R E S O L U Ç Ã O No
111/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, a estrutura
curricular e as ementas das disciplinas. |
Considerando o
contido às fl. 565 a 597 do processo nº
2.081/1993;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 132/96-CEP, 082/97-CEP, 035/2000-CEP,
186/2000-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer no 060/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, em nível
de mestrado, a nova estrutura curricular e as ementas das disciplinas, conforme
anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos
132/96-CEP, 082/97-CEP 035/2000-CEP e 186/2000-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 02
OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art.
1º O Curso de Mestrado em Física da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a formação de pessoal
qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e
desenvolvimento tecnológico no campo da Física
Art. 2º O Curso de Mestrado
em Física da UEM tem duração mínima de um ano e máxima de dois anos,
excetuando-se os períodos de trancamento ou prorrogação que, somados, não
deverão ultrapassar 6 (seis) meses.
Art. 3º O Curso de Mestrado
em Física reger-se-á pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, e pelo Regulamento
dos Cursos de Pós-Graduação “stricto sensu” da UEM e pelo presente regulamento.
COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 4º O Curso de Mestrado
em Física será coordenado por um colegiado.
Parágrafo único.
Na estrutura organizacional da UEM, o Colegiado do Curso de Mestrado
está vinculado ao Departamento de Física.
Art. 5º O Colegiado do
Curso de Mestrado em Física será integrado por:
I - até 8 (oito) membros do corpo docente permanente do Curso de Mestrado em Física, incluídos o coordenador e o vice-coordenador, respeitando-se a representatividade das linhas de pesquisa;
II
- um representante do corpo discente do curso de mestrado.
§ 1º Os representantes
previstos no inciso I, bem como o seu número, serão escolhidos pelo corpo
docente permanente do Curso de Mestrado em Física e terão mandatos de dois
anos.
§ 2º O representante
discente será escolhido entre e pelos alunos regulares do curso de mestrado,
devidamente registrados na UEM, e terá mandato de um ano.
Art. 6º O Colegiado do
Curso de Mestrado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os
membros de cada novo colegiado.
§ 1º O mandato do
coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos e será coincidente com
o mandato dos membros do colegiado.
§ 2º
O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências e
impedimentos.
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 03
Art. 7º As eleições para a
escolha dos membros do colegiado de curso, bem como do coordenador e do
vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso, até
30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.
Art. 8º O colegiado do
curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de
votos dos presentes.
Art. 9o
Compete ao colegiado do curso de mestrado:
I – propor ao
CEP modificações no presente regulamento;
II
– organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;
III – aprovar o
oferecimento de disciplinas, as respectivas ementas, programas e critérios de
avaliação;
IV
– credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem Doutorado
cuja aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;
V –
aprovar a escolha de orientadores;
VI
- acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do programa;
VII – propor
anualmente ao CEP o número de vagas do curso para os anos seguintes;
VIII
– organizar semestralmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em
especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de
Avaliação e do Edital de Inscrição;
IX
– colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do
Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
X
– apresentar projetos e solicitações de recursos a órgãos de fomento e
instituições afins visando
financiamento para a melhoria das atividades de pós-graduação;
XI
– apreciar os relatórios enviados pelo curso às entidades de financiamento e
órgãos de fomento;
XII
– solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
XIII - deliberar
sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XIV
– decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras
instituições;
XV
– aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;
XVI
– julgar recursos e pedidos;
XVII
– assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.
XVIII – aprovar as
atas das reuniões do colegiado.
Art. 10.
São atribuições do coordenador do colegiado de curso:
I -
coordenar a execução do programa;
II - convocar e
presidir as reuniões do colegiado que deverão ser, de no mínimo, 2 (duas)
reuniões ordinárias por semestre;
III -
executar as deliberações do colegiado;
IV –
organizar e apresentar anualmente ao colegiado uma prestação de contas do
curso;
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 04
V – organizar e disponibilizar ao CEP e à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades
acadêmicas de cada ano;
VI
– elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
VII
– organizar o processo de pedido de credenciamento de docentes;
VIII
– administrar recursos oriundos do fomento à
pós-graduação;
IX – expedir
atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
X
– tomar outras medidas que se fizerem
necessárias ao bom andamento do curso.
Art. 11. O colegiado
de curso terá, subordinada a ele, uma secretária administrativa com as
seguintes atribuições:
I
– divulgar editais de inscrições e de
resultados nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II
- receber a matrícula no curso de mestrado dos candidatos selecionados;
III
– organizar e manter o cadastro dos alunos do programa de mestrado;
IV
– providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
V
– encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;
VI
– secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII
– manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado
e do CEP;
VIII
– providenciar a expedição de atestados e declarações;
IX
– organizar e manter a documentação contábil referente às finanças do curso
de mestrado;
X – auxiliar
a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos
oficiais de fomento do curso;
XI
– enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para
dar cumprimento ao art. 58 do presente regulamento;
XII
– exercer outras atividades que se fizerem necessárias para o bom funcionamento
do curso.
CORPO
DOCENTE
Art. 12.
O corpo docente do Curso de Mestrado em Física é formado por Professores
Permanentes e Professores Participantes.
§ 1º Serão considerados
Permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral e
dedicação exclusiva, credenciados pelo colegiado para exercerem atividades no
curso de mestrado de forma sistemática.
§ 2º
Serão considerados Participantes os professores da UEM, ou de outras
instituições de ensino ou pesquisa, credenciados para o exercício de atividades
específicas e de duração limitada no curso.
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 05
Art. 13.
O credenciamento de Professor Permanente poderá ser concedido pelo
colegiado de curso, mediante solicitação justificada por parte do interessado,
após análise com base em critérios de produtividade e experiência em orientação
discente;
Art. 14.
O credenciamento de Professor Participante poderá ser concedido pelo
colegiado de curso, mediante solicitação de membro do colegiado e apresentação
de carta de anuência do interessado.
Parágrafo único. O Professor Participante poderá ministrar
disciplinas e co-orientar alunos.
.Art. 15. O descredenciamento de professores do curso, Permanentes ou
Participantes, poderá ser feito pelo colegiado, com base em critérios de
desempenho e produtividade a serem analisados periodicamente.
TÍTULO IV
SELEÇÃO
E ADMISSÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 16.
As atividades do Curso de Mestrado em Física são destinadas a candidatos
portadores de diploma de curso superior.
Art. 17.
Anualmente, o colegiado de curso proporá o número de vagas no Curso de
Mestrado em Física, levando em conta as disponibilidades de orientação de
dissertação dos professores do curso.
Art. 18. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem
ser apresentados à secretaria do colegiado e instruídos através dos seguintes
documentos:
I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos
3x4;
II - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente;
III - histórico escolar
do(s) curso(s) de graduação;
IV – curriculum vitae documentado;
V - cópia autenticada da carteira de
identidade;
VI - cópia do CPF.
Art. 19.
A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, com base em
avaliação realizada por uma Comissão de Seleção especialmente nomeada para este
fim.
§ 1º O colegiado de curso fixará as normas de avaliação que
levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, a grade curricular do(s)
curso(s) de graduação e o desempenho acadêmico dos candidatos.
§ 2º Eventualmente, poderá ser solicitada uma
entrevista ao candidato, para complementar o processo seletivo.
§ 3º Dos candidatos à
bolsa poderá, ainda, ser solicitado um teste classificatório.
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 06
§ 4º As bolsas concedidas ao programa pelas
instituições de apoio serão implementadas obedecendo à ordem de classificação dos candidatos à bolsa,
aprovados no teste de seleção do período;
Art. 20.
A admissão dos candidatos, selecionados com base no parecer da Comissão
de Seleção, será feita em uma das seguintes categorias:
I - alunos regulares: aqueles admitidos com
prerrogativas de orientação e que têm direito a diploma de Mestre após o
cumprimento integral das exigências previstas;
II – alunos não-regulares: alunos
não-bolsistas admitidos para cursar disciplinas isoladas, sujeitos em relação a
estas às mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares, e que após o
término dos estudos terão direito a certificado de conclusão com aproveitamento
nas disciplinas cursadas.
Parágrafo único.
Por determinação do colegiado de curso, alunos não-regulares deverão,
eventualmente, cursar disciplinas da graduação indicadas através de parecer da
Comissão de Seleção após a análise do histórico escolar da graduação do candidato.
Art. 21.
Alunos não-regulares com coeficiente de rendimento acadêmico (conforme
art. 37) igual ou superior a 2 (dois) poderão, mediante solicitação e a
critério do colegiado de curso, ser transferidos para a categoria de alunos
regulares se houverem obtido o aceite de orientação de professor do curso.
§ 1º A solicitação deve
possuir a anuência do orientador.
§ 2º Para efeito da
solicitação e posterior aproveitamento de créditos, serão aceitos somente os
créditos das disciplinas cursadas nos últimos 3 (três) anos.
Art. 22. Somente alunos regulares são
elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.
Parágrafo
único. O recebimento de
auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em
regime de tempo integral.
Art. 23.
Somente aos alunos regulares é facultada a escolha de representantes
legais em órgãos deliberativos da UEM.
ESTRUTURA
DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 24.
O Curso de Mestrado em Física compreende atividades acadêmicas,
constituídas por disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades de pesquisa
que levem à apresentação de uma dissertação.
Art. 25.
As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de
crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula
em disciplinas do curso.
§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em
disciplina do curso.
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 07
Art. 26. O Curso de Mestrado em Física exige a integralização de um mínimo de 20 (vinte) créditos, dos quais 12 (doze) referem-se a disciplinas obrigatórias.
§ 1º Não serão
computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas dedicadas a
disciplinas consideradas obrigatórias por lei, nem aquelas dedicadas à
elaboração da dissertação.
§ 2º A relação das
disciplinas obrigatórias e eletivas, incluindo os seus respectivos créditos,
constitui o Anexo II do presente regulamento.
Art. 27.
A integralização do número de créditos do curso de mestrado far-se-á no
prazo máximo de 2 (dois) anos para os alunos regulares.
Art. 28.
Respeitado o artigo anterior, o aproveitamento e/ou integralização dos
créditos será regido como segue:
I - alunos regulares
poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização de até 60% (sessenta
por cento) dos créditos exigidos, com
disciplinas cursadas, em nível de mestrado ou doutorado, em outros
departamentos da UEM ou mesmo, em outras instituições, cujo programa de
pós-graduação seja credenciado pela Capes;
II
- o limite de 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos pelo curso
aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições
antes do ingresso do aluno, como regular, no Curso de Mestrado em Física;
III
- não há limite para o aproveitamento de créditos obtidos no Curso de Mestrado
em Física da UEM, antes do ingresso do aluno como aluno regular, respeitado o
prazo previsto no art. 21.
Art. 29.
A defesa da dissertação de mestrado deverá ocorrer no prazo de até 2
(dois) anos, contados a partir da matrícula inicial como aluno regular no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por solicitação do orientador, este prazo poderá
ser dilatado pelo colegiado de curso por até 6 (seis) meses.
Art. 30.
Será permitido o trancamento de matrícula por 1 (um) semestre ao aluno
regular.
Parágrafo único.
Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso
dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do
registro acadêmico mediante solicitação do aluno.
AVALIAÇÃO
E FREQÜÊNCIA
Art. 31.
O desempenho do discente em cada disciplina será expresso de acordo com
os seguintes conceitos:
A ou Excelente;
B ou
Bom;
C ou Regular;
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 08
S ou Suficiente;
R ou Reprovado;
I
ou Incompleto;
J ou Abandono Justificado.
§ 1º
Nas disciplinas com critério estrito de
avaliação, os conceitos serão atribuídos de acordo com a seguinte equivalência
numérica das notas finais obtidas pelo aluno que atingir a freqüência mínima prevista
no artigo 32:
A = 9,0 a 10,0
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = Inferior a 6,0
§ 2º Será considerado
aprovado em uma disciplina com critério de avaliação o aluno que obtiver
conceito A , B ou C.
Art. 32.
A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 75%
(setenta e cinco por cento) de presença.
Art. 33. Nas disciplinas que não possuem critério de
avaliação, será considerado aprovado, com a atribuição do conceito S, o aluno
que obtiver a freqüência mínima ou que cumprir o plano de atividades previstas.
Parágrafo único. No caso de não cumprimento dos itens
de aprovação acima apontados, será atribuído ao aluno o conceito I.
Art. 34.
O conceito J poderá ser atribuído por recomendação expressa do
professor, e após apreciação pelo colegiado de curso de solicitação justificada
por escrito do aluno que tiver abandonado uma disciplina antes de seu final.
Art. 35. As disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições e
que forem aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos,
em conformidade com o artigo 26 (§ 3º), terão equivalência em
conceito das notas recebidas, de acordo com o artigo 31.
Art. 36.
Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os
seguintes valores numéricos aos
conceitos já obtidos pelo aluno nas
disciplinas avaliativas:
A = 3 (três)
B
= 2 (dois)
C
= 1 (um)
R
= 0 (zero)
Art. 37.
A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um
Coeficiente de Rendimento Acadêmico calculado pela média ponderada da totalidade
dos valores numéricos obtidos segundo o art. 36, tendo para pesos o número de
créditos das respectivas disciplinas.
§ 1º Dos créditos
obtidos em disciplinas eletivas somente os 12 (doze) primeiros créditos poderão
ser utilizados para o cálculo do coeficiente.
§ 2º As disciplinas cuja
indicação tenha sido S, I ou J não entrarão no cômputo do coeficiente de
rendimento acadêmico.
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 09
Art. 38.
Para poderem exercer atividades no Curso de Mestrado em Física, todos os
candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro
do prazo previsto em calendário próprio.
Art. 39.
Apenas os candidatos selecionados, pelo estabelecido no art. 20 poderão requerer a sua matrícula no Curso de
Mestrado em Física.
§ 1º A inscrição deverá
ser feita na secretaria do colegiado de curso.
§ 2º A não-inscrição no
curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará na perda automática da
condição de candidato selecionado.
Art. 40.
Não será permitida a matrícula de alunos sem registro acadêmico na UEM
em disciplinas do curso de mestrado.
Art. 41.
A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de
ministrada metade de sua carga horária, até a data fixada no calendário
acadêmico.
Art. 42.
Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular
deverá estar matriculado em um mínimo de 8 (oito) horas-aula semanais de atividades
acadêmicas.
Parágrafo único.
Mediante recomendação do orientador, esta carga acadêmica poderá ser
reduzida para 6 (seis) horas-aula semanais a partir do segundo período letivo.
Art. 43.
Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha
sido aprovado;
Art. 44.
Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao coordenador do
curso e sem justificar formalmente as razões de seu afastamento, deixar de
exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo
superior a 30 (trinta) dias.
Art. 45. Será automaticamente desligado do curso de mestrado o aluno regular ou não-regular que:
I – sofrer
duas reprovações em disciplinas do curso;
II
– não mantiver um quociente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,0 (um
vírgula zero), após o primeiro semestre letivo;
III – que
obtiver coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 1,0 (um vírgula zero) no
final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;
IV
– que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto
no art. 30;
V
– que for considerado desistente.
Art. 46.
Alunos regulares poderão ser desligados do curso de mestrado por
recomendação dos respectivos orientadores, e com o endosso do colegiado de
curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de
pesquisa.
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 10
TÍTULO VIII
ORIENTAÇÃO
Art. 47. Todo o aluno regular admitido no Curso de
Mestrado em Física deverá ter um orientador.
§ 1º O orientador deve pertencer ao corpo docente
do curso de mestrado e ser professor permanente.
§ 2º O orientador
será escolhido pelo aluno no prazo de até 6(seis) meses, a contar de sua admissão como aluno regular.
§ 3º O aluno deverá, em
tempo hábil, e com o endosso do professor indicado, submeter sua opção à
homologação pelo colegiado de curso.
§ 4º A homologação a que
diz respeito o parágrafo anterior está condicionada à apresentação, pelo
orientador, de um Plano Preliminar de Dissertação, o qual deverá conter,
sucintamente, a justificativa e os objetivos do trabalho de dissertação.
§ 5º A critério do
orientador, e por este escolhido entre o corpo de professores permanentes ou
participantes, o aluno poderá ter um co-orientador.
Art. 48.
Compete ao orientador:
I – orientar o aluno com relação às
atividades acadêmicas;
II
– orientar e supervisionar estudos, pesquisa e outras atividades relacionadas
com a elaboração da dissertação de mestrado;
III
– acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em todas as atividades do
curso de mestrado e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias.
Parágrafo único. Enquanto o aluno não possuir orientador, o
coordenador do programa responderá pela
orientação das atividades acadêmicas.
Art. 49.
Compete ao co-orientador:
I – auxiliar
o orientador nas competências previstas no artigo anterior, referentes à
orientação de estudos e pesquisas e na elaboração da dissertação.
Art. 50. Cada orientador poderá orientar simultaneamente até 5 (cinco) alunos.
Art. 51.
Será concedido o título de Mestre em Física ao aluno regular do curso
que cumprir todos os requisitos que seguem:
I –
integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso;
II
– ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);
III
- ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
IV - ser aprovado na defesa da dissertação de
mestrado;
V
- entregar ao colegiado de curso, até um máximo de 30 (trinta) dias após a data
da defesa, 5 (cinco) cópias impressas da dissertação de mestrado, em sua versão
final corrigida, como aprovada pela Banca Examinadora,
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 11
Parágrafo único. A defesa da
dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I,
II e III deste artigo
Art. 52.
O candidato poderá optar por uma das seguintes línguas para o exame de
proficiência em língua estrangeira:
I -
inglês;
II
– francês;
III
– alemão.
§ 1º
O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de
proficiência.
§ 2º O colegiado de curso poderá
aceitar o exame de proficiência em língua estrangeira realizado pelo aluno
através do Departamento de Letras da UEM.
Art. 53. A solicitação de
defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador, deverá
ser feita pelo candidato ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30
(trinta) dias da data prevista para a defesa.
Parágrafo
único. Juntamente com a
solicitação de defesa, o candidato deverá entregar à secretaria do colegiado
tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca
Examinadora, incluindo os suplentes.
Art. 54.
A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora
composta de, no mínimo, 3 (três) professores, sendo um deles o orientador da
dissertação e outro, um professor não vinculado à UEM.
§ 1º A presidência da
banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os
demais membros para aprovação pelo colegiado de curso.
§ 2º Cada banca terá
dois professores suplentes, sendo pelo menos um deles não vinculado à UEM.
Art. 55.
A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública, em
local, data e horário previamente divulgados.
§ 1º A apresentação
pública da dissertação será feita pelo candidato em no máximo 45 (quarenta e
cinco) minutos, findos os quais a banca procederá a argüição do candidato por
um período não superior a 3 (três) horas.
§ 2º Após a argüição
prevista no parágrafo anterior, o presidente da Banca assegurará aos demais
presentes o direito de solicitar ao candidato esclarecimentos relativos ao tema
da dissertação, por um período adicional de até 20 (vinte) minutos.
Art. 56. Após a defesa da dissertação, a Banca
Examinadora deliberará sobre a avaliação do trabalho de dissertação, sem a
presença do candidato, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes
alternativas:
I –
aprovação, condicionada ou não à inclusão de pequenas correções no trabalho de
dissertação;
II
– reprovação;
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 12
III -
sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses,
ficando a critério da Banca estipular a necessidade de nova defesa pública.
§ 1º O resultado da
avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá
documentos de aprovação do candidato no curso sem o cumprimento de todos os
requisitos do presente regulamento
Art. 57.
A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em
Livro de Atas próprio, pelo Presidente da Banca Examinadora, ou por
secretária(o) especialmente designada(o), e a ata assinada pelos membros da
Banca.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 58.
A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da
história acadêmica de cada aluno do Curso de Mestrado em Física.
Art. 59.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado
de curso e, quando necessário, aprovados pelo CEP.
.../
/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 13
ESTRUTURA CURRICULAR
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS |
CÓD. DISC. |
Nº
DE CRÉD. |
DISCIPLINAS
ELETIVAS |
CÓDIGO DISC. |
Nº DE CRÉD |
1. Mecânica
Quântica I |
DFI4002 |
04 |
1. Mecânica Quântica II |
DFI4018 |
04 |
2. Mecânica
Estatística I |
DFI4016 |
04 |
2. Física do Estado Sólido |
DFI4019 |
04 |
3.
Eletrodinâmica I |
DFI4017 |
04 |
3. Mecânica Clássica |
DFI4020 |
04 |
|
|
|
4. Métodos de Física Teórica |
DFI4021 |
04 |
|
|
|
5. Tópicos Especiais I |
DFI4022 |
02 |
|
|
|
6. Tópicos Especiais II |
DFI4023 |
2 a 4 |
|
|
|
7. Seminários I |
DFI4024 |
02 |
|
|
|
8. Seminários II |
DFI4025 |
02 |
|
|
|
9. Fenômenos Fototérmicos |
DFI4026 |
04 |
|
|
|
10. Espectroscopia Mössbauer |
DFI4027 |
04 |
|
|
|
11. Tópicos em Mecânica Estatística |
DFI4028 |
04 |
|
|
|
12. Física dos Cristais Líquidos |
DFI4029 |
04 |
|
|
|
13. Estágio Docente I (obrigatório para bolsistas
CAPES/DS) |
DFI4030 |
02 |
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/... Res. nº
111/2003-CEP fl. 14
ANEXO iII
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Mecânica
Quântica I
Ementa: Postulados da Mecânica Quântica;
Evolução temporal: propagadores e integrais de trajetória. Estados ligados e
Teoria do Momento Angular. Métodos de aproximação para estados ligados.
Mecânica
Estatística I
Ementa:
Fundamentos estatísticos da termodinâmica. Teoria de
Ensembles. Estatística Quântica. Sistemas de partículas interagentes.
Transições de Fase.
Eletrodinâmica
I
Ementa: Eletrostática. Magnetostática. Equações
de Maxwell. Propagação e radiação de ondas eletromagnéticas.
2. disciplinas eletivas
Mecânica Quântica II
Ementa:
Métodos
perturbativos. Teoria de espalhamento. Mecânica Quântica Relativística.
Partículas Idênticas. Segunda quantização do campo eletromagnético e
aplicações.
Física do Estado Sólido
Ementa: Estrutura Periódica. Ondas na Rede.
Estados Eletrônicos. Propriedades Estáticas de Sólidos. Interação
Elétron-Elétron.
Mecânica
Clássica
Ementa: Princípio Variacional. Formulação Lagrangeana. Pequenas Oscilações. Formulação Hamiltoniana. Transformações Canônicas. Invariantes Adiabáticos. Teoria de Hamilton-Jacobi. Analogia Mecânico-Óptica. Formulação Lagrangiana e Hamiltoniana de Campos e Meios Contínuos. Formulação Relativística para a Mecânica Clássica
Métodos
de Física Teórica
Ementa:
Análise
e estudo de problemas de contorno em física clássica e física quântica,
abrangendo os seguintes tópicos: Análise de Fourier, Análise Tensorial, Funções
de Green, Equações Integrais e Soluções de Equações Diferenciais pelo Método do
WKB.
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Tópicos
Especiais I
Ementa: Disciplinas especiais abordando tópicos
variáveis de acordo com o interesse específico do curso.
Tópicos
Especiais II
Ementa: Disciplinas especiais abordando tópicos
variáveis de acordo com o interesse específico do curso.
Seminários
I
Ementa:
Apresentação
e exposição de temas de interesse do curso. Apresentação e exposição, pelo
aluno, do andamento de seu trabalho de dissertação.
Fenômenos
Fototérmicos
Ementa: Estudo de Técnicas Fotoacústicas, seus
aspectos históricos e desenvolvimento contemporâneo. Os princípios da geração
fotoacústica na espectroscopia fotoacústica. Fenômeno de difusão de calor em
meios contínuos e as propriedades térmicas e ópticas dos meios materiais.
Física
dos Cristais Líquidos
Ementa:
Propriedades
Físico-químicas dos cristais líquidos. Teoria Elástico-Contínua. Teoria de
Landau-de Gennes. Efeitos de superfície. Instabilidades; Técnicas
experimentais: Microscopia óptica; Densitometria; Conoscopia; Transmitância;
Reologia.
Espectroscopia
Mössbauer
Ementa: O Efeito Mössbauer. O Fator f. As
interações hiperfinas. As técnicas experimentais. Tratamento de dados.
Tópicos
em Mecânica Estatística
Ementa: Disciplina especial abordando Tópicos
em Mecânica Estatística de acordo com o interesse específico do curso.
Seminários
II
Ementa: Apresentação e exposição de temas de
interesse do curso. Apresentação e exposição, pelo aluno, do andamento de seu
trabalho de dissertação.
Estágio de
Docência I*
Ementa:
O
Estágio de Docência como disciplina será desenvolvido em forma de atividades
didáticas, em que a participação do aluno da pós-graduação nos cursos de
graduação, visa a complementação da sua formação didática e pedagógica.
* Disciplina
obrigatória para bolsistas da CAPES/Demanda Social.