R E S O L U Ç Ã O No 086/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Jiulle Uana de Souza Leite Palazzo de Mello.

 

 

Considerando o contido no processo nº 542/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;

            considerando o Parecer no 054/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Jiulle Uana de Souza Leite Palazzo de Mello, do curso de graduação em Farmácia, referente a nova oportunidade para a realização da 4ª avaliação da disciplina Matemática (720).

Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)