R E S O L U Ç Ã O No
119/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sidney Rodrigues Medeiros. |
Considerando o
contido no processo nº 1.033/2003-DAA;
considerando o
disposto na Resolução nº 003/2003-CEP;
considerando o
disposto no art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 062/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sidney Rodrigues Medeiros, do curso de graduação em
Informática, contra decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, referente à
confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |