R E S O L U Ç Ã O No
088/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação dos acadêmicos do curso de graduação em Direito. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 5.549/2003;
considerando o
disposto no art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 105/97-CEP e 064/2001-CEP;
considerando o
disposto na Resolução 003/2003 do Conselho de Estágio;
considerando o Parecer no
039/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solicitação dos acadêmicos do curso de graduação em Direito,
referente ao cancelamento do plano de avaliação aprovado pela Resolução nº
003/2003 do Conselho de Estágio nos módulos das disciplinas Estágio I e
II no ano letivo de 2002.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |