R E S O L U Ç Ã O No
123/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para seleção ao PAN. |
Considerando o
contido no protocolizado nº
10.712/2003;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 073/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de 11 (onze) vagas para seleção ao Programa de
Pós-Graduação em Análises Clínicas, em nível de mestrado, para o ano de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |