R E S O L U Ç Ã O No 124/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para seleção ao PME e altera nomenclatura de disciplina.

 

Considerando o contido às fls. 325 a 331 do processo nº 2.091/1995;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 068/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 17 (dezessete) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Economia, em nível de mestrado, para o ano de 2004, sendo 15 (quinze) vagas para candidatos de Centro: UEM-PR, aprovados no exame de seleção Anpec – Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia/2004, e 2 (duas) vagas para candidatos estrangeiros.

Art. 2º  Fica alterada a nomenclatura da disciplina “Tópicos Avançados em Organização Industrial e Estudos Industriais” para “Tópicos Avançados em Organização Industrial e Estudos Setoriais”

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)