R E S O L U Ç Ã O No 132/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, em nível de Mestrado e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.160/2003;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

            considerando os Pareceres nos 002/2003-CAD e 001/2003-COU;

considerando o Parecer no 076/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, em nível de Mestrado, área de concentração: Engenharia Urbana, condicionada a recomendação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

Art. 2o  Fica aprovada a estrutura curricular, as ementas, a departamentalização e o regulamento do programa, conforme anexos I, II, III e IV que são partes integrantes desta resolução.

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de 12 (doze) vagas para seleção ao referido programa para o ano de 2004.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de agosto de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 02

 

ANEXO  I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

Código

Disciplinas

CR

C/H

Tipo

PEU 001

Fundamentos de Engenharia Urbana

3

45

O

PEU 002

Tecnologia em Infra-Estrutura Urbana

3

45

O

PEU 003

Metodologia de Pesquisa em Engenharia Urbana

3

45

O

PEU 021

Planejamento Urbano e Gestão Ambiental

3

45

LP1

PEU 022

Planejamento de Espaços Públicos Urbanos

3

45

LP1

PEU 023

Paisagem Urbana

3

45

LP1

PEU 024

Projeto Urbano

3

45

LP1

PEU 025

Instrumentos Urbanísticos

3

45

LP1

PEU 026

Dinâmica Urbana e Redes de Cidades

3

45

LP1

PEU 027

Estruturação Urbana

3

45

LP1

PEU 041

Fundamentos de Operação de Transportes Urbanos

3

45

LP2

PEU 042

Operação de Tráfego Viário

3

45

LP2

PEU 043

Infra-Estrutura Viária Urbana

3

45

LP2

PEU 044

Sistemas de Gerência de Pavimentos Urbanos

3

45

LP2

PEU 045

Planejamento do Sistema Viário Urbano

3

45

LP2

PEU 061

Sistemas Urbanos de Saneamento

3

45

LP3

PEU 062

Drenagem Urbana

3

45

LP3

PEU 063

Monitoramento Ambiental

3

45

LP3

PEU 064

Modelagem e Simulação Hidrológica

3

45

LP3

PEU 065

Clima e Planejamento Urbano

3

45

LP3

PEU 066

Conforto Acústico em Ambientes Urbanos

3

45

LP3

PEU 067

Tratamento de Efluentes Líquidos

3

45

LP3

PEU 081

Obras Urbanas Especiais

3

45

DC

PEU 082

Sistemas de Informações Geográficas

3

45

DC

PEU 083

Fundamentos de Planejamento e Análise de Experimentos

3

45

DC

PEU 084

Investigações Geotécnicas em Áreas urbanas

3

45

DC

PEU 085

Tópicos Especiais em Engenharia Urbana

3

45

DC

PEU 086

Assistência à Docência

2

30

DC

   O = Obrigatória

LP1 = Linha de Pesquisa 1 – Planejamento e Projeto Urbano

LP2 = Linha de Pesquisa 2 – Transportes Urbanos

LP3 = Linha de Pesquisa 3 – Modelagem e Simulação Ambiental

 DC = Domínio Conexo

 

 

 

 

                                                                                                                                                .../

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 03

 

 

ANEXO  II

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

FUNDAMENTOS DE ENGENHARIA URBANA

Ementa: Estudo e planejamento dos diversos sistemas que compõem a Engenharia Urbana – Saneamento, Transportes, Geotecnia, Edificações e Meio Ambiente – e suas interfaces no contexto urbano.

 

TECNOLOGIA EM INFRA-ESTRUTURA URBANA

Ementa: Tecnologias tradicionais e alternativas para a implantação de infra-estrutura urbana; caracterização das propriedades do meio físico; planejamento, programação, materiais e equipamentos para obras de infra-estrutura urbana; técnicas de execução de redes e obras complementares; interferências com  outros sub-sistemas de infra-estrutura urbana.

 

METODOLOGIA DE PESQUISA EM ENGENHARIA URBANA

Ementa: Conhecimento dos conceitos básicos de filosofia, ciência e lógica, assim como a epistemologia dos métodos, processos e planejamento de pesquisa aplicados à Engenharia Urbana

 

PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO AMBIENTAL

Ementa: Estudo dos diversos aspectos do planejamento urbano com ênfase aos estudos de processos antrópicos, de processos do meio físico e de questões ambientais, além de suas inter-relações e formas de gestão em áreas urbanas.

 

PLANEJAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS

Ementa: Estudo e planejamento dos espaços públicos (calçadas, praças, parques e correlatos) à luz da Engenharia Urbana, considerando seus aspectos funcionais, ecológicos, estéticos e de lazer.

 

PAISAGEM URBANA

Ementa: Estudo da paisagem urbana enquanto ecossistema complexo, abordando a interação humana com: bioma, água, terra e ar.

 

PROJETO URBANO

Ementa: Conceituação e prática de projeto urbano por meio de estudo de precedentes na história e do respectivo instrumental teórico-metodológico verificado nas práticas contemporâneas de desenho ou projeto urbano, considerando a morfologia urbana, a análise visual, a percepção, o comportamento ambiental e o desenvolvimento auto-sustentável.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 04

 

INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

Ementa: Estudo de plano de uso e ocupação do solo urbano e dos processos de produção do espaço urbano, bem como dos mecanismos de controle da organização territorial, dos instrumentos, agentes e dispositivos do processo de planejamento, por meio de exercícios de interpretação das leis vigentes e elaboração de propostas alternativas.

 

DINÂMICA URBANA E REDES DE CIDADE

Ementa: A metrópole na rede urbana. Rede urbana e cidade. Espaço de fluxos e economia informacional. Lógicas territoriais, competitivas e em rede. Centralidade urbana. Metrópole e globalização.

 

ESTRUTURAÇÃO URBANA

Ementa: Estudo da produção e crescimento da mancha urbana. Características morfológicas da estrutura urbana. Sítio urbano e desenho urbano. Morfologia urbana e configuração da infra-estrutura e dos equipamentos urbanos. Interação do espaço urbano e o parcelamento do solo.

 

FUNDAMENTOS DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTES URBANOS

Ementa: Análise e estudos relativos aos componentes do sistema de transportes, das características tecnológicas das diferentes modalidades, dos sistemas de transportes coletivos e terminais urbanos, assim como do fluxo e custos dos sistemas de transportes.

 

OPERAÇÃO DE TRÁFEGO VIÁRIO

Ementa: Análises e estudos sobre capacidade, nível de serviço e medidas de desempenho, modelos de fluxo, modelos de filas, coordenação semafórica e simulação de tráfego.

 

INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA

Ementa: Análises e estudos sobre a funcionalidade das vias no espaço urbano, assim como de elementos de projeto e de interseções, aliados aos métodos de ensaios de caracterização e de dimensionamento de pavimentos urbanos convencionais e alternativos.

 

SISTEMAS DE GERÊNCIA DE PAVIMENTOS URBANOS

Ementa: Conceituação dos sistemas de gerência de pavimentos urbanos e sua importância para o planejamento e coordenação das atividades: métodos e equipamentos para aquisição de dados, assim como atividades de manutenção, reabilitação e dimensionamento de reforços para vias pavimentadas e não pavimentadas.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 05

 

PLANEJAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO

Ementa: Estudos de planejamento do sistema viário urbano, abordando aspectos de uso do solo e meio ambiente urbano com análise de demanda e modelos de previsão e alocação de viagens, contemplando os planos de tráfego, a sinalização e a segurança viária urbana, por meio da análise de acidentes e conflitos e das técnicas de moderação do tráfego.

 

SISTEMAS URBANOS DE SANEAMENTO

Ementa: Planejamento dos aproveitamentos  de recursos hídricos, abordando o gerenciamento dos sistemas urbanos de saneamento, legislações correlatas, modelos utilizados no gerenciamento dos sistemas urbanos de saneamento e análise de sistemas.

 

DRENAGEM URBANA

Ementa: Análises e estudos sobre inundações em áreas urbanas assim como dos aspectos qualitativos do escoamento superficial e do controle de impactos da urbanização.

 

MONITORAMENTO AMBIENTAL

Ementa: Monitoramento das variáveis ambientais e localização de estações, para a determinação das freqüências de amostragem e seleção de variáveis, e suas utilizações em modelos matemático-computacionais.

 

MODELAGEM E SIMULAÇÃO HIDROLÓGICA

Ementa: Estudo dos fundamentos de modelagem hidráulica e hidrológica e da otimização estatística e numérica, para simulação hidrológica de bacias hidrográficas.

 

CLIMA E PLANEJAMENTO URBANO

Ementa: Influência das condições climáticas sobre os estudos do meio físico urbano para fins de planejamento ambiental: sistemas climáticos, processos atmosféricos, atividades poluidoras e potencial poluidor, e determinação de suas influências sobre o clima urbano através do monitoramento ambiental.

 

CONFORTO ACÚSTICO EM AMBIENTES URBANOS

Ementa: Monitoramento dos ruídos em ambientes urbanos com determinação da exposição ocupacional ao ruído, através da avaliação ambiental e medidas de controle, além da determinação dos ruídos ocasionados pelo tráfego e outras atividades urbanas, baseado em legislações correlatas e monitoramento ambiental.

 

TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

Ementa: Caracterização e tratamento dos efluentes líquidos urbanos através de tratamentos biológicos e avançados.

 

.../

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 06

 

OBRAS URBANAS ESPECIAIS

Ementa: Planejamento e execução de obras de infra-estrutura urbana: edificações, passarelas, passagens subterrâneas e aéreas, estacionamentos, tubulações e pavimentos especiais.

 

SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS

Ementa: Estudo dos Sistemas de Informações Geográficas – SIG, abrangendo os sistemas de informações, a formação e o gerenciamento de banco de dados e as aplicações de SIGs em áreas urbanas.

 

FUNDAMENTOS DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE EXPERIMENTOS

Ementa: Conceitos de inferência estatística, análise de variância e covariância além de planejamento fatorial aplicados a experimentos em engenharia urbana.

 

INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS EM ÁREAS URBANAS

Ementa: Aplicação de métodos e técnicas para a caracterização e avaliação do meio físico referente à resistência, deformabilidade, permeabilidade e erodibilidade de solos e rochas, assim como de técnicas de monitoramento geotécnico para áreas urbanas.

 

TÓPICOS ESPECIAIS EM ENGENHARIA URBANA

Ementa: Variável, dependendo do tópico tratado na disciplina, devendo ser caracterizado a cada oferta.

 

ASSISTÊNCIA À DOCÊNCIA

Ementa: Participação do pós-graduando em projetos vinculados à disciplina do curso de graduação, supervisionado pelo professor responsável pela mesma.

 

 

.../


 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 07

 

 

ANEXO  III

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

Fundamentos de Engenharia Urbana

Tecnologia em Infra-Estrutura Urbana

Metodologia de Pesquisa em Engenharia Urbana

Planejamento Urbano e Gestão Ambiental

Planejamento de Espaços Públicos Urbanos

Paisagem Urbana

Projeto Urbano

Instrumentos Urbanísticos

Dinâmica Urbana e Redes de Cidades

Estruturação Urbana

Fundamentos de Operação de Transportes Urbanos

Operação de Tráfego Viário

Infra-Estrutura Viária Urbana

Sistemas de Gerência de Pavimentos Urbanos

Planejamento do Sistema Viário Urbano

Sistemas Urbanos de Saneamento

Drenagem Urbana

Monitoramento Ambiental

Modelagem e Simulação Hidrológica

Clima e Planejamento Urbano

Conforto Acústico em Ambientes Urbanos

Tratamento de Efluentes Líquidos

Obras Urbanas Especiais

Sistemas de Informações Geográficas

Fundamentos de Planejamento e Análise de Experimentos

Investigações Geotécnicas em Áreas urbanas

Tópicos Especiais em Engenharia Urbana

Assistência à Docência

 

.../


 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 08

 

 

ANEXO  IV

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA URBANA, EM NÍVEL DE MESTRADO

 

TITULO I

 

DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

   Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana (PEU)– nível Mestrado, do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por finalidade habilitar profissionais para desenvolver atividades ligadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à docência e para outras atividades no campo da Engenharia Urbana.

   Parágrafo único.  O programa é constituído de um ciclo de estudos e trabalhos, regular e sistematicamente organizados, além de atividades de pesquisa, que têm por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico em nível de mestrado.

   Art. 2º  O PEU está estruturado na área de concentração em Engenharia Urbana, com três (03) linhas de pesquisa: Planejamento e Projeto Urbano; Transportes Urbanos; Modelagem e Simulação Ambiental.

   Art. 3º  O PEU reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da UEM, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

            Art. 4º  O PEU será coordenado por um colegiado de curso.

            Art. 5º  O colegiado de curso a que se refere o art. 4º será integrado por:

            I - 5 (cinco) docentes titulares e dois suplentes, eleitos através de chapa dentre os professores permanentes vinculados à UEM e credenciados ao programa, sendo um deles na função de coordenador e outro na função de vice-coordenador;

            II - 1 (um) representante do corpo discente e seu respectivo suplente.

            § 1º  Os membros previstos no inciso I serão escolhidos pelo corpo docente do quadro permanente e pelos discentes regulares do programa e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

            § 2º  O representante discente titular e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares do programa e terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

   Art. 6º  No caso de vacância de cargos e funções, observar-se-á o seguinte:

.../

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 09

 

            I - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

            II - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

            III - no caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

            a) se tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

            b) se não tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo para complementação de mandato;

            c) na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será assumida pelo docente indicado, conforme § 2º do art. 6o , observados os incisos I e II do § 3º do art. 6o.

            IV - o membro do colegiado que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa prévia, perderá o mandato.

   Art. 7º  As eleições para a escolha dos representantes no colegiado de curso, incluindo coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador em exercício até 30 (trinta) dias antes da eleição.

            § 1º  Os candidatos deverão formalizar a inscrição de suas chapas, com o respectivo programa de gestão, até 20 (vinte) dias antes da eleição.

            § 2º  O Colégio Eleitoral será constituído pelos professores do quadro permanente do programa e pelos discentes regulares do programa.

   Art. 8º  O colegiado do programa funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

            Parágrafo único.  Entender-se-á por maioria simples, metade mais um dos membros do colegiado presentes.

   Art. 9º  Compete ao colegiado:

            I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no presente regulamento;

            II - aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

            III - credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado, em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;

            IV - descredenciar docentes, quando não atenderem aos requisitos mínimos após avaliação bienal;

            V - organizar e aprovar o cronograma de atividades e calendário do programa;

            VI - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;

 

.../

 

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 10

 

            VII - acompanhar as atividades do curso e propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

            VIII - organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos regulares, incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Seleção e do Edital de Inscrição;

            IX - deliberar sobre a participação de instituições e docentes não pertencentes ao curso;

            X - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

            XI - solicitar e distribuir bolsas de estudos de pós-graduação;

            XII - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;

            XIII - aprovar as bancas do exame de qualificação e da defesa da dissertação de mestrado;

            XIV - julgar recursos e pedidos;

            XV - propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações no currículo do curso;

            XVI - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação.

   Art. 10.  São atribuições do coordenador do colegiado:

            I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

            II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores dos órgãos da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

            III - executar as deliberações do colegiado;

            IV - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

            V - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

            VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, ou recredenciamento, quando for o caso;

            VII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;

            VIII - outras atividades que se fizerem necessárias.

   Art. 11.  O colegiado de curso terá subordinada a ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

            I - divulgar editais de abertura de seleção de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;

            II - divulgar os editais de seleção dos candidatos;

            III - receber matricula dos alunos;

            IV - organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana;

            V - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

            VI - encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;

            VII - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

            VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

.../

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 11

 

            IX - providenciar a expedição de atestados e declarações;

            X - manter documentação contábil referente às finanças do programa;

            XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEU;

            XII - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências documentais;

            XIII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PEU.

 

TÍTULO III

 

DO CORPO DOCENTE

 

   Art. 12.  O corpo docente do PEU é formado por professores permanentes, professores participantes e professores visitantes.

            § 1º  Serão considerados permanentes os professores da UEM, contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades de ensino, pesquisa e orientação de forma sistemática.

            § 2º  Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades de ensino e/ou pesquisa, e/ou orientação, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

            § 3º  Serão considerados visitantes os professores que participarem de atividades eventuais, mediante projeto aprovado pelo colegiado.

            § 4º  O professor do quadro permanente terá sua produção acadêmica e científica avaliada pelo colegiado a cada dois anos, podendo ser descredenciado caso esta não tenha sido julgada satisfatória, de acordo com níveis e parâmetros estabelecidos em legislação complementar.

            § 5º  O professor do quadro permanente que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de dois anos consecutivos, perderá automaticamente seu credenciamento.

   Art. 13.  Os docentes credenciados ao PEU terão as seguintes atribuições:

            I - ministrar aulas nas disciplinas de sua responsabilidade;

            II - desenvolver projetos de pesquisa;

            III - orientar alunos do programa;

            IV - fazer parte de comissões julgadoras de dissertações;

            V - participar de comissões de Exames de Seleção e de Qualificação;

            VI - desempenhar outras atividades dentro dos dispositivos regulamentares que venham a beneficiar o programa.

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 12

 

 

TÍTULO IV

 

DO CORPO DISCENTE

 

   Art. 14.  O corpo discente do PEU será constituído por alunos regulares e não regulares.

            § 1º  Serão considerados alunos regulares aqueles portadores de diploma de curso superior, regularmente matriculados no programa, ou seja, aprovados no exame de seleção e classificados com vaga de orientação dentre os professores credenciados ao PEU.

            § 2º  Serão considerados alunos não regulares aqueles portadores de diploma de nível superior e não regularmente matriculado no programa, ou seja, aqueles que se submeteram ao exame de seleção (aprovados ou não) e não conseguiram vaga de orientação.

   Art. 15.  A admissão de alunos ao programa será feita de acordo com norma complementar.

   Art. 16.  A matrícula dos alunos portadores de diploma de graduação emitidos no exterior, deve ser precedida de uma análise a ser feita pelo CEP, da equivalência do curso com os diplomas expedidos no país.

   Art. 17.  Os alunos regulares devem renovar semestralmente a matrícula no programa, anexando o relatório de atividades no período, em modelo próprio fornecido pelo programa, com parecer do orientador.

   Art. 18.  Não há vagas específicas para alunos de outros países. A fixação do número de vagas a que se refere este artigo será feita anualmente pelo Colegiado do PEU e aprovado pelo CEP.

   Art. 19.  O colegiado poderá aceitar a inscrição de aluno não regular no programa, para cursar disciplinas cujos conteúdos contribuam para seu trabalho em outra instituição ou seu aprimoramento profissional.

            § 1º  Os estudantes regulares em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que procurarem o PEU para realizar disciplina(s) de seu interesse, deverão apresentar Requerimento de Inscrição e carta do orientador de seu programa de origem, manifestando aprovação quanto ao interesse do candidato em cursar a(s) disciplina(s).

            § 2º  Os estudantes graduados que, não sendo alunos regulares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu procurarem o PEU para realizar alguma disciplina de seu interesse, deverão ter prestado o Exame de Seleção para o PEU, até 2 (dois) anos antes da solicitação.

            § 3º  A aceitação do candidato como aluno não regular dependerá da anuência do professor responsável pela disciplina.

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 13

 

 

TÍTULO V

 

DA ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS

 

   Art. 20.  O colegiado do curso referendará um orientador de estudos para cada aluno regular admitido no PEU, compatível com sua linha de pesquisa.

            § 1º  O orientador de estudos deverá estar credenciado ao PEU da UEM.

            § 2º  Na implantação do programa, cada orientador poderá ter, no máximo, 2 (dois) orientandos.

            § 3º  O número inicial de orientandos (vagas) para o primeiro ano do Programa será de 12 (doze) alunos.

            § 4º  Cada orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientandos simultaneamente no PEU.

            § 5º  A determinação do número de vagas para orientação será determinada em cada Linha de Pesquisa, observadas as disponibilidades dos orientadores.

   Art. 21.  Compete ao professor orientador:

            I - aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

            II - aprovar e acompanhar o programa de estudos do aluno;

            III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do PEU e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;

            IV - orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

   Art. 22.  A pedido do orientador de estudos, poderão ser aceitos como co-orientadores professores não-vinculados ao programa, com a aprovação do colegiado de curso.

   Art. 23.  Os alunos regulares do PEU deverão se submeter a um Colóquio em até 6 (seis) meses após sua admissão, que constará da apresentação de um programa de estudos devidamente aprovado pelo orientador.

            Parágrafo único.  O formato do Colóquio será definido em Legislação Complementar

 

TÍTULO VI

 

DOS CRÉDITOS

 

   Art. 24.  O PEU compreende atividades acadêmicas em disciplinas e pesquisas, recomendadas pelo professor orientador, que levem à elaboração de uma Dissertação de Mestrado.

   Art. 25.  As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

            § 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas.

            § 2º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas.

 

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   Art. 26.  O PEU, em nível de mestrado, exige a integralização de 21 (vinte e um) créditos em disciplinas, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa do projeto de dissertação do aluno.

            § 1º  São necessários 9 (nove) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 12 (doze) créditos em disciplinas de sua Linha de Pesquisa (recomendável) ou eletivas de Domínio Conexo.

            § 2º  Não serão computadas para efeito de integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da dissertação.

   Art. 27.  Para integralização dos créditos e a elaboração da dissertação será concedido o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da matrícula inicial no curso.

            Parágrafo único.  Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo por até 4 (quatro) meses, desde que devidamente justificado.

   Art. 28.  Alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de até 6 (seis) créditos obtidos em disciplinas cursadas em outras instituições e Programas Stricto Sensu e credenciados pela Capes, observada a recomendação do professor orientador.

            § 1º  O limite de 6 (seis) créditos aplica-se, desde que respeitado o prazo máximo de até 2 (dois) anos antes do ingresso como aluno regular no curso.

            § 2º  Os alunos não regulares poderão complementar em disciplinas ofertadas pelo programa até 6 (seis) unidades de crédito que poderão ser aproveitados quando forem promovidos a alunos regulares, mediante exame de seleção, respeitando o prazo do parágrafo anterior.

 

TÍTULO VII

 

DAS DISCIPLINAS, AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

 

   Art. 29.  A estrutura curricular do PEU prevê, para a integralização dos créditos em disciplinas do Mestrado, um mínimo de 21 (vinte e um) créditos, sendo 09 (nove) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 12 (doze) créditos em disciplinas de sua Linha de Pesquisa (preferencialmente) e/ou eletiva de Domínio Conexo. Além desses são necessários mais 10 (dez) créditos em “Outras Atividades”, a serem definidas em legislação complementar.

            § 1º  As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser encaminhadas para julgamento pelo Colegiado do PEU, acompanhadas de justificativa e serão caracterizadas por código, nome, ementa, programa detalhado, carga horária e número de créditos.

            § 2º  Os alunos que possuírem bolsas de estudo deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos que cada instituição pagadora determina, para poder usufruir do benefício.

 

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   Art. 30.  A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com os critérios do professor responsável pela mesma. O rendimento escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

            A – Excelente;

            B – Bom;

            C – Regular;

            I – Incompleto;

            S – Suficiente;

            J – Abandono justificado;

            R – Reprovado.

   Art. 31.  Serão considerados aprovados e com direito a créditos nas disciplinas, os alunos que tiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.

            § 1º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

            A = 9,0 a 10,0;

            B = 7,5 a 8,9;

            C = 6,0 a 7,4;

            R = Inferior 6,0.

            § 2º  Será atribuído o conceito I ao aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma parcela do total de trabalho ou provas exigidos e que deverá ser transformado em conceitos A, B, C ou R, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos conceitos de avaliação da respectiva da disciplina. Vencido o prazo estipulado de 30 (trinta) dias, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.

            § 3º  As disciplinas cursadas fora do PEU e cujos créditos forem aceitos para a integralização do programa pelo colegiado, deverão ser indicadas no Histórico Escolar do aluno como Suficiente (S), mantendo a avaliação obtida no curso externo.

            § 4º  O conceito J poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento.

            § 5º  Disciplinas da estrutura curricular do PEU, de caráter extensivo ou intensivo, permitirão o cancelamento da matrícula nas mesmas até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária ministrada.

   Art. 32.  Para avaliar o aproveitamento do aluno no PEU, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos por ele obtidos nas diversas disciplinas:

            A = 3 (três);

            B = 2 (dois);

            C = 1 (um);

            R = 0 (zero).

 

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   Art. 33.  A avaliação do aproveitamento do aluno no PEU será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média dos valores numéricos relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.

   Art. 34.  As disciplinas cujo conceito tenha sido I, S ou J, não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

 

TÍTULO VIII

 

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

   Art. 35.  A inscrição ao processo de seleção é aberta aos graduados em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e em ciências afins.

            Parágrafo único.  Os alunos em fase final do curso de graduação, poderão se inscrever para seleção, condicionada a sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do curso.

   Art. 36.  A seleção será feita por uma comissão designada pelo colegiado de curso e será composta por, no mínimo, 3 (três) docentes, pertencentes a diferentes linhas de pesquisa do programa.

   Art. 37.  O número de vagas anuais para alunos regulares, será proposto pelo colegiado do programa, com base nas vagas individuais de orientação ofertadas pelo quadro docente e aprovado pelo CEP.

   Art. 38.  Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos através dos seguintes documentos:

            I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3X4 – recentes;

            II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

            III - histórico escolar do curso de graduação ou de quaisquer outros cursos de nível superior;

            IV - curriculum vitae documentado;

            V - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

            VI - cópia da cédula de identidade;

            VII - pré-projeto de pesquisa.

   Art. 39.  A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, com base em avaliação realizada pela comissão de seleção, nomeada para este fim.

            Parágrafo único.  O processo de seleção constará de:

            I - prova escrita de conhecimento em Engenharia Urbana, eliminatória;

            II - prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro (inglês);

            III - análise e avaliação do curriculum vitae;

            IV - entrevista e avaliação do pré-projeto de pesquisa.

   Art. 40.  Os temas básicos que fundamentarão a prova escrita deverão ser pertinentes à área de concentração.

   Art. 41.  Somente serão classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 7 (sete) na prova escrita.

   Art. 42.  Os candidatos aprovados na prova escrita, para efeito de classificação, serão submetidos:

            I - prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro;

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/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 17

 

            II - análise e avaliação do curriculum vitae;

            III - entrevista e avaliação do pré-projeto de pesquisa.

   Art. 43.  Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM e de agências de fomento.

            Parágrafo único.  O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades, em regime de tempo integral.

 

TÍTULO IX

 

DO REGISTRO, INSCRIÇÃO E  MATRÍCULA

 

   Art. 44.  Para poderem exercer atividades no PEU, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

            § 1º  A não inscrição no PEU dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de candidato selecionado.

            § 2º  A confirmação da inscrição estará condicionada ao aceite do professor orientador.

   Art. 45.  Apenas candidatos selecionados para categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana.

   Art. 46.  O registro acadêmico poderá ser trancado pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, por solicitação do aluno e com a anuência do professor orientador, desde que por motivo justificado e aprovado pelo colegiado. 

            Parágrafo único.  O trancamento somente será permitido após o cumprimento de no mínimo 6 (seis) meses de atividades no programa.

 

TÍTULO X

 

DA DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

   Art. 47.  Será concedido o grau de Mestre em Engenharia Urbana, ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

            I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do PEU, conforme o programa de estudos;

            II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois virgula zero);

            III - ser aprovado no Exame de Qualificação;

            IV - ser aprovado no Exame de Proficiência em idioma estrangeiro (inglês);

            V - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado.

            Parágrafo único.  A defesa da dissertação de mestrado do PEU, somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I,II,III e IV deste artigo.

   Art. 48.  Durante o período de integralização dos créditos os alunos regulares deverão obter a proficiência em idioma estrangeiro – inglês.

 

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/... Res. nº 132/2003-CEP                                                                                            fl. 18

 

            § 1º  O colegiado do curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

            § 2º  O aluno regular que obtiver nota 7(sete) ou superior na prova de proficiência em idioma estrangeiro - inglês - quando da prova de seleção, será considerado proficiente na língua objeto da prova.

   Art. 49  O Exame de Qualificação constará de um relatório científico versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação e análise preliminar dos dados coletados.

            § 1º  O exame será público e julgado por uma banca composta pelo orientador e dois docentes designados, aprovados pelo colegiado, além de um suplente.

            § 2º  O exame deverá ser efetuado em até 2 (dois) meses após a solicitação.

            § 3º  A avaliação do exame adotará os mesmos conceitos utilizados para as disciplinas.

            § 4º  O colegiado do curso fixará normas complementares para a apresentação do relatório e realização do exame de qualificação.

   Art. 50.  A solicitação de defesa de dissertação do programa deverá ser feita pelo candidato, ao colegiado de curso, até o último dia do prazo previsto para conclusão do programa, com a prévia anuência do professor orientador.

            Parágrafo único.  O candidato deverá entregar à secretaria do colegiado 5 (cinco) cópias da dissertação de mestrado.

   Art. 51.  A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora nomeada pelo colegiado do programa.

            § 1º  A banca examinadora será constituída por três docentes doutores, dos quais pelo menos um pertencente a outra Instituição de Ensino Superior ou órgão de pesquisa.

            § 2º  A composição da banca examinadora – titulares e suplentes – será feita pelo colegiado, com base nos nomes de 05 (cinco) docentes doutores, indicadores pelo professor orientador, seu presidente nato.

            § 3º  Cada banca terá 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) de outra instituição ou órgão de pesquisa.

   Art. 52.  A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

            § 1º  A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 30 (trinta) minutos, findos os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.

            § 2º  Cada membro da banca disporá de 30 (trinta) minutos para argüir o candidato e este, 30 (trinta) minutos para réplica.

   Art. 53.  Após a defesa, a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato e dos presentes, sobre a avaliação do trabalho, utilizando-se dos mesmos conceitos adotados para as disciplinas.

 

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            § 1º  Da avaliação da defesa poderá decorrer uma das seguintes alternativas:

            I - aprovação;

            II - reprovação;

            III - sugestões de reformulação a ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

   § 2º  O resultado da avaliação, depois de comunicado ao candidato, deverá ser encaminhado ao colegiado do programa para homologação.

   § 3º  A banca, diante da originalidade e da relevância científica do trabalho, poderá atribuir ao candidato aprovado a moção de louvor, atribuída apenas aos candidatos que obtiveram, após  a defesa, o conceito máximo e desde que aprovada por todos os seus membros.

   § 4º  Em hipótese alguma, a Universidade emitirá documentos de aprovação do candidato no programa sem o comprimento das recomendações da banca, acatadas pelo orientador e de todos os requisitos constantes do presente regulamento.

   Art. 54.  A defesa da dissertação e o resultado da avaliação de cada docente deverão ser registrados em Livro de Atas do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.

 

TÍTULO XI

 

DOS DESLIGAMENTOS

 

   Art. 55.  Será automaticamente desligado do PEU:

            I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do programa, seja ou não na mesma disciplina;

            II - o aluno que mantiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto anteriormente;

            III - o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco) após o primeiro período letivo;

            IV - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois virgula zero), no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;

            V - o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e ao colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (trinta) dias.

   Art. 56.  Alunos regulares poderão ser desligados do PEU, por recomendação dos respectivos orientadores ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

 

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TÍTULO XII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

   Art. 57.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PEU.

   Art. 58.  Este regulamento poderá ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do programa, por maioria simples, e após aprovado, submetido ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.