R E S O L U Ç Ã O No 104/2003-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura, ementa e objetivos da disciplina plantas Daninhas e seu Controle.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 304 a 304 do processo no 1.650/1991;

considerando o disposto na Resolução no 173/91-CEP;

            considerando o Parecer no 058/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura, a ementa e os objetivos da disciplina Plantas Daninhas e Seu Controle (405), do currículo do curso de graduação em Agronomia, a vigorar a partir do ano letivo de 2004, conforme segue:

 

·        Nomenclatura: Ciência das Plantas Daninhas

·        Ementa: Biologia e manejo de plantas daninhas. Alelopatia. Métodos de manejo de plantas daninhas (mecânico, físico, cultural, biológico, químico). Controle químico: conceitos relacionados aos herbicidas (nomenclatura, épocas de aplicação, caracterização química); aspectos relacionados a fisiologia dos herbicidas nas plantas daninhas e cultivadas: mecanismos de ação. Destino dos herbicidas no ambiente.

·        Objetivos(s): Identificar e caracterizar as principais plantas daninhas de interesse regional; caracterizar e desenvolver alternativas adequadas de manejo das plantas daninhas; compreender a dinâmica de diferentes grupos de herbicidas nas plantas daninhas; compreender como os fatores ambientais e culturais afetam o funcionamento dos herbicidas nas plantas; compreender possíveis impactos ambientais nas culturas, no solo e na água causados pela utilização de herbicidas.

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 104/2003-CEP                                                                             fl. 02

 

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)