R E S O L U Ç Ã O No 121/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Delfina Maria Alves de Lima.

 

 

Considerando o contido no processo nº 854/2003-DAA;

considerando a Portaria nº 593/2003-GRE;

considerando o Parecer nº 075/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por  Delfina Maria Alves de Lima, de novo prazo para conclusão do curso de graduação em Matemática.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)