R E S O L U Ç Ã O No 103/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no Programa de Pós-Graduação em Administração.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos  8.439/2003, 8.440/2003, 8.441/2003, 8.442/2003, 8.443/2003 e 8.444/2003;

            considerando o Parecer no 049/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de mestrado, conforme segue:

·        abertura de 1(uma) vaga para aluno estrangeiro, para a turma de 2004;

·        número de disciplinas/créditos de 9(nove)/27(vinte e sete) para 8(oito)/24 (vinte e quatro);

·        tempo de realização dos créditos de 3(três) para 2 (dois) semestres;

·        nomenclatura da disciplina “Gestão de Valores e Investimentos” (DAD4009) para “Administração Financeira”;

·        extinção das disciplinas: Administração e Política (DAD4015); O Administrador como Intelectual: Uma Abordagem Sociológica (DAD4014); Administração e Filosofia (DAD4012);

·        criação da linha de pesquisa “Organizações Públicas e Terceiro Setor”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)