R E S O L U Ç Ã O No 120/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao solicitado por Marcelo Mário Rodrigues Evangelista.

 

 

Considerando o contido no processo nº 921/2003-DAA;

considerando o disposto no inciso II do art. 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 074/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao solicitado por Marcelo Mário Rodrigues Evangelista, referente à abertura de vaga para o curso de graduação em Ciências Econômicas desta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)