R E S O L U Ç Ã O No 175/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
História Econômica. |
Considerando o
contido às fls. 137 a 144 do processo nº
2.728/2000;
considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;
considerando o
Parecer no 099/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado, até 14 de março de 2004, o prazo de entrega dos trabalhos de
conclusão do curso de especialização em História
Econômica, oferecido pelo Departamento de História.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |