R E S O L U Ç Ã O No
078/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Amâncio Corrêa Maciel Secretário em exercício |
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Aprova
relatório final do curso de especialização em Gestão Empresarial –
MBA/Executivo – turma 5. |
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Considerando o
contido às fls. 282 a 308 do processo nº
651/1999;
considerando o
disposto nas Resoluções no 518/96-CEP e 079/92-CEP;
considerando o Parecer no
035/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA/Executivo – turma 5, oferecido pelo
Departamento de Administração, no que se refere aos seus aspectos
didático-pedagógicos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |