R E S O L U Ç Ã O No
130/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
novo regulamento do PEQ, ementa e departamentalização de disciplina. |
Considerando o
contido às fls. 1.078 a 1.125 do processo
nº 1.073/1989;
considerando o
disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 058/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o novo regulamento e a estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, conforme anexos I
e II que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Fica aprovada a
ementa da disciplina Nivelamento em Matemática Aplicada à Engenharia Química,
conforme segue:
Ementa: Espaços Vetoriais. Equações Diferenciais Ordinárias.
Vetores e Matrizes. Diferenciação e Integração de Vetores. Equações Diferenciais
Parciais.
Art. 3º Fica aprovada a departamentalização da disciplina Metodologia de
Ensino Superior-DEQ 4031 no Departamento de Teoria e Pratica da Educação.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl.
02
ANEXO I
Regulamento
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
TÍTULO
I
Objetivos
e Organização do Curso
Art. 1º O Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá
(PEQ-UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício
de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no
campo da Engenharia Química.
Art. 2º O Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Química da UEM compreende os cursos Lato Sensu e Stricto Sensu.
§ 1º Os cursos Lato Sensu
serão regidos por regulamento próprio, sendo coordenados por docentes do
DEQ/UEM, indicados pelo departamento.
§ 2º Os cursos Stricto
Sensu compreendem os cursos em nível de mestrado e doutorado, sendo regidos
pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM, e pelo presente
regulamento.
§ 3º A área de concentração do PEQ será Desenvolvimento de
Processos.
Art. 3º Os cursos de
Mestrado e Doutorado são constituídos de um ciclo de estudos regulares,
sistematicamente organizados e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção
dos graus acadêmicos de Mestre e Doutor.
Parágrafo
único: O grau de Mestre não constitui requisito
obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.
Art. 4º O Curso de Mestrado
em Engenharia Química tem duração mínima de 1 (um) e máxima de 2 (dois) anos. O
curso de Doutorado em Engenharia Química tem duração mínima de 2 (dois) e
máxima de 4 (quatro) anos, excluídos o período de trancamento, que poderá ser
de no máximo 1(um) semestre.
TÍTULO
II
Art. 5º O Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em
Engenharia Química (PEQ) será coordenado pelo Colegiado de Pós-Graduação em
Engenharia Química.
Art. 6º O colegiado de curso
será integrado por:
I - todos os membros do corpo
docente permanente do PEQ;
I
- dois representantes do corpo discente, sendo um do curso de mestrado e outro
do curso de doutorado.
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 03
Parágrafo único. Os
representantes discentes e seus suplentes serão escolhidos pelos alunos
regulares dos cursos de mestrado e doutorado, devidamente registrados na UEM, e
terão mandato de 1 (um) ano.
Art. 7º O colegiado de curso
terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos integrantes do
colegiado.
§ 1º O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2
(dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 2º
O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e
impedimentos.
§ 3º Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador,
assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
§ 4º No caso de vacância do cargo de coordenador ou
vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I
- se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente
assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
II
- se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato deverá ser realizada,
no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
III
- na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador, a
coordenação será exercida pelo docente indicado conforme § 3o
deste artigo, observados os incisos I e II.
Art. 8º As eleições para coordenador e
vice-coordenador serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30
(trinta) dias antes do término dos mandatos, devendo o mesmo prever prazos para
inscrição e homologação de chapas dentro deste período.
§ 1º As chapas serão compostas por um coordenador e um
vice-coordenador.
§ 2º O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em votação
secreta pelos membros do colegiado do curso.
Art. 9º O colegiado de
curso funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria
de votos dos presentes.
Art. 10. Compete ao colegiado de curso:
I
- propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - aprovar ementas, programas,
créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
III
- credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores
propostos por uma das áreas de pesquisa do PEQ, exceto no caso de docentes sem
doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
mediante proposta do colegiado de curso;
IV
- organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do programa;
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 04
V - organizar, aprovar e publicar, em
tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação/tese;
VI
- aprovar a escolha de orientadores;
VII - acompanhar as atividades do
curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à
execução do programa;
VIII - propor
anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o
PEQ;
IX
- organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em
especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de
Avaliação e do Edital de Inscrição;
X - colaborar
com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral
dos Cursos de Pós-Graduação da UEM;
XI
- deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao
PEQ;
XII
- interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;
XIII
- solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
XIV
- deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XV
- decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outros
programas de pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;
XVI - aprovar as bancas examinadoras
para julgamento de exame de qualificação, dissertação de mestrado e tese de
doutorado;
XVII
- julgar recursos e pedidos;
XVIII
- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no Regulamento
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;
XIX
- propor e aprovar quaisquer medidas
julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
XX
- assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.
Art. 11. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:
I
- convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
- coordenar a execução das atividades do PEQ, sugerindo aos chefes de
departamento e diretor de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu
bom desempenho;
III
- executar as deliberações do colegiado;
IV
- remeter anualmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário
das principais atividades do programa;
V
- expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI
- elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, e encaminhá-los à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII
- outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do PEQ;
VIII
– representar o PEQ no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 12. O colegiado de curso terá, subordinada a ele, uma Secretaria
Administrativa com as seguintes atribuições:
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 05
I - divulgar
editais de inscrição aos processos de seleção e receber a inscrição dos
candidatos;
II - receber a
inscrição nos cursos de mestrado e doutorado dos candidatos selecionados para a
categoria de alunos regulares;
III
- organizar e manter o cadastro dos alunos do PEQ;
IV
- expedir editais de convocação de reuniões do colegiado;
V
- encaminhar processos para exame pelo colegiado de curso;
VI
- secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII
- manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado
e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII
- providenciar a expedição de declarações;
IX
- manter documentação contábil referente às finanças do PEQ;
X
- auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEQ;
XI
- enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a
documentação necessária para dar cumprimento ao art. 58 do presente regulamento;
XII
- outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PEQ.
TÍTULO III
Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química é formado por professores
permanentes e professores participantes.
§ 1º Serão considerados permanentes os professores da
Universidade Estadual de Maringá, contratados em regime de tempo integral e
dedicação exclusiva credenciados para exercerem atividades no PEQ de forma
sistemática.
§ 2º Serão considerados participantes os professores da UEM ou de
outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no
PEQ, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o
credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.
Art. 14. O credenciamento de professores participantes deverá ser concedido
pelo colegiado de curso, para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa, por
proposta das linhas de pesquisa do PEQ observado o disposto no art. 47.
TÍTULO
IV
Estrutura
dos Cursos e Sistema de Créditos
Art. 15. O PEQ compreende atividades acadêmicas
em disciplinas obrigatórias e optativas e atividades de pesquisa que levem à
apresentação de uma dissertação ou tese.
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 06
Art. 16. As atividades acadêmicas são expressas
em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade
de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas dos cursos.
§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas dos
cursos.
Art. 17. O número de créditos exigidos para os
cursos de pós-graduação "Stricto Sensu" em Engenharia Química
será de 36 (trinta e seis) para o mestrado e 60 (sessenta) para o doutorado.
§ 1º Para o mestrado a integralização de créditos obedecerá a
seguinte distribuição:
II
– 6 (seis) créditos em disciplinas optativas;
III
– 14 (quatorze) créditos na homologação da defesa de dissertação.
§ 2º Para o
doutorado a integralização de créditos obedecerá a seguinte distribuição:
I – 18 (dezoito) créditos em
disciplinas obrigatórias;
II
– 12 (doze) créditos em disciplinas optativas;
III
– 30 (trinta) créditos na homologação da defesa de tese.
§ 3º A relação das disciplinas obrigatórias e optativas,
incluindo os seus respectivos créditos, será divulgada periodicamente pela
coordenação do programa.
§ 4º Para a integralização dos créditos em disciplinas do curso
poderão ser utilizados um total de até 6 (seis) créditos em disciplinas de
Tópicos e Problemas Especiais.
§ 5º A critério do colegiado de curso, poderão ser aceitas como
optativas disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros cursos de
pós-graduação Stricto Sensu da UEM.
Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo
máximo de 12 (doze) meses e, do doutorado, no prazo máximo de 18 (dezoito)
meses , contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do
orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até 1 (um) período letivo para o
mestrado, e 2 (dois) períodos letivos para o doutorado, pelo colegiado de
curso, sem ultrapassar o período total para integralização do curso conforme
definido no art. 4o
deste regulamento.
Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao
colegiado de curso a integralização em outras instituições de pós-graduação de
até 6 (seis) créditos, cursados após seu ingresso como aluno regular do PEQ,
dos créditos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado do PEQ.
§ 1º O limite de 6 (seis) créditos exigidos pelo curso aplica-se
também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no
Curso de Mestrado em Engenharia Química da UEM.
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 07
§ 2º Para a obtenção
do grau de doutor, os portadores do grau de mestre, obtido no PEQ/UEM, terão
convalidados, automaticamente, um total de 20 (vinte) créditos, sendo 14
(quatorze) em disciplinas obrigatórias e 6 (seis) em disciplinas optativas, bem
como a proficiência em língua inglesa. Portadores do grau de mestre obtido no
PEQ/UEM, que não tenham cursado a disciplina Metodologia do Ensino Superior,
deverão cursá-la como disciplina obrigatória.
§ 3º Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de
mestre obtido em outros cursos de pós-graduação "Stricto Sensu"
em Engenharia Química, terão convalidados, no máximo, um total de 12 (doze)
créditos em disciplinas obrigatórias e 6 (seis) créditos em disciplinas
optativas, bem como a proficiência em língua inglesa mediante análise e
aprovação pelo colegiado de curso.
§ 4º Para a obtenção dos graus de mestre e doutor, os alunos que
tiverem experiência efetiva mínima de 1 (um) ano em docência no ensino
superior, terão convalidados os créditos relativos ao Estágio em Docência I e
Estágio em Docência II.
§ 5º Para a
obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre, obtido em outros
cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu,
terão convalidados no máximo 9 (nove) créditos, mediante análise e aprovação
pelo colegiado de curso, bem como a proficiência em língua inglesa. Os alunos
que não tenham cursado as disciplinas Métodos Matemáticos I, Fenômenos de
Transporte, Cinética e Reatores Químicos e Termodinâmica e Metodologia do
Ensino Superior, deverão cursá-las.
TÍTULO
V
Avaliação e
Freqüência
Art. 20. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de
85% (oitenta e cinco por cento) de presença, incluindo-se as disciplinas de
Seminários de Mestrado e Doutorado.
Art. 21. A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de
acordo com os critérios de avaliação aprovados pelo colegiado de curso.
§ 1º O rendimento escolar do discente
será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A
- Excelente
B
- Bom
C
- Regular
I
- Incompleto
S - Suficiente
J - Abandono
justificado
R - Reprovado
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 08
§ 2º
Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que com
freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), obtiverem os
seguintes conceitos A, B. C ou S.
§ 3º
O critério de avaliação de cada disciplina deverá prever, no mínimo duas
avaliações.
Art. 22. A
critério do professor, poderá ser atribuída a indicação “I” (incompleto) ao
aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada
disciplina.
§ 1º O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos
exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não superior a 45
(quarenta e cinco) dias, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no
art. 21.
§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a
indicação I será automaticamente
transformada em conceito R.
Art. 23. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser
atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor,
ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto, em calendário,
para cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo
aluno com anuência do orientador de dissertação/tese.
Art. 24. A indicação T (Transferido) será atribuída a
disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e
que forem aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos de
mestrado ou doutorado do PEQ.
Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno no
curso, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo
aluno nas diversas disciplinas:
A
= 3 (três);
B
= 2 (dois);
C
= 1 (um);
R
= 0 (zero)
Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um
coeficiente de rendimento acadêmico (CR) calculado pela média ponderada dos
valores numéricos (Ni) obtidos segundo o art. 25, tendo para pesos o número de
créditos das respectivas disciplinas (mi), isto é, CR = åmi.Ni/mi.
§ 1º As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J
ou T não entrarão no cômputo do
coeficiente de rendimento acadêmico.
§ 2º O aluno de mestrado que obtiver conceito R em uma disciplina poderá repeti-la
atribuindo-se como resultado o conceito obtido posteriormente.
§ 3º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte
equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0;
B
= 7,5 a 8,9;
C
= 6,0 a 7,4;
R
= Inferior a 6,0.
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 09
S = Conceito
atribuído para as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado.
Art. 27. Alunos do curso de mestrado com CR igual ou superior a 2,7 (dois
virgula sete) e há pelo menos 1 (um) ano matriculado como aluno regular do
programa, poderão ingressar como aluno regular do curso de doutorado desde que
atendidos os seguintes requisitos:
I - aprovação pelo colegiado de
curso de relatório, com visto do orientador, que demonstre o ótimo desempenho
no desenvolvimento das atividades de dissertação;
II - aprovação pelo colegiado de
curso do plano de pesquisa com proposta de trabalho endossado pelo orientador;
III
- por solicitação do aluno e do orientador, após ingresso como aluno regular de
doutorado, poderá ser concedido ao pós-graduando, o grau de mestre, mediante
redação e defesa de dissertação.
TÍTULO VI
Seleção
e Admissão
Art. 28. As atividades do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química são
destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.
Art. 29. Anualmente o colegiado de curso proporá o número de vagas para os
cursos de mestrado e doutorado em Engenharia Química, levando em conta as
disponibilidades de orientação de dissertações e teses dos professores do curso.
Art. 30. Os pedidos de inscrição ao processo de
seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso
e instruídos com os seguintes documentos:
I – para o mestrado:
a)
formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento comprovando que deverá concluir o curso até a data
prevista para a matrícula;
c) histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;
d) curriculum vitae documentado;
e) cópia da carteira de identidade;
f) carta de apresentação, confidencial, em formulário elaborado pelo colegiado de curso. Os ex-alunos do Curso de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá estão dispensados de apresentar carta de recomendação.
II
– para o Doutorado:
a)
formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b)
cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu ou documento comprovando
que deverá defender a dissertação até o encerramento do prazo de matrícula; .../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 10
c) histórico
escolar dos cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu;
d)
curriculum vitae documentado;
e) cópia da carteira de identidade;
f)
duas cartas de apresentação, confidenciais, em formulário elaborado pelo
colegiado de curso, sendo uma preferencialmente do orientador do Mestrado. Os
ex-alunos do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Engenharia
Química da Universidade Estadual de Maringá estão dispensados da apresentação
das cartas de recomendação;
g)
declaração de aceite do orientador;
h)
plano de pesquisa, com a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o endosso
do orientador;
i)
programa de estudos, contendo todas as disciplinas que serão cursadas e aquelas
cujos créditos serão convalidados.
Art. 31. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso com base em
avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.
§ 1º O colegiado de curso fixará, anualmente, as normas de
avaliação que levarão em conta, dentre os vários aspectos possíveis, o
desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação ou pós-graduação dos
candidatos.
§ 2º O colegiado de curso comunicará aos candidatos a decisão
final sobre o processo de seleção.
§ 3º Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final
sobre o processo de seleção.
Art. 32. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes
categorias:
I
- alunos regulares: que se matricularem no curso de mestrado ou doutorado com
direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas neste
regulamento;
II
- alunos não regulares: que se matricularem, com direito a certificado após a
conclusão dos estudos, em disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas às
exigências estabelecidas para os alunos regulares.
§ 1º Excepcionalmente, quando o número de vagas não for
preenchido, o colegiado de curso poderá aceitar indicações de orientadores de
dissertação do curso para admissão de alunos regulares.
§ 2º Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso poderão
ser admitidos, em qualquer época, candidatos à categoria de alunos não
regulares por indicação de outras instituições nas quais estejam inscritos em
curso de pós-graduação "Stricto Sensu".
Art. 33. O aluno não regular poderá cursar no máximo 6 (seis) créditos por
período letivo, em disciplinas isoladas.
Art. 34. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio
financeiro por meio da UEM.
Parágrafo único.
O recebimento de auxilio
financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de
tempo integral, de acordo com as normas específicas do programa. .../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 11
TÍTULO VII
Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento
Art. 35. Para poder exercer
atividades no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, todos os
candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro
do prazo previsto em calendário próprio.
Art. 36. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos
regulares poderão requerer a sua matrícula nos cursos de mestrado ou doutorado
em Engenharia Química.
§
1º A matrícula deverá ser feita na secretaria do
colegiado de curso.
§ 2º A não-matricula no curso dentro do prazo fixado pelo
colegiado implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.
Art. 37. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes
de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no
calendário acadêmico.
Art. 38. Quando não estiver exercendo atividades
de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá estar matriculado em um
mínimo de 12 (doze) horas-aula semanais de atividades acadêmicas.
§ 1º Alunos de doutorado que tiverem
aproveitamento de créditos em disciplinas obrigatórias e/ou optativas, desde
que haja oferta de disciplinas, deverão matricular-se no primeiro trimestre do
curso nas disciplinas que faltarem para o cumprimento das atividades
acadêmicas. Caso não completem a carga horária prevista no caput deste artigo,
deverão matricular-se em Seminários de
Doutorado.
§
2º Os alunos
de mestrado que tiverem aproveitamento de créditos em disciplinas obrigatórias,
deverão matricular-se nas disciplinas optativas e em Seminários de Mestrado.
Art. 39. O colegiado de curso regulamentará a matrícula de alunos ouvintes
em disciplinas do programa de
pós-graduação.
Parágrafo único. Disciplinas nas quais o aluno se
matriculou como ouvinte não poderão ser utilizadas para integralizar os
créditos dos cursos de mestrado ou doutorado.
Art. 40. Não será permitida nova
matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado, exceto no caso
das disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia Química e de Problemas
Especiais em Engenharia Química a critério do colegiado de curso.
Art. 41. O registro
acadêmico na UEM será trancado por, no máximo, um semestre, por solicitação ou
desistência do aluno.
§ 1º Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao
orientador de dissertação/tese e ao colegiado de curso, deixar de exercer
atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação/tese por prazo superior a
30 (trinta) dias.
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 12
§ 2º Observadas a
existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo
máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico
mediante solicitação do aluno.
Art. 42. Será automaticamente desligado dos cursos e/ou programa de
pós-graduação:
I - o aluno de mestrado que sofrer
mais de uma reprovação em disciplinas do curso;
II
- o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual
ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco) ao fim do segundo período
letivo, para o mestrado e 2,0 (dois virgula zero), ao fim do primeiro período
letivo para o doutorado;
III - o aluno regular com
coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 1,75 (um vírgula setenta e
cinco), para o mestrado e 2 (dois), para o doutorado, no final do prazo máximo
fixado para a integralização dos créditos do curso;
IV
- o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao
previsto no art. 41;
V – o aluno
que ultrapassar o limite máximo de 30 (trinta) meses, para o mestrado, e 54
(cinqüenta e quatro) meses, para o doutorado, incluído o período de
trancamento, contados a partir da matrícula inicial.
VI
– o aluno de doutorado que obtiver conceito C ou R em qualquer
disciplina do curso.
Art. 43.
Alunos regulares poderão ser desligados do curso e do
programa de pós-graduação, por recomendação dos respectivos orientadores de
dissertação/tese ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa.
TÍTULO
VIII
Orientação
e Programa de Estudos
Art. 44. No decorrer do primeiro período letivo deverá ser apresentada aos alunos
regulares de mestrado, proposta de pesquisa, pertinentes a cada possível
orientador de dissertação, para apreciação e escolha da proposta mais adequada
às perspectivas do aluno.
Parágrafo único. O conteúdo e a forma de apresentação da
proposta de pesquisa será normatizada pelo colegiado de curso, por meio de
resolução específica.
Art. 45. Alunos regulares de mestrado
deverão submeter ao colegiado de curso,
no decorrer do primeiro período letivo, um programa de estudos devidamente
aprovado pelo orientador de dissertação.
§
1º O programa de estudos deverá
conter informações relativas a integralização do curso, tais como as
disciplinas obrigatórias e optativas, número de créditos e previsão do período
em que serão cursadas as disciplinas.
.../
/...Resolução nº 130/2003-CEP fl. 13
§ 2º O aluno poderá solicitar mudanças no seu
programa de estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a
serem substituídas ainda não terem sido cursadas.
Art. 46. O aluno regular que completar um mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) dos créditos exigidos pelo curso de mestrado e doutorado com coeficiente
de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco),
para o mestrado e 2 (dois), para o doutorado, incluindo todas as disciplinas
obrigatórias, será denominado aluno sênior.
§ 1º Ao aluno
sênior será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa que
levem à apresentação de uma dissertação/tese, sob orientação de professores que
tenham oferecido tópicos de pesquisa.
§ 2º O colegiado de
curso poderá aceitar a co-orientação de dissertação/tese por professores
vinculados ou não ao programa de pós-graduação.
§ 3º Cada
dissertação/tese poderá ter no máximo 2 (dois) orientadores e 1 (um)
co-orientador, ou 1 (um) orientador e 2 (dois) co-orientadores.
Art. 47.
Compete ao orientador de dissertação/tese, a partir da homologação de sua
indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas
e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação/tese.
§
1º Para orientar
dissertações no programa, o orientador deverá ter tido, sob sua orientação, no
mínimo, 4 (quatro) orientações de IC/PET, ou 2 (duas) orientações de monografia
de especialização, ou 2 (duas) co-orientações de dissertação/tese concluídas e
ter participado como membro efetivo de pelo menos 1 (uma) banca de defesa de
dissertação/tese.
§
2º Para orientar
teses no programa, o orientador deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter orientado pelo menos 2
(duas) dissertações, cujos resultados tenham sido publicados em periódico
especializado constante da lista do órgão de avaliação nacional da
pós-graduação ou em Anais de Congresso, na forma de trabalhos completos;
II
- ter linha de pesquisa consolidada e laboratório com infra-estrutura adequada;
III
- ter obtido recursos de agência de fomento externa para o desenvolvimento de
pesquisa.
§ 3º Orientadores que estejam orientando dissertação no curso
pela primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número,
máximo de 2 (dois) alunos. Após a primeira defesa, aplica-se o disposto no § 4º
deste artigo.
§ 4º Cada orientador poderá ter sob sua orientação, no máximo, 6
(seis) alunos sendo, preferencialmente, pelo menos 1 (um) de mestrado.
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§ 5º Excepcionalmente o número de
orientandos por orientador poderá ser maior que 6 (seis) a critério do
colegiado de curso, mediante solicitação e
justificativa
do orientador, não podendo ultrapassar 8 (oito) alunos, sendo,
preferencialmente, no mínimo 1 (um) de mestrado.
§ 6º Para permanecer como orientador de
dissertação/tese o docente deverá comprovar o aceite para publicação de, no
mínimo, 2 (dois) trabalhos completos, sendo pelo menos 1 (um), em períodico
especializado constante da lista do órgão de avaliação nacional da
pós-graduação, por ano.
§ 7º O docente que não preencher os
requisitos previstos no § 6º deste artigo, será temporariamente descredenciado
como orientador de dissertação/tese.
§ 8º O docente que for descrendenciado temporariamente, por não
preencher os requisitos previstos no § 6º deste artigo, por 2 (dois) anos
consecutivos, será automaticamente descrendenciado do programa.
Art. 48. Alunos
seniores deverão matricular-se semestralmente nas disciplinas Seminários de
Mestrado, ou Seminários de Doutorado sem direito a créditos acadêmicos, em
todos os períodos letivos até a obtenção do grau.
TÍTULO IX
Dissertação,
Tese e Concessão de Grau
Art. 49. Será concedido o grau de Mestre em Engenharia Química ao aluno regular
do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I
- integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o
programa de estudos;
II
- ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um
vírgula setenta e cinco);
III
- ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, cujas normas de
realização e avaliação serão fixadas pelo colegiado de curso;
IV
- ser aprovado na defesa da dissertação
de mestrado;
V
- entregar comprovante de aceite de publicação de, pelo menos, 1 (um) trabalho
completo em Anais de Congresso ou Periódico Especializado constante da lista do
orgão nacional de avaliação da pós-graduação; caso o trabalho já tenha sido
publicado, entregar uma cópia do trabalho.
VI
- entregar 1 (uma) cópia, para cada membro da banca, 1 (uma) cópia para a
biblioteca e o arquivo em meio magnético ou digital da dissertação de mestrado,
em sua versão final corrigida e aprovada pela banca examinadora, ao colegiado
de curso até o máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.
§ 1º Para efeito dos incisos I e II serão considerados os
créditos de disciplinas integralizados nos 5 (cinco) anos imediatamente
anteriores à data prevista para a defesa da dissertação.
§ 2º A defesa da
dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os
incisos I, II e III deste artigo.
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Art. 50. Será concedido o grau de Doutor em
Engenharia Química, ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos
que seguem:
I
- integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o
programa de estudos;
II
- ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois);
III
- ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, cujas normas de
realização e avaliação serão fixadas pelo colegiado do curso;
IV
- ser aprovado em exame de qualificação;
V
- ser aprovado na defesa de tese de doutorado;
VI
- entregar comprovante de aceite de publicação de, pelo menos, 2 (dois)
trabalhos completos, sendo pelo menos 1 (um) em Periódico Especializado
constante da lista do órgão nacional de avaliação da pós-graduação. Caso os
trabalhos já tenham sido publicados, entregar uma cópia dos trabalhos.
VII
- entregar 1(uma) cópia para cada membro da banca, 1(uma) cópia para a
biblioteca e o arquivo em meio magnético ou digital, da tese de doutorado, em
sua versão final corrigida e aprovada pela banca examinadora, ao colegiado de
curso até o máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.
Parágrafo único. A defesa de
tese somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste
artigo.
Art. 51. A forma do exame de
qualificação será realizada conforme apresentado a seguir:
§ 1º O exame de qualificação será feito mediante apresentação e
defesa de um projeto de pesquisa.
§ 2º O tema será escolhido pelo orientador e versará sobre
assunto correlato à linha de pesquisa da tese.
§ 3º A comissão examinadora será constituída por 5 (cinco)
membros, sendo um deles, o orientador, devendo incluir, no mínimo, de 1 (um)
membro não vinculado ao programa.
§ 4º O aluno terá um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir do ingresso no curso de doutorado, para apresentação e defesa do referido projeto.
§ 5º Em caso de reprovação, o aluno terá um prazo de 90 (noventa)
dias para realizar um novo exame de qualificação, com apresentação de um novo
projeto de pesquisa.
§ 6º O aluno que não realizar o exame de qualificação no prazo
previsto no § 4º ou não lograr aprovação na segunda oportunidade de realização
conforme previsto no § 5º será automaticamente desligado do programa.
Art. 52. A solicitação de defesa da dissertação/tese, previamente aprovada pelo
orientador da dissertação/tese, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado de
curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
Parágrafo único. Anexo à solicitação
de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria do colegiado cópias da
dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado em numero suficiente para os
membros titulares e suplentes da banca.
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Art. 53. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora,
composta no mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da
dissertação, devendo incluir um membro não vinculado ao programa.
§ 1º A presidência
da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os
demais membros para a aprovação pelo colegiado de curso.
§ 2º Os membros da banca examinadora deverão ter o grau de
doutor.
§ 3º Cada banca terá 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um)
não vinculado ao Programa.
Art. 54. A defesa de tese será feita perante a
banca examinadora, composta, no mínimo, de 5 (cinco) membros, sendo um deles o
orientador, devendo incluir 2 (dois) membros não vinculados à UEM.
§ 1º A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da
tese, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado de
curso.
§ 2º Os membros da banca examinadora deverão ter o grau de
doutor.
§ 3º Cada banca terá dois membros suplentes, sendo um não
vinculado à UEM.
Art. 55. A defesa da dissertação/tese consistirá de uma apresentação pública em
local, data e horário previamente divulgados.
Parágrafo
único. A apresentação
pública da dissertação/tese será feita pelo aluno num prazo de aproximadamente
50 (cinqüenta) minutos, findo o qual a banca examinadora procederá a argüição
do aluno.
Art. 56. Após a defesa da dissertação/tese, a banca examinadora deliberará, sem
a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação/tese,
expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I
- aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no
trabalho de dissertação/tese;
II
– reprovação.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado
de curso para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de
aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do
presente regulamento.
Art. 57. A defesa da dissertação/tese e o resultado da avaliação serão
registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca examinadora, a
qual será assinada pelos membros da banca.
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Disposições
Finais
Art. 58. O órgão de Controle Acadêmico manterá um registro completo da história
acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
Art. 59. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo
colegiado de curso e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 60. Os
alunos de mestrado e doutorado que ingressaram no curso até a data de entrada
em vigor do presente regulamento poderão optar pelas normas nele previstas,
mediante assinatura de um termo de adesão.
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ANEXO II
ESTRUTURA CURRICULAR
Disciplinas
obrigatórias e optativas (OB = obrigatória; OP = optativa)
Tipo
|
Nível |
Código |
Disciplina |
CH |
CR |
OB
|
M |
DEQ |
Nivelamento
em Matemática Aplicado à Eng. Química |
45h |
- - |
OB |
M/D |
DEQ4001 |
Métodos Matemáticos em Engenharia Química I |
45 h |
03 |
OB |
M/D |
DEQ4002 |
Fenômenos de Transporte |
45 h |
03 |
OB |
M/D |
DEQ4003 |
Cinética e Reatores Químicos |
45 h |
03 |
OB |
M/D |
DEQ4005 |
Termodinâmica |
45 h |
03 |
OB |
M/D |
DEQ4031 |
Metodologia do Ensino Superior |
30 h |
02 |
OB |
M |
DEQ4030 |
Estágio na Docência I |
30 h |
02 |
OB |
D |
DEQ5001 |
Estágio na Docência II |
60 h |
04 |
OB |
M |
DEQ4004 |
Seminários de Mestrado |
-- |
-- |
OB |
D |
DEQ5002 |
Seminários de Doutorado |
--
|
-- |
OP |
M/D |
DEQ4006 |
Métodos Matemáticos em
Engenharia Química II |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4007 |
Modelagem e Simulação de Processos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4008 |
Controle de Processos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4009 |
Catálise Heterogênea |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4010 |
Análise de Reatores Heterogêneos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4013 |
Cinética Enzimática e
Biorreatores |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4032 |
Análise de Biorreatores |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4014 |
Sistemas Particulados |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4015 |
Separação Sólido-Fluído |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4018 |
Controle de Poluição de Águas |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4019 |
Controle e Modelagem de
Processos com Redes Neurais |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4021 |
Integração Energética de
Processos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4022 |
Equipamentos de Troca Térmica |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4033 |
Planejamento de Experimentos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4027 |
Processos de Separação por
Membranas |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4034 |
Resíduos Sólidos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4035 |
Poluição Atmosférica |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4036 |
Tratamento Terciário de Resíduos
Líquidos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4037 |
Processos de Separação
não-Convencionais |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4038 |
Propriedades Físicas dos
Materiais |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4039 |
Projeto de Catalisadores |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4040 |
Propriedades Termodinâmicas de
Gases e Líquidos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4041 |
Modelagem do ELV Usando EDE
Cúbicas |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4042 |
Tópicos Especiais em Engenharia
Química |
V |
V |
OP |
M/D |
DEQ4043 |
Problemas Especiais em
Engenharia Química |
V |
V |
OP |
M/D |
DEQ4044 |
Zeólitas |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4045 |
Tópicos Especiais em Engenharia
Química – Secagem |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4046 |
Engenharia Bioquímica I |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4047 |
Otimização de Processos |
45 h |
03 |
OP |
M/D |
DEQ4048 |
Integração Mássica de Processos |
45 h |
03 |
CH = Carga Horária; CR = Créditos; V - Variável