R E S O L U Ç Ã O No
079/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Amâncio Corrêa Maciel Secretario em exercício |
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Dá
provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 246/2002-CEP. |
Considerando o
contido às fls. 265 a 281 do processo nº
1.398/1999;
considerando o
disposto na Resolução no 246/2002-CEP;
considerando o Parecer no
037/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 246/2002-CEP,
solicitado pela coordenação do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA/Executivo –
turma 6-A, passando a referida resolução a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinada a instauração de comissão de sindicância para
apurar as irregularidades ocorridas no Processo nº 1.398/1999.
Parágrafo único. A
comissão de sindicância deverá ser composta pelo servidor docente Paulo Roberto
Pereira de Souza, membro da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, por um membro
coordenador de curso de especialização e por um membro da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2º Fica determinado que o pedido de
prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de
especialização em Gestão Empresarial MBA/(Executivo) Turma 6-A (Jaguariaíva),
bem como o pedido de substituição de docentes, serão analisados pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão,
após o término dos trabalhos da comissão a ser instaurada de acordo com o art.
1º desta resolução.”
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |