R E S O L U Ç Ã O No
103/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
alterações no Programa de Pós-Graduação em Administração. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos 8.439/2003, 8.440/2003, 8.441/2003,
8.442/2003, 8.443/2003 e 8.444/2003;
considerando o Parecer no
049/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovadas as alterações no Programa de
Pós-Graduação em Administração, em nível de mestrado, conforme segue:
·
abertura de 1(uma) vaga para aluno estrangeiro, para a turma
de 2004;
·
número de disciplinas/créditos de 9(nove)/27(vinte e sete)
para 8(oito)/24 (vinte e quatro);
·
tempo de realização dos créditos de 3(três) para 2 (dois)
semestres;
·
nomenclatura da disciplina “Gestão de Valores e
Investimentos” (DAD4009) para “Administração Financeira”;
·
extinção das disciplinas: Administração e Política
(DAD4015); O Administrador como Intelectual: Uma Abordagem Sociológica
(DAD4014); Administração e Filosofia (DAD4012);
·
criação da linha de pesquisa “Organizações Públicas e
Terceiro Setor”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |