R E S O L U Ç Ã O No 172/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para o Programa de PCS. |
Considerando o
contido às fls. 462 a 464 do processo nº
2.039/2002;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 211/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 097/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de 33 (trinta e três) vagas para a seleção ao Programa de
Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, para o ano letivo de
2004.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |