R E S O L U Ç Ã O No 116/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Leandro José Calegari.

 

 

Considerando o contido no processo nº 551/2003-DAA;

considerando o Parecer no 568/2003-PJU;

considerando o Parecer nº 062/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por  Leandro José Calegari, contra decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, referente a transferência ex-officio do curso de graduação em Administração, da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Paraná para esta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)