R E S O L U Ç Ã O  No  169/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão de docente no curso de especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo Estado.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.157/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 098/2003-CEP e 099/2003-CEP;

considerando o Parecer no 096/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do servidor docente Walmir Francelino Motta no corpo docente do curso de especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo Estado.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 8 de outubro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)