R E S O L U Ç Ã O No 129/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação de disciplinas optativas para o PPA.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.582/2003;

considerando o disposto nos incisos I e II do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nº 221/2002-CEP e 072/2003-CEP;

considerando o Parecer no 065/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação de disciplinas optativas, referentes à Linha de Pesquisa “Organizações Públicas e Terceiro Setor” do Programa de Pós-Graduação em Administração e suas respectivas ementas, conforme segue:

 

Disciplina: Gestão Pública

N° de créditos: 03

Carga Horária: 45 h/a

Ementa: A administração dos diversos tipos de organizações presentes na economia global.

 

Disciplina: Estado e Terceiro Setor

N° de créditos: 03

Carga Horária: 45 h/a

Ementa: O desenvolvimento do Terceiro Setor no Brasil e sua relação com o setor público e privado.

 

Disciplina: Gestão de Cooperativas

N° de créditos: 03

Carga Horária: 45 h/a

Ementa: História do Cooperativismo, dos socialistas utópicos até os dias atuais. Os projetos econômicos solidários e sua importância cultural. Estudo sobre gestão de cooperativas e seus desdobramentos – contradições e especificidades da empresa cooperativa.

 

                                                                                                                                            

 

 

/...Resolução nº 129/2003-CEP                                                            fl. 02

 

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)