R E S O L U Ç Ã O No
153/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em História, em nível de
Mestrado e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo no
1.339/2002 – volumes 01 e 02;
considerando o
disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto na Resolução no 221/2002-CEP;
considerando os Pareceres nos
011/2002-CAD e 011/2002-COU;
considerando o
Parecer no 087/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em História, em
nível de Mestrado, área de concentração: Política, Movimentos Populacionais e
Sociais, condicionada a recomendação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior.
Art. 2o Fica aprovada a estrutura curricular,
as ementas, a departamentalização e o regulamento do programa, conforme anexos
I, II, III e IV que são partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de 15 (quinze) vagas para seleção ao referido
programa para o primeiro ano de funcionamento do curso.
Art. 4o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. nº
153/2003-CEP fl. 02
ANEXO I
ESTRUTURA
CURRICULAR
|
Carga Horária |
Crédi-tos |
Integra-lização |
DICIPLINA
OBRIGATÓRIA COMUM |
|
|
|
1.Teorias da
História |
60 |
04 |
04 |
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA LINHA
FRONTEIRAS, POPULAÇÕES E BENS CULTURAIS |
|
|
|
2.Historiografia
e Fronteiras 3.Historiografia
e Cultura 4.Seminários de Orientação em Fronteiras, Populações e Bens Culturais I 5.Seminários
de Orientação em Fronteiras, Populações e Bens Culturais II |
45 45 45 45 |
03 03 03 03 |
12 |
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA
LINHA POLÍTICA E MOVIMENTOS SOCIAIS |
|
|
|
6.Historiografia
e História da Política 7.Historiografia
e Movimentos Sociais 8.Seminários de Orientação em Política e Movimentos Sociais I 9.Seminários
de Orientação em Política e Movimentos Sociais II |
45 45 45 45 |
03 03 03 03 |
12 |
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA
LINHA INSTITUIÇÕES E HISTÓRIA DAS IDÉIAS |
|
|
|
10. Historiografia e Instituições 11. Historiografia e História das Idéias 12. Seminários de Orientação em Instituições e História das Idéias I 13. Seminários de Orientação em Instituições
e História das Idéias II |
45 45 45 45 |
03 03 03 03 |
12 |
.../
/...Res. 153.2003-CEP fl. 03
DISCIPLINAS ELETIVAS DA LINHA
FRONTEIRAS, POPULAÇÕES E BENS CULTURAIS |
|
|
|
14. Estudos Populacionais 15. Fronteiras, Espacialidade e
Interculturalidade 16.Populações
e Natureza na Bacia Platina 17. Populações e Bens Culturais 18. Linguagens e Narrativas 19. Cultura e Sociabilidades 20. Políticas de Conservação de Bens
Culturais 21. Procedimentos
de Resgate e Preservação da Memória Coletiva. |
30 30 30 30 30 30 30 30 |
02 02 02 02 02 02 02 02 |
04 |
DISCIPLINAS ELETIVAS DA LINHA POLÍTICA E MOVIMENTOS SOCIAIS |
|
|
|
22. Movimentos Sociais Urbanos: Cidadania e Estado 23.Movimentos Sociais Rurais: Cidadania e Estado 24. Intelectuais e Cultura Política 25.História
Social do Trabalho 26. Análise de Acervos de Movimentos
Políticos e Sociais 27.Política
e cultura 28.Contexto
internacional e movimentos políticos e sociais na América Latina
contemporânea |
30 30 30 30 30 30 30 |
02 02 02 02 02 02 02 |
04 |
DISCIPLINAS ELETIVAS DA LINHA
INSTITUIÇÕES E HISTÓRIA DAS IDÉIAS |
|
|
|
29.Política, letrados e instituições ibero-americanas 30. Economia, política e sociedade 31. Escrita e poder 32. História, idéias e instituições: estudos temáticos 33. Relações institucionalizadas de poder: Igreja e Estado 34. História e sistemas de informações |
30 30 30 30 30 30 |
02 02 02 02 02 02 |
04 |
QUALIFICAÇÃO |
|
10 |
10 |
DEFESA |
|
30 |
30 |
TOTAL |
|
|
60 |
.../
/... Res. nº
153/2003-CEP fl. 04
ANEXO II
EMENTAS
DAS DISCIPLINAS
1. Teorias
da História
Ementa: Estudos de tópicos teórico-metodológicos
comuns aos campos Instituições e história das idéias, Política e Movimentos
sociais e Fronteiras, populações e bens culturais.
2.
Historiografia e Fronteiras
Ementa: Discussão da construção de significados de fronteiras a partir de uma clivagem conceitual, na sua multiplicidade e diversidade, na perspectiva comparada a partir dos clássicos da historiografia internacional e nacional.
3.
Historiografia e Cultura
Ementa: Estudo
da historicidade do conceito cultura no sentido amplo e múltiplo, a partir de
diferentes matrizes interpretativas.
4. Seminários de Orientação em Fronteiras, Populações e Bens Culturais I
Ementa: Discussão e orientação teórico/metodológica dos
projetos de pesquisa.
5. Seminários de Orientação em Fronteiras, Populações e Bens Culturais II
Ementa: Discussão e orientação teórico/metodológica dos
projetos de pesquisa.
6.
Historiografia e História Política
Ementa: Estudo da historiografia sobre a história política,
com enfoque as suas diferentes abordagens teóricas e metodológicas
7.
Historiografia e Movimentos Sociais
Ementa: Estudo
da historiografia sobre os movimentos sociais contemplando suas diversas abordagens
teórica e metodológicas.
8. Seminários de Orientação em Política e Movimentos Sociais I
Ementa: Discussão e orientação teórico-metodológica dos
projetos de pesquisa da linha de Política e Movimentos Sociais
9. Seminários de Orientação em Política e Movimentos Sociais II
Ementa: Discussão e orientação teórico-metodológica dos
projetos das dissertações da linha de Política e Movimentos Sociais
10.
Historiografia e Instituições
Ementa: Estudo
da historiografia em que o conceito de instituições é empregado
independentemente da vertente temática e/ou metodológica.
.../
/... Res. 153/2003-CEP fl. 05
11. Historiografia e História das Idéias
Ementa: Estudo da historiografia no campo da História das
idéias enfatizando as relações entre a história e o pensamento em sua
multiplicidade temática e conceitual
12. Seminários de Orientação em Instituições e História das Idéias I
Ementa: Discussão e orientação
teórico-metodológica dos projetos da linha “Instituições e História das
Idéias”.
13. Seminários de Orientação em Instituições e História das Idéias II
Ementa: Discussão e orientação
teórico-metodológica dos projetos da linha “Instituições e História das
Idéias”.
14. Estudos Populacionais
Ementa:
Estudo dos movimentos populacionais, das mulheres e da família, dos
discursos articulados, da reiteração de papéis e exercício de poder simbólico e
dos modos de construção de identidades, alteridades e diferenças.
15. Fronteiras, Espacialidade e Interculturalidade
Ementa:
Estudo de populações em
movimento pela conquista dos espaços, das confrontações culturais, considerando
diversidades, conflitos e tensões nos processos de ocupação/desocupação,
estagnação, êxodo rural, urbanização e nos movimentos migratórios.
16. Populações
e Natureza na Bacia Platina
Ementa: Estudo das dimensões sociais, econômicas, políticas,
culturais e ecológicas das relações sociedade/natureza, da forma de organização
econômica em cada momento e espaço, dos mecanismos de regulação entre população
e desequilíbrio ambiental, das formas de apropriação e distribuição de riqueza
dos espaços e dos recursos naturais, a partir de reflexões da ecologia
política.
17. Populações e Bens Culturais
Ementa:
Estudo do processo de transformação do território histórico e cultural e
das lutas pela manutenção da herança do passado, sob o ponto de vista da
cultura, do ambiente, das tradições construtivas e da forma.
18. Linguagens e Narrativas
Ementa: Estudo da produção discursiva acerca da história, que
envolve a relação do historiador com a temporalidade, a fonte, a representação,
a realidade objetiva e o universo conceitual.
19. Cultura e Sociabilidades
Ementa:
Estudo das diferentes formas de representação e apropriação elaboradas
nas e sobre as cidades, expressas nas relações formais e informais do poder,
nas sociabilidades, na organização do espaço público e nos modos de
intervenção.
.../
/... Res. 153/2003-CEP fl. 06
20. Políticas de Conservação de Bens Culturais
Ementa: Estudo dos processos para a salvaguarda e proteção do
patrimônio cultural e natural, que constituem marcos e referências de
identidade para os grupos sociais.
21. Procedimentos de Resgate e Preservação da
Memória Coletiva
Ementa:
Estudo dos procedimentos destinados a salvaguarda, patrimonialização e
utilização de suportes da memória coletiva.
22. Movimentos Sociais Urbanos: Cidadania e Estado
Ementa: Estudo das relações sociais urbanas, enfocando as
lutas pela construção da cidadania e as
tensões entre a sociedade civil e o Estado.
23. Movimentos Sociais Rurais: Cidadania e Estado
Ementa: Estudo dos movimentos sociais rurais na luta pela
conquista da cidadania social e política e as suas relações com as diferentes
instâncias de poder e com o Estado.
24. Intelectuais e Cultura Política
Ementa: Estudo da relação dos intelectuais com o poder, o
Estado e os movimentos sociais na América Latina, particularmente no século XX,
enfatizando a análise dos discursos e práticas desses atores no processo
político e social.
25. História Social do Trabalho
Ementa:
Estudo dos movimentos de trabalhadoras e trabalhadores em suas dinâmicas
de organizações de classe e em suas relações com outros movimentos
emancipatórios da sociedade civil.
26. Análise de
Acervos de Movimentos Políticos e Sociais
Ementa:
Análise das relações entre a pesquisa histórica e suas fontes,
privilegiando arquivos de partidos políticos e de movimentos sociais,
destacando problemas teóricos e metodológicos de seu uso pelo historiador.
27. Política e Cultura
Ementa:
Análise das formas pelas quais a cultura tornou-se uma referencia para o
estudo da política em suas diferentes abordagens teórico metodológicas.
28. Contexto Internacional e Movimentos Políticos
e Sociais na América Latina Contemporânea
Ementa: Estudo da influência das mudanças políticas,
econômicas e ideológicas globais e das relações entre os centros hegemônicos
nos movimentos sociais e políticos da América Latina contemporânea.
.../
/... Res.
153/2003-CEP fl. 07
29.
Política, Letrados e Instituições Ibero-americanas
Ementa: Estudo da produção
intelectual do mundo ibero-americano em sua relação com o desenvolvimento das
instituições no Brasil e nos países da América hispânica.
30. Economia, Política e Sociedade
Ementa:
Estudo econômico, social e político do desenvolvimento e transformação
das idéias e das instituições.
31. Escrita e Poder
Ementa: Reflexão
sobre a natureza da autoridade e do uso de textos escritos como legitimadores
das instituições e das idéias econômicas, sociais e políticas.
32. História, Idéias
e Instituições: Estudos Temáticos
Ementa:
Abordagem histórica das instituições e das idéias a partir de uma
delimitação espacial e temporal.
33. Relações Institucionalizadas de Poder: Igreja e
Estado
Ementa: Estudo temático da relação entre as instituições religiosas
e políticas no exercício do poder.
34. História e
Sistemas de Informações
Ementa: Análise de
dados e extração de informações para a pesquisa histórica por meio do emprego
de sistemas de informações.
.../
/... Res. nº
153/2003-CEP fl. 08
DEPARTAMENTO DE HISTORIA
Teorias da
História
Historiografia
e Fronteiras
Historiografia
e Cultura
Seminários de
Orientação em Fronteiras, Populações e Bens Culturais I
Seminários de
Orientação em Fronteiras, Populações e Bens Culturais II
Historiografia
e História da Política
Historiografia
e Movimentos Sociais
Seminários de
Orientação em Política e Movimentos Sociais I
Seminários de
Orientação em Política e Movimentos Sociais II
Historiografia
e Instituições
Historiografia
e História das Idéias
Seminários de
Orientação em Instituições e História das Idéias I
Seminários de
Orientação em Instituições e História das Idéias II
Estudos
Populacionais
Fronteiras,
Espacialidade e Interculturalidade
Populações e
Natureza na Bacia Platina
Populações e
Bens Culturais
Linguagens e
Narrativas
Cultura e
Sociabilidades
Políticas de
Conservação de Bens Culturais
Procedimentos
de Resgaste e Preservação da Memória Coletiva
Movimentos
Sociais Urbanos: Cidadania e Estado
Movimentos
Sociais Rurais: Cidadania e Estado
Intelectuais
e Cultura Política
História
Social do Trabalho
Análise de
Acervos de Movimentos Políticos e Sociais
Política e
Cultura
Contexto
Internacional e Movimentos Políticos e Sociais na América Latina Contemporânea
Política,
Letrados e Instituições Ibero-americanas
Economia,
Política e Sociedade
Escrita e
Poder
História,
Idéias e Instituições: Estudos Temáticos
Relações
Institucionalizadas de Poder: Igreja e Estado
História e
Sistemas de Informações
.../
/... Res. 153/2003-CEP fl. 09
TÍTULO I
OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em História (PPH), nível de mestrado - área de concentração em Política, Movimentos Populacionais e Sociais, é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividade de pesquisa, que tem por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico caracterizado pelo nível de Mestrado.
Art. 2º O PPH destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa, para o assessoramento no campo social a órgãos públicos ou privados, ou para atividade profissional afim, nos termos da Resolução 221/2002-CEP.
§ 1º Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa pública de dissertação.
§ 2º Precede a defesa da dissertação o exame de qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.
Art. 3º O PPH tem como campo específico a pesquisa aplicada, visando formar pesquisadores aptos a atuar e a desenvolver projetos na área de História.
Parágrafo único. O programa de mestrado em História referido no caput deste artigo é composto das seguintes Linhas de Pesquisa:
I - Fronteiras,
Populações e Bens Culturais;
II - Política e
Movimentos Sociais;
III - História das Idéias e Instituições.
Art. 4º - São objetivos do PPH:
I - aprofundar a compreensão teórica das disciplinas
ofertadas, ao nível da produção acadêmica contemporânea, bem como, testar os
referenciais propostos face às fontes e à
massa documental empírica;
II - ampliar a base teórica/metodológica das disciplinas e
atividades de formação acadêmica, a fim de atender a demanda regional do Estado
e de outras regiões e Estados por recursos humanos qualificados para o ensino e
a pesquisa.
.../
/...
Res. 153/2003-CEP fl. 10
TITULO II
DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
Art. 5º O PPH reger-se-á pela legislação
correspondente a esse grau de ensino, pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamentos de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), bem como pelo presente regulamento.
§ 1º O PPH está vinculado ao Departamento de História (DHI), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) da UEM.
§ 2º Será facultado a docentes de outros departamentos ou instituições, sob responsabilidade da coordenação do colegiado de curso, ministrar disciplinas, realizar seminários, tomar parte em bancas de qualificação e de defesa de dissertação, realizar pesquisas em conjunto com os professores do PPH, ou participar de atividades previstas pelo colegiado do programa.
§ 3º A juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) poderão ser aceitos, como docentes e orientadores, profissionais que possuam alta qualificação, por sua experiência e conhecimento especializado, comprovados pelo curriculum vitae.
Art. 6º O PPH terá pessoal técnico-administrativo específico e orçamento próprio.
Art. 7º O número de vagas para o ano letivo inicial será de 15 (quinze).
§ 1º O número de vagas por turma ingressante em cada ano letivo subseqüente ficará a cargo do colegiado de curso, com a devida aprovação do CEP.
§ 2º O critério definidor do número de vagas será o limite da média de 2 (duas) vagas por docente do programa
Art. 8º O PPH será instalado nas dependências do Bloco G-34 da UEM, contando para tal com o apoio da Biblioteca Central (BCE), do Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa (CPDP), do Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAE), do Laboratório de Política e Movimentos Sociais (LAPPOM), do Laboratório de Pesquisa e Documentação Imagética (LAPDI), do Programa de Estudos e Pesquisa em História Econômica e Social (PEPHES), do Laboratório de Ensino e Multimeios de História (LEMH), do Laboratório de História Oral (LAHO), salas de estudo para docentes e discentes, uma secretaria, salas de reuniões para professores e para a coordenação do programa, devidamente previstas para atividades pedagógicas e administrativas.
TÍTULO III
DO COLEGIADO
DE CURSO
Art. 9º A coordenação do PPH caberá a um colegiado constituído de:
I – 6
(seis) membros escolhidos entre os
professores e/ou pesquisadores do quadro permanente do programa;
.../
/... Res.
153/2003-CEP fl.11
II - 1 (um) representante do corpo discente do
programa.
§ 1o Os membros do colegiado de curso, previstos no inciso I, incluídos coordenador e vice-coordenador, serão escolhidos pelo corpo docente e discente do programa, de acordo com as normas previstas neste regulamento.
§ 2o O representante discente será escolhido pelos alunos do programa.
Art. 10. A estrutura e o funcionamento do colegiado de curso respeitarão as seguintes condições básicas:
I - o chefe do DHI
tomará as providências necessárias à eleição do primeiro colegiado;
II - o coordenador
e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida
1 (uma) recondução;
III - o colegiado
atuará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos
presentes;
IV - o
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
V - os docentes
terão mandato de 2 (dois) anos e o
discente de 1 (um) ano;
VI - nas faltas e
impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro
do colegiado mais antigo na docência da UEM;
VII - no caso de
vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á:
a)
se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente
assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b)
se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada,
no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo para o restante
do mandato;
c)
na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a
coordenação será assumida pelo docente indicado, conforme inciso VI deste
artigo, observadas as alíneas “a” e “b” do inciso VII.
Art. 11. A eleição de novos membros do colegiado, visando à sua renovação, deverá ser convocada por seu coordenador ou, em sua falta ou impedimento, por seu substituto, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
Art. 12. O corpo docente e a representação discente do PPH comporão uma câmara, presidida pelo coordenador do colegiado de curso, a ser convocada em caráter ordinário antes do início de cada período letivo a fim de discutir a programação das atividades do programa.
Art. 13. Compete ao colegiado do programa:
I -
propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;
II - aprovar
programas de estudos, programas de disciplinas, créditos e critérios de
avaliação;
III - designar
professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção
dos candidatos;
.../
/... Res.
153/2003-CEP fl. 12
IV - propor e
aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
V - credenciar,
mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto no caso do
§ 3º, do art. 5º, em que o credenciamento caberá ao CEP;
VI - aprovar banca
para exame de qualificação e para julgamento de dissertação;
VII - propor ao
CEP aprovação de normas e suas modificações;
VIII
- propor anualmente ao CEP o número de vagas do programa para o ano seguinte;
IX - colaborar
com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral
dos Programas de Pós-Graduação;
X - julgar
recursos e pedidos;
XI - decidir
sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação
reconhecidos pelo Órgão Federal pertinente;
XII - elaborar o
guia do programa;
XIII
- nomear a Comissão de Bolsas, constituída segundo recomendações da Capes;
XIV
- organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de
dissertação;
XV - aprovar a
atribuição de encargos para o programa, com envio da proposta aos respectivos
departamentos;
X VI
- organizar o programa de atividades do curso, ouvida a câmara;
XVII
- deliberar sobre o planejamento e aplicação dos recursos orçamentários;
XVIII
- acompanhar e avaliar as atividades do programa;
XIX -
descredenciar docentes do programa;
XX - assumir outras atribuições constantes do
presente regulamento.
Art. 14. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:
I -
coordenar a execução do programa;
II -
representar o programa no CEP;
III -
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV -
executar as deliberações do colegiado;
V - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;
VI - elaborar e
deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das
principais atividades acadêmicas de cada ano;
VII - expedir
declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VIII -
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;
Art. 15. A coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:
I - receber a
inscrição dos candidatos ao exame de seleção;
II - receber
matrícula dos discentes;
III - providenciar
editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV - manter em dia
o livro de atas;
.../
/... Res.
153/2003-CEP fl. 13
V - manter os
corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
VI - enviar ao
órgão de controle acadêmico toda documentação necessária para dar cumprimento
ao Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, da UEM;
VII - colaborar com
a coordenação para o bom funcionamento do programa.
XIII - auxiliar
a coordenação na elaboração dos relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de
acompanhamento do programa;
XIV - executar
demais tarefas relativas às atividades do programa;
Art. 16. O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente no início do semestre letivo e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre que necessário.
TÍTULO IV
DO CORPO
DOCENTE
Art. 17. O corpo docente do PPH será constituído por professores permanentes, professores participantes e visitantes, atendida a exigência mínima do titulo de Doutor e produção acadêmica pertinente.
§ 1º Serão considerados permanentes os docentes do DHI da UEM, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo colegiado para exercerem atividades no programa de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes;
§ 2º Serão considerados participantes os docentes da UEM credenciados para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo determinado.
§ 3º Serão considerados visitantes os docentes de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo determinado. Nesta categoria estão incluídos também aqueles docentes que não possuem vínculo com nenhuma instituição de ensino superior, mas que foram credenciados pelo colegiado e que contribuem para o programa de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa.
§ 4º Em caso de docente vinculado à outra Instituição supõem-se convênios e entendimentos institucionais.
Art. 18. O credenciamento de docentes permanentes será feito pelo colegiado de curso, a partir da análise do currículo do proponente, norteado pela produção acadêmica e pelo projeto de pesquisa pertinente a uma das linhas de pesquisa, segundo as recomendações da Capes.
Art. 19. O credenciamento de docentes participantes e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:
I -
solicitação de origem externa ao DHI da UEM;
II -
proposta das Linhas de Pesquisa do programa.
.../
/... Res.
153/2003-CEP fl. 14
Parágrafo único. No caso do inciso I, os docentes da respectiva Linha de Pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação.
Art. 20. Os pedidos de credenciamento de professores participantes e visitantes deverão ser instruídos com a indicação da linha de pesquisa pretendida, justificativa de opção, projeto de pesquisa, plano de atividades e currículo Lattes.
§ 1o O colegiado julgará, em até 60 (sessenta) dias, o pedido de admissão, em observância dos critérios definidos no caput deste artigo.
§ 2o O colegiado nomeará um relator da respectiva linha de pesquisa para emitir parecer detalhado sobre o pedido, no máximo em 30 (trinta) dias a partir da data da reunião do colegiado.
Art. 21. Ao docente que, em 2 (dois) anos consecutivos não atingir a média de um artigo em periódico indexado e/ou um livro e/ou um capítulo de livro por ano publicado ou aceito para publicação, conforme recomendam as normas vigentes na Capes, não será permitido abrir vagas para orientação de dissertação na etapa subseqüente de admissão de alunos.
Art. 22. O descredenciamento de docentes dar-se-á em casos de não atendimento de critérios recomendados pela Capes, tais como: ministrar disciplinas do programa, orientar dissertações, preencher os requisitos mínimos de produção acadêmica, cuja estrita observância caberá ao colegiado de curso.
Art. 23. O docente que, em qualquer data, completar 2 (dois) anos consecutivos sem ter exercido nenhuma atividade de orientação, ou ainda atividade didática, será automaticamente desligado do corpo docente do programa.
Art. 24. O membro do corpo docente que se afastar temporariamente da UEM por um período superior a 3 (três) meses, deverá providenciar um co-orientador para os seus orientandos.
Parágrafo único. No caso de comprometimento da efetiva orientação, quando do afastamento do docente, o aluno poderá optar por outro orientador.
TÍTULO V
DAS NORMAS
ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Art. 25. O PPH compreenderá disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, além das atividades de pesquisa que culminarão no exame de qualificação e na defesa de uma dissertação.
Art. 26. São de natureza obrigatória:
I -
a disciplina obrigatória comum, oferecida a todos os discentes do programa,
totalizando 4 (quatro) créditos teóricos;
II - as
disciplinas das Linhas de Pesquisa, assim elencadas, e oferecidas a todos os
discentes inscritos na respectiva linha, totalizando 12 (doze) créditos
teóricos.
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Art. 27. São de natureza optativa:
I - as
disciplinas das respectivas Linhas de Pesquisa assim elencadas, cuja eleição de
pelo menos uma cabe aos discentes a elas vinculados pelo projeto de
dissertação, respeitado os critérios mínimos para a integralização previstos
neste regulamento;
II - as
disciplinas de todas as linhas de pesquisa,
assim elencadas, disponibilizadas a todos os discentes do programa.
Art. 28. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito teóricos, correspondentes a 15 (quinze) horas/aula.
Art. 29. A integralização das atividades de ensino e de pesquisa do PPH compreende 60 (sessenta) créditos teóricos e far-se-á em atendimento a:
I -
módulo didático comum - 20 (vinte) créditos teóricos:
a)
disciplina de natureza obrigatória da Área de Concentração - 4 (quatro)
créditos teóricos;
b)
disciplinas de natureza obrigatória da
respectiva Linha de Pesquisa - 12 (doze) créditos teóricos;
c)
disciplinas eletivas, das quais necessariamente uma da respectiva Linha de
Pesquisa - 4 (quatro) créditos teóricos.
II -
exame de qualificação - 10 (dez) créditos teóricos;
III – apresentação
e defesa de dissertação - 30 (trinta) créditos teóricos.
Parágrafo único. Os alunos bolsistas deverão realizar estágio docência, conforme recomendação da Capes.
Art. 30. A critério do orientador, é facultada aos discentes a integralização de carga horária de disciplinas em programas de pós-graduação stricto sensu de outros departamentos da UEM, bem como de outras instituições de ensino superior, que tenham afinidade e pertinência com a respectiva Linha de Pesquisa, não excedente a 4 (quatro) créditos teóricos, desde que cumpridos os créditos equivalentes às disciplinas de natureza obrigatória do programa de origem e sejam respeitados os prazos de conclusão previstos no regulamento.
Parágrafo único. Os programas a que se refere o caput deste artigo deverão, ter no mínimo, o mesmo nível e ser devidamente credenciados pela Capes.
Art. 31. A integralização do programa de mestrado poderá ser feita em no mínimo 12 (doze) meses e no máximo em 30 (trinta) meses, prazo computado a partir da matrícula inicial no programa, compreendendo a defesa pública da dissertação.
§ 1º Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o prazo poderá ser prorrogado por 6 (seis) meses, pelo colegiado do programa.
§ 2o A prorrogação de prazo que trata o parágrafo anterior somente será concedida a discentes que não usufruam algum tipo de bolsa do programa.
§ 3º Os discentes que não satisfizerem os prazos fixados neste artigo e em seu parágrafo primeiro serão automaticamente desligados do programa.
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CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
E SELEÇÃO.
Art. 32. A inscrição ao processo de seleção será aberta a graduados que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:
I - formulário
de inscrição preenchido;
II - 3 (três)
fotos recentes 3x4 cm;
III - cópia
autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar
o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o
de pós-graduação;
IV - histórico
escolar;
V - curriculum
vitae documentado;
VI – projeto
de pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa, em 4 (quatro) cópias;
VII -
comprovante do pagamento de taxa de inscrição.
Art. 33. No projeto de pesquisa a ser apresentado devem estar definidos, em linhas gerais:
I -
problemática da pesquisa e sua delimitação;
II - quadro
teórico;
III -
objetivos;
IV - metodologia
e fontes;
V -
bibliografia básica pertinente ao
objeto de estudo proposto;
VI -
cronograma de atividades;
VII - eleição
de uma linha de pesquisa, devidamente justificada.
Art. 34. A seleção para o programa far-se-á por:
I - análise do
projeto de pesquisa.
II - prova
escrita, a partir de bibliografia básica indicada pelo programa;
III -
entrevista, que deverá ater-se fundamentalmente ao projeto de pesquisa
apresentado pelo candidato e, opcionalmente, a perguntas e comentários sobre a
prova escrita;
IV - análise
do curriculum vitae e do histórico
escolar;
V - exame de
proficiência de língua estrangeira.
Art. 35. A seleção dos candidatos caberá a uma comissão designada pelo colegiado de curso, constituída de no mínimo 4 (quatro) docentes do programa.
Art. 36. Preliminarmente, será realizada análise dos projetos de pesquisa, de caráter eliminatório.
Parágrafo único. A análise dos projetos de pesquisa de que trata o caput deste artigo será realizada pelos professores ou por uma comissão de professores que compõem a linha de pesquisa na qual os projetos foram inscritos e serão observados os critérios de pertinência, relevância, viabilidade de execução e disponibilidade de orientador.
Art. 37. A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
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§ 1º Os temas que poderão fundamentar a prova escrita versarão sobre temáticas relacionadas à área de concentração, enfocando questões teórico-metodológicas, no quadro da produção historiográfica, cuja bibliografia será indicada em edital fixado na secretaria do programa.
§ 2º A prova escrita levará em conta a clareza, a objetividade, a eficiente articulação do texto, o diálogo com a historiografia, bem como a atualização em relação à produção historiográfica.
Art. 38. Será atribuída à entrevista e análise do projeto uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem nota mínima de 7 (sete).
Art. 39. A análise do currículo e do histórico escolar terá uma pontuação, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), convertida em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Parágrafo único. A tabela de pontuação será elaborada pelo colegiado do curso e divulgada em edital público.
Art. 40. A média final será a média ponderada das notas atribuídas à prova escrita, entrevista e ao currículo e histórico escolar, considerando os respectivos pesos:
I - prova
escrita, peso 3 (três);
II -
entrevista, peso 5 (cinco);
III -
currículo e histórico escolar, peso 2 (dois).
§ 1o Serão considerados classificados os candidatos cuja nota for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
§ 2o Para efeito da média final, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula.
§ 3o O critério de desempate respeitará a seguinte ordem: nota da entrevista; nota da prova escrita; nota da avaliação do currículo e do histórico escolar.
Art. 41. A secretaria do PPH marcará, com antecedência, dia, hora e local da prova escrita e da entrevista dos candidatos.
Art. 42. O exame de proficiência em língua estrangeira consistirá de uma tradução para o português de um texto da área de história ou de áreas afins.
§ 1º Os idiomas passíveis de escolha serão fixados pelo colegiado de curso.
§ 2º O candidato que não apresentar proficiência em língua estrangeira no ato da matrícula terá nova oportunidade de fazê-lo até o final do primeiro semestre letivo do curso.
§ 3º Por deliberação do colegiado de curso, a apresentação de certificados de proficiência expedidos por instituições de ensino de idiomas credenciadas para tal fim suprirá o disposto no caput deste artigo.
§ 4o O aluno estrangeiro, não naturalizado brasileiro, deverá realizar prova de proficiência em português.
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CAPÍTULO III
DO REGISTRO,
MATRÍCULA E DESLIGAMENTO.
Art. 43. Todos os alunos classificados deverão requerer sua matrícula na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do programa.
§ 1º O processo de matrícula dar-se-á sob orientação do colegiado de curso.
§ 2º A não inscrição no programa dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará perda automática da condição de aluno.
Art. 44. Os recursos externos obtidos junto às agências de fomento em forma de bolsas serão distribuídos pela Comissão de Bolsas, a partir de critério acadêmico meritório, entre os discentes regulares matriculados no programa.
§ 1º Será exigido dos candidatos à bolsa do programa um índice de aproveitamento mínimo médio de rendimento das atividades acadêmicas equivalente ao conceito B.
§ 2º Os discentes beneficiados com auxílio financeiro referido no caput deste artigo estarão condicionados à dedicação às atividades do programa em regime de tempo integral.
Art. 45. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 46. Será considerado desistente o aluno que:
I - deixar de comparecer às atividades acadêmicas por prazo superior a 1/3 (um terço) da carga horária de qualquer disciplina sem o respectivo trancamento.
II - deixar de comparecer às atividades acadêmicas por prazo superior 45 (quarenta e cinco) dias sem comunicar ao orientador ou ao colegiado do programa.
Art. 47. Será automaticamente desligado o aluno que sofrer 3 (três) reprovações em disciplinas do programa, ou 2 (duas) reprovações em uma mesma disciplina, ou que não obtiver aprovação no exame de proficiência de língua estrangeira no prazo estipulado.
Art. 48. Alunos poderão ser desligados do programa por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.
Art. 49. Será permitido aos discentes o trancamento de matrícula no curso, no máximo por 2 (dois) anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
Parágrafo único. Observada a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do programa dentro do prazo máximo, o colegiado poderá conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante solicitação do aluno.
Art. 50. Aos discentes será facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos da UEM.
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CAPÍTULO IV
DA FREQÜÊNCIA
E AVALIAÇÃO.
Art. 51. A freqüência mínima exigida em cada disciplina ou atividade será de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 52. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono justificado
R = Reprovado.
§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência fixado por este regulamento e obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 3º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = Inferior a 6,0.
§ 4º Para efeito das condições prévias para o exame de qualificação, os discentes estão condicionados a um índice de aproveitamento mínimo médio equivalente ao conceito B.
Art. 53. O aluno será aprovado no programa, observando-se sua aprovação em cada disciplina, na qualificação e na defesa da dissertação, integralizando 60 (sessenta) créditos teóricos.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO
E PROGRAMA DE ESTUDOS.
Art. 54. Cada pós-graduando terá um professor-orientador de dissertação dentre os docentes credenciados no programa.
§ 1º O professor escolhido pelo discente deverá formalizar o seu aceite, que será homologado pelo colegiado.
§ 2º Poderão ser aceitos como co-orientadores professores não vinculados ao programa, com a aprovação do colegiado de curso.
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Art. 55. Cada orientador poderá ter, no máximo 4 (quatro) orientandos simultaneamente, desde que sob perspectiva da linha de pesquisa de sua atuação.
Parágrafo único. Para a primeira turma do programa, o limite máximo de orientandos será de 2 (dois) por docente.
Art. 56. Competirá ao orientador da dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado do programa, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação do pós-graduando.
Art. 57. Os candidatos deverão matricular-se na Disciplina Seminários de Orientação I da respectiva linha de pesquisa, com direito a créditos acadêmicos, a partir do início do segundo semestre letivo, com o aval do orientador de dissertação já oficializado.
Art. 58. O candidato, para apresentar-se ao exame de qualificação que antecede a defesa pública da dissertação, deverá:
I - ter
integralizado os créditos exigidos pelo programa, nos termos do art. 52 deste
regulamento;
II - ter
sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira.
Art. 59. O exame de qualificação se constituirá na apreciação, por uma banca, do domínio e da profundidade de conhecimento do candidato quanto ao objeto identificado em sua investigação, em forma de texto escrito.
Art. 60. A banca encarregada do exame de qualificação deverá ser composta por 3 (três) docentes doutores, e um suplente.
Parágrafo único. Dos 3 (três) doutores, no mínimo, um deverá pertencer a outra instituição e os demais deverão integrar os quadros da UEM.
Art. 61. A indicação dessa banca, feita, em princípio, pelo orientador de dissertação, é de responsabilidade do colegiado do programa, que a ratifica ou não.
Art. 62. O aluno deverá requerer, junto à secretaria do programa, ao colegiado, o exame de qualificação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anexando ao pedido 4 (quatro) cópias do trabalho objeto de exame da banca.
Art. 63. O exame de qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar favoravelmente quanto à presença de ouvintes.
Art. 64. A banca encarregada do exame de qualificação deverá emitir parecer ao candidato com o objetivo de o mesmo, se necessário, proceder a reformulações no corpo do trabalho.
Parágrafo único. O candidato que não for aprovado no exame de qualificação terá prazo de até 6 (seis) meses para requerer novo exame, observado o prazo final de conclusão do programa.
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CAPÍTULO VI
DA DISSERTAÇÃO, DEFESA E CONCESSÃO DE GRAU.
Art. 65. Para a defesa de dissertação, o candidato deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo programa, ter sido aprovado no exame de proficiência de língua estrangeira e no exame de qualificação, além de:
I - requerer a
defesa de dissertação no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência ao prazo
estipulado;
II - anexar
5 (cinco) cópias da dissertação.
Art. 66. A composição das bancas examinadoras de dissertação deverá atender às exigências da área de história, publicadas pelo Órgão Federal de avaliação dos programas de pós-graduação.
§ 1º As bancas examinadoras para a defesa da dissertação deverão ser constituídas por 3 (três) membros, um dos quais o orientador.
§ 2º As bancas examinadoras de dissertação deverão ter, pelo menos, 1 (um) membro de outra Instituição.
§ 3º Cada banca terá dois suplentes.
Art. 67. A apresentação da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo 40 (quarenta) minutos; logo após, o presidente da banca assegurará aos professores o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 (vinte) minutos por docente, e ao candidato, o direito de responder a cada docente, por um período idêntico.
Art. 68. A defesa da dissertação será pública, e da avaliação poderá decorrer uma das alternativas:
I – aprovação;
II – reprovação;
III – sugestão de reformulação, a ser apresentada no máximo em 6 (seis)
meses, ficando
a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública, desde que
respeitados os prazos estabelecidos pelo programa.
§ 1º No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulação na dissertação, que deverá ser acompanhada pelo orientador, no prazo estipulado pela banca.
§ 2º No caso de reprovação o candidato poderá requerer, uma única vez, nova oportunidade de defesa de dissertação, desde que respeitados os prazos estabelecidos pelo programa.
Art. 69. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas, específico para tal, pelo presidente da banca, sendo a ata assinada por todos os membros constituintes da banca examinadora.
Parágrafo único. O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do programa para homologação.
Art. 70. Após a aprovação e no prazo estabelecido pela banca, o aluno deverá encaminhar à secretaria do programa o exemplar da dissertação devidamente revisado, a ser remetido a BCE.
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Parágrafo único. O atendimento ao disposto no caput deste artigo é condição para expedição do certificado de conclusão de curso.
Art. 71. Os alunos do programa poderão requerer ao colegiado atestado de freqüência e aprovação nas disciplinas.
Art. 72. Os alunos regulares do PPH que não pleitearem o título de Mestre através de defesa pública de dissertação poderão requerer Certificado de Especialização, caso integralizem todos os créditos teóricos com, no mínimo, o conceito “C” em todas as disciplinas.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 73 O órgão de controle acadêmico manterá atualizado, para cada discente, todos os dados relativos às exigências regimentais.
Art. 74 O presente regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado do programa, e submetido à apreciação do CEP.
Art. 75. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo CEP.