R E S O L U Ç Ã O No 106/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Regulamento de Estágio da Disciplina Estatística Aplicada do curso de graduação em Estatística.

 

 

Considerando o contido às fls. 231 a 244 do processo no 318/1999;

considerando o disposto nas Resoluções nos 162/99-CEP, 040/2002-CEP e 036/2003-CEP;

            considerando o Parecer no 044/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento de Estágio da Disciplina Estatística Aplicada do curso de graduação em Estatística – Bacharelado, a vigorar a partir do ano letivo de 2003, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

.../

 

 

 

 

/...Res. 106/2003-CEP                                                                                               fl. 02

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DA DISCIPLINA ESTATÍSTICA APLICADA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA  -  BACHARELADO

 

I – Da Caracterização

 

Art. 1º  A disciplina Estatística Aplicada, parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em Estatística – Bacharelado, será desenvolvida na forma de estágio supervisionado no laboratório de Estatística, de conteúdo variável, para assessoramento de indústrias, empresas, instituição do governo, órgãos de serviços ou trabalhos de pesquisas cientificas.

Art. 2º  A disciplina Estatística Aplicada, pertencente a 4ª série do currículo do curso de Estatística, com 170 (cento e setenta) horas/aulas, que deverão ser cumpridas em 34 (trinta e quatro) semanas, está lotada no Departamento de Estatística da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  A matrícula do aluno será realizada na 4ª série do curso, sendo que o estágio poderá ser desenvolvido em horários e períodos com cronogramas especiais.

 

II – Da Finalidade

 

Art. 4º  São finalidades do Estágio Supervisionado:

I - permitir ao acadêmico desenvolver e acompanhar atividades dos profissionais do Departamento de Estatística, aplicando os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso, buscando a constante evolução;

II - propiciar ao acadêmico a interação com outros profissionais, levando-o a participar ativamente das discussões e a contribuir na solução de problemas;

III - permitir ao acadêmico desenvolver a capacidade de expressão e comunicação oral e escrita;

IV - propiciar a ampliação de conhecimento/experiências dentro da realidade profissional da área de estudo;

V - preparar o acadêmico para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais.

 

III – Da Organização

 

Art. 5º  A disciplina Estatística Aplicada compreenderá as atividades de coordenação, orientação e avaliação, sob a responsabilidade de professores do Departamento de Estatística, designado pelo mesmo.

Art. 6º  Para o desempenho dos encargos de coordenador e orientador de estágio supervisionado deverá haver a seguinte distribuição de carga horária:

I - coordenador, com 5 horas semanais em sua carga horária didático-pedagógica;

II - orientador, com até 4 (quatro) horas semanais para orientação em sua carga horária de disponibilidade.

.../

 

/...Res. 106/2003-CEP                                                                                               fl. 03

 

 

IV – Da Coordenação

 

Art. 7º  A coordenação da disciplina Estatística Aplicada será exercida por um professor integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Estatística e eleito em reunião desse órgão.

Art. 8º  Ao coordenador da disciplina Estatística Aplicada compete:

I - programar as atividades a serem desenvolvidas;

II - instruir quanto às normas aplicáveis ao relatório técnico;

III - designar os professores orientadores aos alunos, de acordo com a atribuição de encargos estabelecida pelo Departamento de Estatística;

IV - organizar o processo de apresentação do(s) relatório(s) técnico;

V - publicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das bancas previstas no art. 15 deste regulamento, bem como o local e horário para a defesa do relatório técnico pelo aluno;

VI - divulgar entre os alunos da disciplina Estatística Aplicada as pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Estatística ou de outros órgãos relacionados com o curso de graduação em Estatística;

VII - constituir a banca examinadora para avaliar a situação do estagiário, bem como encaminhar os resultados aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos.

 

V - Da Orientação

 

Art. 9º  Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado na disciplina Estatística Aplicada, será designado um professor para orientá-lo.

Art. 10.  Para fins de atribuição de encargos no Departamento de Estatística, cada professor orientador terá no máximo 2 (dois) acadêmicos sob sua orientação.

Parágrafo único.  Se o número de acadêmicos que desejam o mesmo orientador for superior ao seu limite de vagas, o professor escolherá seus orientandos dentro desse limite.

Art. 11.  Poderá haver recusa da orientação por parte do docente somente nos seguintes casos:

I - quando o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;

II - diante da não adequação do tema pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador indicado.

Parágrafo único.  Em qualquer dos casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação.

Art. 12.  Serão orientadores:

I - todos os professores do Departamento de Estatística integrantes da carreira docente;

II - professores de outros departamentos, se o trabalho assim o exigir, desde que haja anuência da coordenação da disciplina Estatística Aplicada;

.../

 

 

 

/...Res. 106/2003-CEP                                                                                               fl. 04

 

Art. 13.  Compete aos professores orientadores:

I - colaborar com o aluno para a escolha e definição da(s) técnica(s) estatística(s) aplicada(s) em cada problema estudado;

II - indicar bibliografia hábil para consultas;

III - acompanhar e orientar o aluno no desenvolvimento do estágio e na elaboração do(s) relatório(s) técnico(s);

IV - autorizar ou não o aluno a submeter o(s) relatório(s) técnico(s) à avaliação da banca, dando ciência ao coordenador da disciplina.

 

IV – Da Avaliação

 

Art. 14.  O estagiário será avaliado por uma banca examinadora, por meio da análise do(s) relatório(s) escrito(s) e pela apresentação e defesa oral do seu trabalho em sessão pública.

Art. 15.  A avaliação da disciplina Estatística Aplicada será feita por uma banca formada pelo professor orientador e por 2 (dois) professores do Departamento de Estatística ou de departamento de áreas afins, indicados pelo coordenador, ouvindo-os em suas preferências.

Art. 16.  A especificação das avaliações da disciplina Estatística Aplicada deverá constar do critério de avaliação da disciplina, devidamente aprovado pelo Departamento de Estatística e Colegiado do Curso de Graduação em Estatística.

Art. 17.  O aluno deverá encaminhar ao coordenador de estágio seu trabalho escrito, no mínimo, 8 (oito) dias antes da data de avaliação.

Art. 18.  Fica a critério da banca examinadora solicitar, caso necessário, reapresentação do trabalho escrito dentro de um prazo de 5 (cinco) dias. Neste caso, a nota será atribuída somente após a reanálise do trabalho.

Parágrafo único.  Na aprovação ou reprovação do aluno serão obedecidos os critérios previstos pelos regulamentos da Universidade.

Art. 19.  Devido às especificidades didático-pedagógicas da disciplina, é vedado ao acadêmico a realização da avaliação final e cursá-la em regime de dependência.

 

VI – Do Estagiário

 

Art. 20.  São deveres do estagiário, além de outros previstos nos regulamentos da Universidade e na legislação em vigor:

I - cumprir este regulamento;

II - apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação e o trabalho em sua versão final, bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;

III - manter contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;

IV - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem;                                                                                                                         .../

 

 

/...Res. 106/2003-CEP                                                                                               fl. 05

 

V - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o seu professor orientador, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;

VI - executar as tarefas designadas na unidade/instituição em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

VII - conhecer e participar da formulação do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio supervisionado;

VIII - exercer com dedicação todas as atividades previstas;

IX - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

X - comunicar e justificar, no devido tempo, ao professor coordenador e ao orientador de estágio sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;

XI - apresentar os relatórios do trabalho na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;

XII - apresentar e defender oralmente seu trabalho perante a banca examinadora na data designada pelo coordenador de estágio.

Art. 21.  Além dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas pertinentes, são direitos do aluno matriculado na disciplina Estatística Aplicada:

I - dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade Estadual de Maringá;

II - contar com a coordenação e orientação de professor para realização do trabalho de estágio;

III - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina Estatística Aplicada;

IV - ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Estatística Aplicada, bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu trabalho;

V - impugnar o membro indicado pelo coordenador para a banca até 3 (três) dias após a publicação do edital, mediante justificativa escrita.

 

VII – Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 22.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Estatística, ouvidos o professor orientador e o coordenador da disciplina Estatística Aplicada.