R E S O L U Ç Ã O No 134/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Flávia Trzeciak.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.055/2003-DAA;

considerando o disposto nos arts. 23, 55, 61 e 66 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 146/99-CEP, 115/2000-CEP e 051/2002-CEP;

considerando o Parecer no 079/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Flávia Trzeciak, do curso de graduação em Ciências Biológicas, referente a permanência de matrícula na 4ª série, período noturno do referido curso.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de agosto de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)