R E S O L U Ç Ã O No 170/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa Ato Executivo nº 011/2003-GRE.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.392 a 1.394 do processo nº 1.535/1984-vol. 4;

considerando o Ato Executivo nº 011/2003-GRE;

considerando o disposto no art. 26, inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 098/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 011/2003-GRE, que suspendeu as aulas e demais atividades acadêmicas no Campus-Sede nos dias 16 de setembro de 2003, período vespertino e noturno e 17 de setembro de 2003, período integral, em virtude do falecimento do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Maringá, senhor José Cláudio Pereira Neto.

 Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 8 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)