R E S O L U Ç Ã O No 154/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação e implantação do Programa do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em nível de Mestrado e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 1.330/2003;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

            considerando os Pareceres nos 004/2003-CAD e 002/2003-COU;

considerando o Parecer no 089/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em nível de Mestrado, área de concentração: Enfermagem, condicionada a recomendação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

Art. 2o  Ficam aprovadas a estrutura curricular, as ementas das disciplinas, a departamentalização e o regulamento do programa, conforme anexos I, II, III e IV que são partes integrantes desta resolução.

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de 12 (doze) vagas para seleção ao referido programa para o primeiro ano de funcionamento do curso.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de setembro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

 

/... Res. nº 154/2003-CEP                                                                                         fl. 02

ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

Carga horária

Créditos

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS – DOMÍNIO CONEXO

- Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Investigação em Saúde - DEN 4006

 

- Ética  na Investigação e no Cuidado à Saúde - DEN 4007

 

- Epidemiologia e Estatística - DEN 4008

 

- Epistemiologia do Professor e Ação Docente - DEN 4009

 

- Seminários Avançados em Pesquisa - DEN 4010

 

- Estudo Independente - DEN 4019

 

45

 

 

30

 

45

 

30

 

45

 

30

 

30

3

 

 

2

 

3

 

2

 

3

 

2

 

2

DISCIPLINAS DA LINHA - O CUIDADO NOS DIFERENTES CICLOS DA VIDA

- Fundamentos Teóricos do Cuidado de Enfermagem  - DEN 4011

 

- Os Sistemas de Cuidar/Cuidado Humano - DEN 4012.

 

- A Assistência à Família e ao Cuidador - DEN 4013.

 

- Tópicos Avançados: Cuidado à Saúde nos Diferentes Ciclos da Vida - DEN 4014.

 

- Fundamentos Teóricos e Práticos na Prevenção e Controle de Infecções Bacterianas - DEN 4015

 

45

 

 

30

 

30

 

30

 

 

45

3

 

 

2

 

2

 

2

 

 

3

DISCIPLINAS DA LINHA – GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE

- Instrumentos para o Planejamento e a Gestão do Cuidado - DEN 4016

 

- Evolução das Políticas e Práticas em Saúde - DEN 4017

 

- Avaliação de Programas e Serviços em Saúde - DEN 4018

60

 

 

45

 

 

45

4

 

 

3

 

 

3

.../

 

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 03

 

ANEXO  II

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

1. Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Investigação em Saúde

Ementa: Estudo dos fundamentos teóricos e metodológicos da investigação em saúde. Epistemologia da investigação. Vertentes metodológicas da pesquisa na enfermagem.

 

2. Ética na Investigação e no Cuidado à Saúde DEN

Ementa: Discussão sobre os pressupostos éticos, bioéticos e de temas que envolvem o cotidiano das instituições de saúde e os profissionais que nelas desenvolvem suas atividades. Análise dos dilemas éticos da assistência, do ensino e da pesquisa na área da saúde. Reflexão crítica sobre a assistência prestada à luz dos princípios da Bioética.

 

3. Epidemiologia e Estatística  

Ementa: Pressupostos metodológicos e as principais estratégias de investigação epidemiológica. Métodos quantitativos de análise epidemiológica, com ênfase nas medidas de ocorrência, associação e significância estatística. A epidemiologia nas políticas, programas e serviços de saúde.

 

4. Epistemologia do Professor e Ação Docente 

Ementa: Análise das abordagens do processo ensino-aprendizagem em uma perspectiva epistemológica e suas implicações na ação docente. Educação e escolarização das ciências da saúde. Planejamento e avaliação das atividades educativas em saúde em diferentes graus de escolarização.

 

5. Seminários Avançados em Pesquisa  

Ementa: Discussão coletiva sobre o planejamento e andamento dos projetos de dissertação, propiciando o detalhamento das exigências formais e metodológicas relacionadas a cada projeto, adequando-os às normas científicas e formais de um trabalho acadêmico.

 

6. Estudo Independente 

Ementa: Estudo de algum tema de interesse de um ou dois alunos a ser desenvolvido com acompanhamento do orientador.

 

7. Fundamentos Teóricos do Cuidado em Enfermagem

Ementa: Análise e reflexão sobre os modelos teóricos de cuidado em Enfermagem, da evolução do planejamento da assistência de enfermagem e do desenvolvimento histórico-social do cuidado de enfermagem

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 04

 

8. Os Sistemas de Cuidar/Cuidado Humano           

Ementa: Estudo da natureza do cuidado humano em saúde, a partir dos diferentes tipos de conhecimentos. Análise crítica do desenvolvimento histórico-social do cuidado humano nos diferentes ciclos da vida.

 

9. A Assistência à Família e ao Cuidador      

Ementa: Estudo das concepções, conceitos e abordagens da família e do cuidador familiar. Princípios e pressupostos na dimensão teórico-prático do cuidado de enfermagem à família e ao cuidador familiar. Análise crítica dos fatores históricos e sociais que influenciam as práticas de cuidado familiar.

 

10. Tópicos Avançados: Cuidado à Saúde nos Diferentes Ciclos da Vida         Ementa: Reflexão sobre o cuidado integral à saúde nos ciclos da vida relativo aos aspectos bio-psico-sociais. Diretrizes políticas desenvolvidas no Estado e no Município no âmbito da saúde.

 

11. Fundamentos Teóricos e Práticos na Prevenção e Controle de Infecções Bacterianas

Ementa: Estudo da resistência do hospedeiro, mecanismos de escape bacteriano. Análise e implementação de métodos e técnicas laboratoriais utilizadas em estudos epidemiológicos para prevenção e  controle de infecções bacterianas.

 

12. Instrumentos para o Planejamento e a Gestão do Cuidado 

Ementa: Estudo das teorias e das técnicas de planejamento, da organização da produção do cuidado e da força de trabalho em saúde no contexto sócio-político-econômico.

 

13. Evolução das Políticas e Práticas em Saúde

Ementa: Análise das diferentes fases de desenvolvimento do setor saúde no Brasil com ênfase no modelo econômico. Análise crítica da organização e dos modelos assistenciais de saúde.

 

14. Avaliação de Programas e Serviços de Saúde  

Ementa: Análise das diferentes abordagens em pesquisa avaliativa. Avaliação da implantação de ações programáticas em sistemas locais de saúde.

 

.../

 

 


 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 05

 

ANEXO  III

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

 

Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Investigação em Saúde

Ética na Investigação e no Cuidado à Saúde

Epidemiologia e Estatística

Epistemiologia do Professor e Ação Docente

Seminários Avançados em Pesquisa

Estudo Independente

Fundamentos Teóricos do Cuidado em Enfermagem

Os Sistemas de Cuidar/Cuidado Humano

A Assistência à Família e ao Cuidador

Tópicos Avançados: Cuidado à Saúde nos Diferentes Ciclos da Vida

Fundamentos Teóricos e Práticos na Prevenção e Controle de Infecções Bacterianas

Instrumentos para o Planejamento e a Gestão do Cuidado

Evolução das Políticas e Práticas em Saúde

Avaliação de Programas e Serviços de Saúde

 

.../


 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 06

 

ANEXO IV

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EM ENFERMAGEM

 

CAPÍTULO I

 

DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO

 

Art. 1º O Programa de Pós–Graduação em Enfermagem, destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e atividades de pesquisa, tendo como meta formar pesquisadores, docentes e enfermeiros assistenciais, que possam contribuir para a excelência das práticas de cuidado, a partir de uma visão crítica, de natureza metódica, comunicacional, sócio-política e técnica voltada para a promoção da saúde.          

Art. 2º  O programa é constituído de duas linhas de pesquisa:

I - O cuidado nos diferentes ciclos da vida;

II - Gestão do cuidado à saúde.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem está constituído por atividades de ensino e pesquisa, de forma sistemática e organizada, conduzindo à obtenção do grau acadêmico de mestre, na área de concentração “Enfermagem”.

Art. 4º São objetivos do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:

I - oferecer aos pós-graduandos formação crítica e ampliada em enfermagem, com base nos conhecimentos oriundos da pesquisa e da práxis, habilitando-os à prática da investigação científica;

II - formar recursos humanos capacitados, motivados e comprometidos com a realização de atividades de pesquisa e contribuir para o desenvolvimento do conhecimento científico na área da enfermagem e da saúde;

III - formar recursos humanos capacitados para atender as necessidades das instituições de ensino em saúde;

IV - formar recursos humanos capacitados para atuar em gestão e assistência à saúde, habilitando-os para atuar como agentes construtores de novos modelos assistenciais.

 

CAPÍTULO II

 

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA

 

Art. 5º Serão admitidos à inscrição no Programa de Pós–Graduação em Enfermagem os candidatos que apresentarem à secretaria do curso os documentos abaixo:

I - formulário de inscrição;

II - 3 (três) fotos 3x4 e fotocópia de documento de identidade;

 

.../

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 07

 

III - fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV - histórico escolar;

V - “curriculum vitae” documentado;

VI - comprovante de pagamento de taxa;

VII - comprovante de quitação com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN;

VIII - apresentação de proposta do trabalho de pesquisa a ser desenvolvido.

Art. 6º  Os candidatos serão selecionados por comissão designada pelo colegiado de curso.

§ 1º  Os candidatos ao mestrado deverão ser avaliados em duas etapas, de acordo com os seguintes critérios:

I - prova escrita;

II - análise do desempenho na prova de inglês;

III - análise do “curriculum vitae”;

IV - avaliação da disponibilidade para dedicação aos estudos;

V - entrevista;

VI - análise da proposta do trabalho de pesquisa a ser realizada.

§ 2º  Poderão ser aceitos alunos estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a UEM conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou resoluções do colegiado.

Art. 7º  O candidato selecionado deverá requerer sua matrícula na secretaria do curso, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do curso.

Art. 8º  Havendo vagas, e com a aquiescência do professor da disciplina, o coordenador poderá autorizar a matrícula de aluno não regular em disciplinas isoladas do curso.

§   Poderão ser admitidos como alunos não regulares aqueles alunos que atenderem as normas do curso.

§   Ao aluno não regular será permitida a conclusão de no máximo 1/3 (um terço) dos créditos exigidos para o mestrado.

§   Os créditos cursados como aluno não regular terão validade de 24 (vinte e quatro) meses.

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 08

 

CAPÍTULO III

 

DO REGIME DIDÁTICO PEDAGÓGICO.

 

Seção I

 

Do Regime de Crédito

 

Art. 9o  O Programa de Pós–Graduação em Enfermagem adotará o sistema de créditos conforme os seguintes critérios:

I - o crédito teórico corresponderá a 15 (quinze) horas aula em disciplinas regulares do curso;

II - as horas dedicadas à elaboração da dissertação de Mestrado não serão computadas para efeito de integralização dos créditos.

Art. 10º  O número mínimo de créditos exigidos para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em nível de Mestrado será de 24 (vinte e quatro), sendo 13 (treze) créditos em disciplinas obrigatórias e 11 (onze) créditos em disciplinas eletivas.

Art. 11.  O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para o Mestrado terá duração mínima de 15 (quinze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo Único.  O prazo para a integralização do programa poderá ser excepcionalmente prorrogado por mais 6 meses, a critério do colegiado competente.

 

Seção II

 

Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação

 

Art. 12.  O colegiado de curso poderá admitir créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação “stricto sensu”, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do número exigido para o Mestrado.

Art. 13.  O aproveitamento nas disciplinas do Programa de Pós–Graduação em Enfermagem será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1º  O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

I - A - Excelente

II - B - Bom

III - C - Regular

IV - D - Insuficiente

V - I - Incompleto.

§ 2º  Terão direito à aprovação e créditos em cada disciplina os alunos que tiverem o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de freqüência  e obtiverem os conceitos A, B ou C .

                                                                                                                                 .../

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 09

 

§ 3º  Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência de notas:

I - A -  9,0 a 10,0

II - B -  7,5 a 8,9

III - C - 6,0 a 7,4 e

IV - D - inferior a 6,0.

§ 4º  O conceito I poderá ser atribuído, a critério do professor da disciplina, ao aluno que não completar no prazo estabelecido todas as exigências de uma atividade programada, sendo substituído pelo conceito final (A, B , C, ou D) após o término do novo prazo concedido ao aluno.

Art. 14.  O aluno poderá, com anuência de seu orientador, solicitar trancamento de disciplina, desde que não tenha sido ministrado mais que 1/3 (um terço) da carga horária.

Art. 15.  O aluno deverá apresentar ao colegiado de curso, a cada 6 (seis) meses, um relatório das atividades desenvolvidas, destacando o andamento do projeto de pesquisa.

 

Seção III

 

Do Trancamento, Desistência e Desligamento do Programa

 

Art. 16.  O aluno poderá requerer ao colegiado, com anuência do professor orientador, trancamento de sua matrícula no curso.

§ 1º  O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.

§ 2º  A matrícula poderá ser trancada no máximo, por 06 (seis) meses.

§ 3º  O colegiado poderá aprovar o pedido de trancamento de matrícula apenas em casos excepcionais como:

I - doença grave;

II - acidentes graves;

III - problemas com desenvolvimento da parte experimental ou outros que assim forem considerados.

§ 4º  Durante o período de trancamento da matrícula, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 17.  O colegiado poderá considerar desistente o aluno que durante o período de 12 (doze) meses não tiver exercido nenhuma atividade ligada ao curso, depois de ouvido o orientador.

Art. 18.  A readmissão do aluno desistente poderá ser autorizada pelo colegiado do curso, com base no seguinte

I - possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo previsto;

II - existência de vaga, na época em que o aluno pleitear a sua readmissão.

Art. 19.  Será desligado do curso o aluno que for reprovado por duas vezes na mesma disciplina ou obtiver 2 (dois) conceitos D em quaisquer disciplina no mesmo período letivo.

Parágrafo único.  Entende-se por período letivo o ano relativo às atividades acadêmicas.                                                                                                      .../

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 10

 

CAPÍTULO IV

DA DOCÊNCIA

 

Art. 20.  O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem será constituído de professores credenciados ao programa e vinculados à Universidade Estadual de Maringá.

§ 1o  Serão considerados professores do Núcleo de Referência Docente os docentes com o grau de Doutor e contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, que se dedicam ao programa de pós-graduação de forma intensiva, orientando pós-graduando e ministrando aulas no programa de pós-graduação anualmente.

§ 2o Serão considerados professores participantes os docentes que exercem suas atividades no programa de pós-graduação de forma eventual.

§ 3o Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de Doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica nos últimos 3 (três) anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.

§ 4o A cada novo credenciamento do programa junto ao Conselho Federal de Educação, o colegiado de curso deverá avaliar o recredenciamento de seu corpo docente, através da análise de sua contribuição didática, científica e de orientação de alunos no período anterior, compreendido nos últimos 03 (três) anos.

§ 5o A cada novo credenciamento também serão considerados os pedidos de inclusão de novos docentes no programa.

§ 6o Os critérios de inclusão e manutenção de docentes do Núcleo de Referência Docente no programa serão regulamentados pelo colegiado de curso.

Art. 21.  São atribuições do corpo docente:

I - ministrar aulas teóricas e práticas;

II - desenvolver projetos de pesquisa;

III - orientar trabalhos de campo;

IV - promover seminários;

V - participar de comissões examinadoras e julgadoras;

VI - orientar dissertações ou teses quando escolhido para esse fim;

VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o programa de pós-graduação.

Parágrafo único.  Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.

.../

 

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 11

 

CAPÍTULO V

 

DA ORIENTAÇÃO DA DISSERTAÇÃO

 

Art. 22.  Cada aluno terá um professor orientador e, se necessário, um co-orientador dentre os professores do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e homologado pelo colegiado.

§ 1º  Compete ao professor orientador:

I - supervisionar o aluno na organização do plano de estudos, no desenvolvimento, na pesquisa e na elaboração da dissertação;

II – orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

III – emitir parecer sobre o programa de estudos do orientando;

IV – acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades da pós-graduação e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.

§ 2º  Poderão ser aceitos como co–orientadores professores doutores vinculados ou não ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, desde que haja aprovação do colegiado.

§ 3º  Cada professor orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientandos simultaneamente.

§ 4º  O professor orientador poderá ser substituído, cabendo ao colegiado a homologação da substituição.

Art. 23.  O exame de qualificação deverá ser realizado até 6 (seis) meses após a conclusão dos créditos e com antecedência mínima de 3 (três) meses da data provável de defesa e nesta ocasião o aluno deverá apresentar um artigo científico pronto para publicação, dentro das normas exigidas pelo periódico escolhido.

Art. 24.  O exame de proficiência em língua inglesa será regulamentado pelo colegiado de curso.

Art. 25.  A dissertação de Mestrado será constituída por trabalho, no qual o candidato deverá expressar capacidade de sistematização e pesquisa.

Art. 26.  A dissertação, depois de aprovada pelo professor orientador, deverá ser homologada pelo colegiado de curso.

Art. 27.  O aluno requererá ao coordenador do curso, com anuência do professor orientador, a defesa da dissertação, mediante a entrega de 1 (um) exemplar da mesma, data provável da defesa e sugestão de composição de banca examinadora.

§ 1º  A dissertação deverá ser apresentada em formato definido através de resolução do colegiado.

§ 2º  No prazo de 30 (trinta) dias, o colegiado emitirá parecer, aprovando ou sugerindo modificações no trabalho de dissertação.

Art. 28.  Para apresentar-se para a defesa da dissertação, o aluno deverá ter cumprido as seguintes exigências:

I - ter integralizado todos os créditos exigidos;

II - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;

III - ter sido aprovado no exame de qualificação;

.../

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 12

 

IV - ter entregue 5(cinco) exemplares da dissertação aprovada pelo colegiado;

V - entregar um condensado de seu trabalho, na forma de artigo científico, contendo dados de seu estudo.

Art. 29.  Sob a presidência do professor orientador, a banca examinadora da dissertação será composta de 3 (três) doutores, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) de outra instituição.

Art. 30.  A defesa do trabalho de dissertação será pública, realizada em data fixada pelo colegiado de curso.

§ 1º  A coordenação deverá enviar os exemplares da dissertação aos membros da banca examinadora com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para a defesa.

§ 2º  A avaliação poderá, a critério da banca examinadora, ter uma das 3 (três) alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação;

III - sugestão de reformulação, com prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a necessidade ou não da nova defesa pública a critério da banca.

§ 3º  O aluno, após a defesa, terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar à secretaria do curso 9 (nove) exemplares corrigidos da dissertação de Mestrado.

 

CAPÍTULO VI

DO PESQUISADOR

 

Art. 31.  O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem poderá ter pesquisadores, credenciados ao programa e vinculados à Universidade Estadual de Maringá.

§ 1o   Serão considerados pesquisadores docentes portadores, no mínimo, do grau de Doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica nos últimos 3 (três) anos, compatível com as linhas de pesquisa do programa.

§ 2o  A cada novo credenciamento do programa junto ao Conselho Federal de Educação, o colegiado de curso deverá avaliar o recredenciamento de seus pesquisadores através da análise de sua contribuição científica no período anterior, compreendido nos últimos 03 (três) anos.

§ 3o  A cada novo credenciamento também serão considerados os pedidos de inclusão de novos pesquisadores no programa.

§ 4o  Os critérios de inclusão e manutenção de pesquisadores serão regulamentados pelo colegiado de curso.

 

.../

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 13

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO

SEÇÃO I

Da Constituição

 

Art. 32.  A coordenação didático-pedagógica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem caberá ao colegiado de curso, que é constituído de:

I - coordenador e vice-coordenador do curso;

II - três (3) representantes docentes;

III - um (1) representante pesquisador;

IV - um (1) representante discente;

V - Para cada representante docente e discente haverá um suplente.

Art. 33.  O colegiado de curso será presidido pelo coordenador e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento:

I - coordenador e vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;

II - O colegiado funcionará com a maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;

III - O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

IV - Os docentes e o pesquisador terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V - Nas faltas e impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência;

VI - No caso da vacância do cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador, observar-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada eleição para provimento pelo restante do mandato, no prazo de 30 (trinta) dias;

c) na vacância simultânea do cargo de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o docente indicado conforme o inciso VI deste artigo, observadas as alíneas a e b.

 

SEÇÃO II

 

Das Eleições

 

Art. 34.  A eleição dos membros do colegiado deverá ser convocada pelo coordenador do curso e realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato de seus membros em exercício.

.../

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 14

 

§ 1º  O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes do Núcleo de Referência e eleito por todos os professores do programa, pesquisadores e alunos regulares matriculados, tendo o voto dos docentes peso 3 (três), dos pesquisadores peso 2 (dois) e dos discentes peso 1 (um).

§ 2º  Os representantes docentes serão escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os professores do programa.

§ 3º  O representante discente será eleito pelos alunos regulares matriculados no curso.

§ 4º  O representante pesquisador será eleito pelos pesquisadores do programa.

§ 5º  O colegiado de curso definirá o regulamento bem como o calendário das eleições.

§ 6º  Representantes docentes, pesquisadores e discentes terão suplentes eleitos nas mesmas condições.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 35.  Compete ao colegiado de curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação dos órgãos competentes;

II - aprovar projetos de dissertação;

III - aprovar programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

IV - analisar previamente as dissertações;

V - aprovar, mediante análise do currículo o ingresso de professor no programa para ministrar disciplinas e orientar dissertações, observando os requisitos exigidos pelo regulamento geral da UEM e normas internas do programa, estabelecidas através de resoluções;

VI - aprovar, mediante análise do currículo o ingresso de pesquisador no programa, observando os requisitos exigidos pelas normas internas do programa, estabelecidas através de resoluções;

VII - designar banca examinadora da dissertação,  ouvido o orientador;

VIII - apreciar e propor convênios com entidades públicas ou privadas de interesse do curso;

IX - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;

X - propor ao CEP aprovação de normas e/ou suas modificações;

XI - submeter ao CEP, anualmente, o número de vagas do curso;

XII - julgar recursos e pedidos;

XIII - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes à vida acadêmica do pós-graduando;

 

.../

 

 

/... Res. 154/2003-CEP                                                                                              fl. 15

 

XIV - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

XV - decidir sobre a distribuição de bolsas de estudo;

XVI - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação.

Art. 36.  O coordenador de curso terá as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do programa de pós-graduação;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, quando for o caso;

V - remeter ao CEP e a PPG o calendário das principais atividades de pós-graduação;

VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas ás atividades de pós-graduação;

VII - convocar a eleição dos membros do novo colegiado;

VIII - administrar os recursos financeiros do curso.

Art. 37.  A coordenação do curso contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

II - receber a matrícula dos alunos;

III - receber a inscrição dos alunos em disciplinas;

IV - manter atualizado o livro de atas;

V - manter o corpo docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e dos órgãos superiores;

VI - colaborar com a coordenação na execução dos cursos;

VII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação referente à vida acadêmica do pós-graduando;

VIII - tomar as providências administrativas relativas à defesa das dissertações e tese;

IX - tomar providências para aquisição de bens e materiais necessários ao curso.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 38.  Este regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 39.  Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do assunto.