R E S O L U Ç Ã O No
083/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
transferência de acadêmicos da UEPG para a UEM. |
Considerando o
contido no processo nº 1.166/2003;
considerando o
Decreto Estadual nº 1.247/2003;
considerando a
Resolução nº 017/2003-Seti;
considerando o Parecer no
050/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a transferência dos acadêmicos do curso de
graduação em Medicina, da Universidade Estadual de Ponta Grossa para a
Universidade Estadual de Maringá, desde que atendidas todas as demandas
necessárias sem que haja prejuízo orçamentário aos demais departamentos e/ou
cursos desta Universidade.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |