R E S O L U Ç Ã O No 160/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PPZ.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.295 a 1.297 do processo nº 1.736/1992;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 079/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 53 (cinqüenta e três) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, para o ano de 2004, sendo 29 (vinte e nove) vagas para o mestrado e 20 (vinte) vagas para o doutorado para candidatos brasileiros; 2 (duas) vagas para o mestrado e 2 (duas) vagas para o doutorado para candidatos estrangeiros no Programa PEC/PG.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)