R E S O L U Ç Ã O No
137/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Rosana Saldanha Barbosa. |
Considerando o
contido no processo no
691/2003-DAA;
considerando o
disposto na Resolução nº 094/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 078/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Rosana Saldanha Barbosa, referente ao ingresso como portadora
de diploma de curso superior para cursar novo curso de graduação nesta Universidade.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |