R E S O L U Ç Ã O No
155/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo
DMA. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 10.564/2003;
considerando o
disposto na Resolução no 028/89-CEP;
considerando o
Parecer no 088/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Matemática, referente a
adequação de horário da disciplina Cálculo I (686), oferecida as acadêmicos do
curso de graduação em Engenharia Civil.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |