R E S O L U Ç Ã O No
108/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática e alteração na
estrutura curricular. |
Considerando o
contido às fls. 537 a 570 do processo no
2.195/1995;
considerando o
disposto nas Resoluções nos
099/98-CEP, 018/2002-CEP, 221/2002-CEP e 243/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
052/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados o novo regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Matemática, em nível de mestrado, e a estrutura
curricular, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogados os anexos I e IV da
Resolução nº 099/98-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...Res. nº
108/2003-CEP fl. 02
ANEXO
I
Art. 1º O Programa de
Pós-Graduação em Matemática (PMA), ministrado em nível de formação de Mestrado,
na modalidade acadêmica, é oferecido pelo Departamento de Matemática e
destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e/ou
desenvolvimento de pesquisa na área de matemática.
Art. 3º O PMA tem
duração mínima de 2 (dois) semestres e máxima de 6 (seis) semestres, contados a
partir da data de admissão no programa, observado o presente regulamento.
Art. 4º O PMA é regido
pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Cursos de
Pós-Graduação "strictu sensu" da UEM e pelo presente regulamento.
§ 1º As áreas de
concentração do PMA são: Álgebra, Análise e Geometria e Topologia.
NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
Capítulo I
Da Inscrição, Seleção e Matrícula
Art. 5º A inscrição
para seleção ao PMA é feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao
coordenador do colegiado de curso, instruído da documentação especificada no
mesmo.
Art. 6º A seleção dos
candidatos ao PMA é feita pelo colegiado de curso com base em avaliação
realizada por comissão nomeada para este fim.
§ 1º O colegiado de
curso deve fixar anualmente as normas de avaliação, as quais levarão em conta,
entre vários possíveis aspectos, desempenho acadêmico, curriculum
vitae, análise de cartas de recomendação, desempenho em cursos de verão e
número máximo de vagas anuais.
§ 2º O colegiado de
curso deve comunicar aos candidatos a decisão final sobre o processo de
seleção.
.../
/...Res. nº
108/2003-CEP fl. 03
Art. 7º O candidato
selecionado deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA dentro do prazo
estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado de curso.
Art. 8º Mediante
aprovação do colegiado de curso, observado o contido no § 2º deste artigo, pode
ser admitida a matricula de alunos, em disciplina(s) do PMA, na condição de
aluno não regular.
§ 1º O candidato
interessado em cursar disciplina(s) como aluno não regular deve requerer sua
matrícula na secretaria do PMA, especificando a(s) disciplina(s) que deseja
cursar.
§ 2º Cada aluno
pode cursar, na condição de aluno não regular, o máximo de 16 (dezesseis)
créditos, em disciplinas do PMA.
Art. 9º Aos alunos
regularmente matriculados no PMA, com dedicação em regime de tempo integral, de
acordo com a disponibilidade de recursos e apoio de agências e órgãos de
fomento, pode ser concedido auxílio financeiro na forma de bolsas de estudos.
§ 1º Cabe ao
colegiado de curso, levando-se em conta desempenho acadêmico, curriculum vitae e recomendações, a
concessão e manutenção de bolsas de estudos.
Art. 10. O PMA, adota o
regime de crédito conforme os seguintes critérios:
I - o crédito teórico corresponde a 15
(quinze) horas/aula em disciplinas regulares do PMA, não contando o estudo
individual, em grupo, ou outra atividade realizada pelo aluno para acompanhar a
disciplina;
II - as horas dedicadas à elaboração da
dissertação de mestrado não podem ser computadas para efeito de integralização
de créditos.
Art. 11. O PMA exige:
I - integralização de um número mínimo de 28
(vinte e oito) créditos em disciplinas;
II - aprovação em exame de qualificação para o
mestrado;
III - aprovação em exame de proficiência em
língua estrangeira;
IV - defesa de uma dissertação de mestrado.
Art. 12. A obtenção dos
créditos obedece à seguinte distribuição: 24 (vinte e quatro) créditos nas
disciplinas do núcleo comum e 4 (quatro) créditos em disciplinas do núcleo
específico.
§ 1º Os 24 (vinte e
quatro) créditos do núcleo comum devem ser integralizados num prazo máximo de
24 (vinte e quatro) meses, após o ingresso no programa.
§ 2º Até a
integralização do número mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, o aluno bolsista
deverá cursar no mínimo 8 (oito) créditos em cada semestre letivo.
.../
/...Res. nº
108/2003-CEP fl. 04
Art. 13. O exame de
qualificação a que se refere o inciso II do art. 11 é constituído de duas
fases.
Art. 14. A primeira
fase do exame de qualificação é oferecida uma vez a cada semestre, deve ser
requerida ao colegiado de curso e realizada até o encerramento do 3° semestre
letivo, contados a partir da data de ingresso no PMA.
§ 1º A primeira
fase do exame de qualificação é composta de provas escritas, referentes aos
conteúdos de duas disciplinas escolhidas entre Análise no Rn,
Estruturas Algébricas e Geometria Diferencial.
§ 2º As provas
referidas no § 1º deste artigo, são elaboradas e corrigidas por banca composta
por três membros do corpo docente do programa, designada pelo colegiado de
curso.
§ 3º A juízo da
banca examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na primeira fase
do exame de qualificação.
§ 4º No caso de
reprovação na(s) prova(s) da 1ª fase do exame de qualificação, o aluno tem mais
uma única oportunidade de realizar novo exame na(s) mesma(s), obrigatoriamente
no semestre seguinte.
Art. 15. A segunda fase
do exame de qualificação deve ser solicitada pelo aluno, com anuência do
professor orientador, ao colegiado de curso somente depois de ter sido aprovado
na primeira fase do exame de qualificação.
§ 1º A segunda fase
do exame de qualificação consta de uma exposição oral com duração máxima de 50
(cinqüenta) minutos, sobre o tema da dissertação de mestrado do candidato,
seguida de argüição oral, por uma banca constituída pelo orientador e dois
professores convidados.
§ 2º A juízo da
banca examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na segunda fase
do exame de qualificação.
§ 3º No caso de
reprovação na segunda fase do exame de qualificação o aluno tem mais uma única
oportunidade de realizar novo exame, num prazo máximo de 6 (seis meses).
Art. 16. O exame de
proficiência em língua estrangeira a que se refere o inciso III do art. 11,
consta de uma prova escrita, em que o aluno interpreta um texto escrito em
inglês ou francês, sobre assunto da área de matemática.
Parágrafo único.
As normas do regulamento do exame de proficiência em línguas são fixadas
pelo colegiado de curso.
Art. 17. A defesa da dissertação de mestrado deve ser solicitada pelo
aluno, ao colegiado de curso, com anuência do professor orientador, somente
após o cumprimento do exigido nos incisos I, II e III do art. 11, mediante:
I - entrega de requerimento em formulário
próprio do curso, sugerindo a data e o nome de 5 (cinco) professores para
composição da banca examinadora;
II - entrega de
5 (cinco) volumes da dissertação de mestrado, num prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antecedentes à data da defesa.
§ 1º A banca
examinadora da dissertação de mestrado é composta de 3 (três) membros, um dos
quais deve ser o orientador da dissertação, na condição de presidente.
.../
/...Res. nº
108/2003-CEP fl. 05
§ 2º Um dos membros
da banca deve ser pesquisador ativo de outra instituição.
§ 3º Cada banca tem
2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição.
Art. 18. A defesa da
dissertação de mestrado é pública e consta de exposição oral do trabalho, com
duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, seguida de argüição do candidato
pelos membros da banca.
Art. 19. Após a defesa
da dissertação, a banca examinadora delibera, sem a presença do candidato,
sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por
meio das seguintes alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação;
III - sugestão
de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a
critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.
Art. 20. O aluno
aprovado na defesa da dissertação somente poderá receber o certificado de
conclusão do curso após a entrega, na secretaria do PMA, dos volumes corrigidos
da dissertação de mestrado.
Art. 21. O aluno pode
requerer aproveitamento de créditos obtidos em instituições credenciadas,
cabendo ao colegiado de curso a análise e a concessão dos créditos pertinentes.
Art. 22. O
aproveitamento nas disciplinas do PMA, é avaliado de acordo com o plano de
ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1°. O rendimento escolar
é expresso com os seguintes conceitos:
A = Excelente,
com direito a crédito;
B = Bom, com
direito a crédito;
C = Regular,
com direito a crédito;
R = Reprovado,
sem direito a crédito;
I =
Incompleto, atribuído ao aluno que deixa de completar, por motivos
justificados, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É
nível provisório que deve ser transformado em A, B, C ou R, no prazo máximo de
3 ( três ) meses após o término da disciplina;
J = Abandono
Justificado, conceito atribuído somente pelo colegiado de curso, mediante
recomendação justificada do professor que ministra a disciplina, ao aluno que
abandona a disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência;
.../
/...Res. nº
108/2003-CEP fl. 06
S =
Suficiente, conceito atribuído somente pelo colegiado de curso, com direito a
créditos, em disciplinas cursadas em
outras Instituições reconhecidas de Pós-Graduação e aceitas pelo colegiado de
curso para integralização dos créditos do PMA.
§
2º Para efeito de registro acadêmico
adota-se a seguinte equivalência de notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = inferior a 6,0
§ 3º É considerado
aprovado na disciplina o aluno que se enquadrar num dos 2 (dois) casos abaixo:
I - tiver o
mínimo de 75 % (setenta e cinco por
cento) de freqüência e obter conceito A, B ou C.
II - Obter
conceito S.
Do
Trancamento, Desistência e Desligamento
Art. 23. Pode ser
cancelada a matrícula 1 (uma) vez em cada disciplina, de acordo com o
calendário pré-fixado pelo colegiado de curso.
Art. 24. O aluno pode
requerer ao colegiado de curso, mediante justificativas, o trancamento do seu
registro acadêmico por no máximo 1 (um) ano, consecutivos ou não e, o período
de trancamento não será computado como tempo de matrícula no PMA.
§ 1º O trancamento
pode ou não ser homologado, a juízo do colegiado de curso.
§ 2º Na hipótese de
trancamento, a reativação da matrícula
fica sujeita a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo,
conforme artigo 3º deste regulamento.
Art. 25. É desligado do
PMA o aluno que incorrer em pelo menos um dos itens abaixo:
I - reprovar
no exame de qualificação;
II - exceder o prazo máximo de 6 (seis) semestres de matrícula no curso;
III - possuir
média semestral menor ou igual a C;
IV - possuir
média anual menor do que B;
V - não
efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos;
VI - ter a
dissertação de mestrado reprovada.
.../
/...Res. nº
108/2003-CEP fl. 07
DO CORPO
DOCENTE, DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 26. Cada membro do
corpo docente do PMA pode orientar, simultaneamente, no máximo três alunos.
Art. 27. A inclusão e
permanência de professores no corpo docente do PMA cabem ao colegiado de curso
exigindo-se titulação mínima de Doutor e critérios de produção científica.
§ 1º Para ingresso
no corpo docente do PMA, o professor deve possuir pelo menos um artigo
científico publicado em periódico de boa qualidade, de circulação internacional
e com referee, nos últimos 2 (dois)
anos.
§ 2º A permanência
no corpo docente se dá mediante manutenção de publicações, em revistas como as
especificadas no § 1º, com freqüência mínima de 4 (quatro) anos.
§ 3º O não
cumprimento no disposto no § 2º, acarreta ao professor desligamento temporário
do corpo docente, até que, a partir de então volte a cumprir o estabelecido no
§1º.
Art. 28. A coordenação
do PMA cabe a um colegiado de curso constituído de:
I - 5 (cinco) membros, incluídos coordenador e vice-coordenador,
escolhidos do corpo docente do PMA;
II - 1 (um) representante do corpo discente,
escolhido dentre os alunos regularmente matriculados no PMA.
§ 1º Os
representantes previstos no inciso I são escolhidos pelo corpo docente do PMA
acrescido do representante discente, por votação em um nome e tantas vezes
quantas forem necessárias, elegendo-se os 5 (cinco) mais votados, respeitando
um mínimo de 1/3 (um terço) dos votantes, que terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º O
representante discente é escolhido pelos alunos regularmente matriculados no
PMA e tem mandato de 1 (um) ano.
§ 3º O coordenador
e o vice-coordenador são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
Art. 29. O coordenador
e o vice-coordenador do PMA, são escolhidos pelo corpo docente do programa
acrescido do representante discente, dentre os 5 (cinco) docentes eleitos
conforme o § 1° art. 28, através de votação em um único nome, elegendo-se como
coordenador e vice-coordenador o primeiro e o segundo mais votados,
respectivamente.
Art. 30. O colegiado funciona com a maioria de
seus membros e delibera por maioria dos votos dos presentes.
.../
/...Res. nº
108/2003-CEP fl. 08
Art. 31. O
vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único. Nas faltas e
impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assume a coordenação, o membro
do colegiado mais antigo na docência da UEM.
Art. 32. No caso da vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador,
deve ser observado o seguinte procedimento:
I - se
decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assume
sozinho a Coordenação até a complementação do mandato;
II - se não
decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deve ser realizada eleição para
provimento do restante do mandato; no prazo de 30 (trinta) dias;
III - na
vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a Coordenação é
atribuída ao docente indicado conforme o parágrafo único do artigo 31,
observados os incisos I e II deste artigo.
Art. 33 - Compete ao colegiado de curso:
I - propor alterações
curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
II - aprovar
programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de
avaliação;
III - designar
professores integrantes do quadro docente do PMA para proceder à seleção dos
candidatos;
IV - propor e
aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
V - designar
bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
VI -
acompanhar as atividades do PMA, nos Departamentos ou em outros setores;
VII - propor
ao CEP aprovação de normas e suas modificações;
VIII -propor
anualmente ao CEP o número de vagas para o ano seguinte;
IX - colaborar
com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral
dos Cursos de Pós-Graduação;
X - julgar
recursos e pedidos;
XI - decidir
sobre aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições.
Art. 34. O coordenador
do colegiado de curso tem as seguintes atribuições:
I - coordenar
a execução do programa;
II - convocar
e presidir as reuniões do colegiado;
III - executar
as deliberações do colegiado;
IV - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
V - elaborar e
deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das
principais atividades acadêmicas de cada ano;
VI - expedir
atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VII -
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;
Art. 35. A coordenação
conta com uma secretaria que tem as seguintes atribuições:
.../
/...Res. nº
108/2003-CEP fl.
09
I - receber a
inscrição dos candidatos para seleção;
II - receber a
matrícula dos alunos;
III -
providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV - manter em
dia o livro de atas;
V - manter os
corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
VI - enviar ao
órgão de Controle Acadêmico toda documentação necessária para dar cumprimento
ao artigo 36 deste regulamento;
VII -
colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.
Art. 36. O órgão de
Controle Acadêmico manterá atualizado, para cada aluno, todos os dados
relativos às exigências regimentais.
Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos expede o diploma de conclusão
do PMA.
.../
/... Res. nº
108/2003-CEP fl. 10
ANEXO
II
ESTRUTURA
CURRICULAR
Cursos de Verão (Nivelamento)
Código |
Disciplina |
Créditos |
Carga Horária |
MAT-001 |
Álgebra Linear |
0 |
60 |
MAT-002 |
Análise na Reta |
0 |
60 |
Código |
Disciplina |
Créditos |
Carga Horária |
MAT-101 |
Estruturas
Algébricas |
4 |
60 |
MAT-102 |
Álgebra
Linear e Módulos |
4 |
60 |
MAT-201 |
Análise
no Rn |
4 |
60 |
MAT-202 |
Análise
Complexa |
4 |
60 |
MAT-301 |
Topologia
Geral |
4 |
60 |
MAT-302 |
Geometria
Diferencial |
4 |
60 |
Núcleo Específico
Código |
Disciplina |
Créditos |
Carga Horária |
MAT-120 |
Tópicos
Avançados em Álgebra I |
2 |
30 |
MAT-121 |
Tópicos
Avançados em Álgebra II |
2 |
30 |
MAT-130 |
Tópicos
Especiais em Álgebra I |
4 |
60 |
MAT-131 |
Tópicos
Especiais em Álgebra II |
4 |
60 |
Área de concentração: Análise
Código |
Disciplina |
Créditos |
Carga
Horária |
MAT-203 |
Equações
Diferenciais |
4 |
60 |
MAT-204 |
Equações
Diferenciais Parciais Lineares |
4 |
60 |
MAT-205 |
Introdução
à Análise Funcional |
4 |
60 |
MAT-206 |
Integral
de Lebesgue |
4 |
60 |
MAT-207 |
Medida
e Integração |
4 |
60 |
MAT-208 |
Introdução
a Análise Convexa |
4 |
60 |
MAT-209 |
Métodos
Variacionais |
4 |
60 |
MAT-210 |
Analise
de Fourier e Eq. Dif. Parciais |
4 |
60 |
MAT-211 |
Teoria
Espectral de Op. Esp. de Hilbert |
4 |
60 |
MAT-212 |
Equações
Elípticas Não Lineares |
4 |
60 |
MAT-213 |
Equações
a Diferenças Finitas |
4 |
60 |
MAT-220 |
Tópicos
Especiais em Análise I |
4 |
60 |
MAT-221 |
Tópicos
Especiais em Análise II |
4 |
60 |
MAT-230 |
Tópicos
Avançados em Análise I |
2 |
30 |
MAT-231 |
Tópicos
Avançados em Análise II |
2 |
30 |
.../
/...
Res. nº 108/2003-CEP fl.11
Área de concentração: Geometria e Topologia
Código |
Disciplina |
Créditos |
Carga Horaria |
MAT-303 |
Álgebras
de Lie |
4 |
60 |
MAT-304 |
Variedades
Diferenciais e Grupos de Lie |
4 |
60 |
MAT-305 |
Equações
Diferenciais Ordinárias |
4 |
60 |
MAT-320 |
Tópicos
Especiais em Geometria I |
4 |
60 |
MAT-321 |
Tópicos
Especiais em Geometria II |
4 |
60 |
MAT-330 |
Tópicos
Avançados em Geometria I |
2 |
30 |
MAT-331 |
Tópicos
Avançados em Geometria II |
2 |
30 |
Código |
Disciplina |
Crédito |
Carga
Horaria |
MAT-401 |
Estágio de Docência |
2 |
30 |