R E S O L U Ç Ã O No 146/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
relatório final do curso de especialização em Engenharia de Segurança do
Trabalho – turma 03. |
Considerando o
contido no processo no
530/1999;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 079/92-CEP;
considerando o
Parecer no 080/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o relatório final do curso de especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 03, oferecido pelo
Departamento de Engenharia Civil, no que se refere aos seus aspectos
didático-pedagógicos.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |