R E S O L U Ç Ã O  No  081/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Amâncio Corrêa Maciel

Secretário em exercício

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por César Henrique Dalquano.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 238/2003 - DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 005/2003-CEP, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde;

considerando o Parecer nº 028/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Cesar Henrique Dalquano, contra decisão da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, referente a revisão da prova de seleção para ingresso no referido curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de maio de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)