R E S O L U Ç Ã O No
075/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia. |
Considerando o
contido no processo nº 1.736/1992-vol.
4;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 075/98-CEP, 128/2002-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
024/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II da Resolução nº
128/2002-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
/... Resolução
nº 075/2003-CEP fl. 02
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
TÍTULO I
OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1o
O Programa de Pós- Graduação em Zootecnia (PPZ), Área de Concentração
Produção Animal, vinculado ao Departamento de Zootecnia (DZO), da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), tem por objetivo a formação de recursos humanos qualificados para o
exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento
tecnológico em Zootecnia.
Art. 2o
O PPZ compreende dois níveis de formação, Mestrado e Doutorado,
atribuindo, respectivamente, títulos
acadêmicos de Mestre e de Doutor
em Zootecnia.
Parágrafo único. O título de
Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do título de Doutor.
Art. 3º O PPZ
reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de
Pós-Graduação “Stricto-Sensu” da UEM e pelo presente regulamento.
TÍTULO II
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4o O colegiado do
PPZ será constituído pelo:
I - coordenador, vice-coordenador e 4 (quatro) docentes, eleitos dentre os professores permanentes do
PPZ;
II - 1 (um) representante do corpo discente e seu suplente
eleitos dentre os discentes regulares do PPZ;
a) o representante discente e seu suplente devem estar
matriculados em níveis diferentes de formação.
Art. 5o
O colegiado do PPZ será presidido pelo coordenador, e terá a seguinte
estrutura de funcionamento:
I - o mandato
do coordenador, do vice-coordenador e dos representantes docentes será de 2
(dois) anos, e do representante discente de 1 (um) ano. A todos os membros será
permitida uma recondução;
II - o
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III - nas faltas
e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o
membro do colegiado mais antigo na carreira docente da UEM;
IV - no caso de
vacância do cargo de coordenador e/ou vice-coordenador, observar-se-á o
seguinte:
a) se tiverem
decorridos dois terços do mandato, o(s) remanescente(s) mais antigo(s) na
carreira docente da UEM, pertencente(s) ao colegiado, assumirá(ão) o(s)
cargo(s), sucessivamente, até a complementação do mandato;
.../
/... Resolução. no 075/2003-CEP fl. 03
b) se não
tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30
(trinta) dias, eleição para provimento do restante do mandato;
V - o colegiado
se reunirá com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de
votos;
VI - no caso de
afastamento de membro(s) que compõem o colegiado, será realizada eleição
específica para complementar a composição do mesmo, desde que não tenha
transcorrido 2/3 (dois terços) do mandato.
Art. 6o
As eleições para a escolha do coordenador, vice-coordenador e demais
membros do colegiado do PPZ, serão convocadas pelo coordenador com, no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência ao
término dos mandatos.
§ 1º Os membros
previstos no inciso I do art. 4º, serão eleitos pelos professores
permanentes do PPZ e pelo representante
discente no colegiado.
§ 2º O representante do
corpo discente e seu suplente serão eleitos pelos discentes regulares do PPZ.
Art. 7º A organização das
eleições para coordenador, vice-coordenador e representantes docentes no
colegiado do PPZ ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por três
docentes do corpo permanente do PPZ, instituída pelo colegiado.
§ 1º As inscrições dos
professores, candidatos à composição do colegiado, serão efetuadas junto ao
Protocolo Geral da UEM, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão
Eleitoral.
§ 2º A eleição deverá
ser realizada em dois turnos.
§ 3o
No primeiro turno serão eleitos seis professores do corpo permanente do
PPZ que comporão o Colegiado. Após a divulgação em edital, será(ão)
registrada(s) chapa(s) entre os professores eleitos no primeiro turno para
escolha do coordenador e vice-coordenador. O registro deverá ser feito através
de requerimento administrativo, junto à Comissão Eleitoral, em prazo não
superior a 1 (um) dia útil.
§ 4o A escolha do
coordenador e vice-coordenador ocorrerá em eleição, no segundo turno, em prazo
não superior a 2 (dois) dias úteis, após o registro e homologação das chapas.
Art. 8o
A organização das eleições para representante discente ficará a cargo de
uma Comissão Eleitoral formada por um docente representante no colegiado e pelo
representante discente no curso de seu mandato.
§ 1º As inscrições das
chapas a titular e suplente, serão efetuadas junto a Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão
Eleitoral.
§ 2º A eleição
deverá ser realizada em turno único.
Art. 9o São atribuições
do colegiado do PPZ:
I - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário;
II - deliberar
sobre ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
III - propor alterações curriculares e
submetê-las à apreciação do CEP;
IV - propor, anualmente, ao CEP, o
número de vagas;
V - organizar, anualmente, o processo de seleção;
VI - credenciar
professores e orientadores;
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/... Resolução no 075/2003-CEP fl.
04
VII - designar,
anualmente, docente(s) para coordenar a disciplina seminários;
VIII - deliberar
sobre os projetos de dissertação e tese;
IX - solicitar
bolsas de pós-graduação e nomear a Comissão de Bolsas para a concessão;
X - deliberar sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;
XI - homologar, semestralmente, as matrículas dos discentes regulares e não-regulares;
XII - deliberar sobre as bancas examinadoras para julgamento de dissertação, tese e comissão examinadora de exame geral de qualificação;
XIII - julgar
recursos e solicitações;
XIV - deliberar
sobre a aplicação de recursos orçamentários e apresentar relatório semestral;
XV - interagir e deliberar sobre
participação de instituições e docentes não pertencentes ao PPZ;
XVI - acompanhar
e sugerir, aos setores envolvidos, quaisquer medidas julgadas úteis à execução
das atividades;
XVII - propor, ao
CEP, modificações no presente regulamento.
Art.10 São
atribuições do coordenador do Colegiado do PPZ:
I - convocar e
presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar a
execução de atividades;
III - executar as
deliberações do colegiado;
IV - elaborar e
deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e ao CEP, o
calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
V - assinar
editais, atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI - organizar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
solicitação de credenciamento ou recredenciamento;
VII - administrar
recursos oriundos do fomento à pós-graduação;
VIII - outras que
se fizerem necessárias ao bom andamento do PPZ.
Art.11. São atribuições da secretaria
administrativa do PPZ:
I - divulgar
editais nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - efetivar a
matrícula, nos cursos em nível de
mestrado e doutorado, dos candidatos selecionados para a categoria de
discentes regulares e não-regulares;
III - organizar e
manter o cadastro dos alunos;
IV -
providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
V - encaminhar
processos para deliberação no colegiado;
VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o
livro de atas;
VII - manter docentes e discentes informados sobre as deliberações do colegiado;
VIII - manter
documentação contábil referente às finanças;
IX - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu;
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X - expedir atestados, históricos e declarações relativas às
atividades do PPZ;
XI - outras que
se fizerem necessárias para o bom funcionamento do programa.
TÍTULO
III
Corpo Docente
Art. 12. O corpo docente será constituído por
professores, permanentes e participantes, credenciados para exercerem
atividades no PPZ.
§ 1º Serão
considerados permanentes os docentes da UEM, contratados em regime de tempo
integral ou dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades de
orientação.
§ 2º Serão
considerados participantes os docentes da UEM ou de outras instituições,
credenciados para o exercício de atividades específicas.
§ 3º Os docentes deverão
ser portadores do título de doutor.
§ 4º Os docentes permanentes deverão ministrar disciplina(s) com
interstício de, no máximo, 2 (dois) anos.
§ 5º Pesquisadores
da UEM ou de outras Instituições, com título de doutor, poderão ministrar aulas
em disciplinas, sob a responsabilidade de docentes permanentes, mediante
aprovação de colegiado.
Art. 13. Anualmente, os professores serão
avaliados considerando a produção
científica nos 3 (três) últimos anos e
a sua atuação e participação no PPZ.
TÍTULO
IV
Estrutura do Programa e Sistema de
Créditos
Art. 14. O PPZ compreende atividades acadêmicas
em disciplinas e atividades de pesquisa que proporcionem a apresentação de uma
dissertação ou tese.
Parágrafo
único. Os discentes
nos cursos em nível de mestrado e
doutorado deverão cursar 2 (dois) semestres da disciplina seminários e
apresentar 2 (dois) seminários, 1 (um) em cada semestre.
Art. 15. As atividades acadêmicas serão
expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade
de crédito corresponde a 15(quinze) horas-aula teóricas ou 30(trinta)
horas-aula práticas.
§ 2º Créditos
cursados como aluno não regular poderão ser aproveitados, desde que cursados
até 5 (cinco) anos antes da matrícula.
