R E S O L U Ç Ã O  No 145/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Elisa Yoshie Ichikawa e outros e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 388 a 455 do processo nº 528/1998;

considerando o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução nº 072/2003-CEP;

considerando o disposto no art. 9º da Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 078/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores docentes Elisa Yoshie Ichikawa, Hilka Pelizza Vier Machado, Eliza Emília Rezende Bernardo Rocha, Maria Iolanda Sachuk e Francisco Giovanni David Vieira, lotados no Departamento de Administração, contra decisão do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração.

Art. 2º  Fica  anulada a reunião do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração que elegeu os atuais membros permanentes do referido colegiado.

§ 1º O coordenador do colegiado deverá convocar nova reunião para eleição dos membros permanentes daquele colegiado, observando as disposições legais.

§ 2º  O disposto no inciso II do art. 10 da Resolução nº 221/2002-CEP, deve ser cumprido.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de setembro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)