R E S O L U Ç Ã O No 091/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Dayanne Tozatto Wakimoto.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 8.127/2003 e 4.409/2003-DAA;

considerando o disposto na Resolução no 115/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 064/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao solicitado pela acadêmica Dayanne Tozatto Wakimoto, do curso de graduação em Farmácia desta Universidade, de permuta de instituição com o acadêmico Gustavo Matheus Prati, do curso de graduação em Farmácia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)