R E S O L U Ç Ã O No 111/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas.

 

 

Considerando o contido às fl. 565 a 597 do processo nº 2.081/1993;

considerando o disposto nas Resoluções nos 132/96-CEP, 082/97-CEP, 035/2000-CEP, 186/2000-CEP e 221/2002-CEP;

considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 060/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, em nível de mestrado, a nova estrutura curricular e as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 132/96-CEP, 082/97-CEP 035/2000-CEP e 186/2000-CEP e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 


 

/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                     fl. 02

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO

 

 

TÍTULO I

 OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

 

Art. 1º  O Curso de Mestrado em Física da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Física

Art. 2º  O Curso de Mestrado em Física da UEM tem duração mínima de um ano e máxima de dois anos, excetuando-se os períodos de trancamento ou prorrogação que, somados, não deverão ultrapassar 6 (seis) meses.

Art. 3º  O Curso de Mestrado em Física reger-se-á pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, e pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação “stricto sensu” da UEM e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II

COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 4º  O Curso de Mestrado em Física será coordenado por um colegiado.

Parágrafo único.  Na estrutura organizacional da UEM, o Colegiado do Curso de Mestrado está vinculado ao Departamento de Física.

Art. 5º   O Colegiado do Curso de Mestrado em Física será integrado por:

I - até 8 (oito) membros do corpo docente permanente do Curso de Mestrado em Física, incluídos o coordenador e o vice-coordenador, respeitando-se a representatividade das linhas de pesquisa;

II - um representante do corpo discente do curso de mestrado.

§ 1º  Os representantes previstos no inciso I, bem como o seu número, serão escolhidos pelo corpo docente permanente do Curso de Mestrado em Física e terão mandatos de dois anos.

§ 2º  O representante discente será escolhido entre e pelos alunos regulares do curso de mestrado, devidamente registrados na UEM, e terá mandato de um ano.

Art. 6º  O Colegiado do Curso de Mestrado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os membros de cada novo colegiado.

§ 1º  O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos e será coincidente com o mandato dos membros do colegiado.

            § 2º  O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos.

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                         fl. 03

 

 

Art. 7º  As eleições para a escolha dos membros do colegiado de curso, bem como do coordenador e do vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso, até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.

Art. 8º  O colegiado do curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 9o  Compete ao colegiado do curso de mestrado:

I – propor ao CEP modificações no presente regulamento;

II – organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

III – aprovar o oferecimento de disciplinas, as respectivas ementas, programas e critérios de avaliação;

IV – credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem Doutorado cuja aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;

V – aprovar a escolha de orientadores;

VI - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VII – propor anualmente ao CEP o número de vagas do curso para os anos seguintes;

VIII – organizar semestralmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

IX – colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X – apresentar projetos e solicitações de recursos a órgãos de fomento e instituições afins visando  financiamento para a melhoria das atividades de pós-graduação;

XI – apreciar os relatórios enviados pelo curso às entidades de financiamento e órgãos de fomento;

XII – solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XIII - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XIV – decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XV – aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;

XVI – julgar recursos e pedidos;

XVII – assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.

XVIII – aprovar as atas das reuniões do colegiado.

Art. 10.  São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

I - coordenar a execução do programa;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado que deverão ser, de no mínimo, 2 (duas) reuniões ordinárias por semestre;

            III - executar as deliberações do colegiado;

IV – organizar e apresentar anualmente ao colegiado uma prestação de contas do curso;

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                      fl. 04

 

 

V – organizar e disponibilizar ao CEP e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

VI – elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

VII – organizar o processo de pedido de credenciamento de docentes;

VIII – administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;

IX – expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

X – tomar outras medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art.  11. O colegiado de curso terá, subordinada a ele, uma secretária administrativa com as seguintes atribuições:

I – divulgar editais de inscrições e de resultados nos processos de seleção e receber a  inscrição dos candidatos;

II - receber a matrícula no curso de mestrado dos candidatos selecionados;

III – organizar e manter o cadastro dos alunos do programa de mestrado;

IV – providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

V – encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;

VI – secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII – manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VIII – providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX – organizar e manter a documentação contábil referente às finanças do curso de  mestrado;

X – auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de fomento do curso;

XI – enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento ao art. 58 do presente regulamento;

XII – exercer outras atividades que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

 

 

TÍTULO III

CORPO DOCENTE

 

Art. 12.  O corpo docente do Curso de Mestrado em Física é formado por Professores Permanentes e Professores Participantes.

§ 1º  Serão considerados Permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados pelo colegiado para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática.

            § 2º  Serão considerados Participantes os professores da UEM, ou de outras instituições de ensino ou pesquisa, credenciados para o exercício de atividades específicas e de duração limitada no curso.

 

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                        fl. 05

 

 

Art. 13.  O credenciamento de Professor Permanente poderá ser concedido pelo colegiado de curso, mediante solicitação justificada por parte do interessado, após análise com base em critérios de produtividade e experiência em orientação discente;

Art. 14.  O credenciamento de Professor Participante poderá ser concedido pelo colegiado de curso, mediante solicitação de membro do colegiado e apresentação de carta de anuência do interessado.

            Parágrafo único.  O Professor Participante poderá ministrar disciplinas e co-orientar alunos.

.Art. 15.  O descredenciamento de professores do curso, Permanentes ou Participantes, poderá ser feito pelo colegiado, com base em critérios de desempenho e produtividade a serem analisados periodicamente.

 

 

TÍTULO IV

SELEÇÃO E ADMISSÃO DO CORPO DISCENTE

 

Art. 16.  As atividades do Curso de Mestrado em Física são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 17.  Anualmente, o colegiado de curso proporá o número de vagas no Curso de Mestrado em Física, levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.

Art. 18.  Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado e instruídos através dos seguintes documentos:

            I   -  formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;

            II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

            III -  histórico escolar do(s) curso(s) de graduação;

            IV – curriculum vitae documentado;

V  - cópia autenticada da carteira de identidade;

VI  - cópia do CPF.

Art. 19.  A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, com base em avaliação realizada por uma Comissão de Seleção especialmente nomeada para este fim.

            § 1º  O colegiado de curso fixará as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, a grade curricular do(s) curso(s) de graduação e o desempenho acadêmico dos candidatos.

            § 2º  Eventualmente, poderá ser solicitada uma entrevista ao candidato, para complementar o processo seletivo.

§ 3º  Dos candidatos à bolsa poderá, ainda, ser solicitado um teste classificatório.

 

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                         fl. 06

 

 

            § 4º  As bolsas concedidas ao programa pelas instituições de apoio serão implementadas obedecendo à ordem  de classificação dos candidatos à bolsa, aprovados no teste de seleção do período;

Art. 20.  A admissão dos candidatos, selecionados com base no parecer da Comissão de Seleção, será feita em uma das seguintes categorias:

I  - alunos regulares: aqueles admitidos com prerrogativas de orientação e que têm direito a diploma de Mestre após o cumprimento integral das exigências previstas;

            II – alunos não-regulares: alunos não-bolsistas admitidos para cursar disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas às mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares, e que após o término dos estudos terão direito a certificado de conclusão com aproveitamento nas disciplinas cursadas.

Parágrafo único.  Por determinação do colegiado de curso, alunos não-regulares deverão, eventualmente, cursar disciplinas da graduação indicadas através de parecer da Comissão de Seleção após a análise do histórico escolar da graduação do candidato.

Art. 21.  Alunos não-regulares com coeficiente de rendimento acadêmico (conforme art. 37) igual ou superior a 2 (dois) poderão, mediante solicitação e a critério do colegiado de curso, ser transferidos para a categoria de alunos regulares se houverem obtido o aceite de orientação de professor do curso.

§ 1º   A solicitação deve possuir a anuência do orientador.

§ 2º  Para efeito da solicitação e posterior aproveitamento de créditos, serão aceitos somente os créditos das disciplinas cursadas nos últimos 3 (três) anos.

Art. 22.  Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo único.  O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de tempo  integral.

Art. 23.  Somente aos alunos regulares é facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos da UEM.

 

 

TÍTULO V

ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 24.  O Curso de Mestrado em Física compreende atividades acadêmicas, constituídas por disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 25.  As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula  em disciplinas do curso.

            § 2º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do curso.

 

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                       fl. 07

 

 

Art. 26.  O Curso de Mestrado em Física exige a integralização de um mínimo de 20 (vinte) créditos, dos quais 12 (doze) referem-se a disciplinas obrigatórias.

§ 1º  Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas dedicadas a disciplinas consideradas obrigatórias por lei, nem aquelas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2º  A relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo II do presente regulamento.

Art. 27.  A integralização do número de créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos para os alunos regulares.

Art. 28.  Respeitado o artigo anterior, o aproveitamento e/ou integralização dos créditos será regido como segue:

I - alunos regulares poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização de até 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos, com  disciplinas cursadas, em nível de mestrado ou doutorado, em outros departamentos da UEM ou mesmo, em outras instituições, cujo programa de pós-graduação seja credenciado pela Capes;

II - o limite de 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições antes do ingresso do aluno, como regular, no Curso de Mestrado em Física;

III - não há limite para o aproveitamento de créditos obtidos no Curso de Mestrado em Física da UEM, antes do ingresso do aluno como aluno regular, respeitado o prazo previsto no art. 21.

Art. 29.  A defesa da dissertação de mestrado deverá ocorrer no prazo de até 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial como aluno regular no curso.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, por solicitação do orientador, este prazo poderá ser dilatado pelo colegiado de curso por até 6 (seis) meses.

Art. 30.  Será permitido o trancamento de matrícula por 1 (um) semestre ao aluno regular.

Parágrafo único.  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

 

 

TÍTULO VI

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

 

Art. 31.  O desempenho do discente em cada disciplina será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

     A ou Excelente;

     B ou  Bom;

     C ou Regular;

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                         fl. 08

 

 

     S ou Suficiente;

     R ou Reprovado;

     I ou Incompleto;

    J ou Abandono Justificado.

§ 1º  Nas disciplinas com critério estrito de avaliação, os conceitos serão atribuídos de acordo com a seguinte equivalência numérica das notas finais obtidas pelo aluno que atingir a freqüência mínima prevista no artigo 32:

     A = 9,0 a 10,0

     B = 7,5 a 8,9

     C = 6,0 a 7,4

     R = Inferior a 6,0

§ 2º  Será considerado aprovado em uma disciplina com critério de avaliação o aluno que obtiver conceito A , B ou C.

Art. 32.  A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 33.  Nas disciplinas que não possuem critério de avaliação, será considerado aprovado, com a atribuição do conceito S, o aluno que obtiver a freqüência mínima ou que cumprir o plano de atividades previstas.

Parágrafo único. No caso de não cumprimento dos itens de aprovação acima apontados, será atribuído ao aluno o conceito I.

Art. 34.  O conceito J poderá ser atribuído por recomendação expressa do professor, e após apreciação pelo colegiado de curso de solicitação justificada por escrito do aluno que tiver abandonado uma disciplina antes de seu final.

            Art. 35.  As disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições e que forem aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos, em conformidade com o artigo 26 (§ 3º), terão equivalência em conceito das notas recebidas, de acordo com o artigo 31.

Art. 36.  Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos  aos conceitos já obtidos pelo aluno nas  disciplinas avaliativas:

    A  =  3 (três)

    B  =  2 (dois)

    C  =  1 (um)

    R  =  0 (zero)

Art. 37.  A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um Coeficiente de Rendimento Acadêmico calculado pela média ponderada da totalidade dos valores numéricos obtidos segundo o art. 36, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.

§ 1º  Dos créditos obtidos em disciplinas eletivas somente os 12 (doze) primeiros créditos poderão ser utilizados para o cálculo do coeficiente.

§ 2º  As disciplinas cuja indicação tenha sido S, I ou J não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

 

.../

 

 

/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                      fl. 09

 

 

TÍTULO VII

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

Art. 38.  Para poderem exercer atividades no Curso de Mestrado em Física, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 39.  Apenas os candidatos selecionados, pelo estabelecido no art. 20  poderão requerer a sua matrícula no Curso de Mestrado em Física.

§ 1º  A inscrição deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.

§ 2º  A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará na perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 40.  Não será permitida a matrícula de alunos sem registro acadêmico na UEM em disciplinas do curso de mestrado.

Art. 41.  A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrada metade de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 42.  Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular deverá estar matriculado em um mínimo de 8 (oito) horas-aula semanais de atividades acadêmicas.

Parágrafo único.  Mediante recomendação do orientador, esta carga acadêmica poderá ser reduzida para 6 (seis) horas-aula semanais a partir do segundo período letivo.

Art. 43.  Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado;

Art. 44.  Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao coordenador do curso e sem justificar formalmente as razões de seu afastamento, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (trinta) dias.

Art. 45.  Será automaticamente desligado do curso de mestrado o aluno regular ou não-regular que:

I – sofrer duas reprovações em disciplinas do curso;

II – não mantiver um quociente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), após o primeiro semestre letivo;

III – que obtiver coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 1,0 (um vírgula zero) no final do prazo máximo fixado para a integralização  dos créditos do curso;

IV – que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 30;

V – que for considerado desistente.

Art. 46.  Alunos regulares poderão ser desligados do curso de mestrado por recomendação dos respectivos orientadores, e com o endosso do colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                         fl. 10

 

TÍTULO VIII

ORIENTAÇÃO

 

Art.  47.  Todo o aluno regular admitido no Curso de Mestrado em Física deverá ter um orientador.

            § 1º  O orientador deve pertencer ao corpo docente do curso de mestrado e ser professor permanente.

§ 2º  O orientador será escolhido pelo aluno no prazo de até 6(seis) meses,  a contar de sua admissão como aluno regular.

§ 3º  O aluno deverá, em tempo hábil, e com o endosso do professor indicado, submeter sua opção à homologação pelo colegiado de curso.

§ 4º  A homologação a que diz respeito o parágrafo anterior está condicionada à apresentação, pelo orientador, de um Plano Preliminar de Dissertação, o qual deverá conter, sucintamente, a justificativa e os objetivos do trabalho de dissertação.

§ 5º  A critério do orientador, e por este escolhido entre o corpo de professores permanentes ou participantes, o aluno poderá ter um co-orientador.

Art. 48.  Compete ao orientador:

            I – orientar o aluno com relação às atividades acadêmicas;

II – orientar e supervisionar estudos, pesquisa e outras atividades relacionadas com a elaboração da dissertação de mestrado;

III – acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em todas as atividades do curso de mestrado e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias.

            Parágrafo único.  Enquanto o aluno não possuir orientador, o coordenador do programa  responderá pela orientação das atividades acadêmicas.

Art. 49.  Compete ao co-orientador:

I – auxiliar o orientador nas competências previstas no artigo anterior, referentes à orientação de estudos e pesquisas e na elaboração da dissertação.

Art. 50.  Cada orientador poderá orientar simultaneamente até 5 (cinco) alunos.

 

TÍTULO IX

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 51.  Será concedido o título de Mestre em Física ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I – integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso;

II – ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,0  (um vírgula zero);

III - ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;

IV -  ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

V - entregar ao colegiado de curso, até um máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa, 5 (cinco) cópias impressas da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida, como aprovada pela Banca Examinadora,

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                        fl. 11

 

 

Parágrafo único.  A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II e III deste artigo

Art. 52.  O candidato poderá optar por uma das seguintes línguas para o exame de proficiência em língua estrangeira:

I  -  inglês;

II – francês;

III – alemão.

            § 1º  O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

§ 2º  O colegiado de curso poderá aceitar o exame de proficiência em língua estrangeira realizado pelo aluno através do Departamento de Letras da UEM.

Art. 53.  A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador, deverá ser feita pelo candidato ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único.  Juntamente com a solicitação de defesa, o candidato deverá entregar à secretaria do colegiado tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, incluindo os suplentes.

Art. 54.  A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta de, no mínimo, 3 (três) professores, sendo um deles o orientador da dissertação e outro, um professor não vinculado à UEM.

§ 1º  A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado de curso.

§ 2º  Cada banca terá dois professores suplentes, sendo pelo menos um deles não vinculado à UEM.

Art. 55.  A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1º  A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, findos os quais a banca procederá a argüição do candidato por um período não superior a 3 (três) horas.

§ 2º  Após a argüição prevista no parágrafo anterior, o presidente da Banca assegurará aos demais presentes o direito de solicitar ao candidato esclarecimentos relativos ao tema da dissertação, por um período adicional de até 20 (vinte) minutos.

Art. 56.  Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará sobre a avaliação do trabalho de dissertação, sem a presença do candidato, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I – aprovação, condicionada ou não à inclusão de pequenas correções no trabalho de dissertação;

II – reprovação;

 

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/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                         fl. 12

 

 

III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da Banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

§ 1º  O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

            § 2º  Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do candidato no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento

Art. 57.  A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Atas próprio, pelo Presidente da Banca Examinadora, ou por secretária(o) especialmente designada(o), e a ata assinada pelos membros da Banca.

 

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 58.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Curso de Mestrado em Física.

Art. 59.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, aprovados pelo CEP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                         fl. 13

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

CÓD.

DISC.

Nº DE CRÉD.

DISCIPLINAS ELETIVAS

CÓDIGO

DISC.

Nº DE CRÉD

1. Mecânica Quântica I

DFI4002

04

1. Mecânica Quântica II

DFI4018

04

2. Mecânica Estatística I

DFI4016

04

2. Física do Estado Sólido

DFI4019

04

3. Eletrodinâmica I

DFI4017

04

3. Mecânica Clássica

DFI4020

04

 

 

 

4. Métodos de Física Teórica

DFI4021

04

 

 

 

5. Tópicos Especiais I 

DFI4022

02

 

 

 

6. Tópicos Especiais II

DFI4023

2 a 4

 

 

 

7. Seminários I

DFI4024

02

 

 

 

8. Seminários II

DFI4025

02

 

 

 

9. Fenômenos Fototérmicos

DFI4026

04

 

 

 

10. Espectroscopia Mössbauer

DFI4027

04

 

 

 

11. Tópicos em Mecânica Estatística

DFI4028

04

 

 

 

12. Física dos Cristais Líquidos

DFI4029

04

 

 

 

13. Estágio Docente I (obrigatório para bolsistas CAPES/DS)

DFI4030

02

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                         fl. 14

 

 

ANEXO iII

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

 

Mecânica Quântica I

Ementa: Postulados da Mecânica Quântica; Evolução temporal: propagadores e integrais de trajetória. Estados ligados e Teoria do Momento Angular. Métodos de aproximação para estados ligados.

 

Mecânica Estatística I

Ementa: Fundamentos estatísticos da termodinâmica. Teoria de Ensembles. Estatística Quântica. Sistemas de partículas interagentes. Transições de Fase.

 

Eletrodinâmica I

Ementa: Eletrostática. Magnetostática. Equações de Maxwell. Propagação e radiação de ondas eletromagnéticas.

 

 

2. disciplinas eletivas

 

Mecânica Quântica II

Ementa: Métodos perturbativos. Teoria de espalhamento. Mecânica Quântica Relativística. Partículas Idênticas. Segunda quantização do campo eletromagnético e aplicações.

 

Física do Estado Sólido

Ementa: Estrutura Periódica. Ondas na Rede. Estados Eletrônicos. Propriedades Estáticas de Sólidos. Interação Elétron-Elétron.

 

Mecânica Clássica

Ementa: Princípio Variacional. Formulação Lagrangeana. Pequenas Oscilações. Formulação Hamiltoniana. Transformações Canônicas. Invariantes Adiabáticos. Teoria de Hamilton-Jacobi. Analogia Mecânico-Óptica. Formulação Lagrangiana e Hamiltoniana de Campos e Meios Contínuos. Formulação Relativística para a Mecânica Clássica

 

Métodos de Física Teórica

Ementa: Análise e estudo de problemas de contorno em física clássica e física quântica, abrangendo os seguintes tópicos: Análise de Fourier, Análise Tensorial, Funções de Green, Equações Integrais e Soluções de Equações Diferenciais pelo Método do WKB.

 

 

.../

 

 

/... Res. nº 111/2003-CEP                                                                                        fl. 15

 

 

Tópicos Especiais I

Ementa: Disciplinas especiais abordando tópicos variáveis de acordo com o interesse específico do curso.

 

Tópicos Especiais II

Ementa: Disciplinas especiais abordando tópicos variáveis de acordo com o interesse específico do curso.

 

Seminários I

Ementa: Apresentação e exposição de temas de interesse do curso. Apresentação e exposição, pelo aluno, do andamento de seu trabalho de dissertação.

 

Fenômenos Fototérmicos

Ementa: Estudo de Técnicas Fotoacústicas, seus aspectos históricos e desenvolvimento contemporâneo. Os princípios da geração fotoacústica na espectroscopia fotoacústica. Fenômeno de difusão de calor em meios contínuos e as propriedades térmicas e ópticas dos meios materiais.

 

Física dos Cristais Líquidos

Ementa:

Propriedades Físico-químicas dos cristais líquidos. Teoria Elástico-Contínua. Teoria de Landau-de Gennes. Efeitos de superfície. Instabilidades; Técnicas experimentais: Microscopia óptica; Densitometria; Conoscopia; Transmitância; Reologia.

 

Espectroscopia Mössbauer

Ementa: O Efeito Mössbauer. O Fator f. As interações hiperfinas. As técnicas experimentais. Tratamento de dados.

 

Tópicos em Mecânica Estatística

Ementa: Disciplina especial abordando Tópicos em Mecânica Estatística de acordo com o interesse específico do curso.

 

Seminários II

Ementa: Apresentação e exposição de temas de interesse do curso. Apresentação e exposição, pelo aluno, do andamento de seu trabalho de dissertação.

 

Estágio de Docência I*

Ementa: O Estágio de Docência como disciplina será desenvolvido em forma de atividades didáticas, em que a participação do aluno da pós-graduação nos cursos de graduação, visa a complementação da sua formação didática e pedagógica.

* Disciplina obrigatória para bolsistas da CAPES/Demanda Social.