R E S O L U Ç Ã O No 178/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa relatório final do processo de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Odontologia.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 13.681/2003;

considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/1/2002;

considerando o disposto nos artigos 5 e 14 da Resolução nº 140/2000-CEP;

considerando  o Parecer nº 097/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica homologado o relatório final da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Odontologia, instituída pela Resolução nº 006/2002-ODT.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 8 de outubro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)