R E S O L U Ç Ã O  No 152/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Reconhece titulação obtida por Silgia Aparecida da Costa.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.741/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 128/93-CEP;

considerando o disposto no inciso XV do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 083/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecido, no âmbito interno desta Instituição, para fins de ingresso, concurso, progressão vertical e incentivo à titulação, o título de doutor obtido por Silgia Aparecida  da Costa, na Universidade de Minho – Portugal.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de setembro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)