R E S O L U Ç Ã O No
076/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
art. 10 da Resolução no 005/2003-CEP. |
Considerando o
contido no processo nº 2.039/2002;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP, 237/2002-CEP e
005/2003-CEP;
considerando o
disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
033/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o
art. 10 da Resolução nº 005/2003-CEP, que aprova o Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 10. O número mínimo de créditos exigidos para o Programa de
Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado) será de 20 (vinte), sendo 11
(onze) créditos em disciplinas obrigatórias e 9 (nove) créditos em disciplinas
eletivas".
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |