R E S O L U Ç Ã O No
132/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, em
nível de Mestrado e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo no
1.160/2003;
considerando o
disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto na Resolução no 221/2002-CEP;
considerando os Pareceres nos
002/2003-CAD e 001/2003-COU;
considerando o
Parecer no 076/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana,
em nível de Mestrado, área de concentração: Engenharia Urbana, condicionada a
recomendação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 2o Fica aprovada a estrutura curricular,
as ementas, a departamentalização e o regulamento do programa, conforme anexos
I, II, III e IV que são partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de 12 (doze) vagas para seleção ao referido
programa para o ano de 2004.
Art. 4o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 02
ANEXO I
ESTRUTURA
CURRICULAR
Código
|
Disciplinas
|
CR
|
C/H
|
Tipo |
PEU 001 |
Fundamentos de Engenharia Urbana |
3 |
45 |
O |
PEU 002 |
Tecnologia em Infra-Estrutura Urbana |
3 |
45 |
O |
PEU 003 |
Metodologia de Pesquisa em Engenharia Urbana |
3 |
45 |
O |
PEU 021 |
Planejamento Urbano e Gestão Ambiental |
3 |
45 |
LP1 |
PEU 022 |
Planejamento de Espaços Públicos Urbanos |
3 |
45 |
LP1 |
PEU 023 |
Paisagem Urbana |
3 |
45 |
LP1 |
PEU 024 |
Projeto Urbano |
3 |
45 |
LP1 |
PEU 025 |
Instrumentos Urbanísticos |
3 |
45 |
LP1 |
PEU 026 |
Dinâmica Urbana e Redes de Cidades |
3 |
45 |
LP1 |
PEU 027 |
Estruturação Urbana |
3 |
45 |
LP1 |
PEU 041 |
Fundamentos de Operação de Transportes Urbanos |
3 |
45 |
LP2 |
PEU 042 |
Operação de Tráfego Viário |
3 |
45 |
LP2 |
PEU 043 |
Infra-Estrutura Viária Urbana |
3 |
45 |
LP2 |
PEU 044 |
Sistemas de Gerência de Pavimentos Urbanos |
3 |
45 |
LP2 |
PEU 045 |
Planejamento do Sistema Viário Urbano |
3 |
45 |
LP2 |
PEU 061 |
Sistemas Urbanos de Saneamento |
3 |
45 |
LP3 |
PEU 062 |
Drenagem Urbana |
3 |
45 |
LP3 |
PEU 063 |
Monitoramento Ambiental |
3 |
45 |
LP3 |
PEU 064 |
Modelagem e Simulação Hidrológica |
3 |
45 |
LP3 |
PEU 065 |
Clima e Planejamento Urbano |
3 |
45 |
LP3 |
PEU 066 |
Conforto Acústico em Ambientes Urbanos |
3 |
45 |
LP3 |
PEU 067 |
Tratamento de Efluentes Líquidos |
3 |
45 |
LP3 |
PEU 081 |
Obras Urbanas Especiais |
3 |
45 |
DC |
PEU 082 |
Sistemas de Informações Geográficas |
3 |
45 |
DC |
PEU 083 |
Fundamentos de Planejamento e Análise de Experimentos |
3 |
45 |
DC |
PEU 084 |
Investigações Geotécnicas em Áreas urbanas |
3 |
45 |
DC |
PEU 085 |
Tópicos Especiais em Engenharia Urbana |
3 |
45 |
DC |
PEU 086 |
Assistência à Docência |
2 |
30 |
DC |
O = Obrigatória
LP1 = Linha de
Pesquisa 1 – Planejamento e Projeto Urbano
LP2 = Linha de
Pesquisa 2 – Transportes Urbanos
LP3 = Linha de Pesquisa 3 – Modelagem e Simulação Ambiental
DC = Domínio Conexo
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 03
ANEXO II
EMENTAS
DAS DISCIPLINAS
FUNDAMENTOS DE ENGENHARIA URBANA
Ementa: Estudo e planejamento dos diversos sistemas que
compõem a Engenharia Urbana – Saneamento, Transportes, Geotecnia, Edificações e
Meio Ambiente – e suas interfaces no contexto urbano.
TECNOLOGIA EM
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Ementa: Tecnologias tradicionais e alternativas para a
implantação de infra-estrutura urbana; caracterização das propriedades do meio
físico; planejamento, programação, materiais e equipamentos para obras de
infra-estrutura urbana; técnicas de execução de redes e obras complementares;
interferências com outros sub-sistemas
de infra-estrutura urbana.
METODOLOGIA DE PESQUISA EM
ENGENHARIA URBANA
Ementa: Conhecimento dos conceitos básicos de filosofia,
ciência e lógica, assim como a epistemologia dos métodos, processos e
planejamento de pesquisa aplicados à Engenharia Urbana
PLANEJAMENTO URBANO E
GESTÃO AMBIENTAL
Ementa: Estudo dos diversos aspectos do planejamento urbano
com ênfase aos estudos de processos antrópicos, de processos do meio físico e
de questões ambientais, além de suas inter-relações e formas de gestão em áreas
urbanas.
PLANEJAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS
Ementa: Estudo e planejamento dos espaços públicos (calçadas,
praças, parques e correlatos) à luz da Engenharia Urbana, considerando seus
aspectos funcionais, ecológicos, estéticos e de lazer.
PAISAGEM
URBANA
Ementa: Estudo da paisagem urbana enquanto ecossistema
complexo, abordando a interação humana com: bioma, água, terra e ar.
PROJETO URBANO
Ementa: Conceituação e prática de projeto urbano por meio de
estudo de precedentes na história e do respectivo instrumental
teórico-metodológico verificado nas práticas contemporâneas de desenho ou
projeto urbano, considerando a morfologia urbana, a análise visual, a
percepção, o comportamento ambiental e o desenvolvimento auto-sustentável.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 04
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
Ementa: Estudo de plano de uso e ocupação do solo urbano e
dos processos de produção do espaço urbano, bem como dos mecanismos de controle
da organização territorial, dos instrumentos, agentes e dispositivos do
processo de planejamento, por meio de exercícios de interpretação das leis
vigentes e elaboração de propostas alternativas.
DINÂMICA URBANA E REDES DE
CIDADE
Ementa: A metrópole na rede urbana. Rede urbana e cidade.
Espaço de fluxos e economia informacional. Lógicas territoriais, competitivas e
em rede. Centralidade urbana. Metrópole e globalização.
ESTRUTURAÇÃO URBANA
Ementa: Estudo da produção e crescimento da mancha urbana. Características morfológicas da estrutura urbana. Sítio urbano e desenho urbano. Morfologia urbana e configuração da infra-estrutura e dos equipamentos urbanos. Interação do espaço urbano e o parcelamento do solo.
FUNDAMENTOS DE OPERAÇÃO DE
TRANSPORTES URBANOS
Ementa: Análise e estudos relativos aos componentes do
sistema de transportes, das características tecnológicas das diferentes
modalidades, dos sistemas de transportes coletivos e terminais urbanos, assim
como do fluxo e custos dos sistemas de transportes.
OPERAÇÃO DE TRÁFEGO VIÁRIO
Ementa: Análises e estudos sobre capacidade, nível de serviço
e medidas de desempenho, modelos de fluxo, modelos de filas, coordenação
semafórica e simulação de tráfego.
INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA
Ementa: Análises e estudos sobre a funcionalidade das vias no
espaço urbano, assim como de elementos de projeto e de interseções, aliados aos
métodos de ensaios de caracterização e de dimensionamento de pavimentos urbanos
convencionais e alternativos.
SISTEMAS DE GERÊNCIA DE
PAVIMENTOS URBANOS
Ementa: Conceituação dos sistemas de gerência de pavimentos
urbanos e sua importância para o planejamento e coordenação das atividades:
métodos e equipamentos para aquisição de dados, assim como atividades de
manutenção, reabilitação e dimensionamento de reforços para vias pavimentadas e
não pavimentadas.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 05
PLANEJAMENTO DO SISTEMA
VIÁRIO URBANO
Ementa: Estudos de planejamento do sistema viário urbano,
abordando aspectos de uso do solo e meio ambiente urbano com análise de demanda
e modelos de previsão e alocação de viagens, contemplando os planos de tráfego,
a sinalização e a segurança viária urbana, por meio da análise de acidentes e
conflitos e das técnicas de moderação do tráfego.
SISTEMAS
URBANOS DE SANEAMENTO
Ementa: Planejamento dos aproveitamentos de recursos hídricos, abordando o
gerenciamento dos sistemas urbanos de saneamento, legislações correlatas,
modelos utilizados no gerenciamento dos sistemas urbanos de saneamento e
análise de sistemas.
DRENAGEM URBANA
Ementa: Análises e estudos sobre inundações em áreas urbanas
assim como dos aspectos qualitativos do escoamento superficial e do controle de
impactos da urbanização.
MONITORAMENTO AMBIENTAL
Ementa: Monitoramento das variáveis ambientais e localização
de estações, para a determinação das freqüências de amostragem e seleção de
variáveis, e suas utilizações em modelos matemático-computacionais.
MODELAGEM E SIMULAÇÃO
HIDROLÓGICA
Ementa: Estudo dos fundamentos de modelagem hidráulica e
hidrológica e da otimização estatística e numérica, para simulação hidrológica
de bacias hidrográficas.
CLIMA E PLANEJAMENTO URBANO
Ementa: Influência das condições climáticas sobre os estudos
do meio físico urbano para fins de planejamento ambiental: sistemas climáticos,
processos atmosféricos, atividades poluidoras e potencial poluidor, e
determinação de suas influências sobre o clima urbano através do monitoramento
ambiental.
CONFORTO ACÚSTICO EM
AMBIENTES URBANOS
Ementa: Monitoramento dos ruídos em ambientes urbanos com
determinação da exposição ocupacional ao ruído, através da avaliação ambiental
e medidas de controle, além da determinação dos ruídos ocasionados pelo tráfego
e outras atividades urbanas, baseado em legislações correlatas e monitoramento
ambiental.
TRATAMENTO DE EFLUENTES
LÍQUIDOS
Ementa: Caracterização e tratamento dos efluentes líquidos
urbanos através de tratamentos biológicos e avançados.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 06
OBRAS
URBANAS ESPECIAIS
Ementa: Planejamento e execução de obras de infra-estrutura
urbana: edificações, passarelas, passagens subterrâneas e aéreas,
estacionamentos, tubulações e pavimentos especiais.
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS
Ementa: Estudo dos Sistemas de Informações Geográficas – SIG,
abrangendo os sistemas de informações, a formação e o gerenciamento de banco de
dados e as aplicações de SIGs em áreas urbanas.
FUNDAMENTOS DE PLANEJAMENTO
E ANÁLISE DE EXPERIMENTOS
Ementa: Conceitos de inferência estatística, análise de
variância e covariância além de planejamento fatorial aplicados a experimentos
em engenharia urbana.
INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS
EM ÁREAS URBANAS
Ementa: Aplicação de métodos e técnicas para a caracterização
e avaliação do meio físico referente à resistência, deformabilidade,
permeabilidade e erodibilidade de solos e rochas, assim como de técnicas de
monitoramento geotécnico para áreas urbanas.
TÓPICOS ESPECIAIS EM
ENGENHARIA URBANA
Ementa: Variável, dependendo do tópico tratado na disciplina,
devendo ser caracterizado a cada oferta.
ASSISTÊNCIA À DOCÊNCIA
Ementa: Participação do pós-graduando em projetos vinculados
à disciplina do curso de graduação, supervisionado pelo professor responsável
pela mesma.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 07
ANEXO III
DEPARTAMENTALIZAÇÃO
DAS DISCIPLINAS
Fundamentos de Engenharia
Urbana
Tecnologia em
Infra-Estrutura Urbana
Metodologia de Pesquisa em
Engenharia Urbana
Planejamento Urbano e Gestão
Ambiental
Planejamento de Espaços
Públicos Urbanos
Paisagem Urbana
Projeto Urbano
Instrumentos Urbanísticos
Dinâmica Urbana e Redes de
Cidades
Estruturação Urbana
Fundamentos de Operação de
Transportes Urbanos
Operação de Tráfego Viário
Infra-Estrutura Viária
Urbana
Sistemas de Gerência de
Pavimentos Urbanos
Planejamento do Sistema
Viário Urbano
Sistemas Urbanos de
Saneamento
Drenagem Urbana
Monitoramento Ambiental
Modelagem e Simulação Hidrológica
Clima e Planejamento Urbano
Conforto Acústico em
Ambientes Urbanos
Tratamento de Efluentes
Líquidos
Obras Urbanas Especiais
Sistemas de Informações
Geográficas
Fundamentos de Planejamento
e Análise de Experimentos
Investigações Geotécnicas em
Áreas urbanas
Tópicos Especiais em
Engenharia Urbana
Assistência à Docência
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 08
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA URBANA, EM NÍVEL DE MESTRADO
TITULO I
DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO
PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana (PEU)– nível
Mestrado, do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) tem por finalidade habilitar profissionais para desenvolver
atividades ligadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à docência e
para outras atividades no campo da Engenharia Urbana.
Parágrafo
único. O programa é constituído de um ciclo de estudos e trabalhos,
regular e sistematicamente organizados, além de atividades de pesquisa, que têm
por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico em nível de mestrado.
Art.
2º O PEU está estruturado na área
de concentração em Engenharia Urbana, com três (03) linhas de pesquisa:
Planejamento e Projeto Urbano; Transportes Urbanos; Modelagem e Simulação
Ambiental.
Art.
3º
O PEU reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da UEM, Regulamento dos
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de
Maringá e pelo presente regulamento.
Art. 4º O
PEU será coordenado por um colegiado de curso.
Art.
5º O colegiado de curso a que se
refere o art. 4º será integrado por:
I
- 5 (cinco) docentes titulares e dois suplentes, eleitos através de chapa
dentre os professores permanentes vinculados à UEM e credenciados ao programa,
sendo um deles na função de coordenador e outro na função de vice-coordenador;
II
- 1 (um) representante do corpo discente e seu respectivo suplente.
§
1º Os membros previstos no inciso I
serão escolhidos pelo corpo docente do quadro permanente e pelos discentes
regulares do programa e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§
2º O representante discente titular
e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares do programa e terão
mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Art.
6º No caso de vacância de cargos e
funções, observar-se-á o seguinte:
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 09
I
- o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
II
- nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a
coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
III
- no caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador,
observar-se-á o seguinte:
a)
se tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente
assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b)
se não tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no
prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo para complementação
de mandato;
c)
na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador, a
coordenação será assumida pelo docente indicado, conforme § 2º do art. 6o
, observados os incisos I e II do § 3º do art. 6o.
IV
- o membro do colegiado que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5
(cinco) alternadas, sem justificativa prévia, perderá o mandato.
Art.
7º As eleições para a escolha dos
representantes no colegiado de curso, incluindo coordenador e vice-coordenador,
serão convocadas pelo coordenador em exercício até 30 (trinta) dias antes da
eleição.
§
1º Os candidatos deverão formalizar
a inscrição de suas chapas, com o respectivo programa de gestão, até 20 (vinte)
dias antes da eleição.
§
2º O Colégio Eleitoral será
constituído pelos professores do quadro permanente do programa e pelos
discentes regulares do programa.
Art.
8º
O colegiado do programa funcionará com a maioria simples de seus membros
e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo único. Entender-se-á por maioria simples, metade
mais um dos membros do colegiado presentes.
Art.
9º Compete ao colegiado:
I
- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no
presente regulamento;
II - aprovar ementas, programas, carga horária, número
de créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
III
- credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado,
em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;
IV
- descredenciar docentes, quando não atenderem aos requisitos mínimos após
avaliação bienal;
V
- organizar e aprovar o cronograma de atividades e calendário do programa;
VI
- organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de
estudos e de dissertação;
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 10
VII
- acompanhar as atividades do curso e propor e aprovar quaisquer medidas
julgadas úteis à execução do programa;
VIII
- organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos
regulares, incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a
aprovação das Normas de Seleção e do Edital de Inscrição;
IX
- deliberar sobre a participação de instituições e docentes não pertencentes ao
curso;
X
- interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de
pós-graduação;
XI
- solicitar e distribuir bolsas de estudos de pós-graduação;
XII
- decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de
pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;
XIII
- aprovar as bancas do exame de qualificação e da defesa da dissertação de
mestrado;
XIV
- julgar recursos e pedidos;
XV
- propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações no currículo do
curso;
XVI
- colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do
Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Art.
10. São atribuições do coordenador do colegiado:
I
- convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
- coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes
de departamentos e diretores dos órgãos da UEM as medidas que se fizerem
necessárias ao seu bom desempenho;
III
- executar as deliberações do colegiado;
IV
- elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o
calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
V
- expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI
- elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar
processo de pedido de credenciamento, ou recredenciamento, quando for o caso;
VII
- administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;
VIII
- outras atividades que se fizerem necessárias.
Art.
11. O colegiado de curso terá subordinada a ele
uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:
I
- divulgar editais de abertura de seleção de vagas e receber as inscrições de
candidatos às vagas;
II
- divulgar os editais de seleção dos candidatos;
III
- receber matricula dos alunos;
IV
- organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Urbana;
V
- providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
VI
- encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;
VII
- secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VIII
- manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado
e do CEP;
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 11
IX
- providenciar a expedição de atestados e declarações;
X
- manter documentação contábil referente às finanças do programa;
XI
- auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEU;
XII
- enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para
dar cumprimento às exigências documentais;
XIII
- outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PEU.
Art.
12.
O corpo docente do PEU é formado por professores permanentes,
professores participantes e professores visitantes.
§
1º Serão considerados permanentes
os professores da UEM, contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva,
credenciados para exercerem atividades de ensino, pesquisa e orientação de
forma sistemática.
§
2º Serão considerados participantes
os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício
de atividades de ensino e/ou pesquisa, e/ou orientação, cessando
automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o
tempo previsto.
§
3º Serão considerados visitantes os
professores que participarem de atividades eventuais, mediante projeto aprovado
pelo colegiado.
§
4º O professor do quadro permanente
terá sua produção acadêmica e científica avaliada pelo colegiado a cada dois
anos, podendo ser descredenciado caso esta não tenha sido julgada satisfatória,
de acordo com níveis e parâmetros estabelecidos em legislação complementar.
§
5º O professor do quadro permanente
que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de
disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de dois anos consecutivos,
perderá automaticamente seu credenciamento.
Art.
13.
Os docentes credenciados ao PEU terão as seguintes atribuições:
I
- ministrar aulas nas disciplinas de sua responsabilidade;
II
- desenvolver projetos de pesquisa;
III
- orientar alunos do programa;
IV
- fazer parte de comissões julgadoras de dissertações;
V
- participar de comissões de Exames de Seleção e de Qualificação;
VI
- desempenhar outras atividades dentro dos dispositivos regulamentares que
venham a beneficiar o programa.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 12
DO CORPO
DISCENTE
Art.
14. O corpo discente do PEU será
constituído por alunos regulares e não regulares.
§
1º Serão considerados alunos
regulares aqueles portadores de diploma de curso superior, regularmente
matriculados no programa, ou seja, aprovados no exame de seleção e
classificados com vaga de orientação dentre os professores credenciados ao PEU.
§
2º Serão considerados alunos não
regulares aqueles portadores de diploma de nível superior e não regularmente
matriculado no programa, ou seja, aqueles que se submeteram ao exame de seleção
(aprovados ou não) e não conseguiram vaga de orientação.
Art.
15.
A admissão de alunos ao programa será feita de acordo com norma
complementar.
Art.
16.
A matrícula dos alunos portadores de diploma de graduação emitidos no
exterior, deve ser precedida de uma análise a ser feita pelo CEP, da
equivalência do curso com os diplomas expedidos no país.
Art.
17.
Os alunos regulares devem renovar semestralmente a matrícula no
programa, anexando o relatório de atividades no período, em modelo próprio
fornecido pelo programa, com parecer do orientador.
Art.
18. Não há vagas específicas para
alunos de outros países. A fixação do número de vagas a que se refere este
artigo será feita anualmente pelo Colegiado do PEU e aprovado pelo CEP.
Art.
19.
O colegiado poderá aceitar a inscrição de aluno não regular no programa,
para cursar disciplinas cujos conteúdos contribuam para seu trabalho em outra
instituição ou seu aprimoramento profissional.
§
1º Os estudantes regulares em
outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que procurarem o PEU para
realizar disciplina(s) de seu interesse, deverão apresentar Requerimento de
Inscrição e carta do orientador de seu programa de origem, manifestando
aprovação quanto ao interesse do candidato em cursar a(s) disciplina(s).
§
2º Os estudantes graduados que, não
sendo alunos regulares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu
procurarem o PEU para realizar alguma disciplina de seu interesse, deverão ter
prestado o Exame de Seleção para o PEU, até 2 (dois) anos antes da solicitação.
§
3º A aceitação do candidato como
aluno não regular dependerá da anuência do professor responsável pela
disciplina.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 13
TÍTULO V
DA
ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS
Art.
20. O colegiado do curso referendará um
orientador de estudos para cada aluno regular admitido no PEU, compatível com
sua linha de pesquisa.
§
1º O orientador de estudos deverá
estar credenciado ao PEU da UEM.
§
2º Na implantação do programa, cada
orientador poderá ter, no máximo, 2 (dois) orientandos.
§
3º O número inicial de orientandos
(vagas) para o primeiro ano do Programa será de 12 (doze) alunos.
§
4º Cada orientador poderá ter, no
máximo, 5 (cinco) orientandos simultaneamente no PEU.
§
5º A determinação do número de
vagas para orientação será determinada em cada Linha de Pesquisa, observadas as
disponibilidades dos orientadores.
Art.
21.
Compete ao professor orientador:
I
- aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;
II
- aprovar e acompanhar o programa de estudos do aluno;
III
- acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do PEU e
sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;
IV
- orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.
Art.
22. A pedido
do orientador de estudos, poderão ser aceitos como co-orientadores professores
não-vinculados ao programa, com a aprovação do colegiado de curso.
Art.
23.
Os alunos regulares do PEU deverão se submeter a um Colóquio em até 6
(seis) meses após sua admissão, que constará da apresentação de um programa de
estudos devidamente aprovado pelo orientador.
Parágrafo único. O formato do Colóquio será
definido em Legislação Complementar
TÍTULO VI
DOS
CRÉDITOS
Art.
24.
O PEU compreende atividades acadêmicas em disciplinas e pesquisas,
recomendadas pelo professor orientador, que levem à elaboração de uma
Dissertação de Mestrado.
Art.
25.
As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§
1º Cada unidade de crédito
corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas.
§
2º Não serão concedidos créditos
parciais em disciplinas.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 14
Art.
26.
O PEU, em nível de mestrado, exige a integralização de 21 (vinte e um)
créditos em disciplinas, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa do
projeto de dissertação do aluno.
§
1º São necessários 9 (nove)
créditos em Disciplinas Obrigatórias e 12 (doze) créditos em disciplinas de sua
Linha de Pesquisa (recomendável) ou eletivas de Domínio Conexo.
§
2º Não serão computadas para efeito
de integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da dissertação.
Art.
27.
Para integralização dos créditos e a elaboração da dissertação será
concedido o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, contado a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por
recomendação do orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo por até
4 (quatro) meses, desde que devidamente justificado.
Art.
28.
Alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de até
6 (seis) créditos obtidos em disciplinas cursadas em outras instituições e
Programas Stricto Sensu e credenciados pela Capes, observada a
recomendação do professor orientador.
§ 1º O limite de
6 (seis) créditos aplica-se, desde que respeitado o prazo máximo de até 2
(dois) anos antes do ingresso como aluno regular no curso.
§
2º Os alunos não regulares poderão
complementar em disciplinas ofertadas pelo programa até 6 (seis) unidades de
crédito que poderão ser aproveitados quando forem promovidos a alunos
regulares, mediante exame de seleção, respeitando o prazo do parágrafo
anterior.
Art.
29. A estrutura curricular do PEU prevê, para a
integralização dos créditos em disciplinas do Mestrado, um mínimo de 21 (vinte
e um) créditos, sendo 09 (nove) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 12
(doze) créditos em disciplinas de sua Linha de Pesquisa (preferencialmente)
e/ou eletiva de Domínio Conexo. Além desses são necessários mais 10 (dez)
créditos em “Outras Atividades”, a serem definidas em legislação complementar.
§
1º As propostas de criação ou alteração
de disciplinas deverão ser encaminhadas para julgamento pelo Colegiado do PEU,
acompanhadas de justificativa e serão caracterizadas por código, nome, ementa,
programa detalhado, carga horária e número de créditos.
§
2º Os alunos que possuírem bolsas
de estudo deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos que cada instituição
pagadora determina, para poder usufruir do benefício.
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/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 15
Art.
30.
A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita
de acordo com os critérios do professor responsável pela mesma. O rendimento
escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A –
Excelente;
B –
Bom;
C –
Regular;
I –
Incompleto;
S –
Suficiente;
J –
Abandono justificado;
R –
Reprovado.
Art.
31.
Serão considerados aprovados e com direito a créditos nas disciplinas,
os alunos que tiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência
e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.
§
1º Para efeito de registro
acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A =
9,0 a 10,0;
B =
7,5 a 8,9;
C =
6,0 a 7,4;
R =
Inferior 6,0.
§
2º Será atribuído o conceito I ao
aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma parcela do total de
trabalho ou provas exigidos e que deverá ser transformado em conceitos A, B, C
ou R, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos conceitos de
avaliação da respectiva da disciplina. Vencido o prazo estipulado de 30
(trinta) dias, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.
§
3º As disciplinas cursadas fora do
PEU e cujos créditos forem aceitos para a integralização do programa pelo
colegiado, deverão ser indicadas no Histórico Escolar do aluno como Suficiente
(S), mantendo a avaliação obtida no curso externo.
§
4º O conceito J poderá ser
atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor,
ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento.
§
5º Disciplinas da estrutura
curricular do PEU, de caráter extensivo ou intensivo, permitirão o cancelamento
da matrícula nas mesmas até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da carga horária ministrada.
Art.
32.
Para avaliar o aproveitamento do aluno no PEU, atribuir-se-ão os
seguintes valores numéricos aos conceitos por ele obtidos nas diversas
disciplinas:
A =
3 (três);
B =
2 (dois);
C =
1 (um);
R =
0 (zero).
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132/2003-CEP fl. 16
Art.
33.
A avaliação do aproveitamento do aluno no PEU será expressa por um
coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média dos valores numéricos
relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.
Art.
34.
As disciplinas cujo conceito tenha sido I, S ou J, não entrarão no
cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
TÍTULO VIII
DA SELEÇÃO
E ADMISSÃO
Art.
35.
A inscrição ao processo de seleção é aberta aos graduados em Engenharia
Civil, Arquitetura e Urbanismo e em ciências afins.
Parágrafo único. Os alunos em fase final do curso de
graduação, poderão se inscrever para seleção, condicionada a sua matrícula à
apresentação do certificado de conclusão do curso.
Art.
36.
A seleção será feita por uma comissão designada pelo colegiado de curso
e será composta por, no mínimo, 3 (três) docentes, pertencentes a diferentes
linhas de pesquisa do programa.
Art.
37.
O número de vagas anuais para alunos regulares, será proposto pelo
colegiado do programa, com base nas vagas individuais de orientação ofertadas
pelo quadro docente e aprovado pelo CEP.
Art.
38.
Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser
apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos através dos
seguintes documentos:
I
- formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3X4 – recentes;
II
- cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;
III
- histórico escolar do curso de graduação ou de quaisquer outros cursos de
nível superior;
IV - curriculum
vitae documentado;
V
- cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
VI
- cópia da cédula de identidade;
VII
- pré-projeto de pesquisa.
Art.
39. A seleção dos candidatos será feita pelo
colegiado de curso, com base em avaliação realizada pela comissão de seleção,
nomeada para este fim.
Parágrafo único. O processo de seleção constará
de:
I
- prova escrita de conhecimento em Engenharia Urbana, eliminatória;
II
- prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro (inglês);
III
- análise e avaliação do curriculum vitae;
IV
- entrevista e avaliação do pré-projeto de pesquisa.
Art.
40. Os temas
básicos que fundamentarão a prova escrita deverão ser pertinentes à área de
concentração.
Art.
41.
Somente serão classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de
7 (sete) na prova escrita.
Art.
42.
Os candidatos aprovados na prova escrita, para efeito de classificação,
serão submetidos:
I
- prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro;
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132/2003-CEP fl. 17
II
- análise e avaliação do curriculum vitae;
III
- entrevista e avaliação do pré-projeto de pesquisa.
Art. 43. Somente alunos regulares são elegíveis para
recebimento de auxílio financeiro através da UEM e de agências de fomento.
Parágrafo único. O recebimento de auxílio
financeiro está condicionado à dedicação às atividades, em regime de tempo
integral.
Art.
44. Para poderem exercer atividades no PEU,
todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na
UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.
§
1º A não inscrição no PEU dentro do
prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de
candidato selecionado.
§ 2º A
confirmação da inscrição estará condicionada ao aceite do professor orientador.
Art. 45. Apenas candidatos selecionados para
categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Urbana.
Art.
46.
O registro acadêmico poderá ser trancado pelo prazo máximo de 4 (quatro)
meses, por solicitação do aluno e com a anuência do professor orientador, desde
que por motivo justificado e aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. O trancamento somente será
permitido após o cumprimento de no mínimo 6 (seis) meses de atividades no
programa.
Art.
47.
Será concedido o grau de Mestre em Engenharia Urbana, ao aluno regular
do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I
- integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do PEU, conforme o
programa de estudos;
II
- ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois
virgula zero);
III
- ser aprovado no Exame de Qualificação;
IV
- ser aprovado no Exame de Proficiência em idioma estrangeiro (inglês);
V
- ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado.
Parágrafo único. A
defesa da dissertação de mestrado do PEU, somente poderá ser realizada se
cumpridos os incisos I,II,III e IV deste artigo.
Art.
48.
Durante o período de integralização dos créditos os alunos regulares
deverão obter a proficiência em idioma estrangeiro – inglês.
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132/2003-CEP fl. 18
§
1º O colegiado do curso fixará
normas de realização e avaliação do exame de proficiência.
§
2º O aluno regular que obtiver nota
7(sete) ou superior na prova de proficiência em idioma estrangeiro - inglês -
quando da prova de seleção, será considerado proficiente na língua objeto da
prova.
Art.
49
O Exame de Qualificação constará de um relatório científico versando
sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto
da dissertação e análise preliminar dos dados coletados.
§ 1º O exame será
público e julgado por uma banca composta pelo orientador e dois docentes
designados, aprovados pelo colegiado, além de um suplente.
§
2º O exame deverá ser efetuado em
até 2 (dois) meses após a solicitação.
§
3º A avaliação do exame adotará os
mesmos conceitos utilizados para as disciplinas.
§
4º O colegiado do curso fixará
normas complementares para a apresentação do relatório e realização do exame de
qualificação.
Art.
50.
A solicitação de defesa de dissertação do programa deverá ser feita pelo
candidato, ao colegiado de curso, até o último dia do prazo previsto para
conclusão do programa, com a prévia anuência do professor orientador.
Parágrafo único. O candidato deverá entregar à
secretaria do colegiado 5 (cinco) cópias da dissertação de mestrado.
Art.
51. A defesa da dissertação será
feita perante uma banca examinadora nomeada pelo colegiado do programa.
§
1º A banca examinadora será
constituída por três docentes doutores, dos quais pelo menos um pertencente a
outra Instituição de Ensino Superior ou órgão de pesquisa.
§
2º A composição da banca
examinadora – titulares e suplentes – será feita pelo colegiado, com base nos
nomes de 05 (cinco) docentes doutores, indicadores pelo professor orientador,
seu presidente nato.
§
3º Cada banca terá 2 (dois) membros
suplentes, sendo 1 (um) de outra instituição ou órgão de pesquisa.
Art.
52. A defesa da dissertação
consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente
divulgados.
§
1º A apresentação pública da
dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 30 (trinta) minutos,
findos os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.
§
2º Cada membro da banca disporá de
30 (trinta) minutos para argüir o candidato e este, 30 (trinta) minutos para
réplica.
Art.
53.
Após a defesa, a banca examinadora deliberará, sem a presença do
candidato e dos presentes, sobre a avaliação do trabalho, utilizando-se dos
mesmos conceitos adotados para as disciplinas.
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132/2003-CEP fl. 19
§
1º Da avaliação da defesa poderá
decorrer uma das seguintes alternativas:
I
- aprovação;
II
- reprovação;
III
- sugestões de reformulação a ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa
pública.
§
2º
O resultado da avaliação, depois de comunicado ao candidato, deverá ser
encaminhado ao colegiado do programa para homologação.
§
3º A banca, diante da originalidade
e da relevância científica do trabalho, poderá atribuir ao candidato aprovado a
moção de louvor, atribuída apenas aos candidatos que obtiveram, após a defesa, o conceito máximo e desde que
aprovada por todos os seus membros.
§
4º
Em hipótese alguma, a Universidade emitirá documentos de aprovação do
candidato no programa sem o comprimento das recomendações da banca, acatadas
pelo orientador e de todos os requisitos constantes do presente regulamento.
Art.
54.
A defesa da dissertação e o resultado da avaliação de cada docente
deverão ser registrados em Livro de Atas do Colegiado do Curso de Pós-Graduação
em Engenharia Urbana, devendo ser assinado por todos os membros constituintes
da banca.
TÍTULO XI
DOS
DESLIGAMENTOS
Art.
55.
Será automaticamente desligado do PEU:
I
- o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do programa, seja ou não
na mesma disciplina;
II
- o aluno que mantiver seu registro acadêmico trancado por um período superior
ao previsto anteriormente;
III
- o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual
ou superior a 1,5 (um virgula cinco) após o primeiro período letivo;
IV
- o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois
virgula zero), no final do prazo máximo fixado para a integralização dos
créditos do curso;
V
- o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e ao colegiado de curso,
deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo
superior a 30 (trinta) dias.
Art.
56. Alunos regulares poderão ser desligados do
PEU, por recomendação dos respectivos orientadores ao colegiado de curso,
quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de
pesquisa.
.../
/... Res. nº
132/2003-CEP fl. 20
TÍTULO XII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
57. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM
manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PEU.
Art.
58.
Este regulamento poderá ser modificado em assembléia dos docentes do
corpo permanente do programa, por maioria simples, e após aprovado, submetido
ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.