R E S O L U Ç Ã O No 130/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do PEQ, ementa e departamentalização de disciplina.

 

Considerando o contido às fls. 1.078 a 1.125 do processo nº 1.073/1989;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 058/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo regulamento e a estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, conforme anexos I e II que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Fica aprovada a ementa da disciplina Nivelamento em Matemática Aplicada à Engenharia Química, conforme segue:

 

Ementa: Espaços Vetoriais. Equações Diferenciais Ordinárias. Vetores e Matrizes. Diferenciação e Integração de Vetores. Equações Diferenciais Parciais.

 

Art. 3º  Fica aprovada a departamentalização da disciplina Metodologia de Ensino Superior-DEQ 4031 no Departamento de Teoria e Pratica da Educação.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 


 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                         fl. 02

 

 

ANEXO I

 

 

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química

 

TÍTULO I

 

Objetivos e Organização do Curso

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá (PEQ-UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Engenharia Química.

Art. 2º  O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UEM compreende os cursos Lato Sensu e Stricto Sensu.

            § 1º  Os cursos Lato Sensu serão regidos por regulamento próprio, sendo coordenados por docentes do DEQ/UEM, indicados pelo departamento.

            § 2º  Os cursos Stricto Sensu compreendem os cursos em nível de mestrado e doutorado, sendo regidos pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM, e pelo presente regulamento.

            § 3º  A área de concentração do PEQ será Desenvolvimento de Processos.

Art. 3º  Os cursos de Mestrado e Doutorado são constituídos de um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizados e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção dos graus acadêmicos de Mestre e Doutor.

            Parágrafo único: O grau de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.

Art. 4º  O Curso de Mestrado em Engenharia Química tem duração mínima de 1 (um) e máxima de 2 (dois) anos. O curso de Doutorado em Engenharia Química tem duração mínima de 2 (dois) e máxima de 4 (quatro) anos, excluídos o período de trancamento, que poderá ser de no máximo 1(um) semestre.

 

TÍTULO II

 

Coordenação do Programa

 

Art. 5º  O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química (PEQ) será coordenado pelo Colegiado de Pós-Graduação em Engenharia Química.

Art. 6º  O colegiado de curso será integrado por:

            I - todos os membros do corpo docente permanente do PEQ;

            I - dois representantes do corpo discente, sendo um do curso de mestrado e outro do curso de doutorado.

 

                                                                                                                                 .../

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                            fl. 03

 

 

Parágrafo único.  Os representantes discentes e seus suplentes serão escolhidos pelos alunos regulares dos cursos de mestrado e doutorado, devidamente registrados na UEM, e terão mandato de 1 (um) ano.

Art. 7º  O colegiado de curso terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos integrantes do colegiado.

            § 1º  O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

            § 2º  O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

            § 3º  Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

            § 4º  No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

            I - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

            II - se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;

            III - na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme § 3o deste artigo, observados os incisos I e II.

Art. 8º  As eleições para coordenador e vice-coordenador serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação de chapas dentro deste período.

            § 1º  As chapas serão compostas por um coordenador e um vice-coordenador.

            § 2º  O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em votação secreta pelos membros do colegiado do curso.

Art. 9º  O colegiado de curso funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 10. Compete ao colegiado de curso:

            I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

            II - aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

            III - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos por uma das áreas de pesquisa do PEQ, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta do colegiado de curso;

            IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do programa;

                                                                                                                                        .../

 

           

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                             fl. 04

 

 

V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação/tese;

            VI - aprovar a escolha de orientadores;

            VII - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o PEQ;

            IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UEM;

            XI - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao PEQ;

            XII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;

            XIII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

            XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

            XV - decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;

            XVI - aprovar as bancas examinadoras para julgamento de exame de qualificação, dissertação de mestrado e tese de doutorado;

            XVII - julgar recursos e pedidos;

            XVIII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;

            XIX - propor e aprovar  quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

            XX - assumir outras atribuições constantes do presente  regulamento.

Art. 11. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

            I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

            II - coordenar a execução das atividades do PEQ, sugerindo aos chefes de departamento e diretor de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

            III - executar as deliberações do colegiado;

            IV - remeter anualmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades do programa;

            V - expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;

            VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

            VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do PEQ;

            VIII – representar o PEQ no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 12. O colegiado de curso terá, subordinada a ele, uma Secretaria Administrativa com as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                            .../

           

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                             fl. 05

 

 

I - divulgar editais de inscrição aos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a inscrição nos cursos de mestrado e doutorado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

            III - organizar e manter o cadastro dos alunos do PEQ;

            IV - expedir editais de convocação de reuniões do colegiado;

            V - encaminhar processos para exame pelo colegiado de curso;

            VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

            VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

            VIII - providenciar a expedição de declarações;

            IX - manter documentação contábil referente às finanças do PEQ;

            X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEQ;

            XI - enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a  documentação necessária para dar cumprimento ao art. 58 do presente regulamento;

            XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PEQ.

 

TÍTULO III

 

Corpo Docente

 

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química é formado por professores permanentes e professores participantes.

            § 1º  Serão considerados permanentes os professores da Universidade Estadual de Maringá, contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva credenciados para exercerem atividades no PEQ de forma sistemática.

            § 2º  Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no PEQ, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

Art. 14. O credenciamento de professores participantes deverá ser concedido pelo colegiado de curso, para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa, por proposta das linhas de pesquisa do PEQ observado o disposto no art. 47.

 

TÍTULO IV

 

Estrutura dos Cursos e Sistema de Créditos

 

Art. 15. O PEQ compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação ou tese.

                                                                                                                                             .../

 

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                            fl. 06

 

 

Art. 16. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas dos cursos.

            § 2º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas dos cursos.

Art. 17. O número de créditos exigidos para os cursos de pós-graduação "Stricto Sensu" em Engenharia Química será de 36 (trinta e seis) para o mestrado e 60 (sessenta) para o doutorado.

            § 1º  Para o mestrado a integralização de créditos obedecerá a seguinte distribuição:

            I – 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias;

            II – 6 (seis) créditos em disciplinas optativas;

            III – 14 (quatorze) créditos na homologação da defesa de dissertação.

§ 2º  Para o doutorado a integralização de créditos obedecerá a seguinte distribuição:

            I – 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias;

            II – 12 (doze) créditos em disciplinas optativas;

            III – 30 (trinta) créditos na homologação da defesa de tese.

            § 3º  A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos créditos, será divulgada periodicamente pela coordenação do programa.

            § 4º  Para a integralização dos créditos em disciplinas do curso poderão ser utilizados um total de até 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos e Problemas Especiais.

            § 5º  A critério do colegiado de curso, poderão ser aceitas como optativas disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UEM.

            Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 12 (doze) meses e, do doutorado, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses , contados a partir da matrícula inicial no curso.

            Parágrafo único.  Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até 1 (um) período letivo para o mestrado, e 2 (dois) períodos letivos para o doutorado, pelo colegiado de curso, sem ultrapassar o período total para integralização do curso conforme definido no art. 4o  deste regulamento.

Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização em outras instituições de pós-graduação de até 6 (seis) créditos, cursados após seu ingresso como aluno regular do PEQ, dos créditos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado do PEQ.

            § 1º  O limite de 6 (seis) créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no Curso de Mestrado em Engenharia Química da UEM.

 

 

                                                                                                                                 .../

 

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                             fl. 07

 

 

§ 2º  Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre, obtido no PEQ/UEM, terão convalidados, automaticamente, um total de 20 (vinte) créditos, sendo 14 (quatorze) em disciplinas obrigatórias e 6 (seis) em disciplinas optativas, bem como a proficiência em língua inglesa. Portadores do grau de mestre obtido no PEQ/UEM, que não tenham cursado a disciplina Metodologia do Ensino Superior, deverão cursá-la como disciplina obrigatória.

            § 3º  Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre obtido em outros cursos de pós-graduação "Stricto Sensu" em Engenharia Química, terão convalidados, no máximo, um total de 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias e 6 (seis) créditos em disciplinas optativas, bem como a proficiência em língua inglesa mediante análise e aprovação pelo colegiado de curso.

            § 4º  Para a obtenção dos graus de mestre e doutor, os alunos que tiverem experiência efetiva mínima de 1 (um) ano em docência no ensino superior, terão convalidados os créditos relativos ao Estágio em Docência I e Estágio em Docência II.                                                                                                                           

§ 5º  Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre, obtido em outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, terão convalidados no máximo 9 (nove) créditos, mediante análise e aprovação pelo colegiado de curso, bem como a proficiência em língua inglesa. Os alunos que não tenham cursado as disciplinas Métodos Matemáticos I, Fenômenos de Transporte, Cinética e Reatores Químicos e Termodinâmica e Metodologia do Ensino Superior, deverão cursá-las.

 

TÍTULO V

 

Avaliação e Freqüência

 

Art. 20. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença, incluindo-se as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado.

Art. 21.  A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com os critérios de avaliação aprovados pelo colegiado de curso.

§ 1º O rendimento escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

            A - Excelente

            B - Bom

            C - Regular

            I - Incompleto

S - Suficiente

J - Abandono justificado

R - Reprovado

 

 

                                                                                                                                 .../

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                              fl. 08

 

 

 § 2º  Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que com freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), obtiverem os seguintes conceitos A, B. C ou S.

 § 3º  O critério de avaliação de cada disciplina deverá prever, no mínimo duas avaliações.

            Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação “I” (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

            § 1º  O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 21.

            § 2º  Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.

Art. 23. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto, em calendário, para cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com anuência do orientador de dissertação/tese.

            Art. 24. A indicação T (Transferido) será atribuída a disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos de mestrado ou doutorado do PEQ.

Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

            A = 3 (três);

            B = 2 (dois);

            C = 1 (um);

            R = 0 (zero)

Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR) calculado pela média ponderada dos valores numéricos (Ni) obtidos segundo o art. 25, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas (mi), isto é, CR = åmi.Ni/mi.

            § 1º  As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

            § 2º  O aluno de mestrado que obtiver conceito R em uma disciplina poderá repeti-la atribuindo-se como resultado o conceito obtido posteriormente.

            § 3º  Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

            A = 9,0 a 10,0;

            B = 7,5 a 8,9;

            C = 6,0 a 7,4;

            R = Inferior a 6,0.

                                                                                                                                 .../

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                            fl. 09

 

 

S = Conceito atribuído para as disciplinas de Seminários de Mestrado e Doutorado.

Art. 27. Alunos do curso de mestrado com CR igual ou superior a 2,7 (dois virgula sete) e há pelo menos 1 (um) ano matriculado como aluno regular do programa, poderão ingressar como aluno regular do curso de doutorado desde que atendidos os seguintes requisitos:

            I - aprovação pelo colegiado de curso de relatório, com visto do orientador, que demonstre o ótimo desempenho no desenvolvimento das atividades de dissertação;

            II - aprovação pelo colegiado de curso do plano de pesquisa com proposta de trabalho endossado pelo orientador;

            III - por solicitação do aluno e do orientador, após ingresso como aluno regular de doutorado, poderá ser concedido ao pós-graduando, o grau de mestre, mediante redação e defesa de dissertação.

                                                                                                                                

TÍTULO VI

 

Seleção e Admissão

 

Art. 28. As atividades do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 29. Anualmente o colegiado de curso proporá o número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado em Engenharia Química, levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertações e teses dos professores do curso.

Art. 30. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos com os seguintes documentos:

            I – para o mestrado:

            a) formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

            b) cópia autenticada do diploma de graduação ou documento comprovando que deverá concluir o curso até a data prevista para a matrícula;

            c) histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;

            d) curriculum vitae documentado;

            e) cópia da carteira de identidade;

             f) carta de apresentação, confidencial, em formulário elaborado pelo colegiado de curso. Os ex-alunos do Curso de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá estão dispensados de apresentar carta de recomendação.

            II – para o Doutorado:

            a) formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

            b) cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu ou documento comprovando que deverá defender a dissertação até o encerramento do prazo de matrícula;                                                                            .../

 

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                              fl. 10

 

 

c) histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu;

            d) curriculum vitae documentado;

            e) cópia da carteira de identidade;

            f) duas cartas de apresentação, confidenciais, em formulário elaborado pelo colegiado de curso, sendo uma preferencialmente do orientador do Mestrado. Os ex-alunos do curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá estão dispensados da apresentação das cartas de recomendação;

            g) declaração de aceite do orientador;

            h) plano de pesquisa, com a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o endosso do orientador;

            i) programa de estudos, contendo todas as disciplinas que serão cursadas e aquelas cujos créditos serão convalidados.

Art. 31. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso com base em avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.

            § 1º  O colegiado de curso fixará, anualmente, as normas de avaliação que levarão em conta, dentre os vários aspectos possíveis, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação ou pós-graduação dos candidatos.

            § 2º  O colegiado de curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

            § 3º  Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 32. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

            I - alunos regulares: que se matricularem no curso de mestrado ou doutorado com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas neste regulamento;

            II - alunos não regulares: que se matricularem, com direito a certificado após a conclusão dos estudos, em disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas às exigências estabelecidas para os alunos regulares.

            § 1º  Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o colegiado de curso poderá aceitar indicações de orientadores de dissertação do curso para admissão de alunos regulares.

            § 2º  Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso poderão ser admitidos, em qualquer época, candidatos à categoria de alunos não regulares por indicação de outras instituições nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação "Stricto Sensu".

Art. 33. O aluno não regular poderá cursar no máximo 6 (seis) créditos por período letivo, em disciplinas isoladas.

Art. 34.  Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio da UEM.

            Parágrafo único.  O recebimento de auxilio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de tempo integral, de acordo com as normas específicas do programa.                                                                .../

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                              fl. 11

 

 

                                                           TÍTULO VII

 

Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento

 

Art. 35. Para poder exercer atividades no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

            Art. 36. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula nos cursos de mestrado ou doutorado em Engenharia Química.

            § 1º   A matrícula deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.

            § 2º  A não-matricula no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

            Art. 37. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 38. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá estar matriculado em um mínimo de 12 (doze) horas-aula semanais de atividades acadêmicas.

            § 1º  Alunos de doutorado que tiverem aproveitamento de créditos em disciplinas obrigatórias e/ou optativas, desde que haja oferta de disciplinas, deverão matricular-se no primeiro trimestre do curso nas disciplinas que faltarem para o cumprimento das atividades acadêmicas. Caso não completem a carga horária prevista no caput deste artigo, deverão matricular-se em Seminários de  Doutorado.

            § 2º  Os alunos de mestrado que tiverem aproveitamento de créditos em disciplinas obrigatórias, deverão matricular-se nas disciplinas optativas e em Seminários de Mestrado.

Art. 39. O colegiado de curso regulamentará a matrícula de alunos ouvintes em  disciplinas do programa de pós-graduação.

            Parágrafo único.  Disciplinas nas quais o aluno se matriculou como ouvinte não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos dos cursos de mestrado ou doutorado.

Art. 40.  Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado, exceto no caso das disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia Química e de Problemas Especiais em Engenharia Química a critério do colegiado de curso.

Art. 41.  O registro acadêmico na UEM será trancado por, no máximo, um semestre, por solicitação ou desistência do aluno.

            § 1º  Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador de dissertação/tese e ao colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação/tese por prazo superior a 30 (trinta) dias.

 

                                                                                                                                             .../

           

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                              fl. 12

 

 

§ 2º  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 42. Será automaticamente desligado dos cursos e/ou programa de pós-graduação:

            I - o aluno de mestrado que sofrer mais de uma reprovação em disciplinas do curso;

            II - o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco) ao fim do segundo período letivo, para o mestrado e 2,0 (dois virgula zero), ao fim do primeiro período letivo para o doutorado;

            III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco), para o mestrado e 2 (dois), para o doutorado, no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;

            IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 41;

            V – o aluno que ultrapassar o limite máximo de 30 (trinta) meses, para o mestrado, e 54 (cinqüenta e quatro) meses, para o doutorado, incluído o período de trancamento, contados a partir da matrícula inicial.

            VI – o aluno de doutorado que obtiver conceito C ou R em qualquer disciplina do curso.

Art. 43. Alunos regulares poderão ser desligados do curso e do programa de pós-graduação, por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação/tese ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

TÍTULO VIII

 

Orientação e Programa de Estudos

 

Art. 44.  No decorrer do primeiro período letivo deverá ser apresentada aos alunos regulares de mestrado, proposta de pesquisa, pertinentes a cada possível orientador de dissertação, para apreciação e escolha da proposta mais adequada às perspectivas do aluno.

            Parágrafo único.  O conteúdo e a forma de apresentação da proposta de pesquisa será normatizada pelo colegiado de curso, por meio de resolução específica.

Art. 45.  Alunos regulares de mestrado deverão submeter ao colegiado  de curso, no decorrer do primeiro período letivo, um programa de estudos devidamente aprovado pelo orientador de dissertação.

            § 1º  O programa de estudos deverá conter informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e optativas, número de créditos e previsão do período em que serão cursadas as disciplinas.

           

 

                                                                                                                                             .../

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                            fl. 13

 

 

§ 2º  O aluno poderá solicitar mudanças no seu programa de estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a serem substituídas ainda não terem sido cursadas.

Art. 46. O aluno regular que completar um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos exigidos pelo curso de mestrado e doutorado com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco), para o mestrado e 2 (dois), para o doutorado, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, será denominado aluno sênior.

             § 1º  Ao aluno sênior será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação/tese, sob orientação de professores que tenham oferecido tópicos de pesquisa.

             § 2º  O colegiado de curso poderá aceitar a co-orientação de dissertação/tese por professores vinculados ou não ao programa de pós-graduação.

            ­ §      Cada dissertação/tese poderá ter no máximo 2 (dois) orientadores e 1 (um) co-orientador, ou 1 (um) orientador e 2 (dois) co-orientadores.

                Art. 47. Compete ao orientador de dissertação/tese, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação/tese.

            § 1º  Para orientar dissertações no programa, o orientador deverá ter tido, sob sua orientação, no mínimo, 4 (quatro) orientações de IC/PET, ou 2 (duas) orientações de monografia de especialização, ou 2 (duas) co-orientações de dissertação/tese concluídas e ter participado como membro efetivo de pelo menos 1 (uma) banca de defesa de dissertação/tese.

            § 2º  Para orientar teses no programa, o orientador deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ter orientado pelo menos 2 (duas) dissertações, cujos resultados tenham sido publicados em periódico especializado constante da lista do órgão de avaliação nacional da pós-graduação ou em Anais de Congresso, na forma de trabalhos completos;

            II - ter linha de pesquisa consolidada e laboratório com infra-estrutura adequada;

            III - ter obtido recursos de agência de fomento externa para o desenvolvimento de pesquisa.

            § 3º  Orientadores que estejam orientando dissertação no curso pela primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número, máximo de 2 (dois) alunos. Após a primeira defesa, aplica-se o disposto no § 4º deste artigo.

            § 4º  Cada orientador poderá ter sob sua orientação, no máximo, 6 (seis) alunos sendo, preferencialmente, pelo menos 1 (um) de mestrado.

                                                                                

.../

           

 

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                            fl. 14

 

 

§ 5º  Excepcionalmente o número de orientandos por orientador poderá ser maior que 6 (seis) a critério do colegiado de curso, mediante solicitação e

justificativa do orientador, não podendo ultrapassar 8 (oito) alunos, sendo, preferencialmente, no mínimo 1 (um) de mestrado.                     

§ 6º  Para permanecer como orientador de dissertação/tese o docente deverá comprovar o aceite para publicação de, no mínimo, 2 (dois) trabalhos completos, sendo pelo menos 1 (um), em períodico especializado constante da lista do órgão de avaliação nacional da pós-graduação, por ano.

            § 7º  O docente que não preencher os requisitos previstos no § 6º deste artigo, será temporariamente descredenciado como orientador de dissertação/tese.

            § 8º  O docente que for descrendenciado temporariamente, por não preencher os requisitos previstos no § 6º deste artigo, por 2 (dois) anos consecutivos, será automaticamente descrendenciado do programa.

Art. 48. Alunos seniores deverão matricular-se semestralmente nas disciplinas Seminários de Mestrado, ou Seminários de Doutorado sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos até a obtenção do grau.

 

TÍTULO IX

 

Dissertação, Tese e Concessão de Grau

 

Art. 49. Será concedido o grau de Mestre em Engenharia Química ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

            I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o programa de estudos;

            II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco);

            III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo colegiado de curso;

            IV - ser aprovado na  defesa da dissertação de mestrado;

            V - entregar comprovante de aceite de publicação de, pelo menos, 1 (um) trabalho completo em Anais de Congresso ou Periódico Especializado constante da lista do orgão nacional de avaliação da pós-graduação; caso o trabalho já tenha sido publicado, entregar uma cópia do trabalho.

            VI - entregar 1 (uma) cópia, para cada membro da banca, 1 (uma) cópia para a biblioteca e o arquivo em meio magnético ou digital da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela banca examinadora, ao colegiado de curso até o máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.

            § 1º  Para efeito dos incisos I e II serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação.

            § 2º  A defesa da  dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II e III deste artigo.

                                                                                                                                             .../

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                           fl. 15

 

 

Art. 50. Será concedido o grau de Doutor em Engenharia Química, ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

            I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o programa de estudos;

            II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois);

            III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo colegiado do curso;

            IV - ser aprovado em exame de qualificação;

            V - ser aprovado na defesa de tese de doutorado;

            VI - entregar comprovante de aceite de publicação de, pelo menos, 2 (dois) trabalhos completos, sendo pelo menos 1 (um) em Periódico Especializado constante da lista do órgão nacional de avaliação da pós-graduação. Caso os trabalhos já tenham sido publicados, entregar uma cópia dos trabalhos.

            VII - entregar 1(uma) cópia para cada membro da banca, 1(uma) cópia para a biblioteca e o arquivo em meio magnético ou digital, da tese de doutorado, em sua versão final corrigida e aprovada pela banca examinadora, ao colegiado de curso até o máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.

 Parágrafo único.  A defesa de tese somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.

            Art. 51. A forma do exame de qualificação será realizada conforme apresentado a seguir:

            § 1º  O exame de qualificação será feito mediante apresentação e defesa de um projeto de pesquisa.

            § 2º  O tema será escolhido pelo orientador e versará sobre assunto correlato à linha de pesquisa da tese.

            § 3º  A comissão examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, sendo um deles, o orientador, devendo incluir, no mínimo, de 1 (um) membro não vinculado ao programa.

            § 4º  O aluno terá um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do ingresso no curso de doutorado, para  apresentação e defesa do referido projeto.

            § 5º  Em caso de reprovação, o aluno terá um prazo de 90 (noventa) dias para realizar um novo exame de qualificação, com apresentação de um novo projeto de pesquisa.

            § 6º  O aluno que não realizar o exame de qualificação no prazo previsto no § 4º ou não lograr aprovação na segunda oportunidade de realização conforme previsto no § 5º será automaticamente desligado do programa.

Art. 52. A solicitação de defesa da dissertação/tese, previamente aprovada pelo orientador da dissertação/tese, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.

            Parágrafo único.  Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria do colegiado cópias da dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado em numero suficiente para os membros titulares e suplentes da banca.

           

                                                                                                                                             .../

                                                                                                                                                                                                                              

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                        fl. 16

 

 

Art. 53. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora, composta no mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação, devendo incluir um membro não vinculado ao programa.

§ 1º  A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado de curso.

            § 2º   Os membros da banca examinadora deverão ter o grau de doutor.

            § 3º  Cada banca terá 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) não vinculado ao Programa.

Art. 54. A defesa de tese será feita perante a banca examinadora, composta, no mínimo, de 5 (cinco) membros, sendo um deles o orientador, devendo incluir 2 (dois) membros não vinculados à UEM.

            § 1º  A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da tese, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado de curso.

            § 2º  Os membros da banca examinadora deverão ter o grau de doutor.

            § 3º  Cada banca terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado à UEM.

Art. 55. A defesa da dissertação/tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

Parágrafo único.  A apresentação pública da dissertação/tese será feita pelo aluno num prazo de aproximadamente 50 (cinqüenta) minutos, findo o qual a banca examinadora procederá a argüição do aluno.

Art. 56. Após a defesa da dissertação/tese, a banca examinadora deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação/tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

            I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação/tese;

            II – reprovação.

            § 1º  O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

            § 2º  Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

Art. 57. A defesa da dissertação/tese e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca examinadora, a qual será assinada pelos membros da banca.

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                              .../

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                             fl. 17

 

 

TÍTULO X

 

Disposições Finais

 

Art. 58. O órgão de Controle Acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

Art. 59. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.                                                                                    

Art. 60. Os alunos de mestrado e doutorado que ingressaram no curso até a data de entrada em vigor do presente regulamento poderão optar pelas normas nele previstas, mediante assinatura de um termo de adesão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/...Resolução nº 130/2003-CEP                                                                             fl. 18

 

 

ANEXO  II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

Disciplinas obrigatórias e optativas (OB = obrigatória; OP = optativa)

 

Tipo

Nível

Código

Disciplina

CH

CR

  OB

M

DEQ

Nivelamento em Matemática Aplicado à Eng. Química

45h

- -

OB

M/D

DEQ4001

Métodos Matemáticos em Engenharia Química I

45 h

03

OB

M/D

DEQ4002

Fenômenos de Transporte

45 h

03

OB

M/D

DEQ4003

Cinética e Reatores Químicos

45 h

03

OB

M/D

DEQ4005

Termodinâmica

45 h

03

OB

M/D

DEQ4031

Metodologia do Ensino Superior

30 h

02

OB

M

DEQ4030

Estágio na Docência I

30 h

02

OB

D

DEQ5001

Estágio na Docência II

60 h

04

OB

M

DEQ4004

Seminários de Mestrado

 --

 --

OB

D

DEQ5002

Seminários de Doutorado

 --

 --

OP

M/D

DEQ4006

Métodos Matemáticos em Engenharia Química II

45 h

03

OP

M/D

DEQ4007

Modelagem e Simulação de Processos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4008

Controle de Processos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4009

Catálise Heterogênea

45 h

03

OP

M/D

DEQ4010

Análise de Reatores Heterogêneos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4013

Cinética Enzimática e Biorreatores

45 h

03

OP

M/D

DEQ4032

Análise de Biorreatores

45 h

03

OP

M/D

DEQ4014

Sistemas Particulados

45 h

03

OP

M/D

DEQ4015

Separação Sólido-Fluído

45 h

03

OP

M/D

DEQ4018

Controle de Poluição de Águas

45 h

03

OP

M/D

DEQ4019

Controle e Modelagem de Processos com Redes Neurais

45 h

03

OP

M/D

DEQ4021

Integração Energética de Processos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4022

Equipamentos de Troca Térmica

45 h

03

OP

M/D

DEQ4033

Planejamento de Experimentos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4027

Processos de Separação por Membranas

45 h

03

OP

M/D

DEQ4034

Resíduos Sólidos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4035

Poluição Atmosférica

45 h

03

OP

M/D

DEQ4036

Tratamento Terciário de Resíduos Líquidos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4037

Processos de Separação não-Convencionais

45 h

03

OP

M/D

DEQ4038

Propriedades Físicas dos Materiais

45 h

03

OP

M/D

DEQ4039

Projeto de Catalisadores

45 h

03

OP

M/D

DEQ4040

Propriedades Termodinâmicas de Gases e Líquidos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4041

Modelagem do ELV Usando EDE Cúbicas

45 h

03

OP

M/D

DEQ4042

Tópicos Especiais em Engenharia Química

V

V

OP

M/D

DEQ4043

Problemas Especiais em Engenharia Química

V

V

OP

M/D

DEQ4044

Zeólitas

45 h

03

OP

M/D

DEQ4045

Tópicos Especiais em Engenharia Química – Secagem

45 h

03

OP

M/D

DEQ4046

Engenharia Bioquímica I

45 h

03

OP

M/D

DEQ4047

Otimização de Processos

45 h

03

OP

M/D

DEQ4048

Integração Mássica de Processos

45 h

03

CH = Carga Horária; CR = Créditos; V - Variável