R E S O L U Ç Ã O  No  168/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Meyre Eiras de Barros Pinto.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.020/2003;

considerando o contido às fls. 132 a 137 do processo nº 116/2001;

considerando o disposto na Resolução nº 018/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 1.182/2003-PJU;

considerando o Parecer nº 101/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Meyre Eiras de Barros Pinto, lotada no Departamento de Psicologia, contra decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, referente ao aproveitamento de estudos na disciplina Psicopatologia Geral concedido ao acadêmico Durval Wanderbrook Junior.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 8 de outubro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)