R E S O L U Ç Ã O No 079/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Amâncio Corrêa Maciel

Secretario em exercício

 

Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 246/2002-CEP.

 

Considerando o contido às fls. 265 a 281 do processo nº 1.398/1999;

considerando o disposto na Resolução no 246/2002-CEP;

            considerando o Parecer no 037/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 246/2002-CEP, solicitado pela coordenação do curso de especialização  em Gestão Empresarial – MBA/Executivo – turma 6-A, passando a referida resolução a ter a seguinte redação:

            Art. 1º  Fica determinada a instauração de comissão de sindicância para apurar as irregularidades ocorridas no Processo nº 1.398/1999.

                        Parágrafo único. A comissão de sindicância deverá ser composta pelo servidor docente Paulo Roberto Pereira de Souza, membro da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, por um membro coordenador de curso de especialização e por um membro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 Art. 2º Fica determinado que o pedido de prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Gestão Empresarial MBA/(Executivo) Turma 6-A (Jaguariaíva), bem como o pedido de substituição de docentes, serão analisados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e             Extensão, após o término dos trabalhos da comissão a ser instaurada de acordo com o art. 1º desta resolução.”

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)