R E S O L U Ç Ã O No
138/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 093/2003-CEP,
solicitado por Adriana Gentilin Cavalaro. |
Considerando o
contido no processo no
449/2003-DAA;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 052/2002-CEP e 093/2003-CEP;
considerando o
Parecer no 077/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 093/2003-CEP, solicitado
por Adriana Gentilin Cavalaro, referente a transferência externa do
curso de graduação em Educação Física da Universidade Estadual de Londrina para
esta Universidade.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |