R E S O L U Ç Ã O No
120/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao solicitado por Marcelo Mário Rodrigues Evangelista. |
Considerando o
contido no processo nº 921/2003-DAA;
considerando o
disposto no inciso II do art. 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 074/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao solicitado por Marcelo Mário Rodrigues Evangelista,
referente à abertura de vaga para o curso de graduação em Ciências Econômicas
desta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |