R E S O L U Ç Ã O No 139/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Rogério Luís Resende de Luca.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.047/2003-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 003/2003-CEP;

considerando o disposto no art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 081/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Rogério Luís Resende de Luca, do curso de graduação em Informática, referente a reconfirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de agosto de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)