R E S O L U Ç Ã O No 169/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
inclusão de docente no curso de especialização em Gestão Pública:
Administração para um Novo Estado. |
Considerando o
contido no processo no
1.157/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 098/2003-CEP e 099/2003-CEP;
considerando o
Parecer no 096/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
a inclusão do servidor docente Walmir
Francelino Motta no corpo docente do curso de especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo
Estado.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |