R E S O L U Ç Ã O No
135/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da acadêmica Iara Sansel Dorst Martins. |
Considerando o
contido às fls. 27 a 40 do processo no
928/2001-DAA;
considerando o
Parecer no 071/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da acadêmica Iara Sansel Dorst Martins, do curso de graduação em Enfermagem,
para que a mesma curse a 4ª série do referido curso, simultaneamente com a
disciplina Enfermagem em Centro Cirúrgico – 1145.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |