R E S O L U Ç Ã O No 152/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Reconhece titulação obtida por Silgia Aparecida da
Costa. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 8.741/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 128/93-CEP;
considerando o disposto no inciso XV do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer no 083/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
reconhecido, no âmbito interno desta Instituição, para fins de ingresso,
concurso, progressão vertical e incentivo à titulação, o título de doutor
obtido por Silgia Aparecida da Costa, na Universidade de Minho –
Portugal.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |