R E S O L U Ç Ã O No 113/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para seleção  ao PPE.

 

 

Considerando o contido às fl. 1.025 a 1.027 do processo nº 878/1988;

considerando o disposto no inciso XVII do artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 069/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 42 (quarenta e duas) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Educação, em nível de mestrado, para o ano letivo 2004, sendo 20 (vinte) vagas para a área de concentração: Aprendizagem e Ação Docentes e 22 (vinte e duas) vagas para a área de concentração: Fundamentos da Educação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)