R E S O L U Ç Ã O No
160/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza abertura de vagas para o PPZ. |
Considerando o
contido às fls. 1.295 a 1.297 do processo
nº 1.736/1992;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 079/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de 53 (cinqüenta e três) vagas para seleção ao Programa
de Pós-Graduação em Zootecnia, para o ano de 2004, sendo 29 (vinte e nove)
vagas para o mestrado e 20 (vinte) vagas para o doutorado para candidatos brasileiros;
2 (duas) vagas para o mestrado e 2 (duas) vagas para o doutorado para
candidatos estrangeiros no Programa PEC/PG.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |