R E S O L U Ç Ã O No 087/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 8.541/2003 e 7.958/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 046/2003-CEP e 093/2003-CEP;

            considerando o Parecer no 051/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para os cursos de graduação em Química e Música, visando atender aos portadores de diploma de curso superior que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:

 

CURSO DE QUÍMICA

HABILITAÇÃO

TURNO

VAGAS

Bacharelado

Integral

02

Licenciatura

Noturno

07

 

CURSO DE MÚSICA

HABILITAÇÃO

BACHARELADO

LICENCIATURA

Violão

01

01

Flauta Transversal

01

01

Violino

01

02

Violoncelo

02

01

 

Art. 2º  Fica aprovado o calendário para as vagas citadas no art. 1º, conforme segue:

02.07.2003               publicação das vagas

03.07.2003                requerimento (pedido)

07.07.2003               encaminhamento do processo

10.07.2003                  decisão pelos colegiados de curso

11.07.2003                  publicação dos resultados

14.07.2003                  registros e matrículas

 

.../

 

 

/... Res. 087/2003-CEP                                                                                              fl. 02

 

Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)