R E S O L U Ç Ã O No 158/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PCF.

 

 

Considerando o contido às fls. 461 a 463 do processo nº 1.905/1998;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 090/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 18 (dezoito) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em nível de mestrado, para o ano de 2004.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de setembro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)