R E S O L U Ç Ã O No
144/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Hanna Urio. |
Considerando o
contido no processo no
1.068/2003-DAA;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 122/99-CEP e 115/2000-CEP;
considerando o
Parecer no 087/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Hanna Urio, do curso de graduação em Engenharia Química, para que a
mesma efetue matrícula na disciplina de Farmacotécnica – 737.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
agosto de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |