R E S O L U Ç Ã O No
086/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Jiulle Uana de Souza Leite
Palazzo de Mello. |
Considerando o
contido no processo nº 542/2003;
considerando o
disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;
considerando o Parecer no
054/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Jiulle
Uana de Souza Leite Palazzo de Mello, do curso de graduação em Farmácia,
referente a nova oportunidade para a realização da 4ª avaliação da disciplina
Matemática (720).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |