R E S O L U Ç Ã O No 081/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Amâncio Corrêa Maciel Secretário em exercício |
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Nega
provimento ao recurso interposto por César Henrique Dalquano. |
Considerando o
contido no processo nº 238/2003 - DAA;
considerando o
disposto na Resolução nº 005/2003-CEP, que aprova o Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Ciências da Saúde;
considerando o
Parecer nº 028/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Cesar
Henrique Dalquano, contra
decisão da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde,
referente a revisão da prova de seleção para ingresso no referido curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |