R E S O L U Ç Ã O No 145/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Elisa Yoshie Ichikawa e
outros e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 388 a 455 do processo
nº 528/1998;
considerando o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução
nº 072/2003-CEP;
considerando
o disposto no art. 9º da Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando
o Parecer no 078/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores
docentes Elisa Yoshie Ichikawa, Hilka
Pelizza Vier Machado, Eliza Emília Rezende Bernardo Rocha, Maria Iolanda Sachuk
e Francisco Giovanni David Vieira, lotados no Departamento de
Administração, contra decisão do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Administração.
Art. 2º Fica
anulada a reunião do colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Administração que elegeu os atuais membros permanentes do referido colegiado.
§ 1º O coordenador do colegiado
deverá convocar nova reunião para eleição dos membros permanentes daquele
colegiado, observando as disposições legais.
§ 2º
O disposto no inciso II do art. 10 da Resolução nº 221/2002-CEP, deve
ser cumprido.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo
recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |