R E S O L U Ç Ã O No 107/2003-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, a grade curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 952 a 1003 do processo no 878/1988;

considerando o disposto nas  Resoluções nos 016/2002-CEP e 221/2002-CEP;

            considerando o Parecer no 059/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, em nível de mestrado, a estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 016/2002-CEP e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 


 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                      fl. 02

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO

Áreas de Concentração: Fundamentos da Educação e Aprendizagem e Ação Docente

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 

            Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), em nível de mestrado, é constituído de um ciclo de estudos, programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa.

            § 1º  O Curso de Pós-Graduação em Educação é oferecido nas áreas de concentração: Fundamentos da Educação (FDE) e Aprendizagem e Ação Docente (AAD).

            § 2º  Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.

            § 3º  Precedem à defesa da dissertação o exame de qualificação e o exame de proficiência em língua estrangeira

            Art. 2º  O PPE destina-se à  formação de pessoal para o magistério, para o exercício profissional em outras áreas, para  atividades de pesquisa e para assessoramento  a órgãos públicos ou privados.

            Art. 3º  A duração do Curso de Mestrado fica contida nos limites mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

            Parágrafo único.  Excepcionalmente, e segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de curso, o prazo máximo poderá ser prorrogado por até 1 (um) semestre, a pedido do aluno e com anuência do orientador, observadas as seguintes condições:

            I - o aluno deve ter sido aprovado no exame de qualificação;

            II - o pedido  justificado deve ser efetuado 2 (dois) meses antes de findos os 24 (vinte e quatro) meses.

            Art. 4º  O PPE tem como campos específicos  de estudo e pesquisa:

            I – a recuperação da história na análise do processo educativo (Área de Concentração em Fundamentos da Educação – FDE);

            II – o processo educativo, especialmente o trabalho docente, a aprendizagem e o desenvolvimento humano (Área de Concentração em Aprendizagem e Ação Docente – AAD).

            Art. 5º  São objetivos do PPE:

            I - da Área de Concentração em FDE:

a)  analisar o fenômeno educativo em sua relação com o processo histórico do trabalho;

            b) discriminar ou reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado as explicações do fenômeno educativo no processo histórico;

 

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                      fl. 03

 

 

c) analisar as contradições inerentes às matrizes teórico-metodológicas utilizadas, avaliando seus encaminhamentos práticos;

            II - da Área de Concentração em AAD:

            a) analisar, no processo educativo, a aprendizagem e a ação docente na sociedade contemporânea;

            b) estudar os aspectos referentes à ação docente e à produção social do conhecimento, bem como a relação entre ambos;

            c) analisar os processos de aprendizagem e de desenvolvimento e suas relações com o ensino.

            Art. 6º  Cada área de concentração tem um eixo teórico-metodológico e uma linha de pesquisa:

            I – a área de Fundamentos da Educação tem como eixo teórico-metodológico a análise das Formas Históricas de Trabalho e Educação e como linha de pesquisa, História e Historiografia da Educação;

            II – a área de Aprendizagem e Ação Docente tem como referência metodológica às teorias educacionais e como linha de pesquisa, Trabalho-Docente, Aprendizagem Escolar e Desenvolvimento Humano.

 

 

TÍTULO II

DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

 

            Art. 7º  O PPE reger-se-á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UEM e pelo presente regulamento.

            Art. 8º  O PPE está vinculado aos Departamentos de Fundamentos da Educação e de Teoria e Prática da Educação, que respondem pela oferta das disciplinas do currículo.

            Art. 9º  O currículo do Mestrado em Educação é constituído de:

            I – 30 (trinta) créditos assim distribuídos:

            a) 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, específicas a cada área;

            b) 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas;

            c) 10 (dez) créditos em elaboração e defesa pública de dissertação.

§ 1º  A estrutura curricular encontra-se no anexo II desta resolução, a ementa de cada disciplina no anexo III e sua departamentalização no anexo IV.

            § 2º  A critério do colegiado, mediante solicitação do aluno, créditos referentes as disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de 4 (quatro) créditos exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.

 

 

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§ 3º  Além das disciplinas e da elaboração da dissertação, o PPE compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.

§ 4º  O aluno matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador de dissertação.

            § 5º  Para fins de integralização dos 30 (trinta) créditos não poderão ser computados os créditos referentes à disciplina “Estágio de Docência”.

Art.10.  O PPE tem instalações, orçamento e pessoal técnico-administrativo próprios.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DE CURSO

 

            Art. 11.  O PPE é coordenado por um colegiado composto por representantes do corpo docente e discente das duas áreas de concentração.

            Art.12.  O colegiado é constituído:

            I - por 08 (oito) professores permanentes, sendo 4 (quatro) da área de AAD e 4 (quatro) da área de FDE, eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no curso;

            II - por um representante discente de cada área de concentração, indicado pelos seus pares.

            § 1º  O colegiado é presidido pelo coordenador do curso e, em seu impedimento, pelo vice-coordenador.

            § 2º  Os docentes integrantes do colegiado têm mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, e os discentes, mandato de 1 (um) ano.

            § 3º  A eleição dos membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo coordenador do curso, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até trinta (30) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

            Art. 13.  O coordenador e o vice-coordenador, obrigatoriamente de área de concentração diferente, são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, observada a alternância entre as duas áreas, nos respectivos cargos, permitida 1 (uma) recondução.

            § 1º.  Poderão concorrer aos cargos de coordenador e vice-coordenador somente os professores constantes do inciso I do art. 12.

            § 2º.  A eleição é direta e secreta, sendo votantes os membros dos corpos docente e discente.

 

 

 

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                        fl. 05

 

 

            § 3º  O resultado da apuração dos votos obedecerá ao critério de proporcionalidade entre as duas categorias (docentes e estudantes) de maneira que ambos tenham o mesmo peso. Para isto, os votos das chapas serão ponderados de acordo com a seguinte expressão: Nd + (Ne x nd/ne) onde Nd é o número de votos válidos dos docentes na chapa, Ne é o número de votos válidos dos estudantes na chapa, nd é o número dos docentes credenciados no programa e ne é o número de estudantes regularmente matriculados no programa.

            Art. 14.  Compete ao colegiado de curso:

            I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;

            II - aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;

            III – designar professores para compor a comissão  de  seleção dos candidatos, conforme previsto no art. 28 do presente regulamento;

            IV - propor convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

            V - solicitar bolsas de pós-graduação e indicar a Comissão de Bolsas, observadas as normas da Capes;

            VI – credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no curso, com base em resolução específica do próprio colegiado;

            VII – homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores dos estudantes ingressantes no programa;

            VIII - designar bancas examinadoras para o exame de qualificação e/ou defesa de dissertação;

            IX – elaborar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

            X - elaborar, aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores de dissertação, com as respectivas vagas;

            XI - acompanhar as atividades programadas, assim como os projetos de pesquisa, avaliando sistematicamente o curso como um todo;

            XII - propor normas novas para o funcionamento do curso, encaminhando-as para aprovação pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

            XIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o curso;

            XIV – fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração do Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;

            XV – apreciar pedidos e julgar recursos;

            XVI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes instituída para esse fim;

            XVII – elaborar a proposta e deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

            XVIII - sugerir à administração quaisquer medidas julgadas úteis ao financiamento do PPE;

            XIX – aprovar os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

            XX – aprovar normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira, exame de  qualificação e defesa pública de dissertação;

            XXI – assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                         fl. 06

 

 

            Art. 15.  O coordenador do colegiado tem as seguintes atribuições:

            I – representar o curso em órgãos internos e externos à UEM;

            II – responder pelo curso perante as demandas dos órgãos internos e externos à UEM;

            III - convocar e presidir as reuniões do colegiado e do corpo docente;

            IV - coordenar a execução do PPE, sugerindo  a quem de direito as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom andamento;

            V - executar as deliberações do colegiado;

            VI - remeter ao CEP e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas do curso em cada ano;

            VII - expedir atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;

            VIII – elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais.

            Art. 16.  O coordenador será auxiliado em suas funções por um secretário que terá as seguintes atribuições:

            I - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

            II - receber a inscrição dos candidatos à seleção, bem como as matrículas dos alunos;

            III - organizar e manter atualizado o cadastro dos alunos e docentes do PPE;

            IV - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

            V - receber e encaminhar processos ao colegiado de curso;

            VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

            VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP, assim como das demais legislações pertinentes ao curso de pós-graduação;

            VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

            IX - manter atualizada a documentação contábil do curso;

            X – organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do curso;

            XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de diplomas;

            XII - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso, respondendo pelo seu encaminhamento nos prazos determinados;

            XIII - colaborar com a coordenação na execução de atividades não previstas neste regulamento.

            Art. 17.  O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre que necessário.

            Parágrafo único.  A reunião do colegiado funcionará com 1/3 (um terço) de seus membros, ressalvado o caso previsto no art. 50.

 

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                         fl. 07

 

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

            Art. 18.  O corpo docente do PPE é constituído de professores permanentes, participantes e visitantes.

            § 1º  São considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados pelo colegiado de curso para exercer atividades sistemáticas no PPE.

            § 2º  São considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados pelo colegiado para exercer atividades específicas no curso, por tempo determinado.

            § 3º  São visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para exercer atividades programadas.

            Art. 19.  Os requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado de curso em resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Capítulo I

Do Regime Didático Pedagógico

  

            Art. 20.  As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

            § 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula teóricas em disciplinas do curso.

            § 2º  As disciplinas serão oferecidas semestralmente e, excepcionalmente, em períodos intensivos.

            Art. 21.  A integralização dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo mínimo de 2 (dois) semestres e no máximo de 3 (três) semestres, contados a partir  da matrícula inicial no curso.

            Art. 22.  A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

            Art. 23.  O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.

            § 1º  O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                         fl. 08

 

 

I = Incompleto

J = Abandono Justificado

R = Reprovado

§ 2º  Serão considerados aprovados nas disciplinas, os alunos que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º  O conceito “J” será atribuído em disciplinas que estejam sendo cursadas quando o discente solicitar o seu desligamento do PPE, após transcorridos mais de 1/3 do programa a ser ministrado em cada disciplina.

§ 4º  Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = Inferior a 6,0;

I = Conforme estabelecido no art. 24 .

§ 5º  Será exigido do pós-graduando um índice de aproveitamento mínimo médio de rendimento das atividades acadêmicas igual ou superior ao limite inferior do conceito B.

§ 6º  Será automaticamente desligado do PPE o aluno que:

I – tiver mais de uma reprovação em disciplinas do Curso;

II – não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

III –não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

IV – não alcançar índice de aproveitamento médio igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco).

§ 7º  Para concessão e manutenção de bolsas serão adotados os seguintes critérios:

Concessão:

I – não ter reprovação em disciplinas cursadas;

II – efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

III – demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

IV – cumprir os critérios definidos pela Comissão de Seleção para concessão de bolsas.

Manutenção:

I – não ter reprovação em disciplinas cursadas;

II – efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

III – demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

IV – relatório semestral do orientador:

            Art. 24.  A critério do professor poderá ser atribuída a indicação incompleta (I) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

.../

 

 

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                        fl. 09

 

 

            § 1º  O aluno terá até 1 (um) mês para completar os trabalhos exigidos pelo professor.

            § 2º  Findo este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação incompleta será substituída por “R”.

            Art. 25.  Para obtenção do título de Mestre em Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

            I - aprovação com média global igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco);

            II - aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira, a ser obtida até o exame de qualificação;

            III - aprovação no exame de qualificação;

            IV - aprovação na defesa pública de dissertação.

 

Capítulo II

Da inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento

 

 

            Art. 26.  A inscrição ao processo de seleção é aberta a graduados com licenciatura plena ou bacharelado que apresentarem à secretaria do curso os seguintes documentos:

            I - formulário de inscrição preenchido;

            II – 2 (duas) fotos recentes 3X4cm;

            III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

            IV - histórico escolar;

            V - curriculum vitae documentado;

            VI – projeto de pesquisa para dissertação

            § 1º  A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta instituição.

            § 2º  O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, para cada área de concentração, divulgando-os em edital.

            Art. 27.  Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução especifica do colegiado de curso.

            Art. 28.  A seleção será feita, em cada área de concentração, por uma comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo, por 3 (três) membros.

            Art. 29.  O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na secretaria do curso dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.

            Art. 30.  O colegiado de curso regulamentará a matrícula de alunos não regulares nas disciplinas do PPE.

 

 

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                     fl. 10

 

 

            Art. 31.  Somente alunos regulares serão elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

            Art. 32.  Os alunos regulares do PPE deverão efetuar semestralmente a matrícula no curso dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da dissertação.

            Parágrafo único.  A matrícula será feita na secretaria do curso.

            Art. 33.  A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do aluno, uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária.

            Art. 34.  A matrícula no PPE poderá ser trancada por no máximo 1 (um) semestre letivo, por solicitação do aluno, com parecer do orientador.

            § 1º  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado, mediante solicitação do aluno, poderá conceder o reingresso.

            § 2º  Durante o período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

            Art. 35.  Será  automaticamente desligado do PPE o aluno que:

            I – tiver mais de uma reprovação em disciplinas do curso;

            II – não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

            III – não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador. 

 

Capítulo III

Da Orientação, do Exame de Qualificação, da  Defesa de Dissertação, e Concessão de Grau

 

            Art. 36.  Cada pós-graduando terá um orientador, integrante do quadro dos professores credenciados no curso conforme art. 18 e homologado pelo colegiado de curso, de acordo com o inciso VII do art. 14.

            § 1º  Cada orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientandos simultaneamente.

            § 2º  Em casos excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja anuência do orientador e a aprovação do colegiado de curso. O co-orientador não poderá participar como membro da Banca de Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação.

            Art. 37.  Compete ao orientador:

            I – elaborar o plano de estudos do orientando (lista de disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e endossar o formulário de matrícula semestral;

            II – orientar o desenvolvimento do projeto de dissertação;

            III – acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho do aluno nas atividades programadas.

 

 

 

 

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                       fl. 11

 

 

            Art. 38.  O aluno deverá submeter-se ao exame de qualificação até o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado de curso, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

            Parágrafo único.  Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: 5 (cinco) cópias de um texto que contenha pelo menos 2/3 (dois terços) da estrutura prevista para a dissertação.

            Art. 39.  O requerimento referido no artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento, observando-se que o candidato deve:

            I – ter integralizado os créditos exigidos, conforme inciso I do art. 9º;

            II – ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira.

            Parágrafo único.  O prazo para a realização do exame de qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da reunião.

            Art. 40.  A banca encarregada do exame de qualificação deverá ser composta por docentes doutores, sendo 3 (três) titulares, dos quais 1 (um) poderá ser de outra instituição, e 1 (um) suplente.

            § 1º  A composição da banca, proposta pelo orientador de dissertação deverá ser aprovada pelo colegiado de curso.

            § 2º  Dos 3 (três) aprovados, no mínimo 2 (dois) deverão integrar a banca responsável pelo ato de defesa pública da dissertação.

            § 3º  O orientador de dissertação será o presidente da banca.

            Art. 41.  O exame de qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.

            Art. 42.  Cada membro da banca de qualificação deverá entregar, por escrito, ao aluno, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no corpo do trabalho.

            Art. 43.  Aprovado no exame de qualificação, o aluno deverá, dentro do prazo máximo estabelecido no art. 3º:

            I – requerer, em formulário próprio, com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação;

            II – depositar 5 (cinco) cópias da dissertação.

            Art. 44.  O requerimento referido no artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento.

            Parágrafo único.  O prazo para a realização da defesa, fixada pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reunião.

            Art. 45.  A banca examinadora encarregada da defesa de dissertação, proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado de curso, deverá ser composta por docentes doutores, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, observado o contido no § 2o do art. 40.

            § 1º  Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra IES.

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/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                   fl. 12

 

 

            § 2º  O orientador de dissertação será o presidente da banca.

            Art. 46.  A sessão de defesa da dissertação será pública, observando-se os seguintes procedimentos:

            I – exposição da dissertação pelo candidato em, no máximo, 20 (vinte) minutos;

            II – argüição de cada membro da banca por um período médio de 20 (vinte) minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada argüidor.

            Art. 47.  O resultado da defesa da dissertação será registrado em Ata, assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:

            I - aprovação;

            II – reprovação.

            Art. 48.  O prazo de entrega das 3 (três) cópias definitivas da dissertação será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da defesa.

            Art. 49.  Os alunos regulares do PPE que não pleitearem o título de Mestre, através de defesa pública de dissertação e que tiverem obtido 20 (vinte) créditos, com média global igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco), poderão requerer Certificado de Especialização.

  

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

  

            Art. 50.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, submetidos ao CEP.

            Art. 51.  O presente regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado de curso.

            Art. 52.  Os alunos anteriormente matriculados deverão optar pelo presente regulamento a partir da data de aprovação pelo CEP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                         fl. 13

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

I – Área de Concentração: Fundamentos da Educação

 

 1.1.  Disciplinas Obrigatórias (o mestrando deverá cursar, no mínimo, duas delas)

 

Disciplina: Ciência e Método

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

  

1.2. Disciplinas Eletivas (o mestrando deverá cursar, no mínimo, três delas ou duas caso tenha cursado as três do bloco “obrigatórias”).

 

Disciplina: Estética, Mídia e Educação

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Ciência e Universidade

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Economia Política e Educação

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Helenismo e Civilização Romana

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: História da Educação no Brasil

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Instituições Medievais e Educação

Carga Horária: 60

Créditos: 04

.../

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                        fl. 14

 

 

 

Disciplina: Políticas Educacionais Públicas no Brasil

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Religião, Religiosidade e Educação

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Tópicos Especiais em Educação

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Seminário de Pesquisa em Fundamentos da Educação

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

 

1.3 – Disciplina obrigatória para bolsista:

 

Disciplina: Estágio de Docência

Carga Horária: 30

Créditos: -

 

 

Observação: “O Aluno matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador de dissertação”. (§ 4º do Artigo 9º do Regulamento do PPE)

 

II – Área de Concentração: Aprendizagem e Ação Docente

 

 2.1  - Disciplinas Obrigatórias:

 

Disciplina: Trabalho, Transformação Social e Educação

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Metodologia da Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente

 Carga Horária: 60

 Créditos: 04

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                       fl. 15

 

 

2.2  – Disciplinas Eletivas (o mestrando deverá cursar, no mínimo, três delas)

 

Disciplina: Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar

 Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Educação Superior na Sociedade Contemporânea

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Formação de Educadores e Atuação Docente

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Processos de Construção do Conhecimento Científico

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

Disciplina: Trabalho Escolar e a Produção Social do Conhecimento

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                         fl. 16

 

 

Disciplina: Seminário de Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente

Carga Horária: 60

Créditos: 04

 

 

2.3 – Disciplina obrigatória para bolsista:

 

Disciplina: Estágio de Docência

Carga Horária: 30

Créditos: -

 

 Observação: “O Aluno matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador de dissertação”. (§ 4º do Artigo 9º do Regulamento do PPE)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                         fl. 17

 

 

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

Ciência e Método

Ementa: Formas diferenciadas de conhecimento e/ou interpretação da realidade e os métodos de pesquisa utilizados para análise das teorias educacionais.

 

Metodologia da Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente

Ementa: Estudo de métodos e procedimentos de investigação em educação.

 

Trabalho, Transformação Social e Educação

Ementa: Estudo da educação no processo de transformação social, tendo com categoria de análise o trabalho.

 

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I

Ementa: O pensamento, seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação nos períodos denominados de escravismo e de servidão.

 

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II

Ementa: O pensamento, seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação no período denominado de trabalho livre.

 

Formação de Educadores e Atuação Docente

Ementa: Estudo sobre a formação do professor e atuação docente.

 

Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar

Ementa: Estudo da aprendizagem e do desenvolvimento humano e implicações da educação escolar nesses processos.

 

Instituições Medievais e a Educação

Ementa: A formação do homem medieval: processos sociais, instituições e educação.

 

Ciência e Universidade

Ementa: Trajetórias históricas: da instituição medieval às concepções modernas da universidade. Autonomia e demanda social. Desafios e perspectivas.

 

Economia Política e Educação

Ementa: O desenvolvimento histórico da economia política e sua influência no pensamento educacional.

 

História da Educação no Brasil

Ementa: As diferentes formas de educação no Brasil e sua relação como processo de desenvolvimento da sociedade capitalista.

 .../

 

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                        fl. 18

 

 

Helenismo e Civilização Romana

Ementa: O declínio da Grécia independente, a civilização romana e a Europa bárbara pela ótica das transformações educacionais.

 

Políticas Educacionais Públicas no Brasil

Ementa: As políticas educacionais e públicas no Brasil e suas relações com as transformações históricas.

 

Religião, Religiosidade e Educação

Ementa: A vivência do sagrado, relações entre as formas institucionais da religião e a educação.

 

Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Métodos de Ensino

Ementa: Estudo dos distúrbios neuropsicológicos de aprendizagem, com ênfase na avaliação pedagógica e métodos de ensino.

 

Educação Superior na Sociedade Contemporânea

Ementa: Estudo das funções sociais da universidade contemporânea.

 

Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais

Ementa: Estudo da formação das funções psicológicas e o papel da cultura e da educação nesse processo.

 

Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade

Ementa: Institucionalização da Escola Pública e pensamento educacional no movimento de transformação da sociedade burguesa.

 

Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar

Ementa: Análise de relações entre linguagem, pensamento e conteúdo veiculado em textos didáticos.

 

Processos de Construção do Conhecimento Científico

Ementa: Processos envolvidos na apropriação e reconstrução do conhecimento científico, no plano individual, e sua relação com a prática pedagógica.

 

Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar

Ementa: Estudo de temas contemporâneos relavantes relacionados ao trabalho docente e aprendizagem escolar.

 

Trabalho Escolar e Produção Social do Conhecimento

Ementa: Relações entre a produção social do conhecimento e a organização histórica da escola.

 

.../

 

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                        fl. 19

 

 

Estágio de Docência

Ementa: Desenvolvimento do estágio sob forma de atividade complementar: minicursos, comunicações em eventos técnico-científicos, co-orientação de estudantes em iniciação científica e/ou em elaboração de monografia de conclusão de curso, produção de material didático.

 

Seminário de Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente

Ementa: Estudo de temáticas relativas a pesquisas no âmbito do processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento, por meio de discussões, seminários temáticos, publicações e participações em eventos científicos com comunicações.

 

Estética, Mídia e Educação

Ementa: Investigação das apropriações ideológicas da estética pela mídia como processo formativo.

 

Tópicos Especiais em Educação

Ementa: A ser definido pelo colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou condições criadas em função dos interesses do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Seminário de Pesquisa em Fundamentos da Educação

Ementa:  Estudos das temáticas relativas a pesquisas no âmbito de fundamentos da educação, por meio de discussões, seminários temáticos, publicações e participações em eventos científicos com comunicações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Res. nº 107/2003-CEP                                                                                         fl. 20

 

 

 

ANEXO IV

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Estética, Mídia e Educação

Ciência e Método

Ciência e Universidade

Economia Política e Educação

Estágio de Docência – FDE

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II

Helenismo e Civilização Romana

História da Educação no Brasil

Instituições Medievais e Educação

Políticas Educacionais e Públicas no Brasil

Religião, Religiosidade e Educação

Tópicos Especiais em Educação

Seminário de Pesquisa em Fundamentos da Educação

 

 

DEPARTAMENTO DE TEORIA PRÁTICA DA EDUCAÇÃO

Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar

Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino

Educação Superior na Sociedade Contemporânea

Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais

Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade

Estágio de Docência - AAD

Formação de Educadores e Atuação Docente

Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar

Metodologia da Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente

Processos de Construção do Conhecimento Científico

Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar

Trabalho Escolar e a Produção Social do Conhecimento

Trabalho, Transformação Social e Educação

Seminário de Pesquisa em Aprendizagem e Ação Docente