R E S O L U Ç Ã O No 138/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 093/2003-CEP, solicitado por Adriana Gentilin Cavalaro.

 

 

Considerando o contido no processo no 449/2003-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 052/2002-CEP e 093/2003-CEP;

considerando o Parecer no 077/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 093/2003-CEP, solicitado por Adriana Gentilin Cavalaro, referente a transferência externa do curso de graduação em Educação Física da Universidade Estadual de Londrina para esta Universidade.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de agosto de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)