R E S O L U Ç Ã O No
107/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, a grade
curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas. |
Considerando o
contido às fls. 952 a 1003 do processo no
878/1988;
considerando o
disposto nas Resoluções nos
016/2002-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o Parecer no
059/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o novo regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Educação, em nível de mestrado, a estrutura curricular, as
ementas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e
IV que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 016/2002-CEP e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. nº
107/2003-CEP fl. 02
ANEXO
I
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO
Áreas de
Concentração: Fundamentos da Educação e Aprendizagem e Ação Docente
TÍTULO
I
DOS
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), em nível de
mestrado, é constituído de um ciclo de estudos, programas de trabalho, regular
e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa.
§ 1º
O Curso de Pós-Graduação em Educação é oferecido nas áreas de
concentração: Fundamentos da Educação (FDE) e Aprendizagem e Ação Docente
(AAD).
§ 2º
Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre, além das atividades
acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização,
consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.
§ 3º
Precedem à defesa da dissertação o exame de qualificação e o exame de
proficiência em língua estrangeira
Art. 2º O PPE destina-se à
formação de pessoal para o magistério, para o exercício profissional em
outras áreas, para atividades de
pesquisa e para assessoramento a órgãos
públicos ou privados.
Art. 3º A duração do Curso de Mestrado fica contida nos limites mínimo de
12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente, e segundo critérios
estabelecidos pelo colegiado de curso, o prazo máximo poderá ser prorrogado por
até 1 (um) semestre, a pedido do aluno e com anuência do orientador, observadas
as seguintes condições:
I - o aluno deve ter sido aprovado no
exame de qualificação;
II - o pedido justificado deve ser efetuado 2 (dois) meses
antes de findos os 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 4º O PPE tem como campos específicos de estudo e pesquisa:
I – a recuperação da história na
análise do processo educativo (Área de Concentração em Fundamentos da Educação
– FDE);
II – o processo educativo,
especialmente o trabalho docente, a aprendizagem e o desenvolvimento humano
(Área de Concentração em Aprendizagem e Ação Docente – AAD).
Art. 5º São objetivos do PPE:
I - da Área de Concentração em FDE:
a)
analisar o fenômeno educativo em sua relação com o processo histórico do
trabalho;
b) discriminar ou reconhecer os
parâmetros teóricos que têm subsidiado as explicações do fenômeno educativo no
processo histórico;
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 03
c)
analisar as contradições inerentes às matrizes teórico-metodológicas
utilizadas, avaliando seus encaminhamentos práticos;
II - da Área de Concentração em AAD:
a) analisar, no processo educativo, a
aprendizagem e a ação docente na sociedade contemporânea;
b) estudar os aspectos referentes à
ação docente e à produção social do conhecimento, bem como a relação entre
ambos;
c) analisar os processos de
aprendizagem e de desenvolvimento e suas relações com o ensino.
Art. 6º Cada área de concentração tem um eixo teórico-metodológico e uma
linha de pesquisa:
I – a área de Fundamentos da Educação
tem como eixo teórico-metodológico a análise das Formas Históricas de Trabalho
e Educação e como linha de pesquisa, História e Historiografia da Educação;
II – a área de Aprendizagem e Ação
Docente tem como referência metodológica às teorias educacionais e como linha
de pesquisa, Trabalho-Docente, Aprendizagem Escolar e Desenvolvimento Humano.
TÍTULO
II
DAS
CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
Art. 7º O PPE reger-se-á pela legislação correspondente a este grau de
ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelo Regulamento dos Cursos de
Pós-Graduação stricto sensu da UEM e
pelo presente regulamento.
Art. 8º O PPE está vinculado aos Departamentos de Fundamentos da Educação
e de Teoria e Prática da Educação, que respondem pela oferta das disciplinas do
currículo.
Art. 9º O currículo do Mestrado em Educação é constituído de:
I – 30 (trinta) créditos assim
distribuídos:
a) 8 (oito) créditos em disciplinas
obrigatórias, específicas a cada área;
b) 12 (doze) créditos em disciplinas
eletivas;
c) 10 (dez) créditos em elaboração e
defesa pública de dissertação.
§ 1º A estrutura
curricular encontra-se no anexo II desta resolução, a ementa de cada disciplina
no anexo III e sua departamentalização no anexo IV.
§ 2º
A critério do colegiado, mediante solicitação do aluno, créditos
referentes as disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no
limite de 4 (quatro) créditos exigidos para a integralização do curso e
computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.
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Res. nº 107/2003-CEP fl. 04
§ 3º Além das
disciplinas e da elaboração da dissertação, o PPE compreende atividades
complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos
científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.
§ 4º O aluno matriculado
em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto
eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador de dissertação.
§ 5º
Para fins de integralização dos 30 (trinta) créditos não poderão ser
computados os créditos referentes à disciplina “Estágio de Docência”.
Art.10. O PPE tem
instalações, orçamento e pessoal técnico-administrativo próprios.
TÍTULO
III
DO
COLEGIADO DE CURSO
Art. 11. O PPE é coordenado por um colegiado composto por representantes
do corpo docente e discente das duas áreas de concentração.
Art.12. O colegiado é constituído:
I - por 08 (oito) professores
permanentes, sendo 4 (quatro) da área de AAD e 4 (quatro) da área de FDE,
eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no curso;
II - por um representante discente de
cada área de concentração, indicado pelos seus pares.
§ 1º
O colegiado é presidido pelo coordenador do curso e, em seu impedimento,
pelo vice-coordenador.
§ 2º
Os docentes integrantes do colegiado têm mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida uma recondução, e os discentes, mandato de 1 (um) ano.
§ 3º
A eleição dos membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser
convocada pelo coordenador do curso, ou, em seu impedimento, pelo substituto,
até trinta (30) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
Art. 13. O coordenador e o vice-coordenador, obrigatoriamente de área de
concentração diferente, são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, observada
a alternância entre as duas áreas, nos respectivos cargos, permitida 1 (uma)
recondução.
§ 1º. Poderão concorrer aos cargos de coordenador e vice-coordenador
somente os professores constantes do inciso I do art. 12.
§ 2º.
A eleição é direta e secreta, sendo votantes os membros dos corpos
docente e discente.
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 05
§ 3º
O resultado da apuração dos votos obedecerá ao critério de
proporcionalidade entre as duas categorias (docentes e estudantes) de maneira
que ambos tenham o mesmo peso. Para isto, os votos das chapas serão ponderados
de acordo com a seguinte expressão: Nd + (Ne x nd/ne)
onde Nd é o número de votos válidos dos docentes na chapa, Ne
é o número de votos válidos dos estudantes na chapa, nd é o número
dos docentes credenciados no programa e ne é o número de estudantes
regularmente matriculados no programa.
Art. 14. Compete ao colegiado de curso:
I - propor alterações curriculares e
submetê-las à apreciação do CEP;
II - aprovar programas de disciplinas
e critérios de avaliação;
III – designar professores para compor
a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto no art. 28 do presente
regulamento;
IV - propor convênios ou trabalhos
integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às
atividades de pós-graduação;
V - solicitar bolsas de pós-graduação
e indicar a Comissão de Bolsas, observadas as normas da Capes;
VI – credenciar e descredenciar
professores e orientadores para atuarem no curso, com base em resolução
específica do próprio colegiado;
VII – homologar, em tempo hábil, o
nome dos orientadores dos estudantes ingressantes no programa;
VIII - designar bancas examinadoras
para o exame de qualificação e/ou defesa de dissertação;
IX – elaborar e aprovar o programa de
atividades e o calendário do curso;
X - elaborar, aprovar e publicar
anualmente a lista de orientadores de dissertação, com as respectivas vagas;
XI - acompanhar as atividades
programadas, assim como os projetos de pesquisa, avaliando sistematicamente o
curso como um todo;
XII - propor normas novas para o
funcionamento do curso, encaminhando-as para aprovação pelo Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão;
XIII - propor anualmente ao Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o curso;
XIV – fornecer subsídios à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração do Catálogo dos
Cursos de Pós-Graduação;
XV – apreciar pedidos e julgar
recursos;
XVI - decidir sobre o aproveitamento
de créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes
instituída para esse fim;
XVII – elaborar a proposta e deliberar
sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XVIII - sugerir à administração
quaisquer medidas julgadas úteis ao financiamento do PPE;
XIX – aprovar os relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais;
XX – aprovar normas para o exame de
seleção e de proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e defesa pública de
dissertação;
XXI – assumir outras atribuições
constantes do presente regulamento.
.../
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Res. nº 107/2003-CEP fl. 06
Art. 15. O coordenador do colegiado tem as seguintes atribuições:
I – representar o curso em órgãos
internos e externos à UEM;
II – responder pelo curso perante as
demandas dos órgãos internos e externos à UEM;
III - convocar e presidir as reuniões
do colegiado e do corpo docente;
IV - coordenar a execução do PPE,
sugerindo a quem de direito as medidas
que se fizerem necessárias ao seu bom andamento;
V - executar as deliberações do
colegiado;
VI - remeter ao CEP e à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas
do curso em cada ano;
VII - expedir atestados e declarações
relativos às atividades de pós-graduação;
VIII – elaborar e submeter à aprovação
do colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais.
Art. 16. O coordenador será auxiliado em suas funções por um secretário
que terá as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição aos
exames de seleção;
II - receber a inscrição dos
candidatos à seleção, bem como as matrículas dos alunos;
III - organizar e manter atualizado o
cadastro dos alunos e docentes do PPE;
IV - providenciar editais de
convocação das reuniões do colegiado;
V - receber e encaminhar processos ao
colegiado de curso;
VI - secretariar as reuniões do
colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - manter os corpos docente e
discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP, assim como das
demais legislações pertinentes ao curso de pós-graduação;
VIII - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
IX - manter atualizada a documentação
contábil do curso;
X – organizar documentos, arquivos e
demais materiais relativos ao funcionamento do curso;
XI - enviar à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos toda a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição
de diplomas;
XII - auxiliar a coordenação na
elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do
curso, respondendo pelo seu encaminhamento nos prazos determinados;
XIII - colaborar com a coordenação na
execução de atividades não previstas neste regulamento.
Art. 17. O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês,
e extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou de 2/3 (dois terços)
de seus membros, sempre que necessário.
Parágrafo único. A reunião do colegiado funcionará com 1/3
(um terço) de seus membros, ressalvado o caso previsto no art. 50.
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 07
TÍTULO
IV
Art. 18. O corpo docente do PPE é constituído de professores permanentes,
participantes e visitantes.
§ 1º
São considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime
de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados pelo colegiado de curso
para exercer atividades sistemáticas no PPE.
§ 2º
São considerados participantes os professores da UEM ou de outras
instituições, credenciados pelo colegiado para exercer atividades específicas
no curso, por tempo determinado.
§ 3º
São visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições,
contratados de acordo com a legislação própria, para exercer atividades
programadas.
Art. 19. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a
manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado de curso em
resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e
recomendações da Capes.
TÍTULO
V
DAS
NORMAS ACADÊMICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
Capítulo
I
Do
Regime Didático Pedagógico
Art. 20. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1º
Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula teóricas em
disciplinas do curso.
§ 2º
As disciplinas serão oferecidas semestralmente e, excepcionalmente, em
períodos intensivos.
Art. 21. A integralização dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo
mínimo de 2 (dois) semestres e no máximo de 3 (três) semestres, contados a
partir da matrícula inicial no curso.
Art. 22. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina é de 75%
(setenta e cinco por cento) de presença.
Art. 23. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina
é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo
colegiado.
§ 1º
O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes
conceitos:
A
= Excelente;
B
= Bom;
C
= Regular;
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/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 08
I
= Incompleto
J = Abandono
Justificado
R = Reprovado
§ 2º Serão considerados
aprovados nas disciplinas, os alunos que tiverem o mínimo de freqüência e
obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 3º O conceito “J”
será atribuído em disciplinas que estejam sendo cursadas quando o discente
solicitar o seu desligamento do PPE, após transcorridos mais de 1/3 do programa
a ser ministrado em cada disciplina.
§ 4º Para efeito de
registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A
= 9,0 a 10,0;
B
= 7,5 a 8,9;
C
= 6,0 a 7,4;
R
= Inferior a 6,0;
I
= Conforme estabelecido no art. 24 .
§ 5º Será exigido do
pós-graduando um índice de aproveitamento mínimo médio de rendimento das
atividades acadêmicas igual ou superior ao limite inferior do conceito B.
§ 6º Será
automaticamente desligado do PPE o aluno que:
I
– tiver mais de uma reprovação em disciplinas do Curso;
II
– não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
III
–não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa,
atestado por declaração formal do orientador;
IV
– não alcançar índice de aproveitamento médio igual ou superior a 7,5 (sete
vírgula cinco).
§ 7º Para concessão e
manutenção de bolsas serão adotados os seguintes critérios:
Concessão:
I
– não ter reprovação em disciplinas cursadas;
II
– efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
III
– demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa,
atestado por declaração formal do orientador;
IV
– cumprir os critérios definidos pela Comissão de Seleção para concessão de
bolsas.
Manutenção:
I
– não ter reprovação em disciplinas cursadas;
II
– efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
III
– demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa,
atestado por declaração formal do orientador;
IV
– relatório semestral do orientador:
Art. 24. A critério do professor poderá ser atribuída a indicação
incompleta (I) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos
exigidos em determinada disciplina.
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Res. nº 107/2003-CEP fl. 09
§ 1º
O aluno terá até 1 (um) mês para completar os trabalhos exigidos pelo
professor.
§ 2º
Findo este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação
incompleta será substituída por “R”.
Art. 25. Para obtenção do título de Mestre em Educação, devem ser
cumpridos os seguintes requisitos:
I - aprovação com média global igual
ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco);
II - aprovação no exame de
proficiência em língua estrangeira, a ser obtida até o exame de qualificação;
III - aprovação no exame de
qualificação;
IV - aprovação na defesa pública de
dissertação.
Capítulo
II
Da
inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento
Art. 26. A inscrição ao processo de seleção é aberta a graduados com
licenciatura plena ou bacharelado que apresentarem à secretaria do curso os
seguintes documentos:
I - formulário de inscrição
preenchido;
II – 2 (duas) fotos recentes 3X4cm;
III - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições
de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
IV - histórico escolar;
V - curriculum vitae documentado;
VI – projeto de pesquisa para
dissertação
§ 1º
A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras
obedecerá às normas em vigor nesta instituição.
§ 2º
O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção,
bem como o número de vagas, para cada área de concentração, divulgando-os em
edital.
Art. 27. Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão
estabelecidos em resolução especifica do colegiado de curso.
Art. 28. A seleção será feita, em cada área de concentração, por uma
comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo, por 3 (três)
membros.
Art. 29. O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua
matrícula na secretaria do curso dentro do prazo estabelecido em calendário
próprio.
Art. 30. O colegiado de curso regulamentará a matrícula de alunos não
regulares nas disciplinas do PPE.
.../
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Res. nº 107/2003-CEP fl. 10
Art. 31. Somente alunos regulares serão elegíveis para recebimento de
auxílio financeiro através da UEM.
Art. 32. Os alunos regulares do PPE deverão efetuar semestralmente a
matrícula no curso dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no
período de elaboração da dissertação.
Parágrafo único. A matrícula será feita na secretaria do
curso.
Art. 33. A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do aluno, uma vez em
cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária.
Art. 34. A matrícula no PPE poderá ser trancada por no máximo 1 (um)
semestre letivo, por solicitação do aluno, com parecer do orientador.
§ 1º
Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso
dentro do prazo máximo, o colegiado, mediante solicitação do aluno, poderá
conceder o reingresso.
§ 2º
Durante o período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a
contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 35. Será automaticamente
desligado do PPE o aluno que:
I – tiver mais de uma reprovação em
disciplinas do curso;
II
– não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
III – não demonstrar progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do
orientador.
Da
Orientação, do Exame de Qualificação, da
Defesa de Dissertação, e Concessão de Grau
Art. 36. Cada pós-graduando terá um orientador, integrante do quadro dos
professores credenciados no curso conforme art. 18 e homologado pelo colegiado
de curso, de acordo com o inciso VII do art. 14.
§ 1º
Cada orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientandos
simultaneamente.
§ 2º
Em casos excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores,
desde que haja anuência do orientador e a aprovação do colegiado de curso. O
co-orientador não poderá participar como membro da Banca de Exame de
Qualificação e Defesa de Dissertação.
Art. 37. Compete ao orientador:
I – elaborar o plano de estudos do
orientando (lista de disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e
endossar o formulário de matrícula semestral;
II – orientar o desenvolvimento do
projeto de dissertação;
III – acompanhar e avaliar qualitativa
e quantitativamente o desempenho do aluno nas atividades programadas.
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 11
Art. 38. O aluno deverá submeter-se ao exame de qualificação até o final
do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno
regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado de curso, com no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único. Junto com o requerimento, em formulário
próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: 5 (cinco) cópias de um
texto que contenha pelo menos 2/3 (dois terços) da estrutura prevista para a
dissertação.
Art. 39. O requerimento referido no artigo anterior será apreciado pelo
colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu
recebimento, observando-se que o candidato deve:
I – ter integralizado os créditos
exigidos, conforme inciso I do art. 9º;
II – ter sido aprovado no exame de
proficiência em língua estrangeira.
Parágrafo único. O prazo para a realização do exame de
qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 (quarenta e
cinco) dias, contados a partir da data da reunião.
Art. 40. A banca encarregada do exame de qualificação deverá ser composta
por docentes doutores, sendo 3 (três) titulares, dos quais 1 (um) poderá ser de
outra instituição, e 1 (um) suplente.
§ 1º
A composição da banca, proposta pelo orientador de dissertação deverá
ser aprovada pelo colegiado de curso.
§ 2º
Dos 3 (três) aprovados, no mínimo 2 (dois) deverão integrar a banca
responsável pelo ato de defesa pública da dissertação.
§ 3º
O orientador de dissertação será o presidente da banca.
Art. 41. O exame de qualificação não será público, cabendo ao candidato o
direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.
Art. 42. Cada membro da banca de qualificação deverá entregar, por
escrito, ao aluno, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem
feitas no corpo do trabalho.
Art. 43. Aprovado no exame de qualificação, o aluno deverá, dentro do
prazo máximo estabelecido no art. 3º:
I – requerer, em formulário próprio,
com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação;
II – depositar 5 (cinco) cópias da
dissertação.
Art. 44. O requerimento referido no artigo anterior será apreciado pelo
colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu
recebimento.
Parágrafo único. O prazo para a realização da defesa, fixada
pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da reunião.
Art. 45. A banca examinadora encarregada da defesa de dissertação,
proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado de curso, deverá ser
composta por docentes doutores, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes,
observado o contido no § 2o do art. 40.
§ 1º
Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra IES.
.../
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Res. nº 107/2003-CEP fl. 12
§ 2º
O orientador de dissertação será o presidente da banca.
Art. 46. A sessão de defesa da dissertação será pública, observando-se os
seguintes procedimentos:
I – exposição da dissertação pelo
candidato em, no máximo, 20 (vinte) minutos;
II – argüição de cada membro da banca
por um período médio de 20 (vinte) minutos, sendo assegurado ao candidato o
mesmo tempo para responder a cada argüidor.
Art. 47. O resultado da defesa da dissertação será registrado em Ata,
assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma
das alternativas:
I - aprovação;
II – reprovação.
Art. 48. O prazo de entrega das 3 (três) cópias definitivas da dissertação
será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da defesa.
Art. 49. Os alunos regulares do PPE que não pleitearem o título de Mestre,
através de defesa pública de dissertação e que tiverem obtido 20 (vinte)
créditos, com média global igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco),
poderão requerer Certificado de Especialização.
TÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo
colegiado de curso e, quando necessário, submetidos ao CEP.
Art. 51. O presente regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de
2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado de curso.
Art.
52. Os alunos anteriormente
matriculados deverão optar pelo presente regulamento a partir da data de
aprovação pelo CEP.
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 13
ANEXO
II
ESTRUTURA
CURRICULAR
I – Área de
Concentração: Fundamentos da Educação
1.1. Disciplinas Obrigatórias (o mestrando deverá cursar, no
mínimo, duas delas)
Disciplina:
Ciência e Método
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Fundamentos Históricos e Filosóficos da
Educação I
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Fundamentos Históricos e Filosóficos da
Educação II
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
1.2. Disciplinas
Eletivas (o mestrando deverá cursar, no mínimo, três delas ou duas caso tenha
cursado as três do bloco “obrigatórias”).
Disciplina:
Estética, Mídia e Educação
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Ciência e Universidade
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Economia Política e Educação
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Helenismo e Civilização Romana
Carga Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
História da Educação no Brasil
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Instituições Medievais e Educação
Carga Horária: 60
Créditos:
04
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP
fl. 14
Disciplina:
Políticas Educacionais Públicas no
Brasil
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Religião, Religiosidade e Educação
Carga Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Tópicos Especiais em Educação
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Seminário de Pesquisa em Fundamentos da
Educação
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
1.3 – Disciplina
obrigatória para bolsista:
Disciplina:
Estágio de Docência
Carga
Horária: 30
Créditos: -
Observação: “O Aluno matriculado em uma área de concentração poderá
cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva, desde que autorizado
expressamente pelo orientador de dissertação”. (§ 4º do Artigo 9º do
Regulamento do PPE)
II – Área de
Concentração: Aprendizagem e Ação Docente
2.1 - Disciplinas Obrigatórias:
Disciplina:
Trabalho, Transformação Social e
Educação
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Metodologia da Pesquisa em Aprendizagem
e Ação Docente
Carga Horária: 60
Créditos:
04
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 15
2.2 –
Disciplinas Eletivas (o mestrando deverá cursar, no mínimo, três delas)
Disciplina:
Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação
Escolar
Carga Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Distúrbios Neuropsicológicos de
Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Educação Superior na Sociedade
Contemporânea
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Educação, Cultura e Necessidades
Educativas Especiais
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Escola Pública e Pensamento Educacional
na Contemporaneidade
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Formação de Educadores e Atuação Docente
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Processos de Construção do Conhecimento
Científico
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente
e Aprendizagem Escolar
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
Disciplina:
Trabalho Escolar e a Produção Social do
Conhecimento
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 16
Disciplina:
Seminário de Pesquisa em Aprendizagem e
Ação Docente
Carga
Horária: 60
Créditos:
04
2.3 – Disciplina
obrigatória para bolsista:
Disciplina:
Estágio de Docência
Carga
Horária: 30
Créditos: -
Observação: “O Aluno matriculado em uma
área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva,
desde que autorizado expressamente pelo orientador de dissertação”. (§ 4º do
Artigo 9º do Regulamento do PPE)
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 17
ANEXO
III
EMENTAS
DAS DISCIPLINAS
Ementa: Formas
diferenciadas de conhecimento e/ou interpretação da realidade e os métodos de
pesquisa utilizados para análise das teorias educacionais.
Metodologia
da Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente
Ementa: Estudo de
métodos e procedimentos de investigação em educação.
Trabalho,
Transformação Social e Educação
Ementa: Estudo da
educação no processo de transformação social, tendo com categoria de análise o
trabalho.
Fundamentos
Históricos e Filosóficos da Educação I
Ementa: O pensamento,
seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação nos
períodos denominados de escravismo e de servidão.
Fundamentos
Históricos e Filosóficos da Educação II
Ementa: O pensamento,
seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação no
período denominado de trabalho livre.
Formação
de Educadores e Atuação Docente
Ementa: Estudo sobre
a formação do professor e atuação docente.
Aprendizagem,
Desenvolvimento e Educação Escolar
Ementa: Estudo da
aprendizagem e do desenvolvimento humano e implicações da educação escolar nesses
processos.
Instituições
Medievais e a Educação
Ementa: A formação do
homem medieval: processos sociais, instituições e educação.
Ciência
e Universidade
Ementa: Trajetórias
históricas: da instituição medieval às concepções modernas da universidade. Autonomia
e demanda social. Desafios e perspectivas.
Economia
Política e Educação
Ementa: O
desenvolvimento histórico da economia política e sua influência no pensamento
educacional.
História
da Educação no Brasil
Ementa: As diferentes
formas de educação no Brasil e sua relação como processo de desenvolvimento da
sociedade capitalista.
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 18
Helenismo
e Civilização Romana
Ementa: O declínio da
Grécia independente, a civilização romana e a Europa bárbara pela ótica das
transformações educacionais.
Políticas
Educacionais Públicas no Brasil
Ementa: As políticas
educacionais e públicas no Brasil e suas relações com as transformações
históricas.
Religião,
Religiosidade e Educação
Ementa: A vivência do
sagrado, relações entre as formas institucionais da religião e a educação.
Distúrbios
Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Métodos de Ensino
Ementa: Estudo dos
distúrbios neuropsicológicos de aprendizagem, com ênfase na avaliação
pedagógica e métodos de ensino.
Educação
Superior na Sociedade Contemporânea
Ementa: Estudo das
funções sociais da universidade contemporânea.
Educação,
Cultura e Necessidades Educativas Especiais
Ementa: Estudo da
formação das funções psicológicas e o papel da cultura e da educação nesse
processo.
Escola
Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade
Ementa:
Institucionalização da Escola Pública e pensamento educacional no movimento de
transformação da sociedade burguesa.
Linguagem,
Pensamento e Conteúdo Escolar
Ementa: Análise de
relações entre linguagem, pensamento e conteúdo veiculado em textos didáticos.
Processos
de Construção do Conhecimento Científico
Ementa: Processos
envolvidos na apropriação e reconstrução do conhecimento científico, no plano
individual, e sua relação com a prática pedagógica.
Tópicos
Especiais sobre Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar
Ementa: Estudo de
temas contemporâneos relavantes relacionados ao trabalho docente e aprendizagem
escolar.
Trabalho
Escolar e Produção Social do Conhecimento
Ementa: Relações
entre a produção social do conhecimento e a organização histórica da escola.
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 19
Estágio
de Docência
Ementa:
Desenvolvimento do estágio sob forma de atividade complementar: minicursos,
comunicações em eventos técnico-científicos, co-orientação de estudantes em
iniciação científica e/ou em elaboração de monografia de conclusão de curso,
produção de material didático.
Seminário
de Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente
Ementa:
Estudo
de temáticas relativas a pesquisas no âmbito do processo de ensino,
aprendizagem e desenvolvimento, por meio de discussões, seminários temáticos,
publicações e participações em eventos científicos com comunicações.
Estética,
Mídia e Educação
Ementa: Investigação
das apropriações ideológicas da estética pela mídia como processo formativo.
Tópicos
Especiais em Educação
Ementa: A ser
definido pelo colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou
condições criadas em função dos interesses do Projeto Pedagógico do Curso.
Seminário
de Pesquisa em Fundamentos da Educação
Ementa: Estudos das temáticas relativas a pesquisas
no âmbito de fundamentos da educação, por meio de discussões, seminários
temáticos, publicações e participações em eventos científicos com comunicações.
.../
/...
Res. nº 107/2003-CEP fl. 20
ANEXO
IV
DEPARTAMENTALIZAÇÃO
DAS DISCIPLINAS
DEPARTAMENTO
DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
Estética, Mídia e Educação
Ciência e Método
Ciência e Universidade
Economia Política e Educação
Estágio de Docência – FDE
Fundamentos Históricos e Filosóficos da
Educação I
Fundamentos Históricos e Filosóficos da
Educação II
Helenismo e Civilização Romana
História da Educação no Brasil
Instituições Medievais e Educação
Políticas Educacionais e Públicas no
Brasil
Religião, Religiosidade e Educação
Tópicos Especiais em Educação
Seminário de Pesquisa em Fundamentos da
Educação
DEPARTAMENTO
DE TEORIA PRÁTICA DA EDUCAÇÃO
Aprendizagem, Desenvolvimento e
Educação Escolar
Distúrbios Neuropsicológicos de
Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino
Educação Superior na Sociedade
Contemporânea
Educação, Cultura e Necessidades
Educativas Especiais
Escola Pública e Pensamento Educacional
na Contemporaneidade
Estágio de Docência - AAD
Formação de Educadores e Atuação
Docente
Linguagem, Pensamento e Conteúdo
Escolar
Metodologia da Pesquisa em Aprendizagem
e Ação Docente
Processos de Construção do Conhecimento
Científico
Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente
e Aprendizagem Escolar
Trabalho Escolar e a Produção Social do
Conhecimento
Trabalho,
Transformação Social e Educação
Seminário de Pesquisa em Aprendizagem e
Ação Docente