R E S O L U Ç Ã O No
154/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
criação e implantação do Programa do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem,
em nível de Mestrado e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo no
1.330/2003;
considerando o
disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto na Resolução no 221/2002-CEP;
considerando os Pareceres nos
004/2003-CAD e 002/2003-COU;
considerando o
Parecer no 089/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
a criação e implantação do Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem, em nível de Mestrado, área de concentração:
Enfermagem, condicionada a recomendação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior.
Art. 2o Ficam
aprovadas a estrutura curricular, as ementas das disciplinas, a
departamentalização e o regulamento do programa, conforme anexos I, II, III e
IV que são partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica
autorizada a abertura de 12 (doze) vagas para seleção ao referido programa para
o primeiro ano de funcionamento do curso.
Art. 4o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. nº
154/2003-CEP fl. 02
ANEXO
I
|
Carga horária |
Créditos |
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS – DOMÍNIO CONEXO
|
||
-
Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Investigação em Saúde - DEN 4006 -
Ética na Investigação e no Cuidado à
Saúde - DEN 4007 -
Epidemiologia e Estatística - DEN 4008 -
Epistemiologia do Professor e Ação Docente - DEN 4009 -
Seminários Avançados em Pesquisa - DEN 4010 - Estudo Independente -
DEN 4019 |
45 30 45 30 45 30 30 |
3 2 3 2 3 2 2 |
DISCIPLINAS
DA LINHA - O CUIDADO NOS DIFERENTES CICLOS DA VIDA |
||
-
Fundamentos Teóricos do Cuidado de Enfermagem - DEN 4011 -
Os Sistemas de Cuidar/Cuidado Humano - DEN 4012. -
A Assistência à Família e ao Cuidador - DEN 4013. -
Tópicos Avançados: Cuidado à Saúde nos Diferentes Ciclos da Vida - DEN 4014. -
Fundamentos Teóricos e Práticos na Prevenção e Controle de Infecções
Bacterianas - DEN 4015 |
45 30 30 30 45 |
3 2 2 2 3 |
DISCIPLINAS
DA LINHA – GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE |
||
-
Instrumentos para o Planejamento e a Gestão do Cuidado - DEN 4016 -
Evolução das Políticas e Práticas em Saúde - DEN 4017 - Avaliação de Programas e
Serviços em Saúde - DEN 4018 |
60 45 45 |
4 3 3 |
.../
/... Res.
154/2003-CEP fl. 03
ANEXO II
EMENTAS
DAS DISCIPLINAS
1. Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Investigação em Saúde
Ementa: Estudo dos
fundamentos teóricos e metodológicos da investigação em saúde. Epistemologia da
investigação. Vertentes metodológicas da pesquisa na enfermagem.
2. Ética na Investigação e no Cuidado à Saúde DEN
Ementa: Discussão sobre os pressupostos éticos,
bioéticos e de temas que envolvem o cotidiano das instituições de saúde e os
profissionais que nelas desenvolvem suas atividades. Análise dos dilemas éticos
da assistência, do ensino e da pesquisa na área da saúde. Reflexão crítica
sobre a assistência prestada à luz dos princípios da Bioética.
3. Epidemiologia e Estatística
Ementa: Pressupostos
metodológicos e as principais estratégias de investigação epidemiológica.
Métodos quantitativos de análise epidemiológica, com ênfase nas medidas de
ocorrência, associação e significância estatística. A epidemiologia nas
políticas, programas e serviços de saúde.
4.
Epistemologia do Professor e Ação Docente
Ementa:
Análise
das abordagens do processo ensino-aprendizagem em uma perspectiva
epistemológica e suas implicações na ação docente. Educação e escolarização das
ciências da saúde. Planejamento e avaliação das atividades educativas em saúde
em diferentes graus de escolarização.
5.
Seminários Avançados em Pesquisa
Ementa:
Discussão
coletiva sobre o planejamento e andamento dos projetos de dissertação,
propiciando o detalhamento das exigências formais e metodológicas relacionadas
a cada projeto, adequando-os às normas científicas e formais de um trabalho
acadêmico.
6.
Estudo Independente
Ementa:
Estudo
de algum tema de interesse de um ou dois alunos a ser desenvolvido com
acompanhamento do orientador.
7.
Fundamentos Teóricos do Cuidado em Enfermagem
Ementa: Análise e
reflexão sobre os modelos teóricos de cuidado em Enfermagem, da evolução do
planejamento da assistência de enfermagem e do desenvolvimento histórico-social
do cuidado de enfermagem
.../
/...
Res. 154/2003-CEP fl. 04
8.
Os Sistemas de Cuidar/Cuidado Humano
Ementa:
Estudo
da natureza do cuidado humano em saúde, a partir dos diferentes tipos de
conhecimentos. Análise crítica do desenvolvimento histórico-social do cuidado
humano nos diferentes ciclos da vida.
9.
A Assistência à Família e ao Cuidador
Ementa: Estudo das
concepções, conceitos e abordagens da família e do cuidador familiar.
Princípios e pressupostos na dimensão teórico-prático do cuidado de enfermagem
à família e ao cuidador familiar. Análise crítica dos fatores históricos e
sociais que influenciam as práticas de cuidado familiar.
10.
Tópicos Avançados: Cuidado à Saúde nos Diferentes
Ciclos da Vida Ementa: Reflexão
sobre o cuidado integral à saúde nos ciclos da vida relativo aos aspectos
bio-psico-sociais. Diretrizes políticas desenvolvidas no Estado e no Município
no âmbito da saúde.
12.
Instrumentos para o Planejamento e a Gestão do Cuidado
Ementa: Estudo das teorias e das técnicas de planejamento, da
organização da produção do cuidado e da força de trabalho em saúde no contexto
sócio-político-econômico.
13.
Evolução das Políticas e Práticas em Saúde
Ementa: Análise das
diferentes fases de desenvolvimento do setor saúde no Brasil com ênfase no
modelo econômico. Análise crítica da organização e dos modelos assistenciais de
saúde.
14. Avaliação
de Programas e Serviços de Saúde
Ementa: Análise das
diferentes abordagens em pesquisa avaliativa. Avaliação da implantação de ações
programáticas em sistemas locais de saúde.
.../
/... Res. 154/2003-CEP fl. 05
ANEXO III
DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Fundamentos
Teóricos e Metodológicos da Investigação em Saúde
Ética na
Investigação e no Cuidado à Saúde
Epidemiologia
e Estatística
Epistemiologia
do Professor e Ação Docente
Seminários
Avançados em Pesquisa
Estudo
Independente
Fundamentos
Teóricos do Cuidado em Enfermagem
Os Sistemas
de Cuidar/Cuidado Humano
A
Assistência à Família e ao Cuidador
Tópicos
Avançados: Cuidado à Saúde nos Diferentes Ciclos da Vida
Fundamentos
Teóricos e Práticos na Prevenção e Controle de Infecções Bacterianas
Instrumentos
para o Planejamento e a Gestão do Cuidado
Evolução
das Políticas e Práticas em Saúde
Avaliação
de Programas e Serviços de Saúde
.../
/... Res. 154/2003-CEP fl. 06
ANEXO IV
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º O Programa de Pós–Graduação em Enfermagem, destina-se à
formação de pessoal qualificado para o magistério superior e atividades de
pesquisa, tendo como meta formar pesquisadores, docentes e enfermeiros
assistenciais, que possam contribuir para a excelência das práticas de cuidado,
a partir de uma visão crítica, de natureza metódica, comunicacional,
sócio-política e técnica voltada para a promoção da saúde.
Art.
2º O programa é constituído de duas
linhas de pesquisa:
I - O cuidado nos diferentes ciclos da
vida;
II - Gestão do cuidado à saúde.
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem está constituído
por atividades de ensino e pesquisa, de forma sistemática e organizada,
conduzindo à obtenção do grau acadêmico de mestre, na área de concentração
“Enfermagem”.
Art. 4º São objetivos do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:
I - oferecer
aos pós-graduandos formação crítica e ampliada em enfermagem, com base nos
conhecimentos oriundos da pesquisa e da práxis, habilitando-os à prática da
investigação científica;
II - formar
recursos humanos capacitados, motivados e comprometidos com a realização de
atividades de pesquisa e contribuir para o desenvolvimento do conhecimento
científico na área da enfermagem e da saúde;
III - formar
recursos humanos capacitados para atender as necessidades das instituições de ensino
em saúde;
IV - formar
recursos humanos capacitados para atuar em gestão e assistência à saúde,
habilitando-os para atuar como agentes construtores de novos modelos
assistenciais.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 5º Serão admitidos à inscrição no Programa de Pós–Graduação em
Enfermagem os candidatos que apresentarem à secretaria do curso os documentos
abaixo:
I - formulário
de inscrição;
II - 3 (três)
fotos 3x4 e fotocópia de documento de identidade;
.../
/...
Res. 154/2003-CEP fl. 07
III
- fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou ainda documento
que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação
antes de iniciar o de pós-graduação;
IV - histórico
escolar;
V - “curriculum
vitae” documentado;
VI -
comprovante de pagamento de taxa;
VII -
comprovante de quitação com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN;
VIII -
apresentação de proposta do trabalho de pesquisa a ser desenvolvido.
Art.
6º Os candidatos serão selecionados
por comissão designada pelo colegiado de curso.
§
1º Os candidatos ao mestrado deverão
ser avaliados em duas etapas, de acordo com os seguintes critérios:
I - prova escrita;
II - análise do desempenho na prova de
inglês;
III - análise
do “curriculum vitae”;
IV - avaliação
da disponibilidade para dedicação aos estudos;
V - entrevista;
VI - análise da proposta do trabalho de
pesquisa a ser realizada.
§ 2º Poderão ser
aceitos alunos estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a UEM
conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou resoluções do colegiado.
Art. 7º O candidato
selecionado deverá requerer sua matrícula na secretaria do curso, dentro do
prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do curso.
Art. 8º Havendo vagas,
e com a aquiescência do professor da disciplina, o coordenador poderá autorizar
a matrícula de aluno não regular em disciplinas isoladas do curso.
§ 1º Poderão ser admitidos como alunos não
regulares aqueles alunos que atenderem as normas do curso.
§ 2º Ao aluno não regular será permitida a
conclusão de no máximo 1/3 (um terço) dos créditos exigidos para o mestrado.
§ 3º Os créditos cursados como aluno não
regular terão validade de 24 (vinte e quatro) meses.
.../
/... Res.
154/2003-CEP fl. 08
CAPÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO PEDAGÓGICO.
Seção I
Do Regime de Crédito
Art. 9o O Programa de
Pós–Graduação em Enfermagem adotará o sistema de créditos conforme os seguintes
critérios:
I - o crédito
teórico corresponderá a 15 (quinze) horas aula em disciplinas regulares do
curso;
II - as horas
dedicadas à elaboração da dissertação de Mestrado não serão computadas para
efeito de integralização dos créditos.
Art. 10º O número
mínimo de créditos exigidos para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em
nível de Mestrado será de 24 (vinte e quatro), sendo 13 (treze) créditos em
disciplinas obrigatórias e 11 (onze) créditos em disciplinas eletivas.
Art. 11. O Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem, para o Mestrado terá duração mínima de 15 (quinze)
meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Único.
O prazo para a integralização do programa poderá ser excepcionalmente
prorrogado por mais 6 meses, a critério do colegiado competente.
Seção II
Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação
Art. 12. O colegiado de
curso poderá admitir créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação
“stricto sensu”, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do número exigido
para o Mestrado.
Art. 13. O
aproveitamento nas disciplinas do Programa de Pós–Graduação em Enfermagem será
avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado
de curso.
§ 1º O rendimento
escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
I - A -
Excelente
II - B - Bom
III - C -
Regular
IV - D -
Insuficiente
V - I -
Incompleto.
§ 2º Terão direito
à aprovação e créditos em cada disciplina os alunos que tiverem o mínimo de 85%
(oitenta e cinco por cento) de freqüência
e obtiverem os conceitos A, B ou C .
.../
/...
Res. 154/2003-CEP fl. 09
§ 3º Para efeito de
registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência de notas:
I - A - 9,0 a 10,0
II - B - 7,5 a 8,9
III - C - 6,0
a 7,4 e
IV - D -
inferior a 6,0.
§ 4º O conceito I
poderá ser atribuído, a critério do professor da disciplina, ao aluno que não
completar no prazo estabelecido todas as exigências de uma atividade
programada, sendo substituído pelo conceito final (A, B , C, ou D) após o
término do novo prazo concedido ao aluno.
Art. 14. O aluno
poderá, com anuência de seu orientador, solicitar trancamento de disciplina,
desde que não tenha sido ministrado mais que 1/3 (um terço) da carga horária.
Art. 15. O aluno deverá
apresentar ao colegiado de curso, a cada 6 (seis) meses, um relatório das
atividades desenvolvidas, destacando o andamento do projeto de pesquisa.
Seção III
Do Trancamento, Desistência e Desligamento do Programa
Art. 16. O aluno poderá
requerer ao colegiado, com anuência do professor orientador, trancamento de sua
matrícula no curso.
§ 1º O requerimento
deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§ 2º A matrícula
poderá ser trancada no máximo, por 06 (seis) meses.
§ 3º O colegiado
poderá aprovar o pedido de trancamento de matrícula apenas em casos
excepcionais como:
I - doença
grave;
II - acidentes
graves;
III -
problemas com desenvolvimento da parte experimental ou outros que assim forem
considerados.
§ 4º Durante o
período de trancamento da matrícula, estará suspensa a contagem de tempo para o
prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 17. O colegiado
poderá considerar desistente o aluno que durante o período de 12 (doze) meses
não tiver exercido nenhuma atividade ligada ao curso, depois de ouvido o
orientador.
Art. 18. A readmissão
do aluno desistente poderá ser autorizada pelo colegiado do curso, com base no
seguinte
II -
existência de vaga, na época em que o aluno pleitear a sua readmissão.
Art.
19. Será desligado do curso o aluno
que for reprovado por duas vezes na mesma disciplina ou obtiver 2 (dois)
conceitos D em quaisquer disciplina no mesmo período letivo.
Parágrafo único. Entende-se por
período letivo o ano relativo às atividades acadêmicas. .../
/...
Res. 154/2003-CEP fl. 10
CAPÍTULO
IV
DA
DOCÊNCIA
Art. 20. O corpo
docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem será constituído de
professores credenciados ao programa e vinculados à Universidade Estadual de
Maringá.
§ 1o Serão
considerados professores do Núcleo de Referência Docente os docentes com o grau
de Doutor e contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva -
TIDE, que se dedicam ao programa de pós-graduação de forma intensiva,
orientando pós-graduando e ministrando aulas no programa de pós-graduação
anualmente.
§ 2o Serão considerados professores
participantes os docentes que exercem suas atividades no programa de
pós-graduação de forma eventual.
§ 3o Os docentes deverão ser portadores, no
mínimo, do grau de Doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros
requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação,
com ênfase na produção científica nos últimos 3 (três) anos e atividades em
disciplinas e orientação de alunos.
§ 4o A cada novo credenciamento do programa junto ao Conselho Federal de
Educação, o colegiado de curso deverá avaliar o recredenciamento de seu corpo docente,
através da análise de sua contribuição didática, científica e de orientação de
alunos no período anterior, compreendido nos últimos 03 (três) anos.
§ 5o A cada novo credenciamento também serão considerados os pedidos de
inclusão de novos docentes no programa.
§ 6o Os critérios de inclusão e manutenção de docentes do Núcleo de
Referência Docente no programa serão regulamentados pelo colegiado de curso.
Art. 21. São
atribuições do corpo docente:
I - ministrar
aulas teóricas e práticas;
II -
desenvolver projetos de pesquisa;
III - orientar
trabalhos de campo;
IV - promover
seminários;
V - participar
de comissões examinadoras e julgadoras;
VI - orientar
dissertações ou teses quando escolhido para esse fim;
VII -
desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que
possam beneficiar o programa de pós-graduação.
Parágrafo único. Os membros do
corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de
forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, caso
contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.
.../
/... Res.
154/2003-CEP fl. 11
Art.
22. Cada aluno terá um professor orientador e,
se necessário, um co-orientador dentre os professores do Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem e homologado pelo colegiado.
§
1º Compete ao professor orientador:
I - supervisionar o aluno na
organização do plano de estudos, no desenvolvimento, na pesquisa e na
elaboração da dissertação;
II – orientar
o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;
III – emitir
parecer sobre o programa de estudos do orientando;
IV –
acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades da pós-graduação
e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.
§ 2º Poderão ser
aceitos como co–orientadores professores doutores vinculados ou não ao Programa
de Pós-Graduação em Enfermagem, desde que haja aprovação do colegiado.
§ 3º Cada professor
orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientandos simultaneamente.
§ 4º O professor
orientador poderá ser substituído, cabendo ao colegiado a homologação da substituição.
Art.
23. O exame de qualificação deverá ser realizado
até 6 (seis) meses após a conclusão dos créditos e com antecedência mínima de 3
(três) meses da data provável de defesa e nesta ocasião o aluno deverá
apresentar um artigo científico pronto para publicação, dentro das normas
exigidas pelo periódico escolhido.
Art. 24. O exame de
proficiência em língua inglesa será regulamentado pelo colegiado de curso.
Art. 25. A dissertação
de Mestrado será constituída por trabalho, no qual o candidato deverá expressar
capacidade de sistematização e pesquisa.
Art. 26. A dissertação,
depois de aprovada pelo professor orientador, deverá ser homologada pelo
colegiado de curso.
Art. 27. O aluno
requererá ao coordenador do curso, com anuência do professor orientador, a
defesa da dissertação, mediante a entrega de 1 (um) exemplar da mesma, data
provável da defesa e sugestão de composição de banca examinadora.
§ 1º A dissertação
deverá ser apresentada em formato definido através de resolução do colegiado.
§ 2º No prazo de 30
(trinta) dias, o colegiado emitirá parecer, aprovando ou sugerindo modificações
no trabalho de dissertação.
Art. 28. Para
apresentar-se para a defesa da dissertação, o aluno deverá ter cumprido as
seguintes exigências:
I - ter
integralizado todos os créditos exigidos;
II - ter sido
aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;
III - ter sido
aprovado no exame de qualificação;
.../
/...
Res. 154/2003-CEP fl. 12
IV - ter
entregue 5(cinco) exemplares da dissertação aprovada pelo colegiado;
V - entregar
um condensado de seu trabalho, na forma de artigo científico, contendo dados de
seu estudo.
Art. 29. Sob a
presidência do professor orientador, a banca examinadora da dissertação será
composta de 3 (três) doutores, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição e 2
(dois) suplentes, sendo 1 (um) de outra instituição.
Art. 30. A defesa do
trabalho de dissertação será pública, realizada em data fixada pelo colegiado
de curso.
§ 1º A coordenação
deverá enviar os exemplares da dissertação aos membros da banca examinadora com
uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para a defesa.
§ 2º A avaliação
poderá, a critério da banca examinadora, ter uma das 3 (três) alternativas:
I - aprovação;
II -
reprovação;
III - sugestão
de reformulação, com prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a necessidade ou
não da nova defesa pública a critério da banca.
§ 3º O aluno, após
a defesa, terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar à secretaria do curso
9 (nove) exemplares corrigidos da dissertação de Mestrado.
CAPÍTULO
VI
DO
PESQUISADOR
Art. 31. O Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem poderá ter pesquisadores, credenciados ao programa
e vinculados à Universidade Estadual de Maringá.
§ 1o Serão
considerados pesquisadores docentes portadores, no mínimo, do grau de Doutor,
sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua
experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção
científica nos últimos 3 (três) anos, compatível com as linhas de pesquisa do
programa.
§ 2o A cada novo credenciamento do programa junto ao
Conselho Federal de Educação, o colegiado de curso deverá avaliar o
recredenciamento de seus pesquisadores através da análise de sua contribuição
científica no período anterior, compreendido nos últimos 03 (três) anos.
§ 3o A cada novo credenciamento também serão considerados os pedidos
de inclusão de novos pesquisadores no programa.
§ 4o Os critérios de inclusão e manutenção de
pesquisadores serão regulamentados pelo colegiado de curso.
.../
/...
Res. 154/2003-CEP fl. 13
DA COORDENAÇÃO
E DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 32. A coordenação
didático-pedagógica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem caberá ao
colegiado de curso, que é constituído de:
I -
coordenador e vice-coordenador do curso;
II - três (3)
representantes docentes;
III - um (1)
representante pesquisador;
IV - um (1)
representante discente;
V - Para cada
representante docente e discente haverá um suplente.
Art.
33. O colegiado de curso será
presidido pelo coordenador e terá as seguintes condições de estrutura e
funcionamento:
I -
coordenador e vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução;
II - O
colegiado funcionará com a maioria dos seus membros e deliberará por maioria de
votos dos presentes;
III - O
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
IV - Os
docentes e o pesquisador terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1 (um)
ano, permitida uma recondução;
V - Nas faltas e impedimentos do Coordenador e
Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na
docência;
VI - No caso da vacância do cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador,
observar-se-á o seguinte:
a)
se
tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato o professor remanescente assumirá
sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b) se não
tiverem decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada eleição
para provimento pelo restante do mandato, no prazo de 30 (trinta) dias;
c) na vacância
simultânea do cargo de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o
docente indicado conforme o inciso VI deste artigo, observadas as alíneas a e
b.
SEÇÃO II
Das Eleições
Art.
34. A eleição dos membros do
colegiado deverá ser convocada pelo coordenador do curso e realizada até 30
(trinta) dias antes do término do mandato de seus membros em exercício.
.../
/... Res. 154/2003-CEP fl. 14
§ 1º O coordenador
e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes do Núcleo de
Referência e eleito por todos os professores do programa, pesquisadores e
alunos regulares matriculados, tendo o voto dos docentes peso 3 (três), dos
pesquisadores peso 2 (dois) e dos discentes peso 1 (um).
§ 2º Os
representantes docentes serão escolhidos dentre os membros do corpo docente e
eleitos por todos os professores do programa.
§ 3º O
representante discente será eleito pelos alunos regulares matriculados no curso.
§ 4º O
representante pesquisador será eleito pelos pesquisadores do programa.
§ 5º O colegiado de
curso definirá o regulamento bem como o calendário das eleições.
§ 6º Representantes
docentes, pesquisadores e discentes terão suplentes eleitos nas mesmas
condições.
CAPÍTULO VIII
DAS
ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 35. Compete ao colegiado de curso:
I - propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação dos órgãos competentes;
II - aprovar
projetos de dissertação;
III - aprovar
programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
IV - analisar
previamente as dissertações;
V - aprovar,
mediante análise do currículo o ingresso de professor no programa para ministrar
disciplinas e orientar dissertações, observando os requisitos exigidos pelo
regulamento geral da UEM e normas internas do programa, estabelecidas através
de resoluções;
VI - aprovar,
mediante análise do currículo o ingresso de pesquisador no programa, observando
os requisitos exigidos pelas normas internas do programa, estabelecidas através
de resoluções;
VII - designar
banca examinadora da dissertação,
ouvido o orientador;
VIII -
apreciar e propor convênios com entidades públicas ou privadas de interesse do
curso;
IX -
acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;
X - propor ao
CEP aprovação de normas e/ou suas modificações;
XI - submeter
ao CEP, anualmente, o número de vagas do curso;
XII - julgar
recursos e pedidos;
XIII -
analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos,
dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes à vida
acadêmica do pós-graduando;
.../
/... Res. 154/2003-CEP fl. 15
XIV -
colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo
Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
XV - decidir
sobre a distribuição de bolsas de estudo;
XVI - propor e
aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação.
Art. 36.
O coordenador de curso terá as seguintes atribuições:
I - coordenar
as atividades acadêmicas e administrativas do programa de pós-graduação;
II - convocar
e presidir as reuniões do colegiado;
III - executar
as deliberações do colegiado;
IV - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento, quando for o caso;
V - remeter ao
CEP e a PPG o calendário das principais atividades de pós-graduação;
VI - expedir
atestados, históricos e declarações relativas ás atividades de pós-graduação;
VII - convocar
a eleição dos membros do novo colegiado;
VIII -
administrar os recursos financeiros do curso.
Art. 37. A coordenação do curso contará com uma secretaria que terá as
seguintes atribuições:
I - receber a
inscrição dos candidatos ao exame de seleção;
II - receber a
matrícula dos alunos;
III - receber
a inscrição dos alunos em disciplinas;
IV - manter
atualizado o livro de atas;
V - manter o
corpo docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e dos órgãos
superiores;
VI - colaborar
com a coordenação na execução dos cursos;
VII - enviar
ao órgão de controle acadêmico toda a documentação referente à vida acadêmica
do pós-graduando;
VIII - tomar
as providências administrativas relativas à defesa das dissertações e tese;
IX - tomar
providências para aquisição de bens e materiais necessários ao curso.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38.
Este regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a
Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 39.
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado
de curso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a
natureza do assunto.