R E S O L U Ç Ã O No
178/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Homologa relatório final do processo de revalidação de
diplomas estrangeiros de graduação em Odontologia. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 13.681/2003;
considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/1/2002;
considerando o disposto nos artigos 5 e 14 da Resolução nº 140/2000-CEP;
considerando o Parecer nº 097/2003 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o
relatório final da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de
Graduação em Odontologia, instituída pela Resolução nº 006/2002-ODT.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 8 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |