R E S O L U Ç Ã O No
159/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza abertura de vagas para o PCC. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 12.285/2003;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 082/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada
a abertura de 17 (dezessete) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Ciência Computação, em nível de mestrado, para o ano de 2004.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |