R E S O L U Ç Ã O No 148/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Gabriel Galvão Menezes.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.054/2003-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 003/2003-CEP;

considerando o disposto no art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 090/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Gabriel Galvão Menezes, do curso de graduação em Administração, referente a reconfirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de setembro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)