R E S O L U Ç Ã O No 108/2003-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática e alteração na estrutura curricular.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 537 a 570 do processo no 2.195/1995;

considerando o disposto nas  Resoluções nos 099/98-CEP, 018/2002-CEP, 221/2002-CEP e 243/2002-CEP;

considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 052/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, em nível de mestrado, e a estrutura curricular, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os anexos I e IV da Resolução nº 099/98-CEP e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de julho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                            fl. 02

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), ministrado em nível de formação de Mestrado, na modalidade acadêmica, é oferecido pelo Departamento de Matemática e destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e/ou desenvolvimento de pesquisa na área de matemática.

Art. 2º  O PMA é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalhos, regulares e sistematicamente organizados e de atividades de pesquisa, que tem por objetivo conduzir à obtenção do grau acadêmico de "Mestre em Matemática".

Art. 3º  O PMA tem duração mínima de 2 (dois) semestres e máxima de 6 (seis) semestres, contados a partir da data de admissão no programa, observado o presente regulamento.

Art. 4º  O PMA é regido pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "strictu sensu" da UEM e pelo presente regulamento.

§ 1º  As áreas de concentração do PMA são: Álgebra, Análise e Geometria e Topologia.

 

TÍTULO II

NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO

Capítulo I

Da Inscrição, Seleção e Matrícula

 

Art. 5º  A inscrição para seleção ao PMA é feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado de curso, instruído da documentação especificada no mesmo.

Art. 6º  A seleção dos candidatos ao PMA é feita pelo colegiado de curso com base em avaliação realizada por comissão nomeada para este fim.

§ 1º  O colegiado de curso deve fixar anualmente as normas de avaliação, as quais levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, desempenho acadêmico,  curriculum vitae, análise de cartas de recomendação, desempenho em cursos de verão e número máximo de vagas anuais.

§ 2º  O colegiado de curso deve comunicar aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

 

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/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                           fl. 03

 

Art. 7º  O candidato selecionado deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado de curso.

Art. 8º  Mediante aprovação do colegiado de curso, observado o contido no § 2º deste artigo, pode ser admitida a matricula de alunos, em disciplina(s) do PMA, na condição de aluno não regular.

§ 1º  O candidato interessado em cursar disciplina(s) como aluno não regular deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA, especificando a(s) disciplina(s) que deseja cursar.

§ 2º  Cada aluno pode cursar, na condição de aluno não regular, o máximo de 16 (dezesseis) créditos, em disciplinas do PMA.

Art. 9º  Aos alunos regularmente matriculados no PMA, com dedicação em regime de tempo integral, de acordo com a disponibilidade de recursos e apoio de agências e órgãos de fomento, pode ser concedido auxílio financeiro na forma de bolsas de estudos.

§ 1º  Cabe ao colegiado de curso, levando-se em conta desempenho acadêmico, curriculum vitae e recomendações, a concessão e manutenção de bolsas de estudos.

 

Capítulo II

Do Regime Didático Pedagógico

Art. 10.  O PMA, adota o regime de crédito conforme os seguintes critérios:

I  - o crédito teórico corresponde a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas regulares do PMA, não contando o estudo individual, em grupo, ou outra atividade realizada pelo aluno para acompanhar a disciplina;

II  - as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado não podem ser computadas para efeito de integralização de créditos.

Art. 11.  O PMA exige:

I  - integralização de um número mínimo de 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II  - aprovação em exame de qualificação para o mestrado;

III  - aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira;

IV  - defesa de uma dissertação de mestrado.

Art. 12.  A obtenção dos créditos obedece à seguinte distribuição: 24 (vinte e quatro) créditos nas disciplinas do núcleo comum e 4 (quatro) créditos em disciplinas do núcleo específico.

§ 1º  Os 24 (vinte e quatro) créditos do núcleo comum devem ser integralizados num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após o ingresso no programa.

§ 2º  Até a integralização do número mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, o aluno bolsista deverá cursar no mínimo 8 (oito) créditos em cada semestre letivo.

 

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/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                         fl. 04

 

Art. 13.  O exame de qualificação a que se refere o inciso II do art. 11 é constituído de duas fases.

Art. 14.  A primeira fase do exame de qualificação é oferecida uma vez a cada semestre, deve ser requerida ao colegiado de curso e realizada até o encerramento do 3° semestre letivo, contados a partir da data de ingresso no PMA.

§ 1º  A primeira fase do exame de qualificação é composta de provas escritas, referentes aos conteúdos de duas disciplinas escolhidas entre Análise no Rn, Estruturas Algébricas e Geometria Diferencial.

§ 2º  As provas referidas no § 1º deste artigo, são elaboradas e corrigidas por banca composta por três membros do corpo docente do programa, designada pelo colegiado de curso.

§ 3º  A juízo da banca examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na primeira fase do exame de qualificação.

§ 4º  No caso de reprovação na(s) prova(s) da 1ª fase do exame de qualificação, o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame na(s) mesma(s), obrigatoriamente no semestre seguinte.

Art. 15.  A segunda fase do exame de qualificação deve ser solicitada pelo aluno, com anuência do professor orientador, ao colegiado de curso somente depois de ter sido aprovado na primeira fase do exame de qualificação.

§ 1º  A segunda fase do exame de qualificação consta de uma exposição oral com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sobre o tema da dissertação de mestrado do candidato, seguida de argüição oral, por uma banca constituída pelo orientador e dois professores convidados.

§ 2º  A juízo da banca examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na segunda fase do exame de qualificação.

§ 3º  No caso de reprovação na segunda fase do exame de qualificação o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame, num prazo máximo de 6 (seis meses).

Art. 16.  O exame de proficiência em língua estrangeira a que se refere o inciso III do art. 11, consta de uma prova escrita, em que o aluno interpreta um texto escrito em inglês ou francês, sobre assunto da área de matemática.

Parágrafo único.  As normas do regulamento do exame de proficiência em línguas são fixadas pelo colegiado de curso.

Art. 17.  A defesa da dissertação de mestrado deve ser solicitada pelo aluno, ao colegiado de curso, com anuência do professor orientador, somente após o cumprimento do exigido nos incisos I, II e III do art. 11, mediante:

I  - entrega de requerimento em formulário próprio do curso, sugerindo a data e o nome de 5 (cinco) professores para composição da banca examinadora;

II - entrega de 5 (cinco) volumes da dissertação de mestrado, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes à data da defesa.

§ 1º  A banca examinadora da dissertação de mestrado é composta de 3 (três) membros, um dos quais deve ser o orientador da dissertação, na condição de presidente.

 

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/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                            fl. 05

 

§ 2º  Um dos membros da banca deve ser pesquisador ativo de outra instituição.

§ 3º  Cada banca tem 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição.

Art. 18.  A defesa da dissertação de mestrado é pública e consta de exposição oral do trabalho, com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, seguida de argüição do candidato pelos membros da banca.

Art. 19.  Após a defesa da dissertação, a banca examinadora delibera, sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio das seguintes alternativas:

I   - aprovação;

II  - reprovação;

III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

Art. 20.  O aluno aprovado na defesa da dissertação somente poderá receber o certificado de conclusão do curso após a entrega, na secretaria do PMA, dos volumes corrigidos da dissertação de mestrado.

 

Capitulo III

Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação

 

Art. 21.  O aluno pode requerer aproveitamento de créditos obtidos em instituições credenciadas, cabendo ao colegiado de curso a análise e a concessão dos créditos pertinentes.

Art. 22.  O aproveitamento nas disciplinas do PMA, é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1°.  O rendimento escolar é expresso com os seguintes conceitos:

A = Excelente, com direito a crédito;

B = Bom, com direito a crédito;

C = Regular, com direito a crédito;

R = Reprovado, sem direito a crédito;

I = Incompleto, atribuído ao aluno que deixa de completar, por motivos justificados, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que deve ser transformado em A, B, C ou R, no prazo máximo de 3 ( três ) meses após o término da disciplina;

J = Abandono Justificado, conceito atribuído somente pelo colegiado de curso, mediante recomendação justificada do professor que ministra a disciplina, ao aluno que abandona a disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência;

 

 

 

.../

 

 

 

/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                            fl. 06

 

S = Suficiente, conceito atribuído somente pelo colegiado de curso, com direito a créditos, em  disciplinas cursadas em outras Instituições reconhecidas de Pós-Graduação e aceitas pelo colegiado de curso para integralização dos créditos do PMA.

§ 2º  Para efeito de registro acadêmico adota-se a seguinte equivalência de notas:

A =  9,0 a 10,0

B =  7,5 a 8,9

C =  6,0 a 7,4

R =  inferior a 6,0

§ 3º  É considerado aprovado na disciplina o aluno que se enquadrar num dos 2 (dois) casos abaixo:

I - tiver o mínimo de 75 %  (setenta e cinco por cento) de freqüência e obter conceito A, B ou C.

II - Obter conceito S.

 

Capítulo IV

Do Trancamento, Desistência e Desligamento

 

Art. 23.  Pode ser cancelada a matrícula 1 (uma) vez em cada disciplina, de acordo com o calendário pré-fixado pelo colegiado de curso.

Art. 24.  O aluno pode requerer ao colegiado de curso, mediante justificativas, o trancamento do seu registro acadêmico por no máximo 1 (um) ano, consecutivos ou não e, o período de trancamento não será computado como tempo de matrícula no PMA.

§ 1º  O trancamento pode ou não ser homologado, a juízo do colegiado de curso.

§ 2º  Na hipótese de trancamento, a reativação da  matrícula fica sujeita a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, conforme artigo 3º deste regulamento.

Art. 25.  É desligado do PMA o aluno que incorrer em pelo menos um dos itens abaixo:

I - reprovar no exame de qualificação;

II - exceder o prazo máximo de 6 (seis) semestres  de matrícula no curso;

III - possuir média semestral menor ou igual a C;

IV - possuir média anual menor do que B;

V - não efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos;

VI - ter a dissertação de mestrado reprovada.

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                             fl. 07

 

 

TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE, DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 26.  Cada membro do corpo docente do PMA pode orientar, simultaneamente, no máximo três alunos.

Art. 27.  A inclusão e permanência de professores no corpo docente do PMA cabem ao colegiado de curso exigindo-se titulação mínima de Doutor e critérios de produção científica.

§ 1º  Para ingresso no corpo docente do PMA, o professor deve possuir pelo menos um artigo científico publicado em periódico de boa qualidade, de circulação internacional e com referee, nos últimos 2 (dois) anos.                                                       

§ 2º  A permanência no corpo docente se dá mediante manutenção de publicações, em revistas como as especificadas no § 1º, com freqüência mínima de 4 (quatro) anos.

§ 3º  O não cumprimento no disposto no § 2º, acarreta ao professor desligamento temporário do corpo docente, até que, a partir de então volte a cumprir o estabelecido no §1º.

Art. 28.  A coordenação do PMA cabe a um colegiado de curso constituído de:

I - 5 (cinco) membros, incluídos coordenador e vice-coordenador, escolhidos do corpo docente do PMA;

II  - 1 (um) representante do corpo discente, escolhido dentre os alunos regularmente matriculados no PMA.

§ 1º  Os representantes previstos no inciso I são escolhidos pelo corpo docente do PMA acrescido do representante discente, por votação em um nome e tantas vezes quantas forem necessárias, elegendo-se os 5 (cinco) mais votados, respeitando um mínimo de 1/3 (um terço) dos votantes, que terão mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º  O representante discente é escolhido pelos alunos regularmente matriculados no PMA e tem mandato de 1 (um) ano.

§ 3º  O coordenador e o vice-coordenador são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 29.  O coordenador e o vice-coordenador do PMA, são escolhidos pelo corpo docente do programa acrescido do representante discente, dentre os 5 (cinco) docentes eleitos conforme o § 1° art. 28, através de votação em um único nome, elegendo-se como coordenador e vice-coordenador o primeiro e o segundo mais votados, respectivamente.

Art. 30.  O colegiado funciona com a maioria de seus membros e delibera por maioria dos votos dos presentes.

.../

 

 

 

 

/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                         fl. 08

 

Art. 31.  O vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo único.  Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assume a coordenação, o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

Art. 32.  No caso da vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, deve ser observado o seguinte procedimento:

I - se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assume sozinho a Coordenação até a complementação do mandato;

II - se não decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deve ser realizada eleição para provimento do restante do mandato; no prazo de 30 (trinta) dias;

III - na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a Coordenação é atribuída ao docente indicado conforme o parágrafo único do artigo 31, observados os incisos I e II deste artigo.

Art. 33 - Compete ao colegiado de curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do PMA para proceder à seleção dos candidatos;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

V - designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

VI - acompanhar as atividades do PMA, nos Departamentos ou em outros setores;

VII - propor ao CEP aprovação de normas e suas modificações;

VIII -propor anualmente ao CEP o número de vagas para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições.

Art. 34.  O coordenador do colegiado de curso tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução do programa;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

V - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;

Art. 35.  A coordenação conta com uma secretaria que tem as seguintes atribuições:

.../

 

 

/...Res. nº 108/2003-CEP                                                                                          fl. 09

 

I - receber a inscrição dos candidatos para seleção;

II - receber a matrícula dos alunos;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - manter em dia o livro de atas;

V - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VI - enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda documentação necessária para dar cumprimento ao artigo 36 deste regulamento;

VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.

Art. 36.  O órgão de Controle Acadêmico manterá atualizado, para cada aluno, todos os dados relativos às exigências regimentais.

Parágrafo único.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos expede o diploma de conclusão do PMA.

TÍTULO  IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do assunto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. nº 108/2003-CEP                                                                                          fl. 10

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

Cursos de Verão (Nivelamento)

 

Código

Disciplina

Créditos

Carga Horária

MAT-001

Álgebra Linear  

0

60

MAT-002

Análise na Reta

0

60

 

Núcleo Comum

 

Código

Disciplina

Créditos

Carga Horária

MAT-101

Estruturas Algébricas

4

60

MAT-102

Álgebra Linear e Módulos

4

60

MAT-201

Análise no Rn

4

60

MAT-202

Análise Complexa

4

60

MAT-301

Topologia Geral

4

60

MAT-302

Geometria Diferencial

4

60

                                                                                                                                                

Núcleo Específico

Área de concentração: Álgebra

Código

Disciplina

Créditos

Carga Horária

MAT-120

Tópicos Avançados em Álgebra I

2

30

MAT-121

Tópicos Avançados em Álgebra II

2

30

MAT-130

Tópicos Especiais em Álgebra I

4

60

MAT-131

Tópicos Especiais em Álgebra II

4

60

 

Área de concentração: Análise

 

Código

Disciplina

Créditos

Carga Horária

MAT-203

Equações Diferenciais

4

60

MAT-204

Equações Diferenciais Parciais Lineares

4

60

MAT-205

Introdução à Análise Funcional

4

60

MAT-206

Integral de Lebesgue

4

60

MAT-207

Medida e Integração

4

60

MAT-208

Introdução a Análise Convexa

4

60

MAT-209

Métodos Variacionais

4

60

MAT-210

Analise de Fourier e Eq. Dif. Parciais

4

60

MAT-211

Teoria Espectral de Op. Esp. de Hilbert

4

60

MAT-212

Equações Elípticas Não Lineares

4

60

MAT-213

Equações a Diferenças Finitas

4

60

MAT-220

Tópicos Especiais em Análise I

4

60

MAT-221

Tópicos Especiais em Análise II

4

60

MAT-230

Tópicos Avançados em Análise I

2

30

MAT-231

Tópicos Avançados em Análise II

2

30

 

 

.../

 

 

 

/... Res. nº 108/2003-CEP                                                                                      fl.11

 

Área de concentração: Geometria e Topologia

 

Código

Disciplina

Créditos

Carga Horaria

MAT-303

Álgebras de Lie

4

60

MAT-304

Variedades Diferenciais e Grupos de Lie

4

60

MAT-305

Equações Diferenciais Ordinárias

4

60

MAT-320

Tópicos Especiais em Geometria I

4

60

MAT-321

Tópicos Especiais em Geometria II

4

60

MAT-330

Tópicos Avançados em Geometria I

2

30

MAT-331

Tópicos Avançados em Geometria II

2

30

 

 

Código

Disciplina

Crédito

Carga Horaria

MAT-401

Estágio de Docência

2

30