R E S O L U Ç Ã O No
134/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Flávia Trzeciak. |
Considerando o
contido no processo no
1.055/2003-DAA;
considerando o
disposto nos arts. 23, 55, 61 e 66 do Regimento Geral da Universidade Estadual
de Maringá;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 146/99-CEP, 115/2000-CEP e 051/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 079/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Flávia Trzeciak, do curso de graduação em Ciências
Biológicas, referente a permanência de matrícula na 4ª série, período noturno
do referido curso.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |