R E S O L U Ç Ã O No
094/2003-CEP
 
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   CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
  costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.     Esmeralda Alves Moro, Secretária.  | 
  
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   Nega
  provimento ao recurso interposto por Gilberto Ferraz Zanzarini.  | 
 
 
 
Considerando o
contido no processo no
333/2003-DAA;
            considerando o Parecer no
059/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
 
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 
 
Art. 1º  Fica negado
provimento ao recurso interposto por Gilberto Ferraz Zanzarini, contra
decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de transferência ex-offício
do curso de graduação em Direito da Universidade Paranaense – Unipar para esta
Universidade.
Art. 2º  Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
            Dê-se
ciência.
            Cumpra-se.
 
Maringá, 16 de
julho de 2003.
 
 
Gilberto Cezar Pavanelli
 
 
 
 
 
 
  ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
  ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)  |