R E S O L U Ç Ã O No
124/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para seleção ao PME e altera nomenclatura de disciplina. |
Considerando o
contido às fls. 325 a 331 do processo nº 2.091/1995;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 068/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de 17 (dezessete) vagas para seleção ao Programa de
Pós-Graduação em Economia, em nível de mestrado, para o ano de 2004, sendo 15
(quinze) vagas para candidatos de Centro: UEM-PR, aprovados no exame de seleção
Anpec – Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia/2004, e 2
(duas) vagas para candidatos estrangeiros.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da disciplina “Tópicos Avançados em
Organização Industrial e Estudos Industriais” para “Tópicos Avançados em
Organização Industrial e Estudos Setoriais”
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |