R E S O L U Ç Ã O No
121/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Delfina Maria Alves de Lima. |
Considerando o
contido no processo nº 854/2003-DAA;
considerando a
Portaria nº 593/2003-GRE;
considerando o
Parecer nº 075/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Delfina
Maria Alves de Lima, de novo prazo para conclusão do curso de graduação em
Matemática.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |