R E S O L U Ç Ã O No
091/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da acadêmica Dayanne Tozatto Wakimoto. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos
8.127/2003 e 4.409/2003-DAA;
considerando o
disposto na Resolução no 115/2000-CEP;
considerando o Parecer no
064/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao solicitado pela acadêmica Dayanne Tozatto Wakimoto, do
curso de graduação em Farmácia desta Universidade, de permuta de instituição
com o acadêmico Gustavo Matheus Prati, do curso de graduação em Farmácia
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |