R E S O L U Ç Ã O No
087/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar
nova habilitação e dá outras providências. |
Considerando o
contido nos protocolizados nºs
8.541/2003 e 7.958/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 046/2003-CEP e 093/2003-CEP;
considerando o Parecer no
051/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para os cursos de
graduação em Química e Música, visando atender aos portadores de
diploma de curso superior que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso,
conforme segue:
CURSO DE
QUÍMICA
HABILITAÇÃO |
TURNO |
VAGAS |
Bacharelado |
Integral |
02 |
Licenciatura |
Noturno |
07 |
CURSO DE
MÚSICA
HABILITAÇÃO |
BACHARELADO |
LICENCIATURA |
Violão |
01 |
01 |
Flauta Transversal |
01 |
01 |
Violino |
01 |
02 |
Violoncelo |
02 |
01 |
Art. 2º
Fica aprovado o calendário para as vagas citadas no art. 1º, conforme
segue:
02.07.2003
publicação das vagas
03.07.2003
requerimento (pedido)
07.07.2003
encaminhamento do processo
10.07.2003
decisão pelos colegiados de curso
11.07.2003
publicação dos resultados
14.07.2003
registros e matrículas
.../
/... Res.
087/2003-CEP fl. 02
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |