R E S O L U Ç Ã O No 076/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera art. 10 da Resolução no 005/2003-CEP.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.039/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP, 237/2002-CEP e 005/2003-CEP;

considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 033/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 10 da Resolução nº 005/2003-CEP, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10.  O número mínimo de créditos exigidos para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado) será de 20 (vinte), sendo 11 (onze) créditos em disciplinas obrigatórias e 9 (nove) créditos em disciplinas eletivas".

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de maio de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)