Art. 16. O PPZ, área de concentração: Produção
Animal, exige a integralização de:
I - mestrado:
no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos;
II - doutorado:
no mínimo 42 (quarenta e dois) créditos, dos quais 12 (doze) terão que ser,
obrigatoriamente, em disciplinas em nível de doutorado e/ou mestrado/doutorado.
.../
/...Resolução nº 075/2003-CEP fl. 06
§ 1º Não serão
computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas referentes a
Seminários, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação ou tese.
§ 2º A relação das
disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do
presente regulamento.
§ 3º Poderão ser
utilizados, para integralização do mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para
o mestrado, um total de 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais
e/ou Atividades Complementares.
§ 4º Poderão ser
utilizados, para integralização do mínimo de 42 (quarenta e dois) créditos para
o doutorado, um total de 12 (doze) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais
e/ou Atividades Complementares e 4 (quatro) créditos na disciplina Estágio
Docência.
§ 5º Respeitados os
incisos I e II, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a
integralização, em outros cursos de pós-graduação reconhecidos por órgãos
oficiais, de até 1/3 (um terço) dos créditos exigidos para o mestrado e, no
máximo, 6 (seis) créditos para o doutorado.
Art. 17. Para a obtenção do título de Doutor,
poderão ser aproveitados, no máximo, 24 (vinte e quatro) créditos aos
portadores do título de Mestre, bem como a proficiência em língua estrangeira
obtida durante o mestrado, mediante aprovação do colegiado.
Art. 18. O Programa de Pós-Graduação em
Zootecnia, em nível de mestrado, terá duração mínima de 1 (um) e o máximo de 3
(três) anos e, em nível de doutorado, terá duração mínima de 2 (dois) e o
máximo de 4 (quatro) anos.
TÍTULO
V
Avaliação e FreqüÊncia
Art.19. A porcentagem mínima de freqüência em
cada disciplina do PPZ é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Art.20. O aproveitamento das atividades
desenvolvidas pelos discentes, em cada disciplina, será expresso através dos
seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a
crédito;
B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito;
I
- Incompleto;
S – Suficiente;
J – Abandono justificado;
R – Reprovado.
§ 1º O conceito "I" poderá ser atribuído, a critério
do professor da disciplina, ao discente que não completar, no prazo
estabelecido, todas as exigências de uma atividade programada. Neste caso, o
discente terá um prazo não superior a 3 (três) meses para completar os trabalhos,
quando, ao seu final, o discente receberá o conceito A, B, C ou R.
§ 2º O conceito "S" será atribuído em disciplina(s) da
grade curricular que não conta(m) crédito(s) e que o discente tenha obtido
aprovação.
.../
/...Resolução nº 075/203-CEP fl.07
§ 3º O conceito “J“ deverá ser atribuído em disciplina(s) que
estejam sendo cursadas quando o discente solicitar o seu desligamento do PPZ,
após transcorridos mais de 1/3 (um terço) do programa a ser ministrado na mesma.
§ 4º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte
equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = inferior a 6,0
§ 5º Serão
considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B, C ou S
atendido o art.19.
Art. 21. A indicação T (Transferido) será
atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições com programas de
pós-graduação reconhecidos pelos órgãos oficiais, e que forem aceitas pelo
colegiado para a integralização dos créditos no PPZ.
Art. 22. A avaliação do rendimento acadêmico do discente no PPZ será
expressa pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina
(valores numéricos), tendo como pesos o número de créditos das respectivas
disciplinas.
Parágrafo único. As disciplinas
cuja indicação tenha sido "I" não serão consideradas para a avaliação
do rendimento acadêmico.
TITULO VI
DA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 23. Terão direito aos benefícios da bolsa
no PPZ, de acordo com sua disponibilidade, os discentes com dedicação exclusiva
ao curso, que não possuem vínculo empregatício e com Índice de Classificação
para Bolsa, igual ou superior à média da turma subtraída em 10,0% (dez vírgula
zero pontos percentuais).
Parágrafo único. Os discentes
ingressantes no PPZ poderão receber bolsa, desde que haja disponibilidade, após
a avaliação dos demais pós-graduandos do curso, seguindo sempre a ordem
semestral de classificação.
Art. 24. Para efeito de concessão de bolsa,
semestralmente, os discentes serão classificados, em ordem decrescente, a
partir de um "Índice de Classificação para Bolsa" obtido,
multiplicando-se o coeficiente de rendimento acadêmico, calculado conforme art.
22 do presente regulamento, pelo número de conceitos "A" obtidos nas
disciplinas cursadas até a época da avaliação.
Parágrafo único. A
classificação dos discentes será realizada por uma comissão composta pelo
coordenador do programa, o representante discente e um docente membro do
colegiado.
Art. 25. No primeiro semestre, os discentes
ingressantes no PPZ serão classificados a partir da análise do currículo, do
histórico escolar e do número de créditos cursados em disciplinas de Programas
de Pós-Graduação - Stricto Sensu com
conceito "A", como aluno não regular.
.../
/...Resolução nº 075/2003-CEP fl. 08
Art. 26. Como critério de desempate, na
classificação dos discentes, serão considerados em ordem: as condições
financeiras, o estado civil (preferência para casados), local de residência da
família (fora de Maringá) e idade (preferência para mais velhos).
Art. 27. O período a
que o aluno terá direito aos benefícios da bolsa será de até 24 (vinte e
quatro) meses para o mestrado ou até 36 (trinta e seis) meses para o doutorado,
contados a partir da data da matrícula de ingresso no PPZ, ou até a data de
previsão de defesa da dissertação/tese aprovado no Programa de Estudos, valendo
o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. A critério da
Comissão de Bolsas, discentes bolsistas que apresentarem situações de
dificuldades ocorridas no transcorrer do curso, devidamente documentada e
assinada pelo orientador, poderão ter o período dos benefícios de que trata o
“caput” deste artigo, prolongado por 1 (um) mês.
Art. 28. Perderão o direito aos benefícios da
bolsa os discentes que apresentarem:
I - rendimento acadêmico inferior à média geral da turma,
subtraída de 10% (dez por cento), na avaliação semestral cumulativa;
II - reprovação em disciplina;
III - vínculo empregatício após o início da concessão do
benefício.
TÍTULO
VII
Inscrição, Seleção e Admissão
Art. 29. As atividades do PPZ são destinadas a
candidatos portadores de diploma de curso superior.
Art. 30. Anualmente, o colegiado proporá o
número de vagas, considerando a disponibilidade de orientadores, a
infra-estrutura da área e a avaliação dos docentes orientadores.
Art. 31. A inscrição ao processo de seleção deve
ser apresentada à secretaria, instruída
dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição;
II - duas fotos 3x4;
III - cópia autenticada da carteira de identidade ou passaporte
se estrangeiro;
IV - cópia do CPF;
V - cópia autenticada do título de eleitor para brasileiros;
VI - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
VII – cópia autenticada do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e da pós-graduação,
quando for o caso;
VIII - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento
equivalente, para candidatos ao curso
em nível de mestrado;
IX - cópia autenticada do diploma de mestrado ou documento
equivalente ou ainda documento que comprove a conclusão dos créditos e previsão
de defesa da dissertação para candidatos ao curso em nível de doutorado;
X - curriculum vitae documentado;
XI - carta de apresentação de duas pessoas de reconhecimento
científico na área de formação profissional.
.../
/...Resolução nº 075/2003-CEP fl.
09
Art. 32. A seleção dos candidatos aos cursos de
Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado e de doutorado, será feita
pelo colegiado, o qual fixará as normas de avaliação.
Art. 33. A admissão dos candidatos selecionados
será aceita em uma das seguintes categorias:
I - discentes regulares: que se matricularem nos cursos em
nível de mestrado ou doutorado com direito a diploma, após o cumprimento
integral das exigências previstas;
II - discentes não-regulares: que se matricularem em
disciplinas isoladas no PPZ em nível de mestrado ou doutorado, sujeitos às
exigências estabelecidas para os discentes regulares e com direito a atestado
após a conclusão dos estudos.
Parágrafo único. Excepcionalmente
e a critério do colegiado, poderão ser admitidos candidatos à categoria de
discentes não-regulares, por indicação de outras instituições, nas quais
estejam inscritos em cursos de pós-graduação “stricto-sensu”.
Art. 34. O discente
não-regular poderá cursar até 1/3 um terço dos créditos exigidos no PPZ.
Parágrafo único. Para discentes
em nível de doutorado, o total de créditos passíveis de serem cursados como
aluno não-regular de que fala o caput
deste artigo, deve ser aplicado sobre a diferença entre o total de créditos
exigidos no Programa e os créditos aproveitados do curso de mestrado.
Art. 35. Os discentes matriculados no PPZ, em
nível de mestrado, poderão pleitear sua transferência para o doutorado
transcorridos até 18 (dezoito) meses de curso, desde que atendam aos seguintes
requisitos:
I - anuência do orientador;
II - conceito A em, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos
créditos cursados no mestrado;
III - apresentarem, na forma de monografia, os dados
experimentais obtidos até a data de seu pedido e a reformulação da proposta,
dando continuidade ao trabalho, para o doutorado;
IV - tempo hábil para concluir o doutorado, no prazo máximo
estabelecido pelo PPZ, contados a partir da data de ingresso no mestrado.
TÍTULO
VIII
Matrícula, Registro e Desligamento
Art. 36. Para poderem
exercer atividades no PPZ, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o
seu registro acadêmico, na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.
Art. 37. Apenas os
candidatos selecionados para a categoria de discentes regulares poderão
requerer a sua matrícula no PPZ.
§ 1º A matrícula deverá ser feita na
secretaria.
§ 2º A não realização da matrícula, dentro
do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de
candidato selecionado.
Art. 38. A matrícula
poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um 1/3 (um
terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico, com
anuência do orientador. .../
/...Resolução nº 075/2003-CEP fl.
10
Art. 39. O discente
regular reprovado em qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.
Art. 40. O discente
poderá requerer, ao Colegiado, trancamento de sua matricula, com anuência do
orientador, desde que tenha cursado, no
mínimo, 1 (um) semestre letivo.
§ 1º O requerimento deverá vir acompanhado
de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§ 2º A matrícula poderá ser trancada, no
máximo, por 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
§ 3º Ao término do período de trancamento
solicitado, o colegiado concederá a reabertura do registro acadêmico mediante
solicitação do discente.
§ 4º Durante o período de trancamento da
matrícula, para efeitos de avaliação do orientador, estará suspensa a contagem
de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 41. O discente
regular será desligado do PPZ na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:
I
- quando não obtiver rendimento acadêmico igual ou superior a 7,0 (sete
vírgula zero) ao final do primeiro semestre letivo e 7,5 (sete vírgula cinco)
ao final dos semestres subseqüentes, computando-se sempre o rendimento
acadêmico de todas as disciplinas já cursadas, inclusive do primeiro semestre;
II - o discente
que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado, deixar de exercer
atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por prazo superior a 30 (trinta) dias;
III
- o discente que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da
matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 (trinta) dias;
IV
- o discente com duas reprovações em disciplinas do curso, seja ou não na mesma
disciplina, independente de ter cursado novamente uma delas e logrado
aprovação;
V
- por recomendação do orientador ao colegiado, quando não demonstrar progresso
e bom desempenho em suas atividades de pesquisa;
VI
- O discente que ultrapassar o limite máximo de 3 (três) anos, para o mestrado
e 4 (quatro) anos, para o doutorado, incluídos os períodos de trancamento,
contados a partir da matrícula inicial;
VII
- por iniciativa própria.
TÍTULO
IX
Orientação e Programa de Estudos
Art.
42. Cada discente terá 1 (um)
orientador e, se necessário, 1 (um) co-orientador, dentre os professores e
pesquisadores credenciados no PPZ, aprovado(s) pelo colegiado, juntamente com o
plano de estudos do discente.
Art.
43. O número máximo de orientados por
orientador será de 5 (cinco).
Parágrafo
único. Excepcionalmente,
o número de orientados por orientador poderá ser ampliado, a critério do
Colegiado, mediante solicitação e justificativa do orientador.
.../
/...Resolução nº 075/2003-CEP fl. 11
Art. 44. Compete ao
orientador:
I
- orientar o discente com respeito aos aspectos acadêmicos;
II - orientar o
discente na elaboração do plano de estudos;
III
- acompanhar o desempenho e o progresso do discente nas atividades e sugerir
medidas cabíveis quando necessárias.
Art.
45. Discentes regulares do PPZ
deverão submeter, ao colegiado, um
plano de estudos, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão.
§ 1º O plano de estudos deverá conter
informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas a
serem cursadas, número de créditos, previsão dos semestres que serão cursadas e
área de pesquisa para a dissertação ou tese.
§ 2º O discente poderá solicitar, ao
colegiado, mudanças no seu plano de estudos, com anuência do orientador.
Art. 46. O protocolo
experimental de dissertação ou tese deverá ser apresentado ao colegiado, para
aprovação, no máximo, 8 (oito) meses após a matricula no programa, para
discentes do mestrado e 12 (doze) meses após a matrícula no programa para
discentes do doutorado.
Art. 47. Completados os
créditos exigidos em disciplinas, os discentes do Doutorado deverão submeter-se
ao exame geral de qualificação.
§ 1º As normas e os prazos de realização do
exame geral de qualificação serão estabelecidos através de resolução própria.
§ 2º O discente que reprovar no exame geral
de qualificação poderá requerer uma segunda oportunidade no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação do resultado.
TÍTULO
X
Dissertação, Tese e Outorga de Título
Art. 48. Será outorgado
o título de Mestre ou Doutor em Zootecnia, ao discente regular do PPZ que
preencher os seguintes requisitos:
I
- Para os discentes do Mestrado:
a) integralização do número mínimo de
créditos em disciplinas do curso, conforme o plano de estudos;
b) aprovação no exame de proficiência em
língua inglesa;
c) aprovação na defesa da dissertação;
d) entrega, ao colegiado, de 5
(cinco) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em disquete ou CD da
dissertação, em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca
Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de defesa.
II
- Para os discentes do Doutorado:
a) integralização do número mínimo de
créditos em disciplinas do curso, conforme o plano de estudos;
b)
aprovação no exame de proficiência em língua inglesa e em outra língua
estrangeira a ser escolhida pelo discente;
c) aprovação no Exame de Qualificação;
d) aprovação na defesa da tese;
.../
/...Resolução nº 075/2003-CEP fl.
12
e) entrega, ao colegiado, de 7
(sete) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em disquete ou CD da tese, em
sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da defesa.
Art. 49. O colegiado
fixará normas de realização de exame de
proficiência em língua estrangeira, tanto para o mestrado como para o
doutorado.
Art. 50. A solicitação
de defesa da dissertação ou da tese, deverá ser requerida pelo discente, com
anuência do orientador, ao colegiado, em prazo não inferior a 20 dias da data
prevista para a defesa.
Parágrafo
único. Anexo à
solicitação de defesa, o discente deverá entregar à secretaria tantas cópias da
dissertação ou da tese, quantos forem os membros da Banca Examinadora,
inclusive para os suplentes.
Art. 51. A defesa da
dissertação ou da tese será realizada perante uma Banca Examinadora composta,
no mínimo, por 3 (três) membros no mestrado e 5 (cinco) no doutorado, sendo
presidida pelo orientador.
§1º Devem ser incluídos nas bancas 1 (um)
membro não vinculado ao PPZ para o
Mestrado e 2 (dois) membros não vinculados a UEM para o Doutorado
§2º As Bancas de defesa terão 2 (dois)
membros suplentes, sendo 1 (um) obrigatoriamente não vinculado ao PPZ para o
Mestrado e 1 (um) não vinculado a UEM para o doutorado.
Art. 52. A defesa da
dissertação ou tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e
horário previamente divulgados.
Art. 53. Após a defesa,
a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a avaliação do
trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por meio de uma das
seguintes alternativas:
I
- “aprovado”;
II
- “reprovado”;
III
- sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis)
meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser
encaminhado ao Colegiado para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade
emitirá documentos de aprovação do discente, sem o cumprimento de todos os
requisitos constantes no presente regulamento.
Art. 54. A defesa da
dissertação ou da tese e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de
Ata próprio, e submetidos ao colegiado para homologação.
TÍTULO
XI
Disposições Finais
Art. 55. O órgão de
controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada
discente.
Art. 56. Os casos
omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado e, quando
necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
ANEXO IGRADE CURRICULAR DO PROGRAMA DEPÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA |
|
||||||
DISCIPLINAS |
NÍVEL |
CRÉDITOS |
CH TOTAL |
DEPTº |
|||
T |
P |
TOTAL |
|||||
Alevinocultura
e Larvicultura de Peixes de Água Doce |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
Análise
de Alimentos |
M |
0 |
2 |
2 |
60 |
DZO |
|
Análises
Multivariadas em Zootecnia |
D |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
|
As
Abelhas e a Polinização |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
Atividades
Complementares |
M |
1 |
0 |
1 |
15 |
DZO |
|
Atividades
Complementares |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Atividades
Complementares |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Avaliação
de Pastagens com Animais |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Avaliação
Genética Animal |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Bioclimatologia
na Produção Animal. |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Bioenergética
Animal |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Bioquímica
Animal I |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DBQ |
|
Bioquímica
Molecular da Célula |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DBQ |
|
Biossegurança
na Agropecuária |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Calagem
e Adubação de Plantas Forrageiras |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
Comportamento
e Produção em Apis mellifera |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Conservação
de Forragens |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Delineamentos
e Análise de Experimentos em Zootecnia |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Economia
da Produção Agropecuária |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DCO |
|
Economia
do Agronegócio |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DCO |
|
Equações
Diferenciais Aplicadas à Zootecnia |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Espectrofotometria
e Cromatografia em Análises Aplicadas a Zootecnia |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DFF |
|
Estágio
Docência I |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Estágio
Docência II |
D |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
|
Estatística
Não-Paramétrica |
M/D |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
|
Fisiologia
da Digestão |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
Fisiologia
da Lactação |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Fisiologia
de Plantas Forrageiras |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Fisiologia
Endócrina e Reprodutiva |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Fundamentos
na Experimentação Zootécnica |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Genética
de insetos |
M/D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DBC |
|
Genética
Molecular na Agropecuária |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Histoenzimologia
do Tecido Muscular de Animais de Interesse Zootécnico |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DCM |
|
Histologia
do Sistema Digestório |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DCM |
|
Introdução
e Avaliação de Plantas Forrageiras |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Manejo
da Qualidade de Água em Piscicultura |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DZO |
|
Manejo
de Dejetos Animais no Meio Ambiente |
M/D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Manejo
de Pastagens |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Mapeamento
de Genes em Espécies Animais |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DZO |
|
Melhoramento
da Produção Apícola e Qualidade Ambiental |
D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Metabolismo
de Vitaminas e Minerais |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Metabolismo
Protéico |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Metodologia
de Pesquisa |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Metodologia
do Ensino Superior |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DTP |
|
Métodos
de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes
|
M |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
|
Métodos
de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes |
M |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
|
Métodos
de Estimação de Parâmetros Genéticos |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Modelagem
da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Modelos
Lineares |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
DISCIPLINAS |
NÍVEL |
CRÉDITOS |
CH TOTAL |
DEPTº |
|||
T |
P |
TOTAL |
|||||
Nutrição
de Aves |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Nutrição
de Coelhos |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Nutrição
de Não Ruminantes |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Nutrição
de Peixes |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Nutrição
de Ruminantes |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Nutrição
de Suínos |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Nutrição
e Alimentação de Bovinos de Leite e Corte |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção de Carne de Cordeiros |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção de Eqüinos |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção em Animais Silvestres |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção em Bovinocultura de Corte |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção em Bovinocultura de Leite |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção em Tilapicultura |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção na Avicultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção na Cunicultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Pesquisa
e Produção na Suinocultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Profilaxia
na Produção de Peixes |
M/D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Qualidade
da Carne |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
Reprodução
Animal |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
Seminário
|
M/D |
0 |
0 |
0 |
- |
DZO |
|
Técnicas
Modernas em Piscicultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Tecnologia
da Produção Industrial de Rações e Suplementos |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Tecnologia
de Sêmen em Animais de Produção |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Tópicos
em Alimentação Animal |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Tópicos
Especiais |
M |
1 |
0 |
1 |
15 |
DZO |
|
Tópicos
Especiais |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
|
Tópicos
Especiais |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
|
Tópicos
Especiais |
M |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
|
Uso
de Marcadores Moleculares na Zootecnia |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
|
DAG - Departamento de
Agronomia
DBC - Departamento de
Biologia Celular e Genética
DBQ - Departamento de
Bioquímica
DCM - Departamento de
Ciências Morfofisiológicas
DCO - Departamento de
Economia
DFF - Departamento de
Farmácia e Farmacologia
DQI - Departamento de
Química
DTP - Departamento de
Teoria e Prática da Educação
DZO - Departamento de
Zootecnia
M - Mestrado
D - Doutorado
M/D -
Mestrado/Doutorado