R E S O L U Ç Ã O No 131/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera carga horária, ementa e cria disciplina no PPZ.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.288 a 1.292 do processo nº 1.736/1992;

considerando o disposto na Resolução nº 075/98-CEP;

considerando o disposto no artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 064/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a carga horária da disciplina “Equações Diferenciais Aplicadas à Zootecnia”, no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, conforme segue:

Carga horária: 60 (sessenta) horas

Número de créditos: 4 (quatro)

Art. 2º  Fica alterada a ementa da disciplina “Metodologia do Ensino Superior”, que passa ter a seguinte redação:

Ementa: Estudo do processo de ensino e de aprendizagem a luz de diferentes abordagens teóricas, bem como, propostas metodológicas direcionadas para o exercício da docência no 3º grau. Conhecimento e questionamento do papel do docente dentro das exigências atuais. A epistemologia da prática e o professor como um profissional reflexivo.

Art. 3º  Fica criada a disciplina “Química e Análise de Lipídeos” no currículo do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, como segue:

Disciplina: Química e Análise de Lipídeos

Carga horária: 60 (sessenta) horas

Créditos:

Teóricos: 2 (dois)

Práticos: 1 (um)

Total: 3 (três)

Nível: Mestrado e Doutorado

Departamentalização: DQI

 

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 131/2003-CEP                                                            fl. 02

 

 

 

Ementa: Lipídios: conceitos, nomenclaturas, reações químicas e técnicas de análises.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